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Violência patrimonial no inventário: exclusão de herdeiras, retenção de aluguéis e remoção de inventariante
Dra. Patrícia de Paula Inês · 5 min · 20/10/2026

A herdeira pode questionar a administração da herança quando é impedida de conhecer contratos, fiscalizar receitas ou acompanhar a destinação dos aluguéis. Conforme os fatos e as provas, é possível requerer prestação de contas, acesso a documentos, proteção dos rendimentos e remoção do inventariante. Quando essa exclusão está associada a relações de poder e desigualdade de gênero, a análise também deve considerar a violência patrimonial contra a mulher.
O falecimento de um familiar não encerra, necessariamente, as disputas pelo controle do patrimônio. Em algumas famílias, o inventário passa a conviver com uma administração informal: determinados parentes recebem aluguéis, decidem sobre imóveis e concentram documentos, enquanto outros sucessores permanecem sem informações. Para a herdeira que depende economicamente desses recursos, a demora pode representar mais do que desgaste emocional: pode comprometer sua autonomia e sua capacidade de negociar em condições justas.
O tema ganhou destaque com uma decisão da Justiça de Goiás, divulgada em outubro de 2026, que examinou indícios de utilização do inventário como instrumento de exclusão patrimonial de mulheres. A discussão evidencia a importância de uma atuação jurídica que reúna Direito das Sucessões, fiscalização da gestão e análise das relações familiares.
O que significa lawfare patrimonial de gênero no inventário?
A expressão descreve, nesse contexto, a utilização abusiva do processo e dos mecanismos de gestão da herança para enfraquecer economicamente mulheres e restringir o exercício de seus direitos sucessórios. A questão não se resume à existência de um inventário demorado: o ponto é investigar se o controle de bens, receitas e informações está sendo empregado como instrumento de pressão.
Imagine que apenas alguns familiares tenham acesso aos contratos de locação e recebam os pagamentos, enquanto uma herdeira não consegue verificar o total arrecadado e é pressionada a aceitar uma proposta de partilha sem conhecer o patrimônio. Esse exemplo hipotético exige apuração documental; isoladamente, uma proposta desfavorável ou uma divergência entre irmãos não comprova violência de gênero.
Lawfare patrimonial de gênero não é uma hipótese autônoma de remoção prevista com esse nome no Código de Processo Civil. A expressão orienta a compreensão do contexto; os pedidos judiciais precisam ser vinculados a condutas concretas, fundamentos legais e provas.
O que a Justiça de Goiás decidiu sobre a exclusão de herdeiras?
Segundo notícia oficial do Tribunal de Justiça de Goiás, o juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara de Sucessões de Goiânia, proferiu, em 8 de outubro de 2026, decisão que removeu uma inventariante em disputa envolvendo a administração de imóveis e receitas de locação. O caso apresentava indícios de exclusão de duas herdeiras e falta de transparência na gestão.
A notícia relata a nomeação de outra herdeira, a determinação de prestação de contas e a adoção de medidas para controlar judicialmente as receitas. O magistrado também afastou a ideia de que o fato de a inventariante ser mulher impediria a análise de gênero: a investigação deveria alcançar as relações efetivas de poder.
Trata-se de decisão de primeiro grau, aqui abordada conforme a divulgação institucional, sem acesso à íntegra dos autos. Seu conteúdo não representa regra vinculante para todos os inventários nem permite presumir que qualquer conflito sucessório configure lawfare.
O inventariante pode administrar a herança sem prestar contas?
O cargo de inventariante envolve deveres de diligência e transparência. O artigo 618 do Código de Processo Civil (CPC) impõe a conservação dos bens, a exibição dos documentos relativos ao espólio (conjunto de bens deixados) e a prestação de contas ao deixar o encargo ou quando determinada pelo juiz.
A remoção encontra fundamento no artigo 622 do CPC, que contempla, entre outras situações, a ausência de contas, a deterioração culposa dos bens e a ocultação ou o desvio de patrimônio. O pedido exige demonstração da irregularidade, assegurando-se ampla defesa e produção de provas ao inventariante, conforme o artigo 623.
Por isso, a insatisfação pessoal deve ser traduzida em questões verificáveis:
- Quais documentos foram recusados?
- Quais receitas estão sem demonstração?
- Quais bens sofreram prejuízo?
Quanto mais precisa a identificação dos fatos, mais consistente poderá ser a avaliação das providências cabíveis.
Quem tem direito aos aluguéis dos imóveis da herança?
O artigo 1.791 do Código Civil estabelece que a herança permanece indivisível até a partilha, observadas as regras de condomínio. Já o artigo 2.020 impõe que os frutos (rendimentos, como os aluguéis) recebidos desde a abertura da sucessão sejam trazidos ao acervo, reconhecendo também o reembolso das despesas necessárias e úteis.
Isso significa que receber os aluguéis não transforma o administrador em proprietário exclusivo da renda. Os valores precisam ser identificados e contabilizados, com apuração das despesas e obrigações pertinentes.
Também não significa que cada herdeiro possa exigir, em qualquer circunstância, a transferência imediata de uma fração do aluguel bruto: devem ser considerados os quinhões (a parte de cada um), as dívidas, os encargos e as determinações judiciais.
O exame deve alcançar tanto o que entrou quanto a justificativa do que saiu. Afirmações genéricas de que "o dinheiro foi usado na manutenção" precisam ser confrontadas com os documentos disponíveis.
Quando o conflito de herança pode revelar violência patrimonial contra a mulher?
A Lei Maria da Penha contempla a violência patrimonial no artigo 7º, IV, em conjunto com as hipóteses de violência doméstica e familiar previstas no artigo 5º. Sua aplicação a uma disputa sucessória depende do enquadramento dos fatos no âmbito protegido pela legislação; não decorre automaticamente da presença de uma mulher entre os herdeiros.
A perspectiva de gênero, por sua vez, permite investigar como dependência econômica, estereótipos e concentração de poder influenciam o conflito. A Resolução CNJ nº 492/2023 estabeleceu a adoção das diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero no Judiciário.
Nessa análise, merecem atenção práticas como:
- Desqualificar a capacidade da herdeira para compreender negócios;
- Condicionar a entrega de informações à aceitação de um acordo desfavorável;
- Utilizar a necessidade financeira da mulher para pressionar uma renúncia de direitos.
São circunstâncias a serem apuradas no caso concreto, sem afastar o contraditório ou substituir provas por presunções.
Quais documentos ajudam a demonstrar irregularidades no inventário?
A avaliação começa pela reconstrução da gestão. Podem esclarecer a movimentação patrimonial:
- Matrículas atualizadas dos imóveis;
- Contratos de locação;
- Recibos e comprovantes de transferências bancárias;
- Demonstrativos de administradoras de imóveis;
- Comprovantes de despesas de conservação;
- Notificações e comunicações formais sobre os bens.
Também são relevantes os registros de pedidos de informação já realizados e as respostas recebidas. A falta de acesso imediato aos documentos não deve ser confundida com inexistência de irregularidade. É importante identificar o que se pretende demonstrar e quem detém a informação, para avaliar pedidos de exibição e outras medidas probatórias adequadas.
Os elementos devem ser obtidos por meios lícitos. Organizar uma cronologia dos acontecimentos e preservar as mensagens originais ajuda a distinguir suspeitas, fatos documentados e pontos que ainda precisam ser esclarecidos.
Quais medidas podem ser avaliadas para proteger a herdeira?
A estratégia depende da fase do inventário e do risco identificado. Pode envolver requerimentos para:
- Exibição de contratos, registros financeiros e comprovantes de despesas;
- Prestação de contas da administração dos bens e das receitas;
- Controle dos recebimentos e eventual depósito judicial de aluguéis;
- Preservação dos imóveis e dos documentos do espólio;
- Remoção e substituição do inventariante, quando presentes os requisitos legais;
- Apuração de valores e eventual responsabilização pelos prejuízos demonstrados.
Essas providências não são automáticas nem necessariamente devem ser formuladas em conjunto. O objetivo é construir uma resposta proporcional ao problema comprovado, permitindo que a partilha seja discutida com informações confiáveis.
Direito de Família e Sucessões em Maringá e em todo o Brasil
O escritório De Paula, Oliveira e Inês — Advogadas e Advogados (DPOI) atua em Direito de Família e Sucessões, com atendimento em Maringá, região, Paraná e em todo o Brasil, inclusive por meios digitais. A atuação abrange inventários, partilha de herança, prestação de contas, conflitos entre herdeiros e análise de situações de violência patrimonial.
Essa assistência também se relaciona com questões de divórcio, união estável e proteção patrimonial familiar, nas quais distinguir titularidade, administração e direitos econômicos é essencial para uma orientação consistente.
Se você está sem acesso às informações do inventário ou desconhece a destinação dos rendimentos dos bens, uma análise individualizada pode esclarecer os documentos necessários e as medidas juridicamente adequadas. Conhecer a administração da herança é parte essencial da proteção dos direitos sucessórios.

