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Violência doméstica pode afastar a justa causa por abandono de emprego?

Dra. Jeanine Pereira Inês · 6 min · 21/08/2026

Uma decisão recente da Justiça do Trabalho chama atenção para um ponto importante: nem toda ausência prolongada ao trabalho caracteriza abandono de emprego.

A 12ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo reverteu a justa causa aplicada a uma médica vítima de violência doméstica, após reconhecer que suas faltas estavam diretamente relacionadas às agressões, ameaças de morte e ao grave abalo emocional vivenciado pela trabalhadora.

Segundo a notícia divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), a empregada havia registrado boletim de ocorrência, requerido medida protetiva de urgência e comunicado à empresa a situação de violência. Uma testemunha da própria empregadora confirmou, ainda, que a empresa tinha conhecimento do contexto e de que ele motivava as ausências.

Por que a justa causa foi afastada?

O abandono de emprego, previsto no art. 482, "i", da CLT, não se caracteriza apenas pela ausência ao trabalho. É necessário também verificar o chamado "animus abandonandi", isto é, a efetiva intenção do empregado de romper o vínculo empregatício.

No caso, a magistrada concluiu que essa intenção não estava demonstrada. Ao contrário: as faltas decorreram da situação de vulnerabilidade provocada pela violência doméstica. A sentença considerou a Lei Maria da Penha e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.

A decisão também destacou a proteção prevista na Lei Maria da Penha quanto à manutenção do vínculo trabalhista quando o afastamento do local de trabalho se mostra necessário em razão da violência doméstica.

Além de reverter a justa causa, a Justiça condenou a empregadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. A decisão, contudo, ainda está sujeita a recurso e o processo tramita em segredo de justiça.

O que isso significa para o Direito do Trabalho?

O precedente reforça uma questão essencial: a aplicação da justa causa exige análise concreta das circunstâncias, especialmente quando as ausências estão inseridas em um contexto comprovado de violência e vulnerabilidade.

Em situações semelhantes, documentos como boletim de ocorrência, medida protetiva, comunicações encaminhadas ao empregador e demais elementos probatórios podem assumir especial relevância na discussão trabalhista.

Qual é a fonte?

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), notícia publicada em 27/07/2026 — "Justiça reverte abandono de emprego de vítima de violência doméstica".

Dúvidas Frequentes

A violência doméstica afasta automaticamente a justa causa por abandono de emprego?

Não automaticamente. É necessário demonstrar que as ausências decorreram da situação de violência e que não havia intenção de abandonar o emprego. A decisão depende da análise concreta do caso, com provas como boletim de ocorrência e medida protetiva.

Quais documentos ajudam a comprovar a situação?

Boletim de ocorrência, medida protetiva de urgência, comunicações encaminhadas ao empregador, laudos médicos e testemunhas que confirmem o contexto de violência e seu impacto sobre a rotina trabalhista.

A Lei Maria da Penha garante a manutenção do vínculo trabalhista?

A Lei Maria da Penha prevê medidas de proteção que podem incluir o afastamento do local de trabalho quando necessário. A decisão analisada destacou essa proteção como fundamento para afastar o abandono de emprego.

A empregadora pode ser condenada por danos morais?

Sim. No caso, além de reverter a justa causa, a Justiça condenou a empregadora ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, considerando o contexto e o conhecimento da situação de violência.

A decisão serve como precedente vinculante?

Não. Trata-se de decisão de primeira instância, sujeita a recurso e proferida em processo sob segredo de justiça. Não constitui tese vinculante ou jurisprudência consolidada nacionalmente, mas reforça a tendência de análise contextual da justa causa.

Dra. Jeanine Pereira Inês

OAB/PR 56.762

Dra. Jeanine Pereira Inês

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