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Violência Doméstica Impede a Guarda Compartilhada? Entenda a Lei e a Jurisprudência Atual
Dra. Patrícia de Paula Inês · 10 min · 06/10/2026

A Guarda Compartilhada Ainda é a Regra?
Por muitos anos, a frase "a guarda compartilhada é a regra" foi um pilar no Direito de Família brasileiro. E ela continua sendo verdade, mas com uma importante ressalva.
Desde a Lei 14.713/2023, que alterou o Código Civil, existe uma exceção clara: se houver indícios que apontem para um risco de violência doméstica ou familiar, a guarda compartilhada não deve ser imposta.
Essa mudança é muito relevante, especialmente para mulheres que saem de relacionamentos abusivos e precisam discutir judicialmente a guarda dos filhos. A presença dos filhos não pode forçar uma vítima a manter contato com o agressor de uma forma que comprometa sua segurança e o bem-estar da criança.
Contudo, é importante evitar conclusões automáticas:
- Nem toda alegação sem provas robustas leva à guarda unilateral.
- Guarda unilateral não significa, por si só, que o outro genitor será impedido de conviver com a criança.
O Direito de Família sempre exige uma análise cuidadosa de cada caso para avaliar o risco de forma individualizada.
Sim, a guarda compartilhada ainda é o modelo padrão no Brasil. O artigo 1.584, § 2º, do Código Civil estabelece que ela deve ser aplicada quando os pais não chegam a um acordo, mas ambos são capazes de cuidar dos filhos.
No entanto, a própria lei agora prevê exceções:
- Quando um dos pais não quer a guarda.
- Quando existem indícios de risco de violência doméstica ou familiar.
Portanto, a ideia de que a "guarda compartilhada é obrigatória" deve ser interpretada com essa nova perspectiva.
O Que Mudou Com a Lei 14.713/2023?
A Lei 14.713, publicada em 31 de outubro de 2023, fez alterações tanto no Código Civil quanto no Código de Processo Civil.
No Código Civil, ela modificou o artigo 1.584, § 2º. Já no Código de Processo Civil, criou o artigo 699-A.
O objetivo principal dessa lei é claro: garantir que o risco de violência seja identificado antes que o Poder Judiciário determine a guarda compartilhada ou encaminhe as partes para uma audiência de conciliação sem considerar esse contexto.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também incluiu a aplicação dessa lei em seu plano de ação para a proteção da primeira infância, reforçando sua importância.
É Preciso Ter Condenação Criminal Para Afastar a Guarda Compartilhada?
Não, a lei não exige uma condenação criminal. Este é um dos pontos mais importantes da nova legislação.
O Código Civil fala em "elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar". Isso significa que a proteção da criança e da vítima não depende de uma sentença penal condenatória definitiva. Exigir isso seria incompatível com o caráter preventivo da proteção.
Cabe ao juiz da Vara de Família analisar os elementos disponíveis e avaliar concretamente a existência do risco.
É Necessário Ter Uma Medida Protetiva?
A existência de uma medida protetiva pode ser uma prova muito importante. No entanto, a lei não limita a análise apenas a essa medida formal. Podem existir outras provas ou indícios relevantes.
A própria Lei 14.713/2023 determina que, ao identificar a questão da violência, seja dada a oportunidade para que as partes apresentem provas ou indícios relacionados ao risco. Por isso, o processo de guarda deve analisar todo o conjunto de provas.
O Juiz é Obrigado a Perguntar Sobre Violência Doméstica?
Sim, a lei criou um dever específico para o juiz. O artigo 699-A do Código de Processo Civil determina que, antes de qualquer audiência de mediação e conciliação, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público se existe risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos.
Se houver notícia desse risco, a norma prevê um prazo de cinco dias para a apresentação de provas ou indícios. Essa regra é essencial porque a violência doméstica nem sempre é mencionada nos primeiros documentos do processo.
A Violência Contra a Mãe Importa Para a Guarda dos Filhos?
Sim, importa e muito. A lei não exige que a violência tenha sido praticada diretamente contra a criança para ser considerada. O texto legal se refere a "risco de violência doméstica ou familiar", o que inclui a violência contra um dos pais.
Além disso, a exposição de crianças a ambientes violentos pode causar sérios problemas em seu desenvolvimento emocional e psicológico.
Por isso, ao julgar a guarda, a pergunta não deve ser apenas: "o pai agrediu diretamente o filho?". A análise precisa ser mais ampla:
- "O ambiente familiar permite que a guarda compartilhada seja exercida de forma segura e no melhor interesse da criança?"
O Que o TJPR Decidiu Sobre Isso?
A jurisprudência, ou seja, as decisões dos tribunais, já vem aplicando a nova lei. Informação jurídica não confirmada. Consulte a fonte oficial antes da publicação. Em agosto de 2026, a 12ª Câmara Cível do TJPR julgou um recurso em um caso de uma criança de sete anos.
Embora a sentença inicial tivesse determinado guarda compartilhada, o Tribunal reavaliou o caso com base em fatores como a falta de comunicação entre os pais, um suposto histórico de violência de gênero, a fragilidade do vínculo entre pai e filho e a distância geográfica. A Câmara concluiu que a guarda compartilhada era inviável e fixou a guarda unilateral com a mãe.
Essa decisão é interessante porque o Tribunal não impediu completamente a relação entre pai e filho. Foi preservada a possibilidade de uma retomada gradual da convivência paterno-filial. Essa distinção entre guarda e convivência é fundamental.
Informação jurídica não confirmada. Consulte a fonte oficial antes da publicação. Em 20 de maio de 2026, a 11ª Câmara Cível do TJPR manteve a guarda unilateral provisória para a mãe e modulou a convivência paterna, devido a indícios de violência doméstica e o ambiente conflituoso entre os pais. Em 3 de junho de 2026, a mesma Câmara afirmou que a guarda compartilhada era inviável devido ao risco de violência doméstica, mantendo a guarda unilateral materna para proteger as crianças.
Essas decisões demonstram a aplicação prática da nova lei no Paraná.
Guarda Unilateral Significa Que o Pai Nunca Mais Verá o Filho?
Não. Guarda e convivência são conceitos diferentes.
- A guarda se refere, entre outras coisas, à forma como as responsabilidades parentais são exercidas.
- A convivência trata da manutenção do vínculo da criança com o genitor que não mora com ela.
É totalmente possível ter:
- Guarda unilateral com convivência ampla;
- Guarda unilateral com convivência progressiva;
- Guarda unilateral com convivência supervisionada;
- Ou, em casos de risco grave, restrição ou suspensão da convivência.
A solução sempre dependerá da segurança e do melhor interesse da criança.
A Convivência Pode Começar Por Videochamada?
Sim, essa pode ser uma estratégia usada para reconstruir gradualmente o vínculo em certas situações. Informação jurídica não confirmada. Consulte a fonte oficial antes da publicação. No julgamento do TJPR de agosto de 2026, a convivência foi estruturada progressivamente, começando por videochamadas, devido à fragilidade do vínculo pai-filho e outras particularidades do caso.
Isso mostra que o Direito de Família não precisa se limitar a dois extremos (convivência total ou nenhuma convivência). Existem soluções intermediárias que protegem a criança e, quando apropriado, permitem a reconstrução de laços de forma segura.
Medida Protetiva Contra o Pai Impede Automaticamente as Visitas?
Não se deve aplicar uma regra automática. É preciso analisar:
- O conteúdo da medida protetiva;
- O risco identificado;
- As circunstâncias familiares específicas.
Em alguns casos, pode ser necessário restringir ou suspender a convivência. Em outros, é possível estabelecer contato supervisionado ou outras formas de convivência segura. O que não se pode fazer é ignorar a violência, como se ela não tivesse relevância na organização familiar.
E Se a Medida Protetiva Proíbe a Aproximação da Mãe?
Nesse cenário, a convivência deve ser planejada com muito cuidado. A entrega e retirada da criança não podem ser usadas para desrespeitar a ordem judicial de afastamento. Dependendo do caso, podem ser utilizados:
- Terceiros (familiares, por exemplo);
- Locais adequados;
- Mecanismos institucionais;
- Outras soluções que garantam a proteção da vítima e, ao mesmo tempo, os direitos da criança.
A decisão precisa respeitar integralmente os limites da medida protetiva.
O Pai Pode Usar a Guarda Compartilhada Para Controlar a Ex-Companheira?
Não. A guarda compartilhada não pode ser um instrumento para perpetuar a violência ou o controle abusivo. Esse é exatamente um dos problemas que a nova lei busca combater.
Compartilhar responsabilidades parentais exige um mínimo de comunicação e capacidade de tomar decisões em conjunto. Se a guarda compartilhada é usada para perseguir, ameaçar, controlar os deslocamentos da vítima, interferir abusivamente em sua vida privada ou manter um contato forçado, o modelo precisa ser reavaliado judicialmente.
Toda Briga do Casal Impede a Guarda Compartilhada?
Não, esse é um cuidado fundamental. Conflito conjugal e violência doméstica não são a mesma coisa.
Casais podem ter uma relação difícil, discordar sobre a educação dos filhos e ter uma comunicação precária, mas isso não significa, necessariamente, que há uma situação de violência. A Lei 14.713/2023 não acabou com a guarda compartilhada para todos os casais com conflitos. O que a norma exige é que o risco de violência doméstica ou familiar seja levado muito a sério.
Que Provas Podem Demonstrar a Violência?
Não existe uma única prova obrigatória. Dependendo da situação, os seguintes elementos podem ser relevantes:
- Boletim de ocorrência;
- Medida protetiva;
- Laudos técnicos;
- Prontuários médicos;
- Mensagens (áudios ou textos obtidos legalmente);
- Fotografias;
- Registros de atendimento (psicológico, social);
- Testemunhas;
- Decisões de processos criminais;
- E outros elementos que ajudem a demonstrar o contexto de risco.
É fundamental que todas as provas sejam obtidas de forma lícita.
A Palavra da Vítima Não Tem Valor?
Não se deve partir da ideia de que um relato de violência é irrelevante só porque aconteceu no ambiente doméstico e sem testemunhas. Ao mesmo tempo, um processo de guarda exige uma análise cuidadosa de todas as provas. É importante entender que a Lei 14.713/2023 atua preventivamente, considerando provas e indícios de risco, e não apenas condenações criminais definitivas.
E Se a Acusação de Violência For Falsa?
O uso de alegações intencionalmente falsas deve ser investigado com seriedade e pode ter consequências jurídicas. No entanto, isso não autoriza presumir que toda denúncia em disputa de guarda seja falsa ou "estratégica". O Judiciário deve avaliar concretamente os elementos apresentados, sem pré-julgamentos em qualquer sentido.
A Criança Precisa Ser Ouída?
Dependendo da idade, maturidade da criança, do tipo de conflito e da necessidade da prova, podem ser usados métodos técnicos adequados para entender a realidade dela. É fundamental evitar expor a criança desnecessariamente ao conflito dos pais. A criança não deve ser colocada na posição de ter que escolher entre o pai e a mãe. O processo precisa garantir que ela seja vista como um sujeito de direitos.
Posso Pedir Guarda Unilateral Já no Início do Processo?
Sim, é possível solicitar uma medida provisória (chamada de tutela provisória) se os requisitos legais forem atendidos. Em casos de risco de violência, a urgência pode ser um fator muito importante.
Informação jurídica não confirmada. Consulte a fonte oficial antes da publicação. Foi justamente em uma fase provisória que o TJPR, em maio de 2026, manteve a guarda unilateral materna e a convivência paterna de forma modulada, com base nos elementos disponíveis na época. Isso não significa que toda alegação resultará automaticamente em uma medida antecipada; é necessária fundamentação e a apresentação de elementos concretos.
E Se Já Existe Guarda Compartilhada Fixada?
A guarda não é algo imutável. Se surgirem fatos novos, ou se o modelo atual não for mais compatível com a proteção da criança, pode haver motivos para pedir a modificação. No Direito de Família, as decisões sobre guarda devem acompanhar a realidade da criança. O que era adequado há dois anos pode não ser mais devido a novos acontecimentos.
Guarda Unilateral Retira o Poder Familiar?
Não. Este é um erro comum. Fixar a guarda unilateral não significa, automaticamente, a perda ou suspensão do poder familiar. São institutos distintos.
O genitor que não tem a guarda continua, em regra, com seus direitos e deveres parentais, respeitando as limitações estabelecidas judicialmente.
O Objetivo é Punir o Agressor?
Não. A decisão sobre a guarda não deve ser usada como uma punição civil. Seu foco principal é a proteção da criança e do adolescente. Se a violência entre os adultos cria um risco ou torna inviável o exercício saudável da guarda compartilhada, a adoção de outro modelo acontece por necessidade de proteção, e não por uma lógica punitiva. Essa distinção é juridicamente essencial.
Conclusão
A guarda compartilhada continua sendo a regra no Direito brasileiro. No entanto, ser uma regra não significa que ela é uma imposição cega.
Desde a Lei 14.713/2023, o Código Civil estabelece expressamente que a existência de elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar impede a aplicação automática da guarda compartilhada.
A jurisprudência recente, como a do TJPR, demonstra essa norma funcionando na prática. Informação jurídica não confirmada. Consulte a fonte oficial antes da publicação. Em agosto de 2026, a 12ª Câmara Cível afastou a guarda compartilhada e estabeleceu a guarda unilateral materna, preservando uma retomada gradual da convivência paterna.
Essa decisão ilustra uma lição importante: proteger a mãe e a criança não significa, necessariamente, eliminar o vínculo com o pai. Mas preservar esse vínculo também não significa obrigar uma vítima de violência a permanecer conectada ao agressor por meio de um modelo de guarda inadequado à realidade familiar. A solução deve ser construída com base na segurança, nas provas e, acima de tudo, no melhor interesse da criança.
A equipe jurídica do DPOI Advogados está à disposição para auxiliar e esclarecer dúvidas sobre questões de Direito de Família e as implicações da Lei 14.713/2023.
Perguntas frequentes sobre este tema
A guarda compartilhada ainda é obrigatória no Brasil, mesmo com violência doméstica?
A guarda compartilhada continua sendo o modelo padrão no Brasil. No entanto, a Lei 14.713/2023 estabelece uma exceção clara: se houver indícios de risco de violência doméstica ou familiar, a guarda compartilhada não deve ser imposta. O objetivo é proteger a vítima e garantir o bem-estar da criança.
O que a Lei 14.713/2023 mudou em relação à guarda compartilhada e violência doméstica?
A Lei 14.713/2023 alterou o Código Civil e o Código de Processo Civil para garantir que o risco de violência doméstica seja identificado antes da determinação da guarda compartilhada. Ela impede que a guarda compartilhada seja imposta se houver indícios desse risco, priorizando a segurança e o melhor interesse da criança e da vítima.
É preciso ter uma condenação criminal para afastar a guarda compartilhada em casos de violência doméstica?
Não, a lei não exige uma condenação criminal. O Código Civil fala em 'elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar'. Basta que existam indícios que o juiz considere suficientes para avaliar a existência concreta do risco, sem depender de uma sentença penal definitiva.
A violência contra a mãe é relevante para a decisão de guarda dos filhos?
Sim, a violência contra a mãe é muito relevante. A lei se refere a 'risco de violência doméstica ou familiar', o que inclui a violência contra um dos pais, mesmo que não seja diretamente contra a criança. Ambientes violentos podem causar sérios problemas no desenvolvimento emocional dos filhos.
O juiz deve perguntar sobre risco de violência doméstica durante o processo de guarda?
Sim, a lei criou um dever específico para o juiz. O artigo 699-A do Código de Processo Civil determina que, antes de qualquer audiência de conciliação ou mediação, o juiz deve perguntar às partes e ao Ministério Público se existe risco de violência doméstica ou familiar envolvendo o casal ou os filhos.
A guarda unilateral significa que o genitor que não tem a guarda nunca mais verá o filho?
Não, guarda e convivência são conceitos diferentes. A guarda unilateral não impede, por si só, a convivência do filho com o genitor que não detém a guarda. A convivência pode ser estabelecida de diversas formas, como ampla, progressiva ou supervisionada, sempre focando na segurança e no melhor interesse da criança.

