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Vendedor de Maquininha pode ser Financiário? Entenda o Caso Redecard no TST

Dra. Jeanine Pereira Inês · 10 min · 08/09/2026

Vendedor de Maquininha pode ser Financiário? Entenda o Caso Redecard no TST

O que faz de um "vendedor de maquininha" um financiário?

A você, que trabalha ou trabalhou vendendo máquinas de cartão, como as da Redecard, já se perguntou se sua função poderia ser a de um financiário? A resposta a essa pergunta vai além do nome do seu cargo ou do que está escrito no seu contrato.

No Direito do Trabalho, o que realmente importa é a atividade econômica da empresa e, principalmente, as funções que você desempenha no dia a dia. Ou seja, não basta a empresa se dizer de tecnologia; se as suas tarefas envolvem operações financeiras, seu enquadramento pode mudar.

Decisão do TST e o caso Redecard

Em um julgamento recente (Processo nº TST-AIRR-0000506-33.2023.5.22.0001), a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que reconheceu um ex-empregado da Redecard S.A. como financiário.

Este caso era sobre a venda de máquinas de cartão, a intermediação de pagamentos eletrônicos e, crucialmente, o oferecimento de antecipação de recebíveis para os estabelecimentos comerciais.

Essa decisão é muito importante para vendedores, consultores e outros profissionais de empresas de meios de pagamento. Ela mostra que a "venda de maquininha" pode esconder operações financeiras mais complexas, o que pode mudar sua jornada de trabalho e os benefícios que você tem direito.

Entenda o processo da Redecard

O empregado trabalhou na Redecard por cerca de cinco meses. A discussão girava em torno de se as atividades da empresa e as funções do trabalhador se encaixavam na categoria de financiário.

O Tribunal Regional (primeira instância analisada pelo TST) examinou:

  • O estatuto social da Redecard;
  • Documentos da empresa;
  • Testemunhos de pessoas que conheciam o trabalho.

Com base nisso, o Tribunal concluiu que a Redecard não apenas fornecia equipamentos. Ela também coordenava pagamentos, processava dados, realizava a liquidação de transações com cartões e oferecia a antecipação de recebíveis.

A antecipação de recebíveis: o ponto-chave

A antecipação de recebíveis ocorre quando o comerciante recebe o dinheiro das vendas no cartão antes do prazo normal, pagando uma taxa por isso. Essa operação foi fundamental para caracterizar a natureza financeira da atividade da Redecard e do trabalho do empregado.

Com todas essas provas, o Tribunal Regional reconheceu o trabalhador como financiário e determinou que ele recebesse os benefícios das convenções coletivas da categoria.

Por que a antecipação de recebíveis foi tão importante?

Uma empresa de pagamentos pode argumentar que seu trabalho é puramente tecnológico. No entanto, o enquadramento trabalhista não é definido apenas pela forma como a própria empresa se descreve.

No caso da Redecard, a prova testemunhal mostrou que o funcionário oferecia ativamente a antecipação de recebíveis. Quando um comércio aceitava, a Redecard adiantava o valor das vendas e cobrava uma taxa.

Isso se alinha à definição de instituição financeira pela Lei nº 4.595/1964, que considera como tal a pessoa jurídica que, como atividade principal ou acessória, realiza:

  • Coleta, intermediação ou aplicação de recursos financeiros (próprios ou de terceiros);
  • Custódia de valores de terceiros.

A relação entre o objetivo social da Redecard e a prática da antecipação de recebíveis foi decisiva para o reconhecimento da condição de financiário.

O TST declarou que toda a Redecard é instituição financeira?

Não. É importante entender que a decisão do TST não é uma declaração geral de que todo empregado da Redecard, da Rede ou de qualquer empresa de pagamentos é automaticamente um financiário.

O TST não reavaliou as provas do caso. A 8ª Turma apenas concluiu que mudar a decisão original exigiria reexaminar fatos e provas, algo que não é permitido em recursos para o TST (conforme a Súmula 126 do TST). Por isso, o resultado favorável ao trabalhador foi mantido.

O que isso significa? Embora este precedente seja um forte argumento em casos parecidos, ele não garante o reconhecimento em todas as ações. Cada situação precisa ser provada individualmente.

Vendedor de maquininha pode ser financiário?

Sim, pode! Mas isso acontece quando as provas mostram que o trabalho ia além de apenas entregar ou alugar o equipamento, e estava ligado a operações financeiras.

Algumas situações que podem ser relevantes:

  • Oferecer ou negociar antecipação de recebíveis;
  • Explicar taxas, condições e prazos de operações financeiras;
  • Intermediar pagamentos e liquidar transações;
  • Atuar com produtos financeiros do grupo econômico da empresa;
  • Ter acesso a sistemas relacionados a bancos ou instituições financeiras;
  • Ter metas de vendas ligadas a serviços financeiros;
  • Ter subordinação ou integração com empresas de um grupo bancário.

Nenhum desses pontos deve ser visto isoladamente. O enquadramento como financiário é resultado de um conjunto de provas que mostram a relação entre suas atividades reais e a lei.

Quais direitos podem surgir com o reconhecimento como financiário?

Se você for reconhecido como financiário, seu contrato de trabalho pode mudar bastante.

Jornada de seis horas e pagamento da 7ª e 8ª horas

A Súmula 55 do TST equipara empresas de crédito, financiamento ou investimento (as financeiras) aos estabelecimentos bancários para a jornada de trabalho. Em geral, a jornada de trabalho de um financiário é de seis horas diárias e trinta horas semanais, a menos que a função seja de confiança ou haja outras exceções legais.

Se um empregado financiário trabalhava oito horas por dia sem se encaixar em uma exceção, ele pode ter direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como horas extras, com impactos em outras verbas trabalhistas.

Benefícios das convenções coletivas dos financiários

Além da jornada, o processo da Redecard também reconheceu a aplicação de convenções coletivas específicas dos financiários. Dependendo do período e do conteúdo da norma, podem haver diferenças em:

  • Pisos salariais;
  • Reajustes;
  • Auxílio-refeição;
  • Auxílio-alimentação;
  • Décima terceira cesta;
  • Participação nos lucros ou resultados (PLR);
  • Outros benefícios.

Atenção: A Súmula 55 do TST não estende automaticamente aos financiários todos os benefícios das convenções coletivas dos bancários. No caso Redecard, os benefícios foram reconhecidos porque havia convenções próprias dos financiários aplicáveis.

Redecard e Itaú podem ser responsabilizados juntos?

No mesmo julgamento, a responsabilidade solidária (compartilhada) da Redecard e do Itaú Unibanco foi mantida. O Tribunal Regional constatou que as empresas faziam parte do mesmo grupo econômico (Holding Itaú Unibanco) e que havia atuação coordenada e interesses em comum.

O artigo 2º, § 2º, da CLT prevê que empresas de um mesmo grupo econômico podem ser solidariamente responsáveis pelas obrigações trabalhistas, desde que cumpram os requisitos legais. No caso, o TST manteve essa decisão porque não poderia reexaminar as provas. Isso significa que ambas as empresas foram responsáveis pelo pagamento dos direitos reconhecidos.

É importante lembrar que a existência de um grupo econômico precisa ser provada em cada processo individualmente.

Quais provas são importantes em uma ação trabalhista de empregado da Redecard?

Em processos como esse, provar o que você realmente fazia é fundamental. Podem ser úteis:

  • Contratos de trabalho;
  • Descrições de cargo;
  • Comunicações internas da empresa;
  • Apresentações comerciais;
  • Materiais de treinamento;
  • E-mails e mensagens corporativas;
  • Relatórios de visitas;
  • Metas e campanhas de incentivo;
  • Telas de sistemas que demonstrem a oferta de produtos financeiros;
  • Documentos que comprovem a oferta de antecipação de recebíveis.

A prova testemunhal também pode ser decisiva. No caso da Redecard, o próprio testemunho de uma pessoa indicada pela empresa ajudou a confirmar que os funcionários vendiam antecipação de recebíveis.

Além disso, é importante reunir:

  • Controles de jornada e registros de ponto;
  • Agendas de visitas e roteiros;
  • Dados de sistemas e mensagens enviadas fora do horário comercial, para reconstruir a jornada efetivamente cumprida.

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista?

Normalmente, o trabalhador tem dois anos para entrar com uma ação trabalhista após o fim do contrato de trabalho. Dentro da ação, é possível discutir direitos referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento.

Por isso, se você trabalhou na Redecard, Rede ou em outra empresa do setor de pagamentos e acredita ter direitos a discutir, não demore a buscar orientação. O prazo pode impedir que seus direitos sejam analisados pela Justiça.

Conclusão: a realidade do trabalho pode prevalecer sobre o nome do cargo

A decisão sobre o caso Redecard reforça um princípio fundamental do Direito do Trabalho: a realidade das atividades que você realmente executa é mais importante do que o nome formal do seu cargo.

Quando um empregado não apenas entrega uma máquina de cartão, mas participa da venda de antecipação de recebíveis, da intermediação de pagamentos ou de operações ligadas a um grupo financeiro, pode haver fundamento legal para que ele seja reconhecido como financiário.

Esse reconhecimento pode significar:

  • Jornada de trabalho de seis horas;
  • Pagamento da 7ª e 8ª horas como extras;
  • Acesso a benefícios previstos nas convenções coletivas próprias dos financiários.

É essencial que cada caso seja analisado individualmente, considerando o contrato, as funções, a jornada, o período não prescrito e todas as provas disponíveis.


Processo analisado: TST-AIRR-0000506-33.2023.5.22.0001, 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Sobre a autora: Dra. Jeanine Pereira Inês é advogada, com atuação em Direito do Trabalho e na defesa dos direitos de bancários e financiários em Maringá, no Paraná, e em outras localidades.

Conteúdo meramente informativo. A análise de eventual direito depende das circunstâncias específicas de cada contrato de trabalho.

Perguntas frequentes sobre este tema

Um vendedor de maquininha pode ser considerado financiário?

Sim, um vendedor de maquininha pode ser reconhecido como financiário se suas atividades reais forem além da simples entrega do equipamento e envolverem operações financeiras. Isso é avaliado pelas funções que o trabalhador desempenha no dia a dia, e não apenas pelo nome do cargo. A empresa também pode ser considerada financeira pela sua atividade econômica principal ou acessória.

Qual foi o ponto crucial para o TST reconhecer um ex-empregado da Redecard como financiário?

O ponto crucial foi o oferecimento da antecipação de recebíveis por parte do empregado. Essa operação, onde o comerciante recebe o dinheiro das vendas no cartão antes do prazo normal mediante o pagamento de uma taxa, foi fundamental para caracterizar a natureza financeira da atividade da Redecard e do trabalho do empregado.

Quais direitos podem surgir com o reconhecimento como financiário?

O reconhecimento como financiário pode garantir uma jornada de trabalho de seis horas diárias e trinta horas semanais, com a 7ª e 8ª horas pagas como extras. Além disso, o trabalhador pode ter direito a benefícios previstos nas convenções coletivas da categoria, como pisos salariais diferenciados e outros auxílios.

A decisão do TST sobre a Redecard significa que todos os empregados de empresas de pagamentos são financiários?

Não, a decisão do TST não é uma declaração geral de que todo empregado de empresas de pagamentos é automaticamente um financiário. O TST manteve a decisão inferior por não poder reexaminar fatos e provas. Cada caso precisa ser analisado e provado individualmente, considerando as atividades e as provas específicas.

Quais tipos de provas são importantes para demonstrar o enquadramento como financiário?

São importantes provas como contratos de trabalho, descrições de cargo, comunicações internas da empresa, materiais de treinamento e e-mails que demonstrem a oferta de produtos financeiros ou antecipação de recebíveis. A prova testemunhal, que confirma as atividades realizadas, também é considerada decisiva em muitos casos.

Dra. Jeanine Pereira Inês

OAB/PR 56.762

Dra. Jeanine Pereira Inês

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