bancario

Trabalhadora da Stone Reconhecida como Financiária: Jornada de 6 Horas e Horas Extras

Dra. Jeanine Pereira Inês · 5 min · 29/09/2026

Trabalhadora da Stone Reconhecida como Financiária: Jornada de 6 Horas e Horas Extras

Uma trabalhadora da Stone Pagamentos S.A., em processo conduzido pelo DPOI Advogados, teve sua condição de financiária reconhecida. Em acórdão proferido em 17 de setembro de 2026, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) reformou a decisão inicial, determinando o pagamento de horas extras a partir da 6ª hora diária ou da 30ª semanal.

Além disso, o Tribunal manteve a condenação por horas extras relativas à jornada externa que podia ser controlada e confirmou o reconhecimento da equiparação salarial. Essa decisão é relevante para profissionais que atuam na venda de soluções de pagamento e máquinas de cartão e cumprem jornadas longas.

Ela ressalta a importância de como o enquadramento profissional, a documentação da empresa e a forma de acompanhamento do trabalho podem impactar a análise dos direitos trabalhistas.

O que o TRT-18 decidiu no processo contra a Stone?

No processo de nº 0001117-77.2025.5.18.0081, a primeira instância havia negado o enquadramento da trabalhadora como bancária ou financiária. A trabalhadora recorreu e, ao analisar o recurso, o TRT-18 identificou que um dos objetivos sociais da Stone é a administração de cartão de crédito. Com base nisso, aplicou o Tema 177 dos recursos repetitivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O Tema 177 estabelece que empregados de administradoras de cartão de crédito se enquadram na categoria profissional dos financiários.

Reconhecimento da Condição de Financiária

Como resultado, a trabalhadora teve sua condição de financiária reconhecida. Isso significa que sua jornada de trabalho deve seguir as regras especiais dessa categoria, e as horas trabalhadas além da 6ª diária ou da 30ª semanal passaram a ser consideradas extras.

É importante notar que esta é uma decisão específica para um caso concreto. Sua eventual definitividade depende dos próximos passos processuais.

Quem trabalha na Stone tem direito à jornada de seis horas?

O reconhecimento da jornada de seis horas não é automático para todos que trabalham na Stone ou em outras empresas de tecnologia financeira (fintechs). Neste processo, a conclusão foi baseada:

  • No objeto social da Stone, que incluía a administração de cartão de crédito.
  • Na aplicação do Tema 177 do TST, que diz: “Os empregados das administradoras de cartão de crédito enquadram-se na categoria profissional dos financiários”.

Análise Individual

A avaliação para outros contratos deve considerar:

  • Os fatos específicos do caso.
  • As atividades concretas da empresa.
  • O período de trabalho.
  • Os pedidos feitos no processo.

Para os financiários, a Súmula 55 do TST equipara as financeiras aos estabelecimentos bancários para os efeitos do artigo 224 da CLT, que trata da jornada especial. Essa equiparação não significa que todo financiário se torne bancário para todos os fins, nem exclui a análise de possíveis exceções legais para as funções efetivamente exercidas.

No caso analisado, o TRT-18 foi claro: uma vez reconhecida a condição de financiária, são devidas como extras as horas trabalhadas além da 6ª diária ou da 30ª semanal. Essa mudança de parâmetro pode ter um impacto significativo para quem trabalhava oito horas por dia ou mais.

Trabalho externo impede o recebimento de horas extras?

Não necessariamente. O artigo 62, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata das atividades externas incompatíveis com a fixação de horário. No entanto, o simples fato de um empregado atender clientes fora da sede da empresa, ou de seu registro constar “jornada externa”, não prova automaticamente a impossibilidade de controle de seus horários.

No processo em questão, as provas mostraram:

  • Reuniões matutinas diárias obrigatórias.
  • Uso de um sistema que registrava automaticamente dados como localização, data e horário de atendimento ao cliente.

Controle de Jornada

Diante desses elementos, o TRT-18 concluiu que a empresa podia, sim, controlar a jornada, mesmo que o trabalho fosse realizado externamente. Por isso, manteve o reconhecimento das horas extras e, após enquadrar a autora como financiária, fixou o limite de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

Na avaliação de situações similares, podem ser relevantes:

  • Agendas de visitas.
  • Sistemas de atendimento.
  • Registros de reuniões.
  • Mensagens sobre início e término do trabalho.

O ponto crucial é a possibilidade real de fiscalização dos horários, demonstrada pelas provas do caso.

A decisão também reconheceu equiparação salarial?

Sim. O TRT-18 manteve as diferenças salariais resultantes da equiparação que já havia sido reconhecida em primeira instância. A própria representante da empresa admitiu que a trabalhadora e o profissional apontado como "paradigma" (termo jurídico para o empregado usado como referência para comparação) realizavam o mesmo trabalho de venda de máquinas, mesmo atuando em rotas diferentes.

Para o Tribunal, a diferença de rotas não afastava a identidade das funções e rotinas na mesma região. A empresa também não apresentou documentos que pudessem justificar a diferença no salário fixo.

Requisitos para Equiparação

É importante ressaltar que isso não significa que toda diferença salarial entre agentes comerciais seja ilegal. A equiparação depende dos requisitos do artigo 461 da CLT e das provas específicas de cada relação de trabalho. Neste julgamento, a decisão resultou da identidade funcional demonstrada e da falta de provas da empresa para afastar a equiparação.

Houve reconhecimento de todos os benefícios da categoria dos financiários?

Não. Embora o Tribunal tenha reconhecido a condição de financiária e a jornada de seis horas, ele não concedeu as diferenças de auxílio-refeição e alimentação que a trabalhadora pedia. Segundo o acórdão, não foram apresentados os valores e as cláusulas coletivas que sustentariam esses benefícios, nem a norma coletiva aplicável ao estado de Goiás.

Prova dos Benefícios

O caso destaca uma distinção importante: o reconhecimento do enquadramento e do direito às horas extras não dispensa a necessidade de provar os requisitos específicos de cada benefício previsto em convenção coletiva. O pedido de indenização adicional pelo uso do veículo próprio também foi rejeitado por razões probatórias.

Por outro lado, a condenação por equiparação salarial e a concessão da justiça gratuita foram mantidas.

Quanto a trabalhadora receberá?

O acórdão estabeleceu um novo valor de R$ 30 mil à condenação, para os fins processuais indicados. É crucial entender que este valor não deve ser confundido com o montante líquido e definitivo a ser recebido pela trabalhadora.

O valor final dependerá:

  • Da apuração detalhada das parcelas.
  • Dos critérios de cálculo.
  • Dos desdobramentos posteriores do processo.

O Tribunal também manteve a limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, conforme a fundamentação adotada neste caso.

Trabalhei na Stone ou em uma empresa de pagamentos. Como avaliar meus direitos?

Se você trabalhou ou trabalha na Stone ou em empresas de pagamentos e tem dúvidas sobre seus direitos, é útil reunir os seguintes documentos e informações:

  • Contrato de trabalho.
  • Contracheques.
  • Descrição das funções exercidas.
  • Registros de visitas e reuniões.
  • Mensagens profissionais.
  • Documentos dos sistemas usados na rotina de trabalho.
  • Informações sobre a jornada de trabalho efetivamente cumprida.

A avaliação deve focar em:

  • Identificar a empresa contratante e suas atividades.
  • As funções desempenhadas.
  • A possibilidade de controle de horários.
  • Os períodos abrangidos pela ação.

Pedidos de benefícios previstos em convenção coletiva exigem atenção à norma aplicável e aos seus requisitos específicos.

O DPOI Advogados, com sede em Maringá/PR e atuação em todo o Brasil, representou a trabalhadora neste processo. A experiência obtida permite analisar casos de empregados da Stone e de outras empresas do setor de pagamentos, com base em documentos e provas, sem garantir que todos terão o mesmo resultado. Cada caso é único e depende de suas particularidades.

Em caso de dúvidas, procure o DPOI Advogados para uma análise individualizada da sua situação.

Perguntas frequentes sobre este tema

O que significa ter a condição de financiária reconhecida?

Significa que a trabalhadora se enquadra na categoria profissional dos financiários, conforme o Tema 177 do TST. Isso implica que sua jornada de trabalho deve seguir as regras especiais dessa categoria, e as horas trabalhadas além da 6ª diária ou da 30ª semanal são consideradas extras.

A decisão da Stone garante a jornada de seis horas para todos os trabalhadores de fintechs?

Não, o reconhecimento da jornada de seis horas não é automático para todos. Neste caso, a decisão se baseou no objeto social da Stone (administração de cartão de crédito) e na aplicação do Tema 177 do TST. Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as atividades da empresa e do trabalhador.

O trabalho externo impede o recebimento de horas extras?

Não necessariamente. Embora o Artigo 62 da CLT fale de atividades externas incompatíveis com fixação de horário, o Tribunal concluiu que, se houver meios de controle da jornada, as horas extras são devidas. No processo da Stone, provas como reuniões diárias obrigatórias e uso de sistemas de registro de atendimento mostraram que o controle era possível.

A decisão da Stone também envolveu equiparação salarial?

Sim. O TRT-18 manteve a condenação por diferenças salariais resultantes da equiparação. Isso ocorreu porque a representante da empresa admitiu que a trabalhadora e o "paradigma" (profissional de referência) realizavam o mesmo trabalho, e a empresa não justificou a diferença no salário fixo.

Quanto a trabalhadora da Stone irá receber com essa decisão?

O acórdão estabeleceu um valor de R$ 30 mil à condenação para fins processuais. É importante entender que esse valor não é o montante líquido e definitivo a ser recebido, pois o valor final dependerá da apuração detalhada das parcelas, dos critérios de cálculo e dos desdobramentos posteriores do processo.

Dra. Jeanine Pereira Inês

OAB/PR 56.762

Dra. Jeanine Pereira Inês

Dúvida sobre seu caso? Fale comigo no botão ao lado.

FAQ

Peguntas frequentes sobre este tema