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É possível retirar o sobrenome do pai por abandono afetivo? Entenda a decisão do STJ
Dra. Patrícia de Paula Inês · 6 min · 05/08/2026

O nome civil é um dos principais atributos da personalidade e representa muito mais do que um simples elemento de identificação. Ele também reflete vínculos familiares, identidade e pertencimento.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que é possível retirar o sobrenome paterno do registro civil quando houver abandono afetivo, preservando apenas a linhagem materna. Para a Corte, obrigar alguém a manter um sobrenome sem qualquer vínculo afetivo pode violar direitos da personalidade e a dignidade da pessoa humana.
O abandono afetivo autoriza automaticamente a alteração?
Não.
Cada caso depende de análise individual pelo Poder Judiciário. A decisão leva em consideração o conjunto das provas, a efetiva ruptura do vínculo afetivo, a motivação do pedido e a inexistência de prejuízo para terceiros ou para a segurança jurídica.
A legislação permite essa alteração?
Sim.
A legislação brasileira evoluiu para admitir alterações do nome em hipóteses específicas. O STJ vem interpretando essas normas de forma compatível com a realidade social e com a proteção da dignidade da pessoa humana, especialmente quando o registro civil deixa de refletir a história e os vínculos afetivos efetivamente vividos.
O que essa decisão representa?
A decisão reforça que o Direito de Família contemporâneo valoriza não apenas os vínculos biológicos, mas também a realidade afetiva construída ao longo da vida.
Isso não significa que toda pessoa poderá retirar o sobrenome de um dos pais, mas demonstra que o Judiciário admite essa possibilidade quando existirem fundamentos jurídicos consistentes.

