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Reforma da Previdência: o que efetivamente mudou para o trabalhador

Dra. Patrícia de Paula Inês · 6 min · 18/06/2026

A Emenda Constitucional 103/2019 — a chamada Reforma da Previdência — alterou de forma significativa as regras de aposentadoria no Brasil. Para muitos trabalhadores, entender o impacto exige cautela e análise técnica.

Principais mudanças

  • Idade mínima passou a ser regra geral: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, no RGPS;
  • Extinção da aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima;
  • Novas regras de cálculo: média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com aplicação de coeficiente sobre o tempo contribuído;
  • Regras de transição para quem já contribuía antes da Reforma (pontos, idade progressiva, pedágio de 50% e 100%).

Quem ainda pode se aposentar pelas regras antigas?

Quem já havia cumprido todos os requisitos até 13/11/2019 mantém o direito adquirido às regras anteriores. Quem estava perto, normalmente se encaixa em alguma regra de transição.

Vale a pena pedir a revisão?

Em alguns casos, sim — especialmente quando a média de contribuições foi mal calculada ou quando há tempo especial não reconhecido. A análise depende do CNIS e da carta de concessão.

Dra. Patrícia de Paula Inês

OAB/PR 41.722

Dra. Patrícia de Paula Inês

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