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Quem fica com o cachorro após a separação? Entenda a custódia compartilhada de pets
Dra. Patrícia de Paula Inês · 10 min · 18/09/2026

Quando um casamento ou união estável termina, a divisão de bens e a organização da rotina familiar são preocupações comuns. Para muitas famílias, porém, existe outra questão igualmente importante: o que acontecerá com o animal de estimação?
Não se trata apenas de bens materiais. Embora os animais ainda sejam vistos juridicamente de forma relacionada à propriedade, os laços afetivos com eles são fortes e não permitem que sejam tratados como simples objetos.
Legislação Recente sobre Pets na Separação
Desde abril de 2026, o Brasil conta com uma legislação específica para pets. A Lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026, disciplina a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. Essa lei estabelece critérios para:
- O tempo de convivência;
- A divisão das despesas;
- A proteção do bem-estar do animal.
Uma decisão recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no caso da golden retriever Nala, reforçou a importância do tema. O STJ demonstrou que, em certas situações, ambos os ex-companheiros podem ter o direito de continuar convivendo com o animal.
Resposta Rápida: Quem fica com o animal?
Se o animal pertence a ambos os parceiros e não há um acordo, a legislação prevê que um juiz pode determinar o compartilhamento da custódia e das despesas de forma equilibrada.
A decisão judicial não se baseia apenas em quem consta como "proprietário" na carteira de vacinação ou quem fez a compra. Outros fatores podem ser juridicamente importantes:
- Histórico de cuidados;
- Tempo de convivência;
- Participação nas despesas;
- Vínculo afetivo com o animal;
- Condições de moradia;
- O bem-estar do próprio animal.
É importante saber que a custódia compartilhada não será permitida se houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou se forem constatados maus-tratos contra o animal.
O Caso da Golden Retriever Nala
O julgamento do STJ que se tornou um marco para o tema envolveu Nala, uma golden retriever de 11 anos. Após o fim do relacionamento, surgiu uma discussão sobre quem ficaria com ela e se o ex-companheiro poderia continuar convivendo com o pet.
Nala foi adquirida em 2015, quando o casal ainda namorava. Depois, eles passaram a viver em união estável e, durante esse período, ambos participaram dos cuidados e mantiveram um forte vínculo com a cadela.
Inicialmente, em primeira instância, foi estabelecida a alternância da convivência e a divisão das despesas. No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) reformou essa decisão, concedendo a posse exclusiva à mulher. A controvérsia, então, chegou ao STJ.
Ao julgar o Recurso Especial nº 2.214.336/DF, a Quarta Turma do STJ reconheceu a copropriedade (posse conjunta) do animal. Com isso, restabeleceu a alternância da convivência e a divisão das despesas necessárias para a saúde e o bem-estar de Nala. O recurso foi parcialmente aceito por unanimidade em 1º de setembro de 2026.
O relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, destacou a importância da assistência material e afetiva prestada por ambos ao longo dos anos. A decisão foi baseada na copropriedade, na corresponsabilidade e na posse conjunta, o que exigiu a criação de regras para a convivência e o custeio do animal.
Custódia Compartilhada de Animais é como Guarda Compartilhada de Filhos?
Não. Essa é uma diferença jurídica fundamental.
A Lei nº 15.392/2026 usa a expressão "custódia compartilhada" para animais de estimação. No entanto, isso não significa que o regime jurídico de guarda compartilhada de filhos, previsto no Código Civil, possa ser aplicado automaticamente aos pets.
No julgamento de Nala, o STJ enfatizou que a guarda de filhos e a custódia de animais têm fundamentos jurídicos diferentes. A guarda dos filhos está ligada ao poder familiar e à proteção integral da criança ou adolescente. Já para os animais, o compartilhamento foi baseado na copropriedade, na posse conjunta, na corresponsabilidade e na nova legislação específica.
É comum usar socialmente a expressão "guarda compartilhada de cachorro", mas, tecnicamente, não se deve equiparar o animal a um filho nem aplicar os mesmos institutos jurídicos.
Isso não diminui a importância do vínculo afetivo, mas significa que a solução deve respeitar a natureza jurídica própria da relação entre os tutores e o animal.
Quando o Animal é Considerado Propriedade de Ambos?
A Lei nº 15.392/2026 estabelece uma presunção importante: considera-se de propriedade comum o animal que viveu a maior parte de sua vida durante o casamento ou a união estável.
Isso significa que a análise não se limita ao nome em documentos, recibos ou cadastros veterinários. Se o animal viveu a maior parte da união e foi cuidado em conjunto, pode-se presumir que é propriedade comum.
Essa presunção, no entanto, deve ser analisada junto com outros fatores, como:
- O regime de bens do casal;
- A data da aquisição do animal;
- A origem dos recursos usados na compra;
- A intenção das partes;
- O histórico real de cuidados.
E se o cachorro foi comprado antes da união?
A aquisição anterior à união é um fator relevante, mas não encerra a discussão. Dependendo das circunstâncias, podem ser considerados:
- O tempo de vida do animal durante a união;
- O esforço comum nos cuidados;
- A participação de ambos nos cuidados;
- A possível formação de composse (posse conjunta);
- A contribuição material e afetiva de cada pessoa.
O caso de Nala mostra que a questão não se resolve apenas com a identificação de quem comprou o animal. O STJ considerou a totalidade da relação desenvolvida com ele.
E se o cachorro foi um presente para apenas uma das partes?
Provar que o animal foi um presente exclusivo para uma das pessoas pode influenciar a definição da propriedade. No entanto, um presente não elimina outras questões, especialmente se houve:
- Longa convivência;
- Participação conjunta nos cuidados;
- Formação de vínculo afetivo com ambos.
Por isso, cada caso precisa de uma análise individualizada de documentos e fatos.
Como é Definido o Tempo de Convivência?
De acordo com a Lei nº 15.392/2026, o tempo de convivência deve considerar, entre outras circunstâncias:
- Ambiente adequado para a moradia do animal;
- Condições de cuidado, trato e zelo;
- Capacidade de sustento de cada um;
- Disponibilidade de tempo de cada parte;
- Necessidades específicas relacionadas à idade e saúde do pet;
- Rotina já estabelecida do animal;
- Impacto das mudanças de residência no bem-estar do animal.
A custódia compartilhada não significa uma divisão exata do tempo, como 15 dias em cada casa. A alternância deve ser funcional, considerando a adaptação do pet, a distância entre as residências, horários de trabalho, existência de outros animais, necessidade de tratamentos veterinários e características comportamentais da espécie.
Para alguns animais, a troca frequente de ambiente pode ser prejudicial. Para outros, pode funcionar bem. O interesse humano não deve se sobrepor ao bem-estar físico e emocional do animal.
Quem Paga as Despesas do Animal?
A legislação estabelece uma divisão objetiva:
- Despesas ordinárias (diárias): Alimentação e higiene devem ser pagas por quem estiver com o animal no período.
- Demais despesas (manutenção): Consultas veterinárias, internações e medicamentos devem ser divididas igualmente entre as partes.
Mesmo com essa regra legal, um acordo pode detalhar ainda mais, incluindo:
- Plano de saúde ou seguro veterinário;
- Vacinas e vermífugos;
- Medicamentos de uso contínuo;
- Tratamentos de emergência e cirurgias;
- Exames;
- Banho e tosa;
- Alimentação especial;
- Transporte;
- Hospedagem durante viagens;
- Cuidadores;
- Aquisição de equipamentos;
- Procedimento para urgências veterinárias.
Quanto mais detalhado for o acordo, menor a chance de novos conflitos.
É Possível Pedir "Pensão" Para o Cachorro?
A expressão "pensão para animal" deve ser usada com cuidado. Os deveres de sustento dos filhos têm base jurídica própria e não são iguais às despesas de um animal.
Para os pets, o que pode ser estabelecido é a divisão das despesas de manutenção, tratamento e bem-estar, conforme a Lei nº 15.392/2026 e as circunstâncias do caso.
Assim, embora possa haver uma obrigação financeira periódica, sua natureza jurídica não é a mesma da pensão alimentícia devida aos filhos.
A Custódia Compartilhada é Sempre Obrigatória?
Não. A lei prevê o compartilhamento quando o animal é propriedade comum e não há acordo. No entanto, há situações em que não será permitida.
O juiz não deve conceder a custódia compartilhada se identificar:
- Histórico ou risco de violência doméstica e familiar;
- Ocorrência de maus-tratos contra o animal.
Nesses casos, a pessoa agressora poderá perder a posse e a propriedade do pet em favor da outra parte, sem direito a indenização e sem prejuízo de outras responsabilidades por dívidas.
Essa regra é crucial para evitar que o animal seja usado como forma de controle, chantagem, perseguição ou para prolongar o contato com uma vítima de violência doméstica.
O Que Acontece se o Acordo Não For Cumprido?
O descumprimento injustificado e repetido dos termos da custódia compartilhada pode levar à perda definitiva da posse e da propriedade do animal para a outra parte, sem direito a indenização.
Mesmo excluída, a parte continua responsável pelas dívidas do período anterior ao fim do compartilhamento.
Da mesma forma, quem abrir mão da custódia compartilhada perderá a posse e a propriedade do animal para o outro tutor, mas permanecerá responsável pelas obrigações pendentes até a data da renúncia.
Por isso, o acordo deve ser realista. Não é aconselhável assumir uma rotina de convivência ou um rateio de despesas que não poderá ser cumprido.
O Animal Precisa Estar no Acordo de Divórcio?
Sim. Se o animal é importante afetivamente para ambos, a melhor solução é incluir a questão expressamente no acordo de divórcio ou de dissolução de união estável.
O documento pode detalhar:
- Residência de referência do animal;
- Períodos de convivência;
- Dias e horários de retirada e devolução;
- Responsabilidade pelo transporte;
- Divisão das despesas (ordinárias e veterinárias);
- Autorização para tratamentos;
- Conduta em emergências;
- Comunicação entre os tutores;
- Viagens;
- Mudança de cidade;
- Prestação de contas;
- Destino do animal em caso de impossibilidade futura de um dos tutores;
- Procedimento para revisar o acordo.
Um documento detalhado diminui divergências e oferece mais segurança para as partes e para o próprio animal.
Quais Documentos Ajudam a Comprovar a Copropriedade e os Cuidados?
Em caso de conflito, os seguintes documentos podem ser úteis:
- Recibo ou comprovante de aquisição;
- Contrato de adoção;
- Cadastro de microchip;
- Carteira de vacinação;
- Prontuários veterinários;
- Comprovantes de pagamento de consultas, medicamentos e alimentação;
- Conversas entre as partes sobre os cuidados;
- Fotografias e vídeos;
- Comprovantes de residência;
- Contratos de plano de saúde veterinário;
- Testemunhas;
- Documentos que mostrem a rotina de convivência;
- Comprovantes de despesas pagas por cada pessoa.
Nenhum desses elementos deve ser analisado isoladamente. A decisão dependerá do conjunto das provas e das particularidades de cada relação.
E Quando o Casal Apenas Namorava?
A Lei nº 15.392/2026 trata especificamente da dissolução de casamento e união estável. Se o relacionamento não se configurava como união estável, a aplicação direta da lei pode ser discutível.
Nesses casos, a questão poderá ser analisada com base nas regras de propriedade, posse, composse (posse conjunta), obrigações assumidas e proteção do bem-estar do animal.
É importante verificar também se o relacionamento que as partes chamavam de namoro, na verdade, preenchia os requisitos jurídicos de uma união estável. A forma como o casal nomeava a relação não prevalece necessariamente sobre os fatos comprovados.
É Possível Resolver Sem Processo Judicial?
Sim. O acordo é geralmente a melhor solução quando há diálogo.
As partes podem definir de comum acordo a custódia, o tempo de convivência e a divisão das despesas, incluindo essas disposições no acordo de divórcio ou de dissolução da união estável.
Mesmo que não haja consenso sobre todas as questões patrimoniais, pode ser possível fazer um acordo específico sobre o animal. Isso evita que o conflito prejudique a rotina, os tratamentos e o bem-estar do pet.
Quando não há acordo, a questão pode ser levada ao Poder Judiciário, acompanhada dos documentos que demonstrem a propriedade, a convivência, os cuidados e as condições oferecidas por cada parte.
Conclusão
A pergunta "quem fica com o cachorro após a separação?" não pode mais ser respondida apenas por quem comprou o animal ou quem aparece como proprietário formal.
A Lei nº 15.392/2026 e o julgamento do STJ no caso de Nala representam um avanço, mostrando uma abordagem que considera a realidade das famílias atuais. A propriedade ainda é relevante, mas deve ser analisada junto com a corresponsabilidade, a posse conjunta, o histórico de cuidados e, principalmente, o bem-estar do animal.
É fundamental manter a precisão técnica: a custódia compartilhada de animais não é o mesmo que a guarda compartilhada dos filhos. Cada instituto tem seus próprios fundamentos, objetivos e consequências.
Em uma separação, a prevenção é sempre o melhor caminho. Um acordo bem estruturado juridicamente pode preservar a convivência, dividir as despesas de forma justa e, acima de tudo, evitar que o animal se torne um instrumento de disputa entre pessoas que encerraram o relacionamento.
No DPOI Advogados, atuamos em todo o Brasil. Em casos de divórcio, dissolução de união estável e custódia de animais, cada situação é analisada individualmente, considerando a documentação e as particularidades de cada família e pet.
Conteúdo informativo. A orientação jurídica depende da análise das particularidades e dos documentos de cada caso.
Perguntas frequentes sobre este tema
Como a legislação brasileira trata a questão dos animais de estimação após a separação?
Desde abril de 2026, a Lei nº 15.392/2026 disciplina a custódia compartilhada de animais de estimação em casos de divórcio ou dissolução de união estável. Essa lei estabelece critérios para o tempo de convivência, a divisão das despesas e a proteção do bem-estar do animal.
A 'custódia compartilhada' para animais é igual à 'guarda compartilhada' de filhos?
Não. Embora a lei use a expressão 'custódia compartilhada' para pets, ela não é igual à guarda compartilhada de filhos. Para animais, o compartilhamento é baseado na copropriedade, posse conjunta e corresponsabilidade, enquanto a guarda de filhos está ligada ao poder familiar.
O que acontece se não houver um acordo sobre quem fica com o animal?
Se o animal pertence a ambos os parceiros e não há acordo, um juiz pode determinar o compartilhamento da custódia e das despesas. A decisão judicial considera fatores como histórico de cuidados, vínculo afetivo, condições de moradia e o bem-estar do próprio animal, e não apenas quem consta como 'proprietário'.
Como são divididas as despesas do animal de estimação em caso de custódia compartilhada?
As despesas ordinárias, como alimentação e higiene, devem ser pagas por quem estiver com o animal no período. As demais despesas, como consultas veterinárias e medicamentos, devem ser divididas igualmente entre as partes.
A custódia compartilhada é sempre obrigatória ou há casos em que não é permitida?
Não é sempre obrigatória. Um juiz não concederá a custódia compartilhada se houver histórico ou risco de violência doméstica e familiar, ou se forem constatados maus-tratos contra o animal. Nesses casos, a pessoa agressora pode perder a posse do pet.

