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Pressão por Metas no Banco: Entenda a Decisão do TST sobre Depressão e Indenização

Dra. Patrícia de Paula Inês · 15 min · 27/08/2026

A Importância da Decisão do TST: Depressão e o Ambiente de Trabalho Bancário

Uma decisão recente da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) traz um entendimento crucial para bancários e empregadores. Ela demonstra que a depressão, ou outras doenças psiquiátricas, não precisa ter sido causada exclusivamente pelo banco para ser considerada uma doença ocupacional.

O Caso do Bancário do Banco do Brasil

O processo envolveu um funcionário do Banco do Brasil que, após mais de duas décadas em função gerencial, passou a enfrentar intensa pressão por metas. Depois de afastamentos médicos, ele foi descomissionado (perdeu a função de gerente) e retornou ao cargo de escriturário, apresentando um quadro de episódio depressivo grave com sintomas psicóticos.

A perícia judicial (avaliação técnica feita por um especialista nomeado pela Justiça) foi determinante. Ela reconheceu que a doença tinha múltiplas causas – ou seja, era multifatorial – mas que as condições de trabalho contribuíram moderadamente para seu agravamento. Esse foi um fator chave para o TST reconhecer a responsabilidade do banco.

O que é Concausa Trabalhista?

Uma doença ocupacional (ou doença do trabalho) nem sempre tem uma única causa. A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 21, inciso I, prevê a equiparação ao acidente de trabalho de um evento que, mesmo não sendo a única causa, contribuiu diretamente para o problema de saúde.

É a chamada concausalidade. Em termos mais simples:

  • Não é preciso perguntar apenas: "O banco causou a depressão?".
  • A pergunta juridicamente correta pode ser: "O trabalho contribuiu de forma relevante para desencadear ou agravar o quadro?".

Essa diferença é fundamental para doenças psiquiátricas, pois elas frequentemente têm vários fatores envolvidos (são multifatoriais).

A Tramitação do Processo no TST

No caso específico, o empregado havia exercido funções de chefia por um longo tempo. O Tribunal considerou elementos como a pressão típica da atividade bancária, os afastamentos médicos e as mudanças de função durante o adoecimento.

Inicialmente, o juízo de primeiro grau reconheceu a doença ocupacional e condenou o banco a pagar R$ 150 mil. Posteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região (segunda instância) afastou essa responsabilidade. No entanto, a Terceira Turma do TST, ao analisar o recurso, restabeleceu a condenação.

É importante ressaltar: o valor de R$ 150 mil foi fixado naquele processo específico e não é uma regra ou parâmetro para outros casos.

O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP) e a Depressão em Bancários

Um dos aspectos mais interessantes da decisão é a menção ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). Trata-se de uma ferramenta que utiliza estatísticas para relacionar atividades econômicas a determinados grupos de doenças, auxiliando na identificação do nexo (ligação) ocupacional.

No julgamento, o relator observou que transtornos depressivos estão, estatisticamente, associados à atividade bancária. Isso cria uma presunção relativa de que a doença pode ter relação com o trabalho. Relativa significa que essa presunção pode ser derrubada se o banco apresentar provas em contrário, o que não aconteceu no caso julgado.

Esclarecendo Dúvidas Comuns

Todo bancário com depressão tem doença ocupacional?

Não. A existência de depressão, por si só, não significa automaticamente que a doença é ocupacional. Cada caso é único e exige uma análise individualizada. Fatores como:

  • Histórico clínico;
  • Atividades desenvolvidas;
  • Ambiente de trabalho;
  • Afastamentos;
  • Organização do trabalho;
  • Cobranças;
  • Documentação médica;
  • Resultados de perícia judicial.

Todos esses elementos são relevantes. O NTEP é uma ferramenta importante, mas não transforma automaticamente toda doença em ocupacional.

E se a pessoa já tinha depressão antes de trabalhar no banco?

A doença preexistente (que já existia antes do emprego) não encerra a discussão. Se as condições de trabalho contribuíram para agravar essa enfermidade, a discussão sobre concausa permanece. O erro comum é pensar que "se já existia antes, o trabalho não tem responsabilidade". A análise jurídica é mais complexa e busca verificar se houve um agravamento relevante ligado ao trabalho.

Pressão por metas é ilegal?

Não necessariamente. A cobrança de produtividade e resultados, por si só, não é ilícita. O problema surge quando a forma de cobrança ultrapassa limites aceitáveis e se torna abusiva, humilhante ou prejudicial à saúde. Exemplos podem incluir:

  • Exposição pública de rankings;
  • Ameaças constantes;
  • Constrangimentos;
  • Cobranças fora do horário de trabalho;
  • Metas irrealistas;
  • Perseguição.

É importante distinguir a cobrança empresarial legítima do assédio moral. A análise deve ser feita caso a caso.

Preciso provar assédio moral para reconhecer doença ocupacional?

Não. Assédio moral e doença ocupacional são conceitos distintos. É possível que haja adoecimento relacionado à organização do trabalho sem que se configure juridicamente o assédio moral. Da mesma forma, pode haver assédio moral sem que resulte em uma doença diagnosticada.

No processo julgado pelo TST, o foco foi a contribuição das condições de trabalho para o agravamento da doença e a responsabilidade civil do empregador.

A perícia médica é importante?

Sim, extremamente. Em ações de doença ocupacional, a perícia médica é central. Ela investiga o diagnóstico, a existência de incapacidade, o nexo causal ou concausal (ligação com o trabalho) e a influência das condições de trabalho. No caso recente, a perícia concluiu que a doença era multifatorial, mas reconheceu a contribuição moderada do trabalho, o que foi decisivo.

Que provas podem ajudar o bancário?

Além da documentação médica, podem ser úteis, dependendo do caso:

  • Documentos sobre a organização do trabalho: E-mails, mensagens (lícitas) sobre metas, históricos funcionais, alterações de cargo, avaliações.
  • Documentos pessoais: Registros de afastamentos, comunicações formais, comprovantes de atendimentos médicos e documentos previdenciários.
  • Testemunhas: Pessoas que possam descrever como eram as cobranças, metas e o ambiente de trabalho.

É fundamental que o trabalhador não retire documentos sigilosos de clientes ou informações bancárias protegidas.

Descomissionamento após afastamento por doença é sempre ilegal?

Não. No caso do TST, o empregado foi descomissionado após afastamentos. No entanto, não é possível generalizar que todo descomissionamento após uma doença é ilegal. É necessário analisar:

  • O motivo da mudança de função;
  • As normas internas da empresa;
  • Se houve discriminação;
  • A existência de estabilidade;
  • As consequências financeiras;
  • As circunstâncias específicas do caso.

Doença ocupacional pode gerar estabilidade?

Sim, em certas situações. A Lei nº 8.213/91 prevê uma garantia provisória de emprego (estabilidade acidentária) para casos de acidentes de trabalho e doenças a eles equiparadas, desde que preenchidos os requisitos legais. Assim, além da indenização, pode ser necessário investigar questões como estabilidade, reintegração ao trabalho ou indenização substitutiva.

Pode haver indenização por dano moral?

Sim, se forem preenchidos os requisitos da responsabilidade civil (dano, nexo causal e culpa ou risco). No caso do TST, a condenação restabelecida foi de R$ 150 mil. Contudo, novamente, esse valor se refere a esse caso específico e não há uma tabela automática para todos os casos de depressão de bancários. A quantificação da indenização considera a extensão do dano, o grau de responsabilidade, as circunstâncias do caso e parâmetros legais e jurisprudenciais.

Pode haver pensão mensal?

Dependendo da situação, se houver redução ou perda da capacidade para o trabalho, pode-se discutir uma reparação material, incluindo uma pensão mensal (conforme o artigo 950 do Código Civil). No entanto, isso exige uma análise detalhada da incapacidade e de seu impacto profissional, não sendo uma consequência automática de todo diagnóstico.

O bancário precisa estar afastado pelo INSS?

Não se deve limitar a análise do nexo ocupacional (ligação com o trabalho) apenas à existência de um benefício previdenciário. Embora a documentação do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) seja muito relevante, a Justiça do Trabalho pode considerar todo o conjunto de provas do processo. Cada tipo de pedido tem seus próprios requisitos.

E se o INSS concedeu benefício comum, não acidentário?

Essa situação não encerra, necessariamente, a questão trabalhista. A classificação dada pelo INSS é importante, mas a Justiça do Trabalho pode examinar as provas produzidas no processo judicial para decidir sobre as consequências trabalhistas e civis discutidas. Por isso, o histórico previdenciário deve ser analisado junto com as provas médicas e do ambiente de trabalho.

Saúde Mental de Bancários: Um Tema de Atenção Especial

O próprio TST, ao considerar a associação epidemiológica entre transtornos depressivos e a atividade bancária (via NTEP), destaca a relevância desse tema. Isso não significa que todos os bancos adoecem seus funcionários, mas mostra que o problema tem uma relevância estatística que o integra ao sistema de análise previdenciária.

Em uma ação individual, contudo, a realidade e as vivências daquele trabalhador continuam sendo os pontos mais importantes.

O que fazer antes de ajuizar uma ação?

Em casos de adoecimento mental, organizar a linha do tempo dos acontecimentos é fundamental. Perguntas importantes a se fazer são:

  • Quando os sintomas começaram?
  • Como era o trabalho nesse período?
  • Houve aumento de metas ou mudança de gestão?
  • Ocorreram afastamentos, retornos ao trabalho, mudanças de função ou descomissionamento?
  • Houve melhora durante os afastamentos e piora ao retornar?
  • Qual foi a evolução clínica da doença?

Montar essa cronologia pode ser muito mais esclarecedor do que apenas reunir documentos sem organização.

Conclusão

A recente decisão do TST, divulgada em 25 de agosto de 2026, reafirma um princípio importante no Direito do Trabalho Bancário: uma doença psiquiátrica pode ter múltiplas causas e, ainda assim, apresentar uma relação juridicamente relevante com o trabalho.

No caso julgado, a perícia não atribuiu a causa da depressão apenas ao banco, mas reconheceu que as condições de trabalho contribuíram moderadamente para seu agravamento. Esse fator, somado a outros elementos e à aplicação do NTEP, levou o TST a restabelecer a responsabilidade do empregador.

Assim, a pergunta nem sempre é: "Meu trabalho causou sozinho minha doença?". Em muitos casos, a questão decisiva pode ser: "Meu trabalho contribuiu para que a doença surgisse, piorasse ou me incapacitasse?". Essa distinção pode mudar a análise de uma ação trabalhista.


Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Para análises específicas e orientação jurídica, é fundamental consultar profissionais especializados. O escritório DPOI Advogados está à disposição para auxiliar em questões relacionadas aos direitos de bancários e doenças ocupacionais.

Dra. Patrícia de Paula Inês

OAB/PR 41.722

Dra. Patrícia de Paula Inês

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