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Pensão Alimentícia e a Economia do Cuidado: Quem Cuida Mais Paga Menos?
Dra. Patrícia de Paula Inês · 10 min · 27/08/2026

A divisão da pensão alimentícia precisa ser 50/50?
Não. A ideia de que, após a separação, todas as despesas da criança devem ser divididas em 50% para cada genitor pode parecer justa à primeira vista, mas, juridicamente, pode gerar uma divisão profundamente desigual.
Isso acontece porque criar um filho vai muito além do dinheiro. Existe também o trabalho de cuidar.
O que é o trabalho de cuidado?
As tarefas diárias e essenciais para a vida e o desenvolvimento de uma criança, que muitas vezes não são remuneradas, incluem:
- Levar e buscar na escola;
- Preparar refeições;
- Acompanhar tarefas;
- Marcar e levar a consultas médicas e terapias;
- Administrar medicamentos;
- Comprar roupas e materiais escolares;
- Participar de reuniões escolares;
- Organizar atividades extracurriculares e aniversários;
- Permanecer com a criança quando ela adoece;
- Reorganizar a própria jornada profissional devido às necessidades do filho;
- Controlar vacinas;
- Estar disponível para imprevistos.
Essas atividades consomem tempo, energia e podem impactar a vida profissional. Embora não gerem notas fiscais, elas têm um valor econômico real.
A “Economia do Cuidado” na Justiça
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) trouxe essa realidade para o centro da discussão sobre pensão alimentícia. No Informativo de Jurisprudência nº 551, publicado em 19 de agosto de 2026, o Tribunal reconheceu que a chamada "economia do cuidado" deve ser levada em conta.
Essa decisão é um marco importante, pois mostra que a contribuição para o sustento de um filho não se resume apenas à transferência de dinheiro. Economia do cuidado é o termo usado para reconhecer o valor econômico das atividades indispensáveis para a manutenção da vida e da família, que geralmente são desempenhadas sem remuneração.
O que o TJDFT decidiu nesse caso?
No processo analisado, a pensão alimentícia foi fixada em 30% do salário mínimo para uma criança representada pela mãe. O pai recorreu buscando reduzir o valor, alegando, entre outros fatores, a constituição de nova família e o nascimento de outro filho.
Ao analisar o recurso, o Tribunal destacou que as necessidades da criança são presumidas e devem ser avaliadas sob o melhor interesse dela. O ponto crucial foi que a mãe, por ter a guarda unilateral, assumia despesas e responsabilidades cotidianas que iam além dos gastos financeiros. Esse trabalho de cuidado não remunerado foi considerado na análise, alinhando-se a um julgamento sob a perspectiva de gênero.
A mãe nunca precisará contribuir financeiramente?
Não. Essa interpretação seria incorreta. A decisão não isenta o genitor que exerce a guarda de contribuir financeiramente, nem estabelece que toda mãe pagará menos. O que o precedente demonstra é que a contribuição de cada genitor não deve ser vista apenas pelo dinheiro. O trabalho de cuidado diário pode, sim, ser juridicamente relevante para construir uma proporcionalidade justa na pens pensão.
A pensão deve ser sempre 50% para cada um?
Não há uma regra geral que determine que pai e mãe devem arcar com exatamente metade das despesas. A obrigação alimentar é uma consequência da parentalidade e deve ser distribuída conforme as circunstâncias concretas de cada família.
Tradicionalmente, a análise considera as necessidades de quem recebe (a criança) e a capacidade econômica de quem paga (os genitores), sempre dentro de critérios de proporcionalidade. Isso significa que genitores com capacidades financeiras muito diferentes não contribuirão necessariamente com os mesmos valores. A economia do cuidado adiciona uma nova dimensão: verificar quem já contribui diariamente por meio do trabalho parental não remunerado.
“Mas ela também é mãe. Cuidar é obrigação dela.”
É verdade que cuidar dos filhos faz parte das responsabilidades parentais. No entanto, o ponto é como esses encargos são distribuídos entre os genitores. Se ambos têm deveres, mas apenas um executa quase todas as tarefas cotidianas, existe uma assimetria. A discussão não é sobre remunerar a maternidade ou paternidade, mas evitar que a divisão financeira, aparentemente igualitária, disfarce uma profunda desigualdade na distribuição do trabalho parental.
Guarda compartilhada significa dividir as despesas pela metade?
Não. Guarda compartilhada não implica necessariamente uma igualdade matemática de tempo, residência alternada ou divisão exata de 50% das despesas. Ela se refere ao compartilhamento de responsabilidades e decisões importantes sobre a vida da criança.
A forma de contribuição financeira continua dependendo das circunstâncias reais. Pode haver guarda compartilhada e, ainda assim, um dos genitores assumir uma parcela significativamente maior da rotina. Portanto, a análise da pensão não é eliminada apenas porque a guarda é compartilhada.
Como provar quem efetivamente cuida?
Demonstrar a rotina parental pode ser decisivo em ações de pensão alimentícia ou revisionais. Essa realidade pode ser comprovada por diversos elementos lícitos, tais como:
- Calendário escolar e comunicações da escola;
- Agendamentos e comprovantes de consultas médicas e terapias;
- Registros de atividades extracurriculares;
- Mensagens relativas à organização da rotina;
- Comprovantes de despesas (roupas, material escolar, etc.);
- Agenda de convivência;
- Documentação profissional que comprove ausências para acompanhar o filho (declarações da empresa, atestados médicos);
- Outros elementos que ajudem a reconstruir a realidade familiar.
O objetivo não é criar uma competição, mas sim permitir que o Judiciário compreenda como as responsabilidades são realmente distribuídas entre os pais.
Trabalho doméstico pode influenciar o valor da pensão?
A jurisprudência recente reconhece a relevância econômica do trabalho de cuidado. Isso não significa atribuir um “salário” fictício às tarefas domésticas. A lógica é que, se um dos genitores assume uma parte substancial dos cuidados diários da criança, essa realidade pode ser considerada na avaliação da proporcionalidade das contribuições financeiras. É uma forma de dar visibilidade a algo que, tradicionalmente, não entrava nas planilhas de gastos.
Novas famílias e a pensão: há redução automática?
Não. No julgamento do TJDFT, o pai alegou a constituição de nova família e o nascimento de outro filho. O Tribunal entendeu que essas circunstâncias, por si só, não demonstravam uma alteração substancial e duradoura da capacidade financeira que justificasse a redução da pensão.
O nascimento de outro filho não é irrelevante em todos os casos, mas não gera uma redução automática. É preciso comprovar concretamente uma alteração nas possibilidades financeiras.
Ter outro filho permite pedir revisão da pensão?
Sim, é possível entrar com uma ação revisional se houver uma mudança relevante na situação financeira ou nas necessidades consideradas quando a pensão foi fixada. No entanto, o pedido precisa ser provado. A constituição de nova família, por si só, não elimina as responsabilidades já assumidas. A análise deve buscar um equilíbrio entre todos os dependentes, sem que um novo núcleo familiar se torne uma justificativa automática para reduzir a proteção econômica do filho anterior.
Quem ganha mais deve pagar mais?
A proporcionalidade econômica é fundamental. Imagine que um genitor tenha uma renda mensal de R$ 20 mil e o outro, de R$ 4 mil. Uma divisão puramente matemática de 50% das despesas pode exigir esforços muito diferentes de cada um.
A igualdade jurídica não exige necessariamente valores nominais iguais. A contribuição deve ser estabelecida considerando as possibilidades financeiras de cada genitor e as necessidades da criança.
E se quem ganha menos é justamente quem cuida mais?
Essa é uma das situações em que a economia do cuidado se torna crucial. Se a mãe, com renda inferior, é também a principal responsável pela rotina, e as despesas fossem simplesmente divididas pela metade, ela estaria contribuindo proporcionalmente muito mais: com dinheiro, com tempo e com o trabalho de cuidado. A análise jurídica precisa considerar o cenário completo.
Posso pedir aumento da pensão porque faço tudo sozinho?
Não há aumento automático apenas por essa alegação. A fixação ou revisão da pensão depende das circunstâncias concretas e das provas apresentadas. Contudo, demonstrar a distribuição efetiva das responsabilidades parentais pode ser um fator relevante na discussão da proporcionalidade da pensão. O precedente do TJDFT reforça que o trabalho de cuidado não deve ser ignorado juridicamente.
O percentual de 30% decidido pelo TJDFT vale para todos os casos?
Não. Isso é um ponto importante. A pensão no caso do TJDFT foi fixada em 30% do salário mínimo, mas isso não significa que haja uma regra geral de 30% para todas as pensões no Brasil. O valor depende das circunstâncias específicas de cada família, não de uma tabela fixa.
Como calcular uma pensão de forma adequada?
Um bom ponto de partida é detalhar as despesas reais da criança, criando uma “fotografia” do seu custo de vida:
- Moradia (proporcional);
- Alimentação;
- Escola e material escolar;
- Plano de saúde e medicamentos;
- Terapias e tratamentos;
- Transporte;
- Vestuário;
- Atividades extracurriculares;
- Lazer (compatível com a realidade familiar);
- Outras necessidades específicas.
Depois, é preciso analisar a capacidade econômica de ambos os genitores. E, mais recentemente, é fundamental incluir um terceiro olhar: como está distribuído o trabalho de cuidado entre eles?
A economia do cuidado vale apenas para mulheres?
Não. Embora essa discussão tenha uma forte dimensão de gênero, já que estatisticamente o trabalho não remunerado de cuidado recai desproporcionalmente sobre mulheres, juridicamente a análise deve focar na realidade concreta.
Se o pai exerce a guarda direta e assume predominantemente a rotina da criança, o mesmo raciocínio é pertinente. O objetivo principal é proteger a criança e garantir uma distribuição justa das responsabilidades parentais.
Perspectiva de gênero significa favorecer automaticamente a mãe?
Não. Julgar com perspectiva de gênero não significa decidir automaticamente em favor de uma mulher. Significa identificar e evitar que desigualdades estruturais ou estereótipos prejudiquem a interpretação dos fatos e das leis. No contexto da pensão alimentícia, isso nos permite perguntar algo que por muito tempo foi ignorado: quem está realizando gratuitamente o trabalho necessário para que aquela criança viva, estude e se desenvolva?
E se o pai participa igualmente da rotina?
Então essa realidade também deve ser considerada. A economia do cuidado não deve se tornar uma presunção absoluta. Em famílias onde os cuidados são efetivamente equilibrados, a análise será diferente. É por isso que as decisões sobre pensão devem evitar fórmulas automáticas, pois cada organização familiar tem sua própria realidade.
O que documentar antes de uma ação de pensão ou revisional?
Mais do que acumular recibos aleatórios, é essencial organizar a prova de forma clara e compreensível. Uma boa documentação pode demonstrar:
- Quanto custa a criança: todas as despesas detalhadas.
- Quanto cada genitor ganha: comprovantes de renda.
- Quem paga cada despesa: comprovantes de pagamento.
- Como as tarefas parentais são distribuídas: evidências do trabalho de cuidado.
Essa abordagem transforma a discussão de um simples "ele paga pouco" para uma análise mais robusta, que mostra as necessidades da criança, a capacidade econômica de cada genitor e a distribuição real das responsabilidades.
Conclusão
A decisão do TJDFT, divulgada em agosto de 2026, marca uma importante evolução no Direito de Família: o reconhecimento de que cuidar tem uma dimensão econômica. Não se trata de transformar maternidade ou paternidade em um salário, mas de reconhecer que não é possível construir uma divisão verdadeiramente justa das responsabilidades ignorando as centenas de horas de trabalho parental não remunerado.
Quando um genitor assume predominantemente os cuidados cotidianos, sua contribuição não se reflete apenas na conta bancária. Ela se manifesta no tempo dedicado, na disponibilidade, nas oportunidades profissionais sacrificadas, na logística e na presença diária. Por isso, a pergunta contemporânea sobre pensão alimentícia não deveria ser apenas "Quanto cada um paga?", mas também "Quanto cada um efetivamente contribui para cuidar?". Essa perspectiva pode mudar significativamente a forma como compreendemos a proporcionalidade dos alimentos.
Em caso de dúvidas sobre este tema, ou para orientação jurídica específica, a equipe do DPOI Advogados está à disposição para auxiliar em todo o Brasil. Conte com nosso suporte especializado.

