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Paternidade Biológica e Socioafetiva: A Criança Pode Ter Dois Pais no Registro?
Dra. Patrícia de Paula Inês · 7 min · 29/09/2026

Afinal, a descoberta da paternidade biológica exige que o pai que registrou e criou a criança seja excluído da certidão de nascimento?
Não necessariamente. Quando a relação de filiação socioafetiva está efetivamente demonstrada, a Justiça pode reconhecer ambos os vínculos. Essa situação é conhecida como multiparentalidade e permite que a história familiar da criança encontre correspondência em seu registro civil.
Um Caso em Destaque: A Decisão de Joinville, SC
Este tema ganhou atenção após uma decisão da 2ª Vara da Família de Joinville, em Santa Catarina, divulgada pelo Tribunal de Justiça em 23 de setembro de 2026.
No caso:
- Um exame de DNA identificou o pai biológico da criança.
- O homem que havia registrado e exercido a função paterna desde o nascimento também foi mantido como pai.
- O pedido de exclusão do pai registral foi rejeitado.
A notícia do TJSC informa que o processo tramita em segredo de justiça, por isso não é apropriado atribuir-lhe número ou divulgar a identidade das pessoas envolvidas.
O que Aconteceu no Caso de Joinville?
A criança havia sido registrada pela mãe e por um homem que sabia da possibilidade de não ser seu genitor biológico. Anos depois, um exame de DNA confirmou a paternidade de outro homem. As partes buscaram a inclusão do pai biológico e a retirada do pai registral da certidão.
Antes de se manifestar sobre a exclusão, o Ministério Público requereu uma avaliação da situação familiar, que revelou aspectos importantes:
- Estudo social: Verificou que a convivência atual com o pai registral havia diminuído e ele já não participava da rotina escolar, dos cuidados de saúde e das decisões sobre o desenvolvimento da criança. Por isso, recomendou sua retirada do registro.
- Laudo psicológico: Apontou que o pai registral havia exercido ativamente a paternidade nos primeiros anos de vida. A criança o reconheceu como pai, declarou sentir-se segura em sua presença e manifestou o desejo de manter contato. Ela também reconheceu o pai biológico como pai.
Ao analisar todas as provas, o magistrado concluiu que a menor convivência atual não apagava, automaticamente, um vínculo de filiação consolidado durante período significativo da infância. Assim, reconheceu a paternidade biológica sem excluir a socioafetiva. O ponto decisivo não foi apenas o resultado do DNA ou a frequência recente dos encontros, mas a existência concreta de duas referências paternas na vida da criança.
O que é Paternidade Socioafetiva?
Paternidade socioafetiva é a relação jurídica de filiação fundada no exercício efetivo e socialmente reconhecível da função de pai. Ela pode se revelar no cuidado, na educação, na proteção, no tratamento público como filho e na construção duradoura de uma identidade familiar.
Afeto, aqui, não significa somente carinho declarado: é preciso examinar a realidade da relação parental e as provas de que ela foi assumida e vivida.
O Código Civil (art. 1.593) admite que o parentesco resulte da consanguinidade ou de outra origem. A Constituição (art. 227, caput e § 6º) assegura proteção integral à criança e veda discriminações entre filhos. É nesse quadro que a filiação socioafetiva recebe tutela jurídica, sem que o vínculo de origem genética seja necessariamente desconsiderado.
O Exame de DNA Exclui o Pai que Registrou a Criança?
Não necessariamente. O exame de DNA esclarece a origem biológica; ele não demonstra, sozinho, que a relação construída entre a criança e o pai registral deixou de existir.
São perguntas jurídicas distintas:
- Quem é o genitor biológico?
- Quem exerceu, de modo efetivo, a paternidade na vida do filho?
Da mesma forma, a mera presença de um nome na certidão não resolve, isoladamente, toda controvérsia sobre filiação socioafetiva. Se houver disputa sobre a manutenção ou a desconstituição do registro, o juiz deverá examinar as circunstâncias concretas, especialmente a trajetória da criança, a existência ou não de vínculo parental e os efeitos da alteração pretendida.
A decisão de Joinville não estabelece que todo pai registral deva permanecer na certidão; demonstra que sua exclusão não pode decorrer automaticamente da descoberta do pai biológico.
O que é Multiparentalidade e o que Decidiu o STF?
Multiparentalidade é o reconhecimento jurídico simultâneo de mais de um vínculo de maternidade ou paternidade em relação à mesma pessoa.
No Tema 622 da repercussão geral (RE 898.060), o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a tese de que a paternidade socioafetiva, conste ou não previamente do registro, não impede o reconhecimento concomitante da filiação baseada na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios.
Isso significa que:
- A existência de um pai socioafetivo não libera o pai biológico das responsabilidades decorrentes da filiação.
- A identificação do genitor biológico não elimina, por simples consequência, uma paternidade socioafetiva comprovada.
A solução deve partir das relações efetivamente estabelecidas e, quando houver criança ou adolescente, de seu melhor interesse.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também assentou que, uma vez reconhecida a multiparentalidade, não cabe atribuir posição inferior ao pai socioafetivo no registro civil nem afastar, por princípio, os efeitos patrimoniais de sua filiação. Os vínculos reconhecidos merecem tratamento jurídico equivalente, embora questões concretas de guarda, convivência e alimentos dependam das necessidades do filho e das circunstâncias de cada família.
Dois Pais no Registro: Quais São os Direitos e Deveres?
O reconhecimento da filiação produz consequências reais. Pode repercutir:
- Na identificação civil e nos vínculos com os respectivos ascendentes (avós, bisavós, etc.).
- Nos deveres de cuidado e sustento.
- No direito à convivência familiar.
- Nos direitos sucessórios (herança).
Paternidade socioafetiva não é um título honorífico sem responsabilidades, e a multiparentalidade não serve para escolher apenas os efeitos favoráveis de cada vínculo.
Isso não quer dizer que a pensão alimentícia seja automaticamente dividida em partes iguais entre os pais ou que a convivência deva seguir um modelo matemático. Alimentos são fixados conforme as necessidades de quem os recebe e as possibilidades de quem deve prestá-los; guarda e convivência exigem avaliação própria, centrada no interesse da criança.
O reconhecimento registral é relevante, mas não substitui a análise das demais questões familiares.
Como Demonstrar que Existe Paternidade Socioafetiva?
Não há uma prova única que, em todos os casos, resolva a questão. Documentos e elementos que podem ajudar a reconstruir a história da família incluem:
- Documentos escolares e médicos.
- Registros de participação nos cuidados.
- Fotografias contextualizadas.
- Mensagens.
- Declarações de pessoas próximas.
- Avaliações psicossociais e a escuta da criança (pelos meios apropriados à sua idade e condição), conforme a controvérsia.
A prova deve mostrar mais que contatos ocasionais ou ajuda financeira esporádica: importa compreender se houve efetivo tratamento como filho e exercício da função parental. O caso de Joinville ilustra por que a leitura conjunta das provas é indispensável. A redução posterior da convivência era um dado relevante, mas não foi considerada suficiente para apagar o vínculo anteriormente constituído e ainda reconhecido pela própria criança.
É Possível Incluir o Pai Biológico sem Retirar o Pai Socioafetivo?
Sim. Se a filiação biológica for reconhecida e a socioafetiva estiver demonstrada, pode ser solicitada a manutenção de ambos os pais no registro.
A via adequada dependerá:
- Da idade do filho.
- Dos consentimentos exigidos.
- Da existência de conflito.
- Da situação registral já constituída.
Quando se pretende excluir um pai que consta da certidão, ou quando há desacordo ou necessidade de ampla produção de provas, a questão exige especial cuidado e pode demandar decisão judicial.
Por isso, antes de pedir a alteração do registro, convém avaliar não somente o exame de DNA, mas também os efeitos da medida sobre a identidade, a segurança jurídica e as relações familiares da criança. A concordância dos adultos não dispensa, por si só, o exame do interesse do filho.
A História da Criança Deve Orientar a Solução
Uma certidão de nascimento não deve ser alterada com base apenas na ideia de que uma paternidade precisa substituir a outra. O exame genético esclarece a origem; a prova da vida familiar mostra quem assumiu e exerceu a função de pai.
Quando ambas as filiações estão presentes, o Direito pode reconhecê-las simultaneamente, preservando a identidade da criança e atribuindo a cada vínculo seus efeitos jurídicos.
O escritório DPOI Advogados, sediado em Maringá/PR, atua em Direito de Família e atende pessoas em todo o Brasil. Em situações de reconhecimento de paternidade, retificação de registro civil ou discussão sobre filiação socioafetiva, a análise individual dos documentos e da trajetória familiar é essencial para definir o pedido adequado.
Perguntas frequentes sobre este tema
O que é multiparentalidade?
Multiparentalidade é o reconhecimento jurídico de mais de um vínculo de maternidade ou paternidade para a mesma pessoa, de forma simultânea. Isso permite que a criança tenha, por exemplo, dois pais ou duas mães reconhecidos em seu registro civil, refletindo sua história familiar.
A descoberta da paternidade biológica exclui automaticamente o pai que registrou e criou a criança?
Não necessariamente. A Justiça pode reconhecer ambos os vínculos – o biológico e o socioafetivo – se a relação de filiação socioafetiva estiver efetivamente demonstrada. O exame de DNA esclarece a origem biológica, mas não apaga, sozinho, a relação construída com o pai registral.
O que significa paternidade socioafetiva?
Paternidade socioafetiva é a relação de filiação que nasce do exercício real e público da função de pai, com base no cuidado, educação, proteção e na construção de uma identidade familiar. O afeto, nesse contexto, vai além do carinho e se manifesta na vivência da relação parental.
Quais são os direitos e deveres quando há dois pais no registro por multiparentalidade?
O reconhecimento da multiparentalidade implica em consequências reais para ambos os pais, como deveres de cuidado, sustento, direito à convivência familiar e direitos sucessórios (herança). A solução jurídica busca proteger o melhor interesse da criança e os vínculos familiares estabelecidos.
Como posso comprovar uma paternidade socioafetiva?
Não há uma única forma de prova. Documentos escolares e médicos, registros de participação nos cuidados, fotografias, mensagens e depoimentos de pessoas próximas podem ajudar. Avaliações psicossociais e a escuta da criança também são importantes para demonstrar o exercício da função parental.
Posso incluir o pai biológico no registro sem retirar o pai socioafetivo?
Sim, é possível solicitar a manutenção de ambos os pais no registro se a filiação biológica for reconhecida e a socioafetiva estiver comprovada. A forma adequada para isso dependerá da idade do filho, dos consentimentos necessários e de eventuais conflitos, podendo exigir decisão judicial.

