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Passageira Ferida Durante Desembarque de Avião: Entenda o Direito à Indenização

Dra. Patrícia de Paula Inês · 10 min · 11/09/2026

Passageira Ferida Durante Desembarque de Avião: Entenda o Direito à Indenização

Uma passageira sofreu uma lesão após ser atingida pela bagagem de mão de outra viajante durante o desembarque e obteve uma decisão favorável em uma ação de indenização contra a companhia aérea.

Além do acidente pessoal, sua mala despachada foi devolvida rasgada e com a alça quebrada.

O Caso: Acidente no Desembarque e Bagagem Avariada

No processo nº 0005287-51.2026.8.16.0182, que tramita no 5º Juizado Especial Cível de Curitiba, a decisão reconheceu a falha na prestação do serviço de transporte aéreo. A empresa foi condenada ao pagamento de R$ 8.000,00 por danos morais e R$ 450,00 por danos materiais.

Este caso é importante porque mostra que a responsabilidade da companhia aérea não se limita a situações como atrasos, cancelamentos, extravio de bagagem ou não embarque. A obrigação de garantir a segurança do passageiro abrange todas as etapas do contrato de transporte, incluindo:

  • O embarque;
  • A permanência dentro da aeronave;
  • O desembarque dos passageiros.

Atenção: É fundamental esclarecer que esta decisão foi proferida por um juiz leigo em 26 de agosto de 2026 e encaminhada ao juiz togado para homologação ou eventual decisão substitutiva, conforme o artigo 40 da Lei nº 9.099/1995. A análise neste artigo se refere ao conteúdo dessa decisão, sem afirmar que ela é definitiva ou que não cabem mais recursos.

O que Aconteceu com a Passageira?

Segundo os fatos descritos no processo, a passageira, então com 70 anos, desembarcava de um voo no Aeroporto de Congonhas em 31 de dezembro de 2025. Como a aeronave não foi posicionada em uma ponte de embarque, os passageiros tiveram que usar uma escada acoplada ao avião.

Durante o desembarque, outra passageira caiu, e uma bagagem de mão atingiu o pé esquerdo da autora, causando uma torção. A lesão exigiu atendimento médico de emergência e, posteriormente, a imobilização com gesso.

A passageira estava a caminho de uma viagem de férias para o Rio de Janeiro, onde passaria o Réveillon com a família. Por causa do acidente, ela precisou usar cadeira de rodas e não conseguiu realizar os passeios que havia planejado.

Além da lesão, a mala que ela despachou foi devolvida com rasgos e a alça quebrada. A companhia aérea ofereceu um crédito de R$ 187,00 para ser usado em serviços futuros da própria empresa, mas a consumidora recusou a proposta.

Companhia Aérea Responde por Acidente Ocorrido no Desembarque?

Em regra, sim. O contrato de transporte exige que a empresa garanta a segurança do passageiro, que deve ser levado ao destino sem sofrer danos causados pela atividade da companhia.

A relação entre o passageiro e a companhia aérea é uma relação de consumo. Por isso, são aplicáveis os artigos 2º, 3º e 14 do Código de Defesa do Consumidor. Estes artigos estabelecem a responsabilidade objetiva do fornecedor, o que significa que a empresa responde pelos prejuízos decorrentes de falhas na prestação do serviço, independentemente de culpa.

Ou seja, o passageiro não precisa provar que a companhia aérea agiu com culpa. Ele precisa demonstrar:

  • A ocorrência do dano;
  • A falha ou defeito do serviço;
  • A relação entre os dois (nexo causal).

O artigo 734 do Código Civil também determina que o transportador é responsável pelos danos causados às pessoas transportadas e às suas bagagens, exceto em casos de força maior. Esta proteção é compatível com o dever de segurança que faz parte do transporte de passageiros.

No processo nº 0005287-51.2026.8.16.0182, a decisão concluiu que o acidente ocorreu durante o processo de desembarque e envolveu o manuseio de uma bagagem permitida dentro da aeronave. Essas circunstâncias foram consideradas parte da responsabilidade da companhia aérea em termos de organização, controle e fiscalização.

A Companhia Pode Alega Culpa de Outro Passageiro?

A empresa alegou que o acidente teria sido causado por uma terceira pessoa, ou seja, pela passageira que transportava a bagagem de mão. Contudo, a defesa de culpa exclusiva de terceiro (quando a culpa é atribuída apenas a alguém que não faz parte da relação principal) foi rejeitada.

O artigo 735 do Código Civil estabelece que a responsabilidade da companhia aérea por acidentes com passageiros não é anulada pela culpa de um terceiro. A empresa poderá, posteriormente, exercer o direito de regresso (cobrar o valor da indenização) contra o terceiro responsável. Esse entendimento também está consolidado na Súmula 187 do Supremo Tribunal Federal (STF).

No caso analisado, a queda da bagagem não foi considerada um evento completamente estranho à atividade da transportadora. Pelo contrário, o transporte e o manuseio de bagagens de mão são riscos inerentes à operação aérea.

Segundo a decisão, a companhia tem o dever de fiscalizar o peso e as dimensões das bagagens de mão, além de organizar um procedimento de desembarque seguro. Portanto, uma eventual conduta de outro passageiro não elimina automaticamente a responsabilidade da companhia perante a pessoa lesionada.

A Companhia Aérea Deve Fiscalizar a Bagagem de Mão?

Sim. A Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) define regras para o transporte de bagagem de mão. Ela permite que as transportadoras estabeleçam restrições de peso, dimensões, conteúdo e capacidade da aeronave, especialmente por razões de segurança.

Ao permitir que uma bagagem seja levada na cabine, a companhia aérea assume o dever de verificar se o objeto cumpre as regras aplicáveis e se pode ser acomodado de forma segura. Malas muito grandes, pesadas ou mal guardadas podem colocar em risco os outros passageiros, principalmente durante turbulências, abertura dos compartimentos e procedimentos de desembarque.

Na decisão analisada, foi considerada relevante a alegação de que a bagagem não coube adequadamente no compartimento durante o embarque e que não houve fiscalização suficiente por parte da tripulação.

Esse argumento reforça que a segurança no transporte não se limita à condução técnica do avião. Ela também inclui a organização do embarque e do desembarque, a correta acomodação dos objetos e a assistência aos passageiros.

Acidente que Prejudica Viagem de Férias Gera Dano Moral?

Nem todo inconveniente durante uma viagem gera, automaticamente, dano moral (compensação financeira por sofrimento psicológico ou emocional). Para que haja indenização, o fato precisa ir além de meros aborrecimentos e afetar de forma significativa a integridade física, a dignidade, a tranquilidade ou outros direitos da personalidade.

No caso da passageira, ela sofreu uma lesão física, precisou de atendimento médico, teve a perna imobilizada e permaneceu em cadeira de rodas durante a viagem de Réveillon. A situação comprometeu os passeios planejados e impediu o aproveitamento normal das férias em família.

A combinação dessas circunstâncias levou ao reconhecimento de que o episódio ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 8.000,00, considerando o sofrimento da passageira e as particularidades do caso.

Atenção: O valor da indenização não é fixo. Cada processo deve ser avaliado individualmente. Fatores como a idade do passageiro, a gravidade da lesão, o tempo de recuperação, a necessidade de atendimento médico, o comprometimento da viagem e a conduta da companhia após o acidente podem influenciar na definição do valor.

Bagagem Avariada Também Gera Indenização?

A companhia aérea é responsável pelos danos causados à bagagem despachada quando ela é devolvida quebrada, rasgada ou em condições diferentes daquelas em que foi entregue.

No processo analisado, fotos mostravam que a mala tinha rasgos e a alça quebrada. A própria oferta de crédito feita pela empresa foi interpretada como um indício de que a companhia reconheceu a avaria.

A pesquisa de mercado apresentada pela passageira indicou que uma mala semelhante custava em média R$ 450,00. Como não houve prova concreta que contestasse esse valor, a companhia foi condenada a ressarcir a quantia integral.

A decisão também considerou inadequada a tentativa de condicionar a reparação a um crédito para uso futuro na própria companhia aérea. Obrigação o consumidor a contratar novamente os serviços da empresa responsável pelo prejuízo pode contrariar a sua liberdade de escolha, garantida pelo artigo 6º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.

Quais Documentos Ajudam a Comprovar o Acidente e os Prejuízos?

Preservar as provas é fundamental em uma ação de indenização contra uma companhia aérea. O passageiro deve reunir, sempre que possível:

  1. Cartão de embarque, bilhete ou comprovante da reserva;
  2. Fotografias e vídeos do local, da lesão e da bagagem avariada;
  3. Laudos, atestados, receitas e exames médicos;
  4. Comprovantes de despesas com medicamentos, consultas e transporte;
  5. Protocolo de atendimento e reclamação feita à companhia;
  6. Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), se disponível;
  7. Mensagens, e-mails e ofertas de ressarcimento enviadas pela empresa;
  8. Identificação de testemunhas que presenciaram o ocorrido;
  9. Comprovantes dos passeios, hospedagens ou atividades que foram prejudicadas;
  10. Orçamentos ou notas fiscais que demonstrem o valor do bem danificado.

Embora a falta de um documento específico nem sempre impeça a entrada da ação, reunir esses elementos de imediato fortalece a demonstração de como o acidente aconteceu, dos prejuízos sofridos e da relação entre o evento e o dano.

O Tema 1.417 do STF Suspende Todas as Ações Contra Companhias Aéreas?

Não. No processo nº 0005287-51.2026.8.16.0182, a companhia aérea pediu a suspensão da ação com base no Tema 1.417 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal (STF). A repercussão geral é um mecanismo que permite ao STF decidir sobre temas relevantes para a sociedade e que afetam vários processos, definindo uma tese que deve ser seguida pelas demais instâncias do Judiciário.

A preliminar foi rejeitada porque a discussão examinada não era sobre cancelamento, alteração ou atraso de voo devido a um caso fortuito ou de força maior. O processo tratava de um acidente pessoal durante o desembarque e avaria de bagagem despachada.

Essa distinção é juridicamente importante. A simples existência de uma discussão no STF envolvendo transporte aéreo não significa que qualquer ação movida por um passageiro será automaticamente suspensa. É essencial verificar se a questão debatida no processo específico realmente coincide com o tema em repercussão geral.

Como é Calculada a Atualização da Indenização?

A decisão estabeleceu critérios diferentes para os danos materiais e morais.

Os R$ 450,00 referentes aos danos materiais devem ser corrigidos pelo IPCA desde 31 de dezembro de 2025, data do evento danoso, com juros moratórios a partir da citação, observada a Taxa Selic com a dedução do índice de atualização monetária, conforme os parâmetros indicados no pronunciamento judicial.

Os R$ 8.000,00 fixados por danos morais devem ser corrigidos pelo IPCA a partir da data do arbitramento, também com juros moratórios desde a citação, conforme os critérios expressamente definidos na decisão.

A atualização deve ser calculada de acordo com o que foi definido na decisão judicial e com a legislação aplicável no momento da liquidação (cálculo final) ou do cumprimento da decisão.

Outros Acidentes em Aeroportos Também Podem Gerar Indenização?

A responsabilidade dependerá das circunstâncias de cada ocorrência. Podem justificar uma análise jurídica individualizada, entre outras situações:

  • Queda de passageiro em escada de embarque ou desembarque;
  • Lesão causada pela abertura de compartimento de bagagem;
  • Objeto que cai sobre o passageiro dentro da aeronave;
  • Ausência de assistência adequada a pessoa idosa ou com mobilidade reduzida;
  • Acidente durante o transporte por ônibus entre o terminal e a aeronave;
  • Queda causada por piso molhado, defeituoso ou sem sinalização;
  • Danos decorrentes de equipamento de acessibilidade inadequado;
  • Avaria, extravio ou violação de bagagem;
  • Demora ou recusa injustificada de atendimento após um acidente.

A identificação do responsável exige a análise do local do acidente, da etapa do transporte, da conduta da companhia aérea, da atuação da administradora aeroportuária e das provas disponíveis.

Qual é o Prazo para Entrar com Ação Contra uma Companhia Aérea?

O prazo pode variar conforme a natureza do voo (nacional ou internacional), o dano discutido e o fundamento jurídico aplicável. Voos nacionais e internacionais podem envolver regimes normativos distintos, incluindo convenções internacionais que foram incorporadas ao direito brasileiro.

Por essa razão, não é recomendável esperar. O passageiro deve procurar orientação jurídica o mais rápido possível, guardando documentos, imagens, protocolos e comprovantes de despesas. Uma análise antecipada reduz o risco de perda de provas e permite definir corretamente o prazo aplicável ao caso concreto.

Os Direitos do Passageiro Aéreo Devem Ser Analisados Individualmente

A decisão proferida no processo nº 0005287-51.2026.8.16.0182 mostra que a obrigação de segurança da companhia aérea se mantém durante todo o contrato de transporte, inclusive no desembarque.

Quando uma bagagem de mão permitida na cabine atinge outro passageiro, não basta que a transportadora atribua a culpa exclusivamente a um terceiro. É preciso verificar se houve fiscalização adequada, organização segura do desembarque e cumprimento do dever de assistência.

Da mesma forma, a devolução de bagagem danificada pode gerar o dever de ressarcimento, e o consumidor não é obrigado a aceitar como reparação um crédito condicionado à futura contratação de serviços da própria companhia.

Cada ocorrência, no entanto, apresenta suas próprias particularidades. A existência do direito à indenização e seu possível valor dependem das provas, da extensão do dano e da relação entre o prejuízo e a falha na prestação do serviço.

Assessoria Jurídica para Passageiros em Todo o Brasil

O escritório De Paula, Oliveira e Inês – Advogadas e Advogados atua na defesa dos direitos dos passageiros e consumidores em conflitos envolvendo companhias aéreas, incluindo:

  • Acidentes durante o embarque ou desembarque;
  • Lesões dentro da aeronave;
  • Cancelamentos;
  • Atrasos;
  • Extravio e avaria de bagagem.

Embora o escritório esteja sediado em Maringá, Paraná, o atendimento é realizado de forma digital para clientes de todo o Brasil, com análise individualizada dos documentos e das circunstâncias de cada caso.

Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui uma análise jurídica personalizada. O resultado de um processo depende dos fatos, das provas produzidas e do entendimento do órgão julgador.

Perguntas frequentes sobre este tema

A companhia aérea é responsável se um passageiro for ferido durante o desembarque, mesmo que seja por bagagem de outro viajante?

Sim, em geral. A companhia aérea tem a responsabilidade de garantir a segurança do passageiro em todas as etapas do transporte, incluindo o desembarque. Mesmo que o acidente seja causado por outro passageiro, a empresa pode ser responsabilizada por falha na fiscalização ou organização.

O que é responsabilidade objetiva no contexto de transporte aéreo?

A responsabilidade objetiva significa que a companhia aérea responde pelos prejuízos causados por falhas na prestação do serviço, independentemente de ter agido com culpa. Para o passageiro, basta demonstrar o dano, a falha no serviço e a relação entre os dois (nexo causal).

A companhia aérea precisa fiscalizar a bagagem de mão dos passageiros?

Sim, a companhia aérea tem o dever de fiscalizar a bagagem de mão. Ela deve verificar se a bagagem atende às regras de peso e dimensões e se pode ser acomodada de forma segura na cabine, para evitar riscos aos passageiros.

Um acidente que estraga as férias pode gerar indenização por danos morais?

Sim, pode. Quando o acidente causa uma lesão física, exige atendimento médico e impede o aproveitamento de uma viagem de férias planejada, os transtornos podem ir além de um mero aborrecimento, configurando dano moral. O valor da indenização varia conforme a gravidade e as circunstâncias de cada caso.

Se minha bagagem despachada for danificada, a companhia aérea precisa me indenizar?

Sim. A companhia aérea é responsável pelos danos à bagagem despachada que seja devolvida rasgada, quebrada ou avariada. Ela deve ressarcir o valor do prejuízo, e o passageiro não é obrigado a aceitar créditos para futuros serviços da empresa como forma de reparação.

Quais documentos podem ajudar a provar um acidente e prejuízos com a companhia aérea?

É importante reunir provas como cartão de embarque, fotos e vídeos do ocorrido, laudos médicos, comprovantes de despesas, protocolo de reclamação e o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB), se houver. Esses documentos fortalecem a demonstração do acidente e dos danos sofridos.

Dra. Patrícia de Paula Inês

OAB/PR 41.722

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