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Pais em Conflito: A Guarda Compartilhada Ainda é Obrigatória?

Dra. Patrícia de Paula Inês · 10 min · 08/09/2026

Pais em Conflito: A Guarda Compartilhada Ainda é Obrigatória?

A separação de um casal raramente é fácil. Quando há filhos envolvidos, a situação pode se tornar ainda mais complexa, especialmente se a comunicação entre os pais é difícil, se eles moram em cidades diferentes, ou se há um histórico de conflitos. Diante desses cenários, surge uma dúvida comum:

“A lei manda que a guarda seja compartilhada. Então não existe outra possibilidade?”

Essa afirmação, embora tenha um fundo de verdade, está incompleta. A guarda compartilhada é, de fato, o modelo prioritário estabelecido pela legislação brasileira. No entanto, ser prioritária não significa que ela será aplicada automaticamente em todas as situações, sem considerar a realidade de cada família e, principalmente, o bem-estar da criança.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) ajuda a esclarecer essa distinção importante.

O que o TJPR decidiu em agosto de 2026?

Em 18 de agosto de 2026, a 12ª Câmara Cível do TJPR analisou um processo envolvendo a guarda de uma criança de sete anos. A sentença inicial havia determinado a guarda compartilhada, com a criança morando com a mãe (residência de referência materna) e encontros progressivos com o pai, começando por videochamadas.

A mãe recorreu da decisão, apresentando uma série de argumentos que chamaram a atenção do Tribunal:

  • Ausência de comunicação: Os pais não conseguiam conversar.
  • Histórico de violência: Existia uma alegação de violência de gênero.
  • Vínculo frágil: O pai e o filho tinham um laço afetivo fragilizado.
  • Distância geográfica: Os pais moravam longe um do outro.

Ao considerar todas essas particularidades, o TJPR concluiu que, naquele caso específico, manter a guarda compartilhada seria inviável na prática. Por isso, a guarda foi alterada para unilateral materna, ou seja, a mãe passou a ter a responsabilidade principal sobre as decisões do dia a dia da criança.

É importante ressaltar que o tribunal não rompeu o laço entre pai e filho. A decisão preservou a possibilidade de que o relacionamento paterno-filial fosse retomado de forma gradual. Essa nuance é essencial para entender como a Justiça lida com a guarda dos filhos.

A guarda compartilhada é a regra no Brasil?

Sim. O Código Civil, nossa principal lei que trata de questões civis, define a guarda compartilhada como o modelo preferencial. Isso ocorre quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar (que é o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, como educar, cuidar, representar), a menos que haja alguma exceção legal.

O objetivo principal dessa regra é evitar que a separação do casal resulte automaticamente na separação dos pais das responsabilidades. Mesmo após o fim do relacionamento conjugal, pai e mãe continuam sendo responsáveis por todas as decisões importantes na vida do filho, como:

  • Educação;
  • Saúde;
  • Formação;
  • Desenvolvimento;
  • Rotina;
  • Proteção.

Em resumo: a relação conjugal pode terminar, mas a parentalidade permanece.

Então, por que o TJPR fixou guarda unilateral?

A guarda dos filhos não existe para atender a uma preferência dos adultos. Sua principal função é proteger o melhor interesse da criança ou do adolescente. É esse o ponto central que guia as decisões judiciais.

No processo julgado em agosto de 2026, o tribunal analisou a combinação de todas as dificuldades daquela família e concluiu que o compartilhamento da guarda não seria praticável e benéfico para a criança naquele momento específico.

No entanto, isso não cria uma regra geral de que "pais que não conversam terão guarda unilateral". Cada caso é único e deve ser analisado individualmente.

Pais que brigam não podem ter guarda compartilhada?

Não é possível afirmar isso de forma categórica. A questão da guarda exige muita cautela jurídica. Se bastasse a existência de conflito para afastar a guarda compartilhada, um dos pais poderia simplesmente intensificar as brigas para tentar obter a guarda unilateral.

Por isso, o simples fato de haver discordâncias, um relacionamento ruim ou dificuldades de comunicação entre os pais não leva automaticamente à guarda unilateral. O que a Justiça avalia é a intensidade do conflito e, principalmente, como ele afeta a criança e a capacidade de os pais exercerem juntos suas responsabilidades.

Mas a falta de diálogo importa ou não?

Pode importar, mas sempre dentro de um contexto. Existe uma grande diferença entre:

  • Pais que não são amigos, mas conseguem trocar informações importantes sobre a escola, saúde e rotina dos filhos de forma objetiva; e
  • Pais cuja comunicação está tão prejudicada que decisões básicas da vida da criança se tornam impossíveis ou que a expõem constantemente a brigas.

O processo de família não busca saber se os ex-parceiros conseguem ser amigos. Ele busca saber se eles conseguem exercer a parentalidade de forma adequada para o desenvolvimento dos filhos.

Guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo em cada casa?

Não. Esse é talvez um dos maiores equívocos sobre o tema. A guarda compartilhada não significa, obrigatoriamente:

  • Sete dias na casa da mãe e sete na casa do pai;
  • 15 dias em cada residência; ou
  • 50% do tempo em cada imóvel.

É perfeitamente possível ter guarda compartilhada com a residência de referência definida, ou seja, a criança mora principalmente com um dos pais, mas as decisões importantes são tomadas em conjunto. O "compartilhamento" se refere, na maioria das vezes, ao exercício das responsabilidades parentais, à tomada de decisões e à participação ativa de ambos os pais na vida dos filhos. Por isso, guarda compartilhada não deve ser confundida com residência alternada (onde a criança de fato passa tempo equivalente em cada casa).

E se os pais morarem em cidades diferentes?

A distância geográfica não resulta automaticamente em guarda unilateral. A tecnologia atual permite a comunicação, o acompanhamento escolar e a participação em muitas decisões, mesmo à distância.

Contudo, a distância é um fator concreto que pode ser considerado ao organizar a guarda e a convivência. No julgamento do TJPR mencionado anteriormente, o afastamento geográfico foi um dos elementos que, somado a outras circunstâncias, justificou a decisão. Não existe uma regra que impeça pais que moram em cidades diferentes de compartilharem a guarda.

E se um dos pais morar em outro país?

O raciocínio é o mesmo: exige-se uma análise cuidadosa do caso. A guarda compartilhada diz respeito à participação nas responsabilidades parentais, não apenas à presença física diária. Por isso, morar em outro país não torna a guarda compartilhada impossível por definição.

No entanto, fatores como a distância, fusos horários, a rotina escolar da criança, os custos e a logística de viagens, a necessidade de documentos e autorizações, e a capacidade real de participação de cada pai ou mãe precisam ser avaliados. Em algumas famílias, a solução será viável; em outras, não.

Violência doméstica pode afastar a guarda compartilhada?

Sim, e este é um ponto que ganhou ainda mais importância com a Lei 14.713/2023. Essa lei alterou o Código Civil para estabelecer que a guarda compartilhada não deve ser aplicada quando houver elementos que indiquem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar (que é qualquer ação ou omissão que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial no ambiente doméstico ou familiar).

Assim, a violência doméstica não deve ser tratada como uma simples "briga de casal" nos processos de guarda. A proteção da vítima e da criança é prioridade. Em maio de 2026, por exemplo, a 12ª Câmara Cível do TJPR manteve provisoriamente a guarda unilateral materna em um caso com histórico de violência doméstica, visando a proteção integral e o melhor interesse da criança.

Basta dizer que sofreu violência para obter guarda unilateral?

Não. Aqui reside uma distinção fundamental. O Poder Judiciário precisa avaliar as provas e elementos presentes no processo. Em outro julgamento do próprio TJPR, de 18 de maio de 2026, a mesma 12ª Câmara manteve a guarda compartilhada porque a alegação de violência doméstica não estava minimamente comprovada nos autos, e ambos os pais foram considerados aptos a exercer a guarda.

Note a diferença:

  • Em um processo, existem provas e elementos de risco suficientes para justificar cautela.
  • Em outro, há apenas uma alegação sem qualquer suporte probatório.

O resultado pode ser diferente em cada situação. Isso demonstra que as decisões de guarda não podem ser transformadas em "fórmulas de internet" simplistas.

Medida protetiva impede automaticamente a convivência com os filhos?

Também não se deve generalizar. A medida protetiva (uma ordem judicial para proteger uma pessoa de violência ou ameaça) e o regime de convivência (o tempo e a forma de contato entre o filho e o pai ou mãe que não detém a guarda ou com quem não reside) precisam ser compatibilizados. Essa compatibilização depende do conteúdo da decisão judicial, da natureza do risco envolvido e da situação específica das crianças.

Existem casos em que o risco justifica a convivência assistida (com a presença de um terceiro, por exemplo). Outros podem justificar a suspensão temporária dos encontros. Em certas situações, uma medida protetiva pode restringir o contato com a mãe, mas não necessariamente eliminar a possibilidade de convivência entre o pai e o filho, desde que organizada de forma segura e autorizada judicialmente.

Em maio de 2026, o TJPR analisou um caso com medida protetiva vigente e manteve provisoriamente a guarda unilateral materna e a convivência paterna assistida (sem pernoite), dadas as circunstâncias particulares daquele processo. Portanto, a solução depende do risco concreto avaliado.

Guarda unilateral significa que o outro pai perdeu o poder familiar?

Não. Essa confusão é frequente, mas são institutos diferentes. A guarda unilateral não equivale automaticamente à perda ou suspensão do poder familiar.

O pai ou a mãe que não detém a guarda continua, como regra, tendo direitos e deveres em relação ao filho. Pode, por exemplo, fiscalizar sua educação e manutenção, além de exercer o direito de convivência nos termos definidos pela Justiça. A perda ou suspensão do poder familiar depende de situações específicas e de procedimentos jurídicos próprios e mais graves.

Guarda unilateral significa que o pai não pode ver o filho?

Não. Guarda (quem toma as decisões e assume a responsabilidade principal pelo dia a dia da criança) e convivência (os encontros e contatos com o filho) são conceitos relacionados, mas distintos.

No próprio julgamento de agosto, embora o TJPR tenha estabelecido a guarda unilateral materna, a decisão preservou a perspectiva de que a convivência entre pai e filho pudesse ser retomada progressivamente. Isso revela uma premissa importante: a solução judicial deve sempre buscar preservar os laços familiares, desde que isso seja seguro e compatível com o melhor interesse da criança.

Videochamada pode fazer parte da convivência?

Sim. A convivência familiar nos dias de hoje não precisa se limitar a encontros presenciais. Quando há distância geográfica ou quando é preciso reconstruir o vínculo aos poucos, contatos virtuais, como videochamadas, podem ser uma ferramenta complementar importante.

No caso de agosto de 2026, a convivência foi inicialmente estruturada por videochamadas justamente por causa das particularidades da família. O TJPR tem outra decisão de abril de 2026, envolvendo uma criança de dois anos e pais que moravam a mais de 600 quilômetros de distância, onde modulou encontros virtuais, fixando videochamadas duas vezes por semana, por até vinte minutos. Esses parâmetros são específicos daquele processo e não são uma regra geral para todos os casos de convivência virtual.

Criança pode ser obrigada a falar por videochamada todos os dias?

Não existe uma regra geral que determine videochamadas diárias. O regime de convivência precisa ser adequado à idade, rotina, ao vínculo e ao interesse da criança. Uma criança pequena, por exemplo, não tem a mesma capacidade de interação virtual que um adolescente.

A convivência deve ser pensada para beneficiar o filho, e não para ser apenas uma contagem matemática de contatos entre os adultos.

O filho pode escolher com quem quer morar?

A vontade da criança ou do adolescente pode ser considerada pela Justiça, especialmente conforme sua idade e maturidade. No entanto, não existe uma idade específica a partir da qual ele simplesmente "escolhe" juridicamente a guarda. O melhor interesse da criança continua sendo o critério principal para a decisão.

A escuta da criança, ou seja, o momento em que ela é ouvida pelo juiz ou equipe técnica, deve ocorrer de maneira apropriada, sem que ela se sinta responsável por decidir o conflito dos pais.

Guarda compartilhada elimina pensão alimentícia?

Não. Guarda compartilhada e pensão alimentícia tratam de questões diferentes. É perfeitamente possível haver guarda compartilhada e um dos pais pagar alimentos ao filho. A obrigação financeira dependerá das necessidades da criança, da capacidade econômica de ambos os pais e de como as despesas são distribuídas na prática. Portanto, guarda compartilhada não significa automaticamente que as despesas serão 50/50.

Se a guarda for unilateral, a pensão aumenta?

Também não automaticamente. A modalidade da guarda pode influenciar a análise da situação financeira familiar, mas não existe uma tabela que estabeleça um percentual fixo para guarda unilateral e outro para compartilhada. O valor dos alimentos deve ser analisado de acordo com as circunstâncias econômicas e familiares concretas de cada caso.

Posso pedir alteração de uma guarda já definida?

Sim, é possível pedir a alteração de uma guarda já definida, desde que existam motivos que justifiquem a revisão. As decisões sobre guarda não são definitivas porque precisam acompanhar o melhor interesse da criança, que pode mudar ao longo do tempo. No entanto, isso não significa que qualquer insatisfação seja suficiente para uma modificação imediata.

Em abril de 2026, por exemplo, o TJPR recusou a alteração imediata de uma guarda unilateral materna que havia sido acordada e estava em vigor havia três anos. A recusa se deu porque não havia provas concretas de uma situação de risco que justificasse a mudança urgente antes de uma análise mais aprofundada do caso. A estabilidade da criança também é um fator importante para a Justiça.

O que a Justiça analisa para definir a guarda?

Não existe um "checklist matemático". A decisão sobre a guarda é complexa e considera diversos elementos, entre eles:

  • Capacidade de cada pai ou mãe de cuidar do filho (capacidade parental);
  • Histórico de como cada um cuidava da criança;
  • Vínculo afetivo com a criança;
  • Disponibilidade de tempo;
  • Rotina escolar;
  • Distância geográfica entre os pais;
  • Capacidade de comunicação entre os pais;
  • Ambiente familiar oferecido por cada um;
  • Eventuais situações de risco;
  • Histórico de violência doméstica;
  • Participação efetiva de cada genitor na vida do filho; e,
  • Acima de tudo, o melhor interesse da criança.

As provas apresentadas precisam mostrar como aquela família realmente funciona e qual a melhor solução para o desenvolvimento dos filhos.

"Ela não fala comigo" é suficiente para pedir guarda unilateral?

Isoladamente, essa afirmação provavelmente é muito superficial. É preciso entender:

  • Por que não há comunicação?
  • Há um bloqueio total?
  • Existe um canal de comunicação intermediário (como por e-mail ou por terceiros)?
  • Há violência envolvida?
  • Existe medida protetiva?
  • As informações essenciais sobre a criança (saúde, escola) são compartilhadas?
  • Decisões médicas e escolares conseguem ser tomadas?
  • A criança está sendo prejudicada por essa falta de comunicação?

É essa realidade, ou seja, como o conflito entre os adultos afeta a criança, que torna a questão juridicamente relevante para a guarda.

"Ele mora longe" é suficiente?

Também não. A distância pode dificultar a rotina, mas não determina sozinha o modelo de guarda. A pergunta juridicamente relevante é: como essa distância afeta concretamente o exercício das responsabilidades parentais e a vida da criança?

O processo de guarda deve decidir quem é o "melhor pai"?

Não deveria. O processo judicial não é uma competição para declarar um vencedor e um perdedor. A sua finalidade é encontrar a solução que melhor proteja o desenvolvimento da criança. Em famílias com muitos conflitos, esse cuidado é ainda mais importante, pois o próprio processo pode se tornar uma extensão das brigas do ex-casal. Pais e mães têm direitos, mas a guarda existe, em primeiro lugar, para proteger os direitos dos filhos.

Guarda compartilhada é regra. O melhor interesse da criança é o limite.

A decisão do TJPR de 18 de agosto de 2026 é um bom exemplo porque não nega a importância da guarda compartilhada. Ela mostra que esse modelo não pode ser aplicado de forma automática quando as circunstâncias concretas revelam que sua aplicação seria inviável ou prejudicial ao interesse da criança. Ao mesmo tempo, outros julgamentos do próprio TJPR demonstram o cuidado inverso: alegações vagas ou conflitos comuns entre ex-parceiros não devem automaticamente excluir um dos pais do exercício compartilhado da parentalidade.

Portanto, a pergunta "os pais se dão bem?" é insuficiente. A pergunta correta e mais importante é: "eles conseguem exercer as responsabilidades parentais de uma forma que proteja esta criança?"

Em processos de guarda em Maringá e em todo o Paraná, é essa realidade concreta — e não uma fórmula abstrata — que precisa ser demonstrada ao Judiciário.


Na DPOI Advogados, compreendemos a complexidade dos processos de guarda e atuamos para garantir que o melhor interesse da criança seja sempre prioridade. Conte com nosso apoio jurídico especializado.

Perguntas frequentes sobre este tema

A guarda compartilhada ainda é obrigatória no Brasil?

A guarda compartilhada é o modelo prioritário estabelecido pela lei brasileira, mas não é automática em todas as situações. Ela é aplicada considerando a realidade de cada família e, principalmente, o bem-estar da criança. Existem exceções onde outros modelos de guarda podem ser mais adequados.

A guarda compartilhada significa que a criança mora metade do tempo em cada casa?

Não. Este é um equívoco comum. A guarda compartilhada se refere ao compartilhamento das responsabilidades parentais e à tomada de decisões importantes na vida da criança por ambos os pais. A criança pode ter uma residência de referência, morando principalmente com um dos pais.

A violência doméstica pode impedir a guarda compartilhada?

Sim. A Lei 14.713/2023 alterou o Código Civil para estabelecer que a guarda compartilhada não deve ser aplicada quando houver elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar. A proteção da vítima e da criança é prioridade nesses casos.

Guarda unilateral significa que o outro pai perdeu o poder familiar ou não pode ver o filho?

Não. Guarda unilateral não equivale à perda ou suspensão do poder familiar, que são institutos jurídicos diferentes. O pai ou a mãe que não detém a guarda unilateral continua tendo direitos e deveres em relação ao filho e, como regra, mantém o direito de convivência nos termos definidos pela Justiça.

Guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?

Não. Guarda compartilhada e pensão alimentícia tratam de questões distintas. É perfeitamente possível haver guarda compartilhada e um dos pais pagar alimentos ao filho, dependendo das necessidades da criança e da capacidade econômica de ambos.

É possível alterar uma guarda já definida?

Sim, é possível pedir a alteração de uma guarda já definida, desde que existam motivos que justifiquem a revisão. As decisões sobre guarda não são definitivas porque precisam acompanhar o melhor interesse da criança, que pode mudar ao longo do tempo.

Dra. Patrícia de Paula Inês

OAB/PR 41.722

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