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Pai ou mãe pode publicar fotos do filho sem autorização do outro? Entenda os limites na guarda compartilhada
Dra. Patrícia de Paula Inês · 7 min · 20/10/2026

Uma fotografia de aniversário, um vídeo de viagem ou uma apresentação escolar: compartilhar momentos dos filhos nas redes sociais faz parte da rotina de muitas famílias. Depois da separação, porém, aquilo que parecia um registro de afeto pode se transformar em motivo de conflito. Um dos pais publica; o outro pede que retire. Afinal, quem decide?
A legislação brasileira não exige, de maneira geral, autorização expressa dos dois genitores para toda publicação familiar. Isso não significa que pai ou mãe possa expor o filho livremente. A análise depende de critérios como:
- O conteúdo divulgado;
- A finalidade da postagem;
- O alcance da publicação;
- Os riscos gerados à criança;
- Eventuais regras já estabelecidas em acordo ou decisão judicial.
O ponto de partida é reconhecer que a imagem pertence ao próprio filho. Os pais têm o dever legal de protegê-la e devem exercer suas responsabilidades sempre em benefício da criança, inclusive diante de desentendimentos.
A imagem do filho pertence à criança, não aos pais
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece salvaguardas claras para os menores de idade:
- Artigo 17: protege a imagem, a identidade, a autonomia e os espaços pessoais de crianças e adolescentes;
- Artigo 18: impõe o dever de resguardar sua dignidade, afastando qualquer tratamento vexatório ou constrangedor.
Essas garantias também alcançam fotografias, vídeos e informações divulgadas na internet. Ser responsável legal não equivale a ser proprietário da imagem do filho. A pouca idade exige que os adultos decidam em seu nome, mas essa representação deve servir exclusivamente à proteção dos direitos da criança.
Por isso, a análise jurídica não se resume a verificar quem fez a publicação. É indispensável examinar o que ela revela sobre a criança e quais consequências pode produzir. Uma fotografia em uma comemoração familiar apresenta características muito diferentes de um vídeo que exponha uma crise emocional, um tratamento médico ou uma situação de intimidade. A presença da criança na imagem, isoladamente, não resolve a questão.
Na guarda compartilhada, precisa de autorização do outro genitor para postar fotos?
A guarda compartilhada não cria uma exigência universal de autorização escrita de ambos os pais para cada fotografia compartilhada. Ela envolve responsabilidades conjuntas, mas isso não significa que todos os atos do cotidiano dependam de aprovação simultânea.
Por outro lado, isso não autoriza tratar a exposição digital como uma escolha sem limites. O Código Civil disciplina o exercício do poder familiar por ambos os pais, independentemente da situação conjugal, e admite a intervenção da Justiça para solucionar divergências.
A orientação prática exige distinguir situações que, embora envolvam fotos, têm impactos bastante distintos:
- Compartilhar um registro ocasional com familiares não se equipara a manter um perfil público dedicado à rotina da criança;
- Não se confunde divulgar momentos de lazer com expor horários diários ou utilizar a imagem do menor em publicidade.
A existência de oposição expressa merece atenção, principalmente quando acompanhada de motivos ligados à segurança ou à privacidade. Contudo, a discordância isolada não torna toda postagem automaticamente ilícita. O exame deve permanecer centrado no melhor interesse da criança.
O pai pode proibir a mãe de publicar fotos do filho? E a mãe pode impedir o pai?
Nenhum dos genitores deve presumir que sua preferência individual encerra a discussão. Tanto o pedido de retirada quanto a decisão de manter a postagem precisam ser avaliados à luz dos direitos do filho.
Há grande diferença entre afirmar "não quero que publique porque não concordo com a sua vida pessoal" e demonstrar objetivamente que a postagem identifica a escola, revela a localização da criança ou a coloca em situação de constrangimento.
Considere, por exemplo, uma foto que mostre o uniforme escolar, a fachada da instituição e a indicação do horário de saída. Nesse caso, a preocupação não se restringe ao uso da imagem: a postagem reúne dados que revelam uma rotina sensível.
Outro foco de conflito ocorre quando a legenda utiliza a criança para atacar o outro genitor. Uma imagem aparentemente comum precisa ser examinada em conjunto com o texto, os comentários e o contexto de divulgação. A questão essencial é compreender qual direito da criança necessita de proteção, sem converter as redes sociais em extensão da disputa entre os adultos.
E quando a guarda é unilateral?
A guarda unilateral não se confunde com controle exclusivo sobre todos os aspectos da vida do filho, tampouco extingue, por si só, o poder familiar do outro genitor.
Assim, não basta verificar com quem o menor reside. É necessário conhecer a situação jurídica global da família, avaliando se existem restrições específicas, suspensão ou perda do poder familiar, além de observar as cláusulas da decisão de guarda. Diante de um caso concreto, o acordo homologado e as decisões existentes devem ser analisados antes de orientar novas publicações ou exigir sua exclusão.
O que é sharenting e quando a exposição se torna preocupante?
A expressão sharenting (junção das palavras em inglês para compartilhar e parentalidade) descreve a prática de pais ou responsáveis publicarem conteúdos sobre os filhos na internet. O problema jurídico surge quando a exposição interfere na privacidade, na segurança, na dignidade ou na formação da identidade da criança.
Nem sempre o risco decorre de uma publicação isolada. Várias informações aparentemente despretensiosas podem, juntas, revelar:
- Onde a criança estuda;
- Quais locais frequenta habitualmente;
- Como funciona sua rotina diária;
- Em quais horários costuma estar acompanhada.
Outro elemento é a permanência do conteúdo digital. Um registro considerado engraçado pelos pais hoje pode se tornar motivo de vergonha para o filho anos depois. Além disso, a simples exclusão da postagem original nem sempre alcança cópias, prints e compartilhamentos feitos por terceiros.
Antes de postar, cabe uma reflexão: esse conteúdo poderá ser visto futuramente pelo filho, por colegas ou por desconhecidos sem violar sua intimidade? A resposta deve levar em conta a perspectiva de quem tem sua imagem exposta.
Perfil privado elimina os riscos?
Restringir o acesso aos seguidores pode diminuir a circulação inicial, mas não impede que terceiros reproduzam o material. Um perfil fechado não valida uma publicação humilhante, da mesma forma que uma conta pública não torna ilícita, automaticamente, toda foto em família.
A configuração da conta é apenas um elemento da análise; o teor do conteúdo e seus possíveis efeitos continuam sendo determinantes.
Quais publicações exigem maior cuidado?
Merecem cautela redobrada as postagens que envolvam:
- Localização em tempo real;
- Identificação de escola, endereço residencial e horários rotineiros;
- Documentos pessoais e informações sobre saúde;
- Aspectos íntimos da vida da criança;
- Vídeos de punições, crises de choro e conflitos domésticos.
Gravar uma situação delicada para buscar orientação de um profissional é muito diferente de divulgá-la como entretenimento. A intenção de fazer uma brincadeira não afasta a avaliação de danos: é preciso verificar se a criança é exposta ao ridículo ou a um momento de vulnerabilidade fora de contexto. Convém ainda analisar a legenda, que muitas vezes expõe diagnósticos ou dificuldades escolares que deveriam permanecer sob reserva.
O ECA Digital proibiu publicar fotos de crianças?
Não. O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente não estabeleceu uma proibição geral de fotografias familiares, nem impôs autorização judicial prévia para qualquer postagem feita pelos pais.
A Lei nº 15.211/2025 disciplina a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, focando especialmente produtos e serviços tecnológicos. O texto prevê responsabilidades de cuidado para pais e responsáveis e contempla medidas preventivas contra exposições lesivas. A norma entrou em vigor em 17 de março de 2026, conforme o artigo 41-A, acrescentado pela Lei nº 15.352/2026.
Essa vigência não representa o início de uma vedação absoluta ao compartilhamento de fotos dos filhos. As regras digitais operam em conjunto com o ordenamento jurídico de proteção à infância: a postagem não é válida unicamente por ter sido feita pelos pais, nem proibida apenas por retratar uma criança.
A LGPD exige autorização dos dois pais?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) determina que o tratamento de dados de crianças e adolescentes observe seu melhor interesse. O artigo 14, § 1º, prevê, para a hipótese de consentimento ali tratada, a manifestação específica e em destaque de pelo menos um dos pais ou responsável legal.
Essa previsão, no entanto, não autoriza um dos genitores a desconsiderar qualquer objeção fundada do outro. Deve-se ressaltar também que a LGPD não se aplica ao tratamento de dados realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos, não incidindo de forma irrestrita sobre qualquer foto familiar.
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) esclareceu, no Enunciado CD/ANPD nº 1/2023, que o tratamento de dados de menores pode ter fundamento em outras bases legais pertinentes da lei, desde que resguardado o melhor interesse. Portanto, o consentimento não é a única questão em pauta e não legitima uma exposição prejudicial.
E quando a imagem do filho é utilizada para publicidade ou monetização?
A criação de conteúdo com intuito comercial ou econômico demanda tratamento jurídico próprio. Um registro doméstico não se confunde com uma campanha publicitária estrelada pela criança.
Nesses casos, é indispensável examinar:
- O nível de participação do filho e a frequência das gravações;
- As condições sob as quais o trabalho ocorre;
- A finalidade comercial do material;
- O impacto das atividades sobre a rotina da criança;
- As normas relativas ao trabalho infantil artístico e a necessidade de alvará judicial.
A concordância mútua dos pais não basta para afastar essas exigências legais. A estruturação de atividade econômica em torno da imagem de menores requer avaliação jurídica direcionada aos direitos da criança.
O filho pode pedir que os pais retirem suas fotos?
Sim. A opinião da criança e do adolescente deve ser levada em conta conforme seu grau de idade e maturidade. O diálogo sobre privacidade não deve surgir apenas diante de um processo judicial.
Se o filho manifesta incômodo ou vergonha com certa exposição, cabe aos responsáveis escutar suas razões e rever a publicação. Uma imagem tida como afetuosa pelos adultos pode representar uma quebra de intimidade indesejada para quem aparece nela. Essa escuta deve ocorrer sem impor à criança o peso de resolver desavenças conjugais ou de escolher quem tem razão.
Como agir quando o outro genitor não aceita retirar a publicação?
O passo inicial consiste em identificar pontualmente o problema. Pedidos genéricos para "apagar todas as fotos" costumam inviabilizar o diálogo e desviam o foco do que realmente gera risco.
Havendo canal seguro de conversa, deve-se pontuar com clareza o conteúdo controvertido, o dado sensível exposto e a solução esperada. Por vezes, medidas simples como remover a marcação de localização, ajustar a legenda ou alterar a privacidade resolvem o impasse. Em outros cenários, a remoção completa é indispensável.
Recomenda-se também preservar as provas da postagem, registrando:
- O endereço eletrônico (link) e a identificação do perfil;
- Data, horário, imagem, legenda e comentários;
- O contexto da veiculação.
Capturas de tela (prints) auxiliam na documentação. Em casos com risco de exclusão ou maior gravidade, pode-se recorrer à ata notarial (documento emitido em cartório que comprova a existência de um fato na internet) ou outros meios probatórios admitidos.
É possível pedir judicialmente a retirada das fotos?
Caso não haja consenso e exista risco real aos direitos do menor, é cabível ingressar com ação judicial para requerer a exclusão de conteúdos específicos ou impor limites para novas postagens.
A medida postulada deve ser proporcional: proibir a indicação de trajetos e rotinas difere de impedir qualquer registro familiar. Havendo urgência, o artigo 300 do Código de Processo Civil exige comprovação da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado do processo. A simples menção abstrata ao "direito de imagem" não substitui a demonstração detalhada dos riscos no caso concreto.
Publicar foto sem autorização do outro genitor gera indenização?
A ausência de concordância de um dos genitores não acarreta dever automático de indenizar. A fixação de reparação depende da demonstração de dano efetivo e das circunstâncias da exposição.
O Código Civil protege a imagem e a vida privada em seus artigos 20 e 21. Em 7 de março de 2018, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) noticiou a manutenção de condenação imposta a uma revista pela divulgação não autorizada da imagem de crianças em uma reportagem. O precedente, todavia, tratava da conduta de um terceiro (veículo de imprensa) em contexto específico de exposição, não servindo como fundamento automático para proibir toda e qualquer foto familiar postada por um dos genitores.
A exposição nas redes sociais pode mudar a guarda?
Discussões pontuais sobre fotografias em redes sociais não constituem, isoladamente, motivo suficiente para a alteração da guarda.
No entanto, se a superexposição for reiterada, abusiva e prejudicial ao desenvolvimento da criança, essa conduta poderá ser sopesada junto aos demais elementos da convivência familiar. O pedido de modificação de guarda exige elementos probatórios sólidos sobre o prejuízo ao menor e não deve ser manejado como ameaça em disputas entre os adultos.
Vale incluir regras sobre redes sociais no acordo de guarda?
Definir diretrizes claras no plano de parentalidade ou acordo de guarda é um meio eficaz de prevenir litígios. Em lugar de cláusulas genéricas, recomenda-se estipular regras práticas sobre:
- Divulgação de dados escolares, médicos e residenciais;
- Publicação de localização em tempo real;
- Fotos íntimas (como momentos de banho ou praia);
- Utilização de imagem em perfis monetizados ou comerciais;
- Procedimentos internos para solicitação de retirada de postagens.
O acordo deve refletir a dinâmica real da família e comportar adaptações conforme o crescimento e a maturidade dos filhos.
Direito de Família em Maringá e em todo o Brasil: como buscar orientação?
Controvérsias a respeito da imagem dos filhos costumam envolver a interpretação de acordos anteriores, decisões judiciais de guarda e análise técnica das publicações questionadas.
A atuação jurídica voltada à infância e ao Direito de Família permite diagnosticar se a situação demanda alinhamento extrajudicial, revisão de termos de guarda ou medidas judiciais para resguardar a integridade dos menores.
O critério preponderante permanece sendo a proteção integral da criança: a decisão de compartilhar sua rotina deve priorizar sua segurança, dignidade e privacidade, ponderando os efeitos que tais registros podem surtir ao longo do tempo.
Patrícia de Paula Pereira Inês — OAB/PR 41.722
Advogada com atuação em Direito de Família e Infância e Juventude.
De Paula, Oliveira e Inês — Advogadas e Advogados
Atuação em Maringá, região, Paraná e em todo o Brasil.
www.dpoi.adv.br
Perguntas frequentes sobre este tema
Na guarda compartilhada, é preciso autorização do outro genitor para postar fotos do filho?
De maneira geral, a lei brasileira e a guarda compartilhada não exigem autorização expressa de ambos os pais para cada publicação familiar rotineira. No entanto, isso não significa que haja liberdade irrestrita para expor o menor nas redes sociais. As postagens devem sempre respeitar a dignidade, a privacidade e a segurança da criança, prevalecendo seu melhor interesse.
Um dos pais pode proibir o outro de publicar imagens da criança?
A discordância isolada de um dos pais não torna uma postagem automaticamente ilícita. Para que o pedido de impedimento ou retirada seja justificado, deve-se demonstrar riscos objetivos à criança, como a revelação de rotinas escolares, localização ou constrangimento. As redes sociais não devem se tornar extensão de disputas pessoais entre os adultos.
O próprio filho pode pedir que os pais apaguem uma foto da internet?
Sim, a opinião da criança e do adolescente deve ser levada em consideração conforme seu grau de idade e discernimento. Quando o filho expressa vergonha ou incômodo com determinada exposição, cabe aos responsáveis escutá-lo e rever a publicação. Essa atenção à privacidade deve ocorrer sem sobrecarregar o menor com os conflitos dos pais.
A publicação de fotos sem autorização pode gerar indenização ou perda da guarda?
A ausência de concordância de um dos genitores não gera dever automático de indenizar nem altera a guarda isoladamente. Todavia, se houver dano efetivo comprovado ou se a superexposição for reiterada, abusiva e prejudicial ao desenvolvimento do filho, o caso pode ser reavaliado pela Justiça. A reparação financeira exige demonstração cabal do prejuízo suportado.
Como agir quando o outro genitor se recusa a remover uma postagem prejudicial?
O primeiro passo é apontar com clareza o dado sensível exposto e buscar uma solução consensual, como a exclusão ou a edição da legenda. Também é fundamental documentar a publicação por meio de capturas de tela com data, horário e links, ou até por ata notarial. Caso o diálogo não resolva e haja risco real aos direitos do menor, é possível acionar a Justiça para pedir a exclusão do conteúdo.

