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Padrasto pode ser reconhecido como pai? Entenda a paternidade socioafetiva em SC
Dra. Patrícia de Paula Inês · 5 min · 29/09/2026

Sim, quando a relação entre padrasto e enteado corresponde, de fato, a um vínculo de pai e filho, a paternidade socioafetiva pode ser reconhecida legalmente. Isso pode incluir a adição do nome do pai socioafetivo no registro de nascimento. Para que esse reconhecimento aconteça, é essencial analisar as particularidades e as provas de cada família.
Uma decisão recente da Vara da Família de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, exemplifica essa possibilidade. De acordo com uma notícia publicada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em 27 de agosto de 2026, um homem que atuou como pai para dois adolescentes por oito anos teve sua paternidade socioafetiva reconhecida judicialmente. A sentença determinou que o nome dele e de seus pais (os avós paternos) fossem incluídos nos registros de nascimento, e o sobrenome da família, incorporado. A paternidade biológica original dos adolescentes foi mantida.
O processo está sob segredo de justiça, e a alteração no cartório será feita após a decisão judicial se tornar definitiva, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recurso (o que chamamos de trânsito em julgado da sentença).
O caso levanta uma pergunta comum: quem cria o filho do companheiro ou da companheira pode ter esse vínculo reconhecido por lei? A resposta depende menos do termo "padrasto" e mais da realidade construída ao longo do tempo. A convivência diária, o cuidado e o exercício efetivo das responsabilidades de pai ou mãe podem revelar uma filiação que já existe na vida da família e que busca apenas seu reconhecimento jurídico.
O que é paternidade socioafetiva?
A Paternidade Socioafetiva é o tipo de filiação que se forma pela prática constante e visível da função de pai, independentemente da ligação genética. O artigo 1.593 do Código Civil prevê que o parentesco pode vir do sangue ou de "outra origem". Este é o fundamento legal que, junto com a proteção constitucional à família e à igualdade entre todos os filhos, ampara o reconhecimento da filiação socioafetiva pela Justiça.
É importante notar que nem toda relação próxima, ajuda financeira ocasional ou convivência com o filho do(a) parceiro(a) resultará automaticamente em paternidade. O ponto crucial é a existência de uma verdadeira relação de pai e filho: a pessoa é vista e tratada como pai, assume responsabilidades que cabem a essa condição e participa de forma estável da vida do filho. A análise considera tanto a atitude do adulto quanto a percepção e os desejos da pessoa cuja filiação se quer reconhecer.
O que fez a Justiça reconhecer a paternidade no caso de Jaraguá do Sul?
Segundo o TJSC, após a separação dos pais biológicos, a mãe dos adolescentes passou a viver em união estável com o homem que viria a ser reconhecido como pai socioafetivo. Durante oito anos, ele participou ativamente da criação, da educação e do desenvolvimento dos dois jovens.
No processo, foi feita uma avaliação psicológica. O laudo confirmou a existência de:
- Vínculos afetivos sólidos;
- Exercício das funções parentais;
- Sentimento de pertencimento à família;
- Reconhecimento mútuo dos papéis familiares.
O laudo também registrou a vontade espontânea e favorável de todos os envolvidos em oficializar a paternidade. O Ministério Público se manifestou a favor do pedido.
Esses detalhes são importantes porque mostram uma realidade familiar concreta, e não apenas o desejo dos adultos de mudar um documento. A decisão reconheceu um relacionamento de pai e filho que já era vivido pelos adolescentes. Como o processo corre em segredo de justiça, não é correto atribuir a ele outros fatos ou situações além dos que foram divulgados oficialmente pelo tribunal.
O pai biológico perde seu lugar no registro?
Não necessariamente. No caso divulgado pelo TJSC, o vínculo com o pai biológico foi expressamente mantido. A certidão de nascimento poderá refletir a coexistência das duas paternidades, uma situação conhecida como multiparentalidade.
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar o Tema 622 da repercussão geral (RE 898.060), determinou que a paternidade socioafetiva, mesmo que já registrada ou não, não impede o reconhecimento simultâneo da filiação biológica, com todos os seus efeitos jurídicos. Essa decisão afasta a ideia de que a família precisa escolher entre o pai biológico e o pai socioafetivo quando ambos os laços são importantes do ponto de vista jurídico.
Por isso, reconhecer o padrasto como pai não significa, por si só, retirar o nome do pai biológico, extinguir suas responsabilidades ou transformar o caso automaticamente em uma adoção. Cada situação tem suas próprias regras. No episódio de Jaraguá do Sul, a sentença determinou a inclusão do pai socioafetivo e de seus ascendentes (avós), mantendo o vínculo biológico já existente.
Quais são os efeitos do reconhecimento da paternidade socioafetiva?
Uma vez reconhecida, a filiação socioafetiva passa a ser parte do estado civil da pessoa. Além dos impactos no registro civil, ela pode gerar direitos e deveres familiares, que incluem questões de pensão alimentícia e herança, sempre considerando as particularidades do caso e a legislação vigente. Não se trata de uma homenagem simbólica ou de um sobrenome concedido sem consequências jurídicas.
A igualdade entre todos os filhos, assegurada pelo artigo 227, § 6º, da Constituição Federal e pelo artigo 1.596 do Código Civil, proíbe qualquer tipo de discriminação em razão da origem da filiação. Justamente por envolver um vínculo de parentesco com consequências duradouras, o reconhecimento deve vir de uma manifestação séria e de elementos que comprovem a existência efetiva da relação familiar.
Como comprovar a paternidade socioafetiva?
A comprovação é construída de acordo com a história de cada família. Alguns elementos que podem ser relevantes incluem:
- Documentos escolares que mostram quem acompanha a criança ou o adolescente como responsável;
- Registros de plano de saúde;
- Comprovantes de residência;
- Fotografias de momentos importantes;
- Mensagens e comunicações;
- Declarações de pessoas próximas;
- Outros elementos que demonstrem a participação diária na criação.
Em um processo judicial, o juiz pode considerar depoimentos e estudos técnicos, como ocorreu no caso noticiado pelo TJSC.
É importante lembrar que nenhum documento isolado funciona como uma "certidão de afeto". Fotos de festas, por exemplo, podem ajudar a contar uma história, mas não substituem a análise da estabilidade do vínculo, do exercício das responsabilidades parentais e de como os próprios filhos vivenciam a relação. A preparação do pedido deve ser guiada pelas provas disponíveis e, principalmente, pela proteção dos interesses da criança ou do adolescente.
O reconhecimento pode ser feito diretamente em cartório?
Em algumas situações, sim. O Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça, estabelecido pelo Provimento CNJ nº 149/2023, regulamenta o reconhecimento voluntário da paternidade ou maternidade socioafetiva diretamente no Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais para pessoas com mais de 12 anos de idade. Para isso, é preciso cumprir os requisitos e obter as autorizações necessárias. O registrador deve verificar a existência real do vínculo e a documentação pertinente; o Ministério Público também participa desse procedimento administrativo.
Contudo, a via cartorária tem seus limites. Se faltarem autorizações obrigatórias, surgirem dúvidas importantes, houver oposição ou a situação não se encaixar nas regras do procedimento administrativo, o caso deverá ser encaminhado para a análise judicial. Para crianças que não se enquadram na faixa etária permitida para o reconhecimento em cartório, o caminho adequado é a análise pela Justiça. A idade dos filhos, a situação do registro existente e as particularidades da família precisam ser avaliadas antes de escolher qual caminho seguir.
No caso divulgado pelo TJSC, a família optou pelo reconhecimento judicial, que incluiu avaliação psicológica e uma sentença que definirá a alteração dos registros após o trânsito em julgado.
Padrasto que se separou da mãe ainda pode ser reconhecido como pai?
A separação do casal não desfaz, por si só, uma relação de filiação socioafetiva que foi construída com o filho. O objetivo do reconhecimento é o vínculo entre pai e filho, e não a continuidade do casamento ou da união estável com a mãe. Será preciso, contudo, examinar a história da convivência, as provas disponíveis e, acima de tudo, os interesses da pessoa cuja paternidade se pretende reconhecer. A simples duração do relacionamento com a mãe não garante o resultado.
Orientação jurídica do DPOI Advogados
Se um padrasto ou outra pessoa exerce há anos a função de pai, o primeiro passo é entender a realidade familiar e juntar provas que mostrem como esse vínculo se formou. A decisão entre o procedimento em cartório e a ação judicial depende da idade do filho, das autorizações necessárias, das provas existentes e de possíveis desentendimentos. Uma análise individual evita que uma história familiar complexa seja reduzida apenas à pergunta: “dá para colocar o nome na certidão?”.
O escritório De Paula, Oliveira e Inês – Advogadas e Advogados, com sede em Maringá/PR, atua em Direito de Família e atende clientes em todo o Brasil.
Perguntas frequentes sobre este tema
O que é paternidade socioafetiva?
Paternidade socioafetiva é o reconhecimento legal de um vínculo de pai e filho que se forma pela convivência, cuidado e exercício efetivo das responsabilidades paternas, mesmo sem ligação genética. Ela é amparada legalmente por princípios constitucionais e pelo Código Civil, que reconhece o parentesco de "outra origem" além do sangue.
O pai biológico perde seu nome do registro quando a paternidade socioafetiva é reconhecida?
Não necessariamente. A paternidade socioafetiva pode coexistir com a biológica, uma situação conhecida como multiparentalidade. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que uma não impede o reconhecimento da outra, permitindo que a certidão de nascimento reflita ambos os vínculos, se houver um laço afetivo real em cada caso.
Quais são os efeitos do reconhecimento da paternidade socioafetiva?
Uma vez reconhecida, a filiação socioafetiva passa a ser parte do estado civil da pessoa, gerando direitos e deveres familiares. Isso inclui questões como pensão alimentícia e herança, sempre considerando as particularidades de cada caso e a legislação. Não se trata apenas de uma homenagem simbólica, mas de um vínculo jurídico com consequências duradouras.
Como posso comprovar a paternidade socioafetiva para a Justiça?
A comprovação é feita com elementos que demonstrem a participação diária na vida do filho, como documentos escolares, registros de plano de saúde, comprovantes de residência e fotografias. Depoimentos e estudos psicológicos também são importantes para mostrar a estabilidade do vínculo e o exercício das responsabilidades parentais.
O reconhecimento da paternidade socioafetiva pode ser feito diretamente em cartório?
Sim, para pessoas com mais de 12 anos, o reconhecimento voluntário pode ser feito em Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, sob certas condições e com autorizações. No entanto, se houver dúvidas, oposições ou se a situação não se encaixar nas regras administrativas, o processo deverá ser encaminhado para a análise judicial.
Se o padrasto se separar da mãe, ele ainda pode ser reconhecido como pai socioafetivo?
Sim. A separação do casal não desfaz automaticamente um vínculo de filiação socioafetiva que já foi construído com o filho. O que importa é a existência do vínculo entre o padrasto e o enteado, e não a continuidade do relacionamento com a mãe. Será necessário, contudo, examinar a história da convivência e as provas disponíveis.

