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Novos tributos em 2026: entenda o IBS e a CBS e o que muda para empresas

Dr. Júlio Cezar de Oliveira · 7 min · 27/08/2026

Novos tributos em 2026: entenda o IBS e a CBS e o que muda para empresas

A Reforma Tributária sobre o consumo começou uma nova etapa em 2026, trazendo mudanças importantes para empresas e contribuintes. Entender essas novidades é fundamental para se adaptar ao novo cenário.

Entre as principais mudanças, destacam-se o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Eles fazem parte da transição para um novo modelo de tributação sobre o consumo.

Mas o que exatamente muda em 2026? As empresas já precisarão pagar esses novos tributos? E quais impostos serão substituídos?

O que são IBS e CBS?

O IBS é um Imposto sobre Bens e Serviços com competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso significa que ele será cobrado por todas essas esferas de governo.

A CBS é a Contribuição sobre Bens e Serviços, que será de competência exclusiva da União (governo federal).

Esses dois tributos foram criados pela Reforma Tributária com o objetivo de substituir gradualmente outros impostos que incidem sobre o consumo. A ideia é criar um modelo de tributação sobre o valor agregado, que permite o aproveitamento de créditos fiscais e evita a cobrança em cascata.

Quais tributos serão substituídos?

A transição envolverá a substituição de diversos impostos atuais, como:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)

Importante: essa substituição não acontecerá de uma só vez. O sistema atual e o novo modelo conviverão durante um período de transição, que foi planejado para se completar totalmente em 2033.

O que acontece em 2026?

O ano de 2026 é um período crucial para a adaptação das empresas. As novas regras começam a valer, e novas exigências relacionadas à documentação fiscal são implementadas.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS já estabeleceram orientações para a aplicação desses novos tributos e para a adequação dos documentos fiscais eletrônicos. Isso significa que as empresas precisarão começar a ajustar seus sistemas, processos e controles internos.

As empresas já precisam pagar IBS e CBS em 2026?

É importante fazer uma distinção clara. 2026 é um ano de testes e de implementação, e as regras para esse período possuem um tratamento específico.

Por isso, não é correto afirmar que todos os contribuintes passarão a recolher os novos tributos da mesma forma que os impostos atuais. A aplicação das regras dependerá de fatores como o tipo de operação, o perfil do contribuinte e as normas específicas estabelecidas para a fase de transição.

O que muda para as empresas?

Mesmo durante a fase de transição, as empresas precisam avaliar os possíveis impactos em diversas áreas:

  • Sistemas fiscais: Os sistemas utilizados para emitir documentos fiscais precisarão estar preparados para as novas informações e exigências.
  • Formação de preços: A mudança na estrutura tributária pode afetar custos, créditos e margens de lucro, exigindo uma revisão da política de preços.
  • Contratos: Contratos de longo prazo podem precisar ser revisados para considerar os novos efeitos da transição tributária.
  • Créditos tributários: O novo modelo tem uma lógica própria para o aproveitamento de créditos fiscais. Isso pode mudar a forma como algumas empresas analisam sua carga tributária efetiva.
  • Planejamento tributário: Empresas de diferentes setores terão impactos distintos. O planejamento precisará considerar não apenas a alíquota, mas também a cadeia de fornecedores, os créditos e a estrutura de suas operações.

Quando o novo sistema estará totalmente implementado?

A transição será gradual. O cronograma prevê mudanças progressivas nos próximos anos, com a substituição dos tributos atuais pelo novo sistema de forma progressiva. A previsão é que o novo modelo esteja totalmente implementado em 2033.

Até lá, as empresas precisarão acompanhar de perto as alterações legislativas e regulamentares que irão disciplinar cada etapa dessa transição.

O que as empresas devem fazer agora?

Para se preparar, algumas medidas são essenciais:

  • Revisar os sistemas fiscais internos.
  • Acompanhar as novas regras e regulamentações.
  • Avaliar contratos de longo prazo e seus impactos.
  • Analisar os efeitos na formação de preços de produtos e serviços.
  • Revisar a estrutura de aproveitamento de créditos tributários.
  • Conversar com contadores e profissionais especializados.
  • Acompanhar as próximas etapas da Reforma Tributária.

Antecipar-se pode ser fundamental para evitar problemas e garantir uma transição mais tranquila.

A Reforma Tributária vai aumentar os impostos?

Não há uma resposta única para essa pergunta, que sirva para todas as empresas. O impacto pode variar bastante, dependendo de fatores como:

  • Setor de atuação da empresa.
  • Modelo de negócio.
  • Cadeia de fornecedores.
  • Localização geográfica.
  • Estrutura tributária atual.

Por isso, as empresas não devem avaliar a Reforma Tributária apenas observando as novas alíquotas. É crucial analisar como o novo sistema funcionará especificamente dentro de cada operação.

Precisa de orientação sobre a Reforma Tributária?

A implementação do IBS e da CBS representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Empresas que anteciparem a análise dos impactos estarão mais preparadas para as próximas etapas da transição.

O DPOI Advogados pode auxiliar empresas na análise jurídica de questões relacionadas à legislação tributária e aos impactos da Reforma Tributária em seu negócio.


Este conteúdo possui caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico individualizado. A aplicação das regras tributárias depende das características de cada contribuinte e da legislação vigente. Para orientações específicas, consulte um profissional especializado.

Dr. Júlio Cezar de Oliveira

OAB/PR 60.701

Dr. Júlio Cezar de Oliveira

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