bancario

Nova CCT dos Bancários 2026-2028: Salários, PLR e Direitos

Dra. Jeanine Pereira Inês · 10 min · 09/09/2026

Nova CCT dos Bancários 2026-2028: Salários, PLR e Direitos

Depois de semanas de negociação e treze rodadas entre a representação dos trabalhadores e a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban), a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários foi aprovada.

A assinatura da nova CCT está prevista para 9 de setembro de 2026, com vigência por dois anos.

Para quem trabalha em banco, a pergunta prática é: o que muda no pagamento e nos direitos? A resposta vai além do salário.

A nova negociação abrange a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), vale-refeição (VR), vale-alimentação (VA) e outras parcelas econômicas. Ao mesmo tempo, ela introduz ou aprimora proteções relacionadas à tecnologia, saúde mental, assédio e desligamentos decorrentes do fechamento de agências.

É por isso que a CCT é um dos documentos mais importantes da relação de emprego bancária e o bancário deve conhecê-la.

Qual será o reajuste salarial dos bancários em 2026?

A proposta aprovada estabelece, para 2026, a reposição integral da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acrescida de 0,6% de aumento real.

A mesma fórmula — INPC + 0,6% de ganho real — está prevista para 2027.

Atenção ao percentual definitivo

O percentual definitivo ainda não deve ser inventado. Na manhã de 9 de setembro, o percentual total do reajuste de 2026 ainda depende da divulgação do INPC correspondente ao período de referência, prevista para 11 de setembro de 2026.

Informação jurídica não confirmada. Consulte a fonte oficial antes da publicação.

O que está definido na negociação é a fórmula: INPC + 0,6% de aumento real. Assim que o índice oficial estiver disponível, será possível calcular o percentual final.

O reajuste vale apenas para o salário?

Não. Este é um ponto importante da negociação.

O índice negociado não se limita ao salário-base. A proposta aprovada prevê a aplicação da recomposição inflacionária acrescida de ganho real às demais verbas econômicas abrangidas, incluindo PLR, vale-refeição e vale-alimentação.

Na prática, o bancário não deve olhar apenas para a linha “salário” no próximo pagamento. É preciso conferir as diferentes parcelas alcançadas pela CCT.

A PLR também será reajustada?

Sim. A negociação assegurou INPC + 0,6% também sobre a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), tanto na regra básica quanto na parcela adicional.

Este aspecto é relevante porque setembro também é mês de antecipação da PLR dos bancos privados. A regra convencional prevê o pagamento da primeira parcela até o final de setembro, observadas as regras específicas aplicáveis.

Por isso, o reajuste salarial e a PLR não devem ser tratados como acontecimentos separados. A nova CCT repercute sobre ambos.

Quem foi demitido antes da assinatura perde os direitos da nova CCT?

Não é correto responder a essa pergunta olhando apenas a data de assinatura do documento.

É necessário verificar diversos fatores:

  • a data-base;
  • o período de vigência da norma;
  • a data do desligamento;
  • a natureza da verba;
  • a projeção de eventual aviso-prévio;
  • a cláusula específica discutida.

A assinatura formal em setembro não significa, por si só, que todos os empregados desligados antes estejam automaticamente excluídos de todas as repercussões da negociação. Cada parcela possui sua própria regra.

No caso da PLR, por exemplo, existe jurisprudência (orientação dos tribunais) específica do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a proporcionalidade para empregados desligados antes da distribuição, um tema que merece análise individual.

O bancário deve conferir diferenças no holerite?

Sim. Depois de definido o percentual oficial e implementado o reajuste, é recomendável comparar o demonstrativo anterior com o posterior.

A conferência não deve se restringir ao salário nominal. É necessário observar as parcelas efetivamente abrangidas pelo instrumento coletivo. Isso é especialmente importante para trabalhadores que recebem:

  • salário-base;
  • gratificação de função;
  • adicionais;
  • verbas convencionais;
  • auxílios;
  • e outras parcelas vinculadas às regras coletivas.

A incidência concreta depende da natureza de cada verba e da redação do documento aplicável.

A nova CCT preservou os direitos anteriores?

Segundo as informações divulgadas após a negociação, houve a preservação dos direitos constantes da Convenção anterior, além da inclusão de novas conquistas. Isso é muito importante no setor bancário.

Muitos direitos da categoria não vêm diretamente da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas sim da negociação coletiva. É comum o trabalhador conhecer apenas a jornada de seis horas e a PLR, quando a Convenção disciplina uma quantidade muito maior de situações.

CCT e CLT são a mesma coisa?

Não. A CLT estabelece regras gerais das relações de emprego. A Convenção Coletiva (CCT) é resultado da negociação entre as entidades representativas dos trabalhadores e empregadores e estabelece condições específicas aplicáveis à categoria dentro de sua abrangência.

No setor bancário, a negociação coletiva tem um papel especialmente relevante. Existem direitos econômicos e sociais que superam o que a legislação geral prevê.

Por isso, para analisar corretamente um contrato de bancário, frequentemente não basta consultar a CLT. É necessário examinar também:

  • CCT
  • eventual Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico
  • regulamentos internos
  • e a realidade efetivamente praticada.

Qual a diferença entre CCT e ACT?

Essa diferença é especialmente importante para quem trabalha no Banco do Brasil ou na Caixa.

A CCT estabelece direitos coletivos da categoria dentro de sua abrangência. Já o ACT — Acordo Coletivo de Trabalho — é celebrado diretamente entre a empresa e a entidade sindical, podendo disciplinar questões específicas daquela instituição.

Por isso, empregados de bancos públicos podem ter direitos que vêm da CCT e, ao mesmo tempo, regras próprias estabelecidas em seus acordos específicos. Não se deve simplesmente aplicar a regra de um banco privado à Caixa ou ao Banco do Brasil sem verificar os documentos pertinentes.

A CCT vale para todo trabalhador de fintech?

Não. Esse é um erro cada vez mais comum.

O fato de uma empresa trabalhar com pagamentos, cartões, crédito ou tecnologia financeira não transforma automaticamente todos os seus empregados em bancários.

O enquadramento depende da atividade desenvolvida pelo empregador e das circunstâncias jurídicas pertinentes. A mesma cautela vale para instituições de pagamento.

Por isso, antes de discutir a aplicação da CCT bancária a um empregado de fintech, é necessário determinar corretamente seu enquadramento profissional.

E os financiários?

Também é preciso fazer uma distinção. Bancários e financiários possuem instrumentos coletivos próprios.

Embora existam aproximações jurídicas relevantes — inclusive a equiparação das financeiras aos estabelecimentos bancários para determinados efeitos da jornada prevista no artigo 224 da CLT — isso não significa uma identidade automática entre todas as normas coletivas.

Assim, o reajuste negociado na CCT dos bancários não deve ser automaticamente transportado para todo empregado de financeira.

A nova CCT trouxe mudanças relacionadas à tecnologia?

Sim. A negociação de 2026 dedicou atenção especial aos impactos da tecnologia sobre as relações de trabalho. As informações divulgadas após a aprovação mencionam avanços relacionados a:

  • monitoramento digital
  • gestão humana da tecnologia
  • direito à desconexão

Este é um dos pontos mais interessantes da nova negociação. O setor bancário está entre os mais digitalizados da economia. Algoritmos, sistemas de produtividade, ferramentas de monitoramento e inteligência artificial passaram a interferir diretamente na organização do trabalho.

A negociação coletiva começa, portanto, a enfrentar problemas que praticamente não existiam quando muitas das regras tradicionais do trabalho bancário foram criadas.

O banco pode monitorar tudo o que o empregado faz?

A existência de poder de direção do empregador não significa ausência de limites. O monitoramento empresarial deve conviver com direitos fundamentais, proteção de dados, intimidade, transparência e regras coletivas aplicáveis.

A nova negociação amplia justamente a discussão sobre a utilização das ferramentas digitais na gestão do trabalho. Não se trata de proibir tecnologia, mas de discutir como ela pode ser utilizada sem transformar o monitoramento em vigilância abusiva ou um mecanismo desproporcional de pressão.

E o direito à desconexão?

Também aparece entre os avanços associados à negociação. A questão é particularmente relevante para bancários que recebem mensagens, cobranças ou demandas depois do término da jornada.

Celular corporativo, WhatsApp, e-mail, aplicativos internos e reuniões virtuais reduziram a separação física entre trabalho e vida privada. A tecnologia permite comunicação instantânea, mas isso não significa que o empregado esteja permanentemente à disposição.

Dependendo da frequência, da exigência de resposta e da efetiva prestação de serviços, contatos fora da jornada podem produzir repercussões trabalhistas que precisam ser analisadas concretamente.

A saúde mental também entrou na negociação?

Sim. A nova CCT está conectada à implementação das regras relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho, tema que ganhou relevância com a Norma Regulamentadora 1 (NR-1).

As informações da negociação mencionam a participação da representação dos trabalhadores na discussão do Programa de Gerenciamento de Riscos Psicossociais. No setor bancário, isso tem importância evidente.

Metas, pressão por resultados, sobrecarga, sistemas de avaliação e organização do trabalho podem integrar a análise preventiva dos riscos ocupacionais.

Isso não significa que toda cobrança de metas seja ilegal, nem que todo adoecimento seja automaticamente causado pelo banco. A avaliação deve considerar as condições concretas.

O assédio praticado por clientes também entrou na CCT?

A proposta aprovada prevê a ampliação do canal de combate ao assédio moral e sexual para receber também denúncias envolvendo atos praticados por clientes contra empregados. É uma mudança relevante.

Por muito tempo, a discussão sobre assédio no ambiente de trabalho concentrou-se quase exclusivamente nas relações entre superiores, subordinados e colegas.

Mas trabalhadores que atendem o público também podem sofrer violência, intimidação ou assédio de terceiros. O fato de o autor da conduta ser cliente não torna o ambiente laboral juridicamente irrelevante.

Houve novidade para quem é demitido porque a agência fechou?

Sim. A proposta aprovada estabeleceu medidas específicas para bancários dispensados em razão do fechamento de agência, incluindo:

  • programa de requalificação e recolocação profissional
  • indenização adicional às previsões anteriores da CCT

Essa inovação precisa ser analisada conforme os requisitos e valores constantes do documento coletivo. Não é correto afirmar que toda dispensa de bancário gerará automaticamente a nova indenização. A causa e as condições do desligamento importam.

Por que essa cláusula ganhou importância?

Porque o fechamento de agências e a redução de postos de trabalho se tornaram fenômenos estruturais do setor.

Dados apresentados durante a campanha salarial apontaram uma redução de 93,3 mil postos de trabalho entre 2015 e maio de 2026, acompanhada de uma diminuição de aproximadamente 42% da rede de agências no período.

Esses números são dados setoriais utilizados na negociação coletiva; não significam, evidentemente, que toda redução de quadro possua a mesma causa ou produza automaticamente os mesmos direitos individuais.

Como saber se o banco está cumprindo corretamente a nova CCT?

A análise começa pelo instrumento coletivo aplicável. Depois, deve-se comparar a norma com a realidade do contrato.

  • Para parcelas econômicas: é possível conferir holerites e demonstrativos.
  • Para jornada: é necessário analisar horários e funções.
  • Para PLR: as regras próprias devem ser verificadas.
  • Para gratificação de função: o enquadramento exercido é importante.
  • Para desligamentos: o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), aviso-prévio e motivo da dispensa são cruciais.
  • Para questões relacionadas à tecnologia ou metas: importa compreender como o trabalho é efetivamente organizado.

A Convenção estabelece o direito. Os documentos e a realidade do contrato mostram se ele está sendo cumprido.

A nova CCT não é apenas um percentual de reajuste

A assinatura da Convenção Coletiva 2026-2028 representa muito mais do que descobrir o quanto o salário aumentará. O reajuste é importante, a PLR também, e o VA e VR, igualmente.

Mas a negociação de 2026 revela algo maior. O Direito do Trabalho bancário está começando a acompanhar uma transformação profunda do próprio setor:

  • Agências fecham.
  • Atendimentos migram para o digital.
  • Sistemas medem produtividade.
  • Inteligência artificial entra nos processos.
  • O trabalho invade dispositivos pessoais.
  • Riscos psicossociais ganham relevância.

E a Convenção começa a disciplinar justamente parte dessas novas relações. Por isso, depois da assinatura da CCT, a pergunta do bancário não deveria ser apenas: “quanto vou receber a mais?”

Também deveria ser: “quais direitos novos passaram a proteger a forma como eu trabalho?”

Para bancários de Maringá, do Paraná e de todo o país, conhecer a norma coletiva é uma das primeiras etapas para identificar se os direitos previstos para a categoria estão sendo efetivamente respeitados.


DPOI Advogados

Advocacia especializada em Direito do Trabalho, atuando em todo o Brasil. Nosso compromisso é com a defesa dos seus direitos, de forma clara e acessível.

Perguntas frequentes sobre este tema

O que é a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos bancários?

A CCT dos bancários é um acordo importante negociado entre os representantes dos trabalhadores e os bancos. Ela define salários, benefícios como PLR, vale-refeição e vale-alimentação, além de direitos sobre tecnologia, saúde mental, assédio e demissões.

Como será o reajuste salarial para os bancários em 2026 e 2027?

Para 2026 e 2027, o reajuste será a reposição integral da inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), mais um aumento real de 0,6%. Essa fórmula aplica-se não só ao salário-base, mas também a outras verbas econômicas.

O reajuste da CCT dos bancários também se aplica à Participação nos Lucros e Resultados (PLR)?

Sim, a negociação assegurou que o mesmo reajuste (INPC + 0,6% de ganho real) seja aplicado sobre a PLR, tanto na regra básica quanto na parcela adicional. Isso é relevante, pois setembro é um mês comum para a antecipação da PLR nos bancos privados.

A nova CCT trouxe alguma novidade relacionada à tecnologia e saúde mental?

Sim, a nova CCT aborda os impactos da tecnologia, incluindo monitoramento digital, gestão humana da tecnologia e o direito à desconexão. Além disso, ela prevê a participação dos trabalhadores na discussão do Programa de Gerenciamento de Riscos Psicossociais, que afeta a saúde mental.

Um trabalhador demitido antes da assinatura da CCT perde automaticamente os direitos da nova convenção?

Não necessariamente. Para saber se um empregado demitido tem direito aos benefícios da nova CCT, é preciso analisar a data-base, o período de vigência da norma, a data do desligamento, a natureza da verba, o aviso-prévio e a cláusula específica discutida. A data de assinatura não é o único fator determinante.

Dra. Jeanine Pereira Inês

OAB/PR 56.762

Dra. Jeanine Pereira Inês

Dúvida sobre seu caso? Fale comigo no botão ao lado.

FAQ

Peguntas frequentes sobre este tema