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Meu ex não aceita o divórcio: ele pode impedir? Entenda

Dra. Patrícia de Paula Inês · 9 min · 03/09/2026

Meu ex não aceita o divórcio: ele pode impedir? Entenda

Uma pessoa decide encerrar o casamento, mas a outra não concorda, dizendo frases como: “Eu não vou assinar o divórcio”, “Enquanto não resolvermos os bens, eu não concordo” ou “Você só vai se divorciar quando eu quiser”.

Juridicamente, nenhuma dessas manifestações permite ao outro cônjuge (marido ou esposa) o direito de impedir o fim do casamento. Desde 2010, com a Emenda Constitucional 66, o divórcio é considerado um direito potestativo.

O que é um direito potestativo?

Um direito potestativo é aquele que depende essencialmente da vontade de uma pessoa para ser exercido. A outra parte, nesse caso, precisa aceitar a decisão, sem poder impedir seu exercício.

No contexto do divórcio, isso significa que ninguém precisa permanecer casado porque o outro cônjuge não aceita o fim da relação. Não é necessário:

  • Provar culpa pelo fim do casamento (como traição, abandono ou incompatibilidade);
  • Demonstrar ausência de afeto;
  • Ter uma “boa razão” para querer se divorciar.

O Estado não exige justificativas para que alguém decida não permanecer casado.

Preciso da assinatura do meu marido ou da minha esposa para me divorciar?

Não. A concordância de ambos os cônjuges permite um divórcio consensual, que geralmente é mais simples. No entanto, a falta de consenso não impede o divórcio.

Se apenas um dos cônjuges deseja encerrar o casamento, ele pode requerer judicialmente a sua dissolução. O outro cônjuge poderá participar do processo e discutir as consequências jurídicas da separação (como bens, filhos, etc.), mas não pode impor a continuidade do vínculo conjugal.

Existe um prazo mínimo de separação para se divorciar?

Não. A Emenda Constitucional 66/2010 eliminou os antigos requisitos de tempo para o divórcio. Não é necessário ficar separado por um determinado período antes de pedir o divórcio.

O juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo?

Sim, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando as condições necessárias estão presentes. O STJ, no julgamento do REsp 2.189.143/SP, reconheceu que é possível decretar o divórcio liminarmente (no começo do processo, antes da decisão final), por meio de um julgamento parcial antecipado.

Essa decisão do STJ destacou quatro pontos importantes:

  • O divórcio é um direito potestativo;
  • Sua decretação não depende da concordância do outro cônjuge;
  • A certidão de casamento já comprova o vínculo matrimonial;
  • A manifestação de vontade de uma das partes demonstra a intenção de dissolvê-lo.

Isso permite separar juridicamente duas questões:

  • O fim do casamento; e
  • As consequências do fim do casamento.

O outro cônjuge precisa ser ouvido antes do divórcio?

O precedente do STJ reconheceu que, como o divórcio é um direito potestativo, sua decretação não depende de uma discussão sobre a vontade de dissolver o casamento.

Isso não significa excluir o outro cônjuge do processo. Ele continuará tendo direito de defesa e participação em todas as questões que realmente podem ser discutidas, como:

  • Partilha de bens;
  • Pensão alimentícia;
  • Guarda dos filhos;
  • Regras de convivência;
  • Dívidas;
  • Uso de imóveis;
  • Pedidos de indenização.

O que não existe é uma defesa juridicamente válida para dizer: “não aceito o divórcio e, por isso, o casamento deve continuar.”

Preciso resolver a partilha de bens antes de me divorciar?

Não. O divórcio pode ser decretado antes mesmo que a partilha seja concluída. Essa possibilidade é muito importante, especialmente em casamentos com um patrimônio complexo (imóveis, empresas, investimentos ou discordâncias sobre quais bens fazem parte do casal).

A discussão da partilha pode levar tempo. Não há razão para obrigar as pessoas a permanecerem casadas legalmente durante todo esse período apenas porque a divisão dos bens ainda não terminou. O processo pode continuar apenas para resolver o patrimônio depois que o divórcio for decretado.

E se existirem filhos menores?

A existência de filhos menores também não impede a decretação do divórcio. Questões como guarda, convivência e pensão alimentícia são independentes e devem ser resolvidas sempre visando o melhor interesse da criança.

Contudo, a existência dessas questões não torna o casamento indissolúvel até que todos esses pontos sejam resolvidos. O próprio caso que gerou a decisão do STJ envolvia divórcio, guarda, alimentos e partilha. O Tribunal determinou a decretação do divórcio e o prosseguimento do processo para as demais matérias.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) aplica esse entendimento?

Sim. Em um caso julgado em 2026, a 12ª Câmara Cível do TJPR analisou uma ação de divórcio que também tratava de guarda, convivência e alimentos. O juiz de primeira instância havia se recusado a decretar o divórcio imediatamente, pois ainda havia controvérsia sobre a pensão alimentícia dos filhos menores.

O Tribunal reformou a decisão, reconhecendo que o divórcio é um direito potestativo e pode ser decretado independentemente da solução das outras questões. Foi determinada a averbação do divórcio e o prosseguimento do processo para resolver as questões restantes.

É importante notar que este é o julgamento de um caso específico, mas que segue a orientação já estabelecida pelo STJ.

E se meu ex disser que só assina se eu abrir mão dos bens?

Essa situação exige muita atenção. O direito ao divórcio não deve ser confundido com uma negociação de bens. Ninguém precisa abrir mão do que lhe é de direito na partilha apenas para conseguir a concordância do outro com o fim do casamento.

É possível pedir o divórcio e discutir separadamente quais bens são comuns, quais são particulares e como a partilha será feita.

Meu ex pode esconder patrimônio enquanto a partilha continua?

A decretação antecipada do divórcio não elimina os mecanismos legais para proteger o patrimônio. Se houverem indícios de risco de destruição, ocultação ou transferência indevida de bens, podem ser avaliadas medidas judiciais adequadas para o caso.

A estratégia dependerá do tipo de patrimônio e das provas existentes. Por isso, em divórcios com bens relevantes, decretar o divórcio rapidamente não significa que a partilha será feita de maneira apressada. São objetivos diferentes.

Posso voltar a usar meu nome de solteiro?

A questão do nome pode ser tratada no próprio processo de divórcio. Após a averbação (registro) do divórcio, seu estado civil passará a refletir a dissolução do casamento, conforme a decisão judicial.

Posso me casar novamente antes da partilha?

O divórcio dissolve o vínculo matrimonial. No entanto, a existência de patrimônio ainda não partilhado pode ter consequências, inclusive em relação ao regime de bens de um eventual novo casamento.

Por isso, quem pretende casar-se novamente antes de concluir a partilha deve procurar orientação jurídica individualizada para entender todos os impactos.

Divórcio liminar significa que o processo termina rapidamente?

Não necessariamente. O divórcio em si pode ser resolvido rapidamente, mas o processo pode continuar. Se houver discussões sobre empresas, imóveis, investimentos, dívidas, pensão alimentícia, guarda ou convivência dos filhos, essas questões ainda precisarão ser analisadas e decididas.

O benefício dessa técnica é não manter o vínculo matrimonial artificialmente enquanto todas as outras questões são discutidas.

E se houver violência doméstica?

A existência de violência doméstica exige uma abordagem específica e prioridade absoluta à segurança. O divórcio pode ser apenas uma das providências jurídicas necessárias.

Dependendo da situação, podem ser necessárias medidas protetivas de urgência, como o afastamento do agressor do lar, restrições de contato e outras providências previstas na Lei Maria da Penha. Nesses casos, não é recomendável tentar qualquer negociação direta com o agressor antes de garantir a segurança.

Meu ex mora na casa. O divórcio me dá direito de retirá-lo imediatamente?

Não automaticamente. A decretação do divórcio e a questão da posse ou utilização do imóvel são juridicamente distintas. Inclusive, o STJ entende que o direito real de habitação (que é para o cônjuge sobrevivente em caso de falecimento) não se aplica automaticamente a ex-cônjuges em divórcio.

A ocupação do imóvel deverá ser resolvida de acordo com a titularidade do bem, o regime de bens do casamento, a posse atual, a existência de filhos, a existência de medidas protetivas e outras circunstâncias específicas do caso.

Se só eu quero me divorciar, o divórcio será litigioso?

Sim, se não houver o consenso necessário para que seja um divórcio amigável. No entanto, “litigioso” não significa que haverá uma discussão legalmente válida sobre se o casamento deve ou não terminar.

O litígio geralmente estará nas consequências da separação. A outra pessoa pode discordar da divisão dos bens, da pensão alimentícia, da guarda ou da convivência com os filhos. Mas ela não tem o direito de obrigar o cônjuge a permanecer casado.

Ninguém precisa da autorização do outro para deixar de permanecer casado

Essa é talvez a informação mais importante. O divórcio no Brasil hoje não depende de:

  • Comprovação de culpa;
  • Um período prévio de separação; ou
  • A concordância de ambos os cônjuges.

O STJ, no REsp 2.189.143/SP, foi ainda mais longe ao reconhecer que o divórcio pode ser decretado liminarmente, deixando as demais controvérsias para serem resolvidas durante o processo. A jurisprudência do Paraná já aplica essa orientação.

Quando alguém diz “eu não vou assinar o divórcio”, essa frase pode significar que não haverá consenso e que será necessário um processo judicial. Pode significar que bens, guarda ou alimentos serão intensamente discutidos. Mas, juridicamente, não significa que essa pessoa tem o poder de manter o outro preso ao vínculo matrimonial indefinidamente.


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Perguntas frequentes sobre este tema

Meu ex pode me impedir de me divorciar se não concordar?

Não. O divórcio é um direito potestativo, o que significa que depende apenas da vontade de uma pessoa para ser exercido. Ninguém pode ser obrigado a permanecer casado se não desejar, mesmo que o outro cônjuge não concorde com o fim da relação.

Preciso da assinatura do meu marido ou da minha esposa para me divorciar?

Não. Embora a concordância de ambos torne o divórcio consensual e geralmente mais simples, a falta de consenso não impede o divórcio. Se apenas um dos cônjuges quer o divórcio, ele pode requerer a dissolução judicialmente.

Existe um prazo mínimo de separação para que eu possa me divorciar?

Não. A Emenda Constitucional 66/2010 eliminou os antigos requisitos de tempo para o divórcio. Não é necessário ficar separado por um determinado período antes de pedir a dissolução do casamento.

O juiz pode decretar o divórcio logo no início do processo, antes de resolver tudo?

Sim, segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ). É possível decretar o divórcio liminarmente (no começo do processo) por meio de um julgamento parcial antecipado, separando o fim do casamento das suas consequências, como partilha de bens ou guarda.

Preciso resolver a partilha de bens antes de conseguir meu divórcio?

Não. O divórcio pode ser decretado antes mesmo que a partilha seja concluída. Isso é importante em casos de patrimônio complexo, permitindo que as pessoas não permaneçam casadas legalmente enquanto a divisão dos bens ainda está sendo discutida.

Se não houver consenso, o divórcio será sempre considerado litigioso?

Sim, se não houver acordo para um divórcio amigável, ele será litigioso. No entanto, o litígio não será sobre o fim do casamento em si, mas sim sobre as consequências da separação, como a divisão de bens, pensão alimentícia ou guarda dos filhos.

Dra. Patrícia de Paula Inês

OAB/PR 41.722

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