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Meu cônjuge não aceita o divórcio: é possível me divorciar mesmo assim?
Dra. Patrícia de Paula Inês · 10 min · 03/10/2026

Uma das frases mais angustiantes ouvidas no início de um divórcio é: “Eu não vou assinar.”
Às vezes, a recusa vem acompanhada de outras afirmações, como:
- “Você só vai se divorciar quando resolvermos os bens.”
- “Eu não concordo com a separação.”
- “Não vou receber a citação.”
- “Enquanto eu não assinar, continuamos casados.”
- “Primeiro precisamos decidir a guarda.”
Nenhuma dessas afirmações transforma a continuidade do casamento em uma imposição legal.
No Brasil contemporâneo, ninguém precisa permanecer casado porque o outro cônjuge não aceita o término da relação.
O que é o "direito potestativo" ao divórcio?
O divórcio é compreendido como direito potestativo. Isso significa que, uma vez manifestada a vontade de uma das pessoas casadas de dissolver o casamento, a outra parte não tem o poder legal de impedir que esse vínculo seja desfeito. Sua vontade, por si só, é suficiente para que o casamento termine.
Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reforçou uma consequência processual importante dessa regra.
O que o TJPR decidiu em agosto de 2026?
Em 18 de agosto de 2026, a 12ª Câmara Cível do TJPR julgou um caso (Agravo de Instrumento nº 0053422-58.2026.8.16.0000) que envolvia divórcio, guarda e alimentos.
Ao analisar a possibilidade de decretar o divórcio imediatamente, o tribunal reafirmou que o divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta a vontade de um dos cônjuges de romper o vínculo. A outra parte deve se sujeitar juridicamente a essa escolha.
O acórdão (decisão do tribunal) permitiu, no contexto analisado, que o divórcio fosse concedido antes mesmo da citação (comunicação oficial) do réu, mantendo a decisão de divórcio.
Essa decisão é importante porque ela separa o que muitas pessoas ainda enxergam como uma única discussão. É preciso diferenciar:
- “Quero deixar de ser casado.”
- “Como serão divididos os bens?”
- “Com quem os filhos vão morar?”
- “Como será a convivência com os filhos?”
- “Qual será o valor da pensão alimentícia?”
Esses outros temas podem exigir discussões, provas e meses ou até anos de processo. Mas a dissolução do casamento não precisa, necessariamente, esperar a solução de todas essas questões.
Meu marido não quer assinar. Ele pode impedir o divórcio?
Não. Se não há acordo, o divórcio deixa de ser consensual e passa a exigir um processo judicial adequado, chamado de litigioso.
Porém, ser litigioso não significa que o outro cônjuge tenha o poder de "vetar" o fim do casamento. A discordância pode existir sobre:
- Patrimônio
- Pensão alimentícia
- Guarda dos filhos
- Convívio com os filhos
- Uso do sobrenome
- Outras consequências da separação
Mas não existe, de forma alguma, um direito de obrigar outra pessoa a continuar casada.
Preciso explicar ao juiz por que quero me divorciar?
Não, não como uma condição para o fim do casamento.
Essa é uma mudança fundamental trazida pela Emenda Constitucional 66/2010. O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar o Tema 1.053, reconheceu que essa alteração eliminou as antigas exigências para o divórcio. Não é mais necessário provar uma separação judicial prévia ou um determinado período de separação de fato.
Assim, o Estado não precisa investigar se o casamento terminou por infidelidade, incompatibilidade, desgaste emocional ou simplesmente porque uma das partes não deseja mais permanecer casada. A vontade de romper o vínculo é suficiente para o divórcio.
Preciso estar separado há um ou dois anos para me divorciar?
Não. Essa exigência pertencia ao modelo constitucional anterior à EC 66/2010.
O STF decidiu expressamente que as antigas condições de tempo deixaram de existir. Não há prazo mínimo de casamento, nem prazo mínimo de separação de fato, para que uma pessoa possa pedir o divórcio.
Posso pedir o divórcio antes de resolver a partilha de bens?
Sim. A existência de bens a serem discutidos não impede que o vínculo matrimonial seja dissolvido.
Essa separação entre o estado civil (ser casado ou divorciado) e o conflito patrimonial (disputa pelos bens) é extremamente importante.
Imagine um casamento com empresas, imóveis, investimentos financeiros, discussões sobre bens escondidos e a necessidade de perícias (análises técnicas). A partilha pode exigir uma investigação longa.
Não faria sentido legal obrigar as partes a permanecerem casadas durante todo esse tempo apenas porque ainda estão discutindo o patrimônio. O Código Civil, inclusive, permite expressamente o divórcio sem a prévia partilha.
Então o juiz pode decretar o divórcio logo no começo do processo?
Existe base jurídica relevante para a decretação imediata, mas a forma do processo e as particularidades de cada caso precisam ser observadas.
- Em agosto de 2026, a 12ª Câmara Cível do TJPR admitiu o divórcio antes da citação do réu, no caso que analisou.
- Em março de 2026, a 11ª Câmara também reformou uma decisão para conceder o divórcio por tutela de evidência (decisão antecipada em caso de direito muito claro), reforçando a natureza de direito potestativo.
No entanto, a jurisprudência (decisões anteriores de tribunais) do Paraná contém decisões que fazem distinções processuais.
Também em março de 2026, a 12ª Câmara reconheceu que a decretação imediata é teoricamente possível, mas entendeu que, em um processo específico (em que havia apenas o pedido de divórcio), concedê-lo daquela forma "esvaziaria" a ação antes mesmo da citação.
Portanto, não é correto prometer que “todo divórcio será decretado logo no início, antes da citação”.
O que se pode afirmar com segurança é que o direito ao divórcio independe da concordância do outro cônjuge, e existe jurisprudência relevante (decisões de tribunais) que admite a sua decretação imediata, inclusive antes da citação, dependendo de como o processo está estruturado.
E se meu cônjuge estiver evitando receber a citação?
Evitar a citação não cria o direito de impedir o divórcio por tempo indeterminado. A resistência à comunicação oficial pode tornar necessários outros mecanismos legais para que o processo avance nas questões litigiosas.
Mas isso não altera a natureza potestativa do direito de romper o vínculo matrimonial. Essa é, inclusive, uma das razões pelas quais a discussão sobre a decretação antecipada do divórcio tem tanta importância prática.
E se ele disser que só assina depois que eu abrir mão dos bens?
Essa é uma situação que exige bastante cautela. O consentimento para o divórcio não deve ser usado como uma barganha para que você renuncie a seus direitos sobre os bens.
- Se houver um acordo completo, as partes podem construir uma solução consensual.
- Se não houver acordo, a falta de consenso sobre os bens não impede o fim do casamento.
Partilha é uma questão patrimonial. Divórcio é a dissolução do vínculo conjugal. Confundir os dois temas pode colocar uma das partes em uma posição de negociação artificialmente desfavorável.
Posso me divorciar e discutir a empresa depois?
Sim. Em divórcios que envolvem empresários, essa possibilidade pode ser especialmente estratégica.
Discussões sobre:
- Cotas sociais
- Avaliação da empresa
- Haveres (créditos a receber)
- Lucros
- Confusão patrimonial (mistura de bens pessoais e da empresa)
- Bens registrados em nome da pessoa jurídica
- Movimentações financeiras
Todos esses pontos podem exigir perícias e uma grande produção de provas. Nada disso significa que o casamento precise continuar para que o patrimônio seja posteriormente avaliado e partilhado. A decretação do divórcio não significa que você está renunciando à sua meação (metade dos bens).
E a guarda dos filhos?
Essa também é uma questão legalmente distinta.
No próprio caso do TJPR de agosto de 2026, o tribunal analisou separadamente o divórcio, os alimentos e a guarda. O vínculo matrimonial pôde ser dissolvido sem que isso significasse aceitar automaticamente todas as outras pretensões formuladas no processo.
Isso demonstra, na prática, que:
- Divorciar-se não resolve automaticamente a guarda.
- Não resolve automaticamente a pensão alimentícia.
- Não resolve automaticamente a convivência com os filhos.
- E não resolve automaticamente a partilha de bens.
Cada questão tem seus próprios requisitos e deve ser tratada individualmente.
A guarda compartilhada impede o divórcio imediato?
Não. A definição da guarda não é uma condição para dissolver o casamento. Havendo filhos, as responsabilidades parentais permanecem, independentemente do estado civil dos pais. O fim da relação conjugal não significa o fim da parentalidade.
Preciso primeiro fazer audiência de conciliação?
A tentativa de conciliação pode ser muito útil para resolver as consequências do divórcio. No entanto, o fato de as partes ainda não terem chegado a um acordo não torna o vínculo matrimonial indisponível para quem deseja encerrá-lo. A questão processual sobre o momento exato da decretação deve ser analisada à luz das particularidades de cada caso.
Meu cônjuge pode recorrer do divórcio porque não quer se separar?
Ele pode usar os meios processuais legalmente cabíveis. No entanto, a simples afirmação de que não deseja o divórcio não cria um argumento para obrigar a outra pessoa a permanecer casada.
As discussões em recursos (pedidos para que um tribunal superior reveja uma decisão) podem envolver questões processuais específicas. O ponto central, porém, permanece: a continuidade do casamento não depende da concordância de ambos.
Existe alguma exceção?
Existem situações processuais específicas que precisam ser examinadas.
Em fevereiro de 2026, por exemplo, a 12ª Câmara Cível do TJPR manteve o indeferimento de um divórcio antecipado em um processo no qual o réu havia apresentado um pedido para anular o próprio casamento (reconvenção). O tribunal considerou essa particularidade relevante para a técnica processual adotada naquele caso.
Esse precedente demonstra por que é importante distinguir duas afirmações:
- “Ninguém pode ser obrigado a permanecer casado” — esta é uma regra fundamental e muito sólida.
- “Todo pedido de divórcio deve ser concedido antes da citação em qualquer circunstância” — esta é uma afirmação processual que é ampla demais e não se aplica a todas as situações.
Posso voltar a usar meu nome de solteiro imediatamente?
A questão do nome pode ser tratada no divórcio, observando as circunstâncias e o pedido feito. Após a formalização e averbação (registro) do divórcio, o registro civil deverá refletir as alterações determinadas. Por isso, quando há interesse em retomar o nome anterior, é importante incluir essa questão adequadamente no pedido de divórcio ou na escritura pública (se o divórcio for em cartório).
Quando o divórcio passa a constar na certidão?
Após a decisão judicial ou a escritura pública de divórcio, é necessário fazer a averbação no Cartório de Registro Civil competente. A decisão que decreta o divórcio é, portanto, seguida dos registros necessários para atualizar o seu estado civil.
O que acontece com os bens enquanto a partilha continua?
Essa pode se tornar a questão mais importante depois que o divórcio é decretado. A dissolução imediata do vínculo não autoriza nenhum dos ex-cônjuges a esconder, destruir ou dispor irregularmente de bens que serão partilhados.
Dependendo do caso, podem ser necessárias medidas para:
- Preservar o patrimônio
- Obter documentos
- Fazer averbações
- Realizar pesquisas
- Bloquear bens
- Outras providências processuais adequadas
Em divórcios com maior valor econômico, separar rapidamente o estado civil e preservar cuidadosamente o patrimônio pode ser uma estratégia legal importante.
Conclusão
Seu marido ou sua esposa não precisa "autorizar" seu divórcio. Desde a Emenda Constitucional 66/2010, a legislação brasileira abandonou a ideia de que o Estado ou o outro cônjuge poderiam impor condições para a dissolução do casamento.
O STF reafirmou essa compreensão no Tema 1.053. E, em 18 de agosto de 2026, o TJPR reiterou que o divórcio é um direito potestativo e, no caso julgado, reconheceu a possibilidade de sua decretação antes mesmo da citação.
Isso não significa que a guarda, pensão alimentícia, partilha de bens e demais consequências possam ser decididas sem debate. Significa algo muito mais preciso: uma pessoa pode discutir com você como serão divididos os bens, quanto será a pensão e como será organizada a convivência dos filhos. O que ela não pode exigir é que você permaneça casado enquanto essas discussões não terminarem.
Na DPOI Advogados, estamos preparados para esclarecer suas dúvidas e orientá-lo em todas as etapas do processo de divórcio, com a discrição e a expertise que seu caso exige.
Perguntas frequentes sobre este tema
Meu cônjuge pode me impedir de me divorciar se não concordar?
Não. No Brasil, o divórcio é um direito potestativo, o que significa que a vontade de uma das partes em dissolver o casamento é suficiente. A outra parte não tem o poder legal de impedir o fim do vínculo, mesmo que não concorde com a separação.
Preciso apresentar um motivo ou justificar o divórcio para o juiz?
Não. A Emenda Constitucional 66/2010 eliminou a necessidade de provar um motivo para o divórcio, como infidelidade ou incompatibilidade. A simples vontade de uma das partes em romper o vínculo matrimonial é suficiente para o divórcio.
É preciso esperar um tempo mínimo de casamento ou separação para me divorciar?
Não, essa exigência foi removida pela Emenda Constitucional 66/2010 e confirmada pelo STF. Não há mais prazo mínimo de casamento, nem de separação de fato, para que uma pessoa possa pedir o divórcio.
Posso me divorciar antes de resolver a partilha de bens ou a guarda dos filhos?
Sim. A dissolução do casamento é legalmente separada da discussão sobre bens e questões dos filhos. É possível que o divórcio seja decretado e, posteriormente, as questões patrimoniais e de guarda sejam resolvidas em um processo à parte.
E se meu cônjuge estiver evitando receber a notificação judicial (citação)?
Evitar a citação não impede o divórcio. Embora possa tornar necessário usar outros mecanismos legais para o processo avançar nas questões litigiosas, a natureza potestativa do direito de se divorciar permanece inalterada.
Se o divórcio for decretado, perco meus direitos sobre os bens ou em relação aos filhos?
Não. A decretação do divórcio não significa a renúncia à sua parte nos bens (meação) ou o fim das responsabilidades parentais. As questões de partilha, guarda e pensão alimentícia são tratadas separadamente e seus direitos permanecem assegurados.

