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Licença-Maternidade para Mãe Adotante: Entenda Seus Direitos Após Decisão do STF

Dra. Patrícia de Paula Inês · 10 min · 28/09/2026

Licença-Maternidade para Mãe Adotante: Entenda Seus Direitos Após Decisão do STF

A mãe adotante possui direitos importantes relacionados à licença-maternidade, que foram reafirmados e uniformizados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). É fundamental entender esses direitos para garantir o apoio necessário à formação do vínculo familiar.

Quantos dias de licença-maternidade a mãe adotante tem?

A mãe adotante tem direito a 120 dias de licença-maternidade. Há a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, seguindo as regras aplicáveis. É crucial entender que a idade da criança adotada não pode ser usada como justificativa para conceder à mãe adotiva uma licença menor do que a assegurada à mãe biológica.

O direito à licença também pode começar com a guarda judicial para fins de adoção, mesmo antes da sentença definitiva.

A decisão do STF em 2026

Em 23 de setembro de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.495. Com essa decisão, o STF reafirmou e uniformizou os critérios para a licença-maternidade da mãe adotante.

Essa decisão esclarece uma distinção importante:

  • 120 dias: É a duração básica da licença.
  • 60 dias adicionais: São uma prorrogação que depende de condições específicas aplicáveis à trabalhadora e ao seu tipo de vínculo empregatício. Por exemplo, a empresa participar do Programa Empresa Cidadã.

O STF garantiu que haja um tratamento equivalente entre a maternidade biológica e a adotiva, inclusive em relação à possibilidade de prorrogação, mas a decisão não transforma automaticamente toda licença de 120 dias em uma de 180 dias. A prorrogação depende de análise das condições específicas de cada caso.

O que o STF decidiu sobre a licença-maternidade por adoção?

No julgamento da ADI 7.495, o STF considerou inconstitucionais (incompatíveis com a Constituição) as diferenças injustificadas entre as licenças concedidas a mães biológicas e adotantes.

Foi estabelecido o direito a critérios uniformes:

  • Afastamento remunerado de 120 dias.
  • Possibilidade de prorrogação por mais 60 dias.
  • Sem discriminação pela origem da filiação (se é biológica ou adotiva).
  • Sem redução do prazo em função da idade da criança.

O julgamento analisou regras tanto para trabalhadoras contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto para diferentes vínculos no serviço público federal.

O fundamento da decisão

O STF entendeu que a licença-maternidade tem um fundamento mais amplo do que apenas a recuperação física após o parto. Ela visa proteger a criança, promover a convivência familiar, garantir o cuidado diário e possibilitar a construção do vínculo afetivo. Uma criança que chega à família por adoção precisa de presença, adaptação e tempo; não existe justificativa constitucional para considerar esse período menos importante por não ter havido gestação.

É importante destacar que o Supremo já havia, em julgamentos anteriores, afastado distinções entre maternidade biológica e adotiva. A decisão de 2026 consolida essa orientação e aborda diferenças que ainda existiam em normas de diferentes regimes profissionais. A equiparação não significa que o direito da mãe adotante surgiu apenas agora: o artigo 392-A da CLT já previa licença para a empregada que adota ou obtém guarda judicial para fins de adoção.

Mãe adotante tem direito a 120 ou 180 dias?

A regra básica é de 120 dias de licença-maternidade.

Para as empregadas da iniciativa privada, a prorrogação por mais 60 dias pode ocorrer se:

  • A empregadora participar do Programa Empresa Cidadã, instituído pela Lei nº 11.770/2008.
  • Houver um acordo coletivo, convenção coletiva ou política interna da empresa mais favorável que se aplique ao vínculo.

Para as servidoras públicas, a análise da prorrogação leva em conta o regime jurídico correspondente e a equiparação estabelecida pelo STF.

Se uma empresa concede 180 dias para a maternidade biológica, ela não pode negar esse mesmo tratamento à mãe adotante, desde que as condições para a prorrogação sejam atendidas, apenas em razão da adoção ou da idade da criança. Contudo, a decisão do STF não dispensa a necessidade de verificar se os requisitos para a prorrogação são cumpridos.

O caminho correto é conferir:

  • A adesão da empresa ao Programa Empresa Cidadã.
  • Os prazos para requerimento da prorrogação.
  • As normas coletivas ou políticas internas aplicáveis.
  • A documentação específica do seu caso.

A licença começa somente depois da sentença de adoção?

Não. Para a empregada regida pela CLT, o artigo 392-A considera tanto a adoção quanto a guarda judicial para fins de adoção. Isso significa que a mãe não precisa esperar a sentença definitiva (o trânsito em julgado) se já tiver recebido o termo judicial de guarda com essa finalidade e preencher os demais requisitos.

O marco inicial da licença pode ser, conforme o caso, a data da adoção ou a data da obtenção da guarda judicial para fins de adoção.

Guarda judicial para fins de adoção

É fundamental diferenciar essa situação de uma guarda judicial concedida por outro motivo. O documento deve indicar expressamente a finalidade de adoção.

Na prática, ao comunicar o empregador e ao fazer o requerimento previdenciário, é necessário apresentar o termo de guarda ou a documentação da adoção, de acordo com a etapa do processo.

A idade da criança adotada diminui o prazo?

Não. A idade da criança não justifica uma licença-maternidade menor para a mãe adotante do que para a mãe biológica. Reduzir o período de afastamento porque a criança não é recém-nascida ignora as necessidades de adaptação, cuidado e formação do vínculo familiar. A interpretação constitucional afirmada pelo STF rejeita essa diferenciação.

Particularidade para adolescentes

Há uma particularidade prática quando a adoção envolve um adolescente: enquanto o artigo 392-A da CLT menciona criança ou adolescente, algumas informações administrativas sobre o salário-maternidade divulgadas pelo INSS ainda podem descrever limites etários para a concessão do benefício.

Nesses casos, é importante analisar separadamente:

  • O direito trabalhista à licença.
  • O benefício previdenciário (salário-maternidade).
  • Os documentos necessários.
  • A resposta administrativa específica.

Uma informação genérica não deve substituir a análise do caso concreto.

Licença-maternidade e salário-maternidade são a mesma coisa?

São direitos relacionados, mas com funções diferentes:

  • A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho.
  • O salário-maternidade é o benefício previdenciário que garante renda durante esse período, seguindo as regras da Previdência Social.

Na adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a Lei nº 8.213/1991 prevê o salário-maternidade pelo período de 120 dias.

Segundo as orientações do INSS para adoção, o pedido do salário-maternidade é feito diretamente ao Instituto, mesmo quando a pessoa adotante é empregada. Os canais oficiais para requerimento e acompanhamento são o portal Meu INSS e a Central 135. O pagamento dos 60 dias de eventual prorrogação deve ser verificado conforme o regime aplicável; a existência do salário-maternidade por 120 dias não significa a concessão automática da prorrogação.

Quem pode pedir o salário-maternidade por adoção?

O benefício previdenciário não se limita apenas à empregada com carteira assinada. Dependendo da situação, pode abranger também:

  • Seguradas domésticas.
  • Contribuintes individuais.
  • Seguradas especiais.
  • Facultativas.
  • Pessoas desempregadas que ainda mantêm a qualidade de segurada.

Os requisitos e a documentação devem ser analisados de acordo com a categoria previdenciária da pessoa requerente. O INSS informa que, para o benefício, é fundamental comprovar a qualidade de segurado.

Adoção ou guarda conjunta

Quando a adoção ou a guarda é conjunta (por exemplo, por um casal), a concessão da licença e do benefício requer atenção às regras sobre qual dos responsáveis usufruirá a licença-maternidade. Isso não significa que o outro responsável ficará sem qualquer licença: o direito que lhe cabe depende da configuração familiar, do vínculo de trabalho e da legislação aplicável. Este artigo se concentra especificamente no direito da mãe adotante.

Quais documentos são necessários para solicitar?

  • Na guarda judicial para fins de adoção: O documento principal é o termo judicial que indique expressamente essa finalidade.
  • Na adoção já concluída: O INSS orienta a apresentação da nova certidão de nascimento da criança, emitida após a decisão judicial.

Além disso, podem ser solicitados:

  • Documentos pessoais.
  • Dados do vínculo de trabalho.
  • Registros previdenciários, para comprovar os demais requisitos.

Para evitar atrasos, é recomendável comunicar formalmente a obtenção da guarda ou a adoção ao seu empregador. Guarde o comprovante dessa comunicação e, se for o caso, apresente o requerimento de prorrogação no prazo adequado. Se houver alguma negativa, peça a justificativa por escrito e preserve todos os documentos importantes: o termo de guarda, a certidão, mensagens, protocolos e as regras internas ou coletivas mencionadas pela empresa.

A decisão de setembro de 2026 vale para licenças anteriores?

O STF determinou que a decisão se aplica às licenças futuras e àquelas que ainda estavam em andamento em 23 de setembro de 2026, data da conclusão do julgamento. Essa orientação não abrange as licenças que já haviam terminado naquela data. Por isso, a cronologia é importante:

  • Data da adoção ou da guarda.
  • Início do afastamento.
  • Prazo concedido.
  • Situação da licença em 23 de setembro de 2026.

Todos esses pontos devem ser verificados antes de formular qualquer pedido.

O que fazer se a empresa negar a licença ou conceder menos dias?

Se você enfrentar uma negativa ou uma concessão de um período menor de licença, o primeiro passo é identificar exatamente qual direito foi negado:

  • Os 120 dias básicos.
  • A prorrogação de 60 dias.
  • O início do prazo com a guarda para adoção.
  • A igualdade de tratamento em relação à mãe biológica.

Essas questões são próximas, mas podem exigir fundamentos e provas diferentes.

Reúna toda a sua documentação:

  • Documentos judiciais (termo de guarda, sentença de adoção).
  • Comprovantes do vínculo empregatício.
  • Comunicações feitas à empresa.
  • Eventual pedido ao INSS e a resposta recebida.

Verifique também as regras do Programa Empresa Cidadã (se aplicável) e as normas coletivas. Se a recusa for baseada apenas no fato de a maternidade ser adotiva ou na idade da criança, é importante avaliar as medidas administrativas e judiciais apropriadas para garantir o seu afastamento e a remuneração devidos. Não espere o fim da licença para buscar orientação: a data do pedido pode ser decisiva para proteger o tempo de convivência familiar com o seu filho ou filha.

Conclusão

A licença-maternidade da mãe adotante existe para proteger a criança e a família no momento em que a convivência se inicia e o vínculo se fortalece. Em resumo, a mãe adotante tem direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, sem que a adoção ou a idade da criança justifiquem uma redução desse prazo. A guarda judicial para fins de adoção também pode ser o marco inicial desse direito. Para saber o prazo exato e como requerê-lo, é essencial verificar o seu vínculo profissional, a documentação específica e as regras de prorrogação aplicáveis.

No DPOI Advogados, estamos à disposição para orientar famílias e trabalhadoras sobre licença-maternidade por adoção, guarda para fins de adoção e casos de negativas de direitos relacionados. Nosso escritório atende em todo o Brasil.

Perguntas frequentes sobre este tema

Quantos dias de licença-maternidade a mãe adotante tem direito?

A mãe adotante tem direito a 120 dias de licença-maternidade, com a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. O Supremo Tribunal Federal (STF) uniformizou esse direito, garantindo que a idade da criança adotada não pode reduzir o período da licença.

O que a decisão do STF estabeleceu sobre a licença-maternidade para mães adotantes?

O STF uniformizou os critérios para a licença-maternidade, estabelecendo que mães biológicas e adotantes devem ter os mesmos direitos, incluindo o afastamento remunerado de 120 dias e a possibilidade de prorrogação por mais 60 dias. A decisão visa proteger a criança e fortalecer o vínculo familiar, sem discriminação pela origem da filiação.

A licença-maternidade começa apenas após a sentença definitiva de adoção?

Não, a licença pode começar com a guarda judicial para fins de adoção, mesmo antes da sentença definitiva. O importante é que o termo judicial indique expressamente essa finalidade. Para o INSS, pode ser apresentada a nova certidão de nascimento da criança após a adoção concluída.

A idade da criança adotada pode diminuir o prazo da licença?

Não. O STF afirmou que a idade da criança não justifica uma licença-maternidade menor para a mãe adotante. Reduzir o período de afastamento ignora as necessidades de adaptação, cuidado e formação do vínculo familiar, e a interpretação constitucional rejeita essa diferenciação.

Qual a diferença entre licença-maternidade e salário-maternidade?

A licença-maternidade é o período de afastamento do trabalho que a mãe adotante tem direito, geralmente de 120 dias. Já o salário-maternidade é o benefício previdenciário que garante a renda durante esse período, pago pelo INSS, e é regido pelas regras da Previdência Social.

O que fazer se a empresa negar a licença ou conceder menos dias do que o devido?

Se a licença for negada ou concedida por um período menor, o primeiro passo é identificar o direito exato que foi violado e reunir toda a documentação, como o termo de guarda ou a sentença de adoção. É importante verificar as regras aplicáveis e buscar orientação jurídica para avaliar as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Dra. Patrícia de Paula Inês

OAB/PR 41.722

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