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Isenção de Imposto de Renda para portadores de doença grave

Dra. Patrícia de Paula Inês · 5 min · 03/06/2026

A Lei 7.713/1988 assegura a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por portadores de determinadas doenças graves, ainda que a moléstia tenha sido contraída após a aposentadoria.

Doenças contempladas

A lista inclui, entre outras:

  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • AIDS;
  • Esclerose múltipla;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Alienação mental;
  • Tuberculose ativa.

Como solicitar

A isenção é reconhecida pela fonte pagadora (INSS ou órgão público) mediante laudo médico oficial. Se houver negativa, é possível pleitear judicialmente.

E os valores pagos no passado?

Reconhecida a isenção, é possível pedir a restituição dos valores indevidamente retidos nos últimos 5 anos, com correção e juros.

Dra. Patrícia de Paula Inês

OAB/PR 41.722

Dra. Patrícia de Paula Inês

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