tributario
Isenção de Imposto de Renda para portadores de doença grave
Dra. Patrícia de Paula Inês · 5 min · 03/06/2026
A Lei 7.713/1988 assegura a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma e pensão recebidos por portadores de determinadas doenças graves, ainda que a moléstia tenha sido contraída após a aposentadoria.
Doenças contempladas
A lista inclui, entre outras:
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- AIDS;
- Esclerose múltipla;
- Hepatopatia grave;
- Nefropatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Alienação mental;
- Tuberculose ativa.
Como solicitar
A isenção é reconhecida pela fonte pagadora (INSS ou órgão público) mediante laudo médico oficial. Se houver negativa, é possível pleitear judicialmente.
E os valores pagos no passado?
Reconhecida a isenção, é possível pedir a restituição dos valores indevidamente retidos nos últimos 5 anos, com correção e juros.

