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Inventário judicial ou extrajudicial: qual o caminho mais adequado

Dra. Patrícia de Paula Inês · 5 min · 26/05/2026

O inventário é o procedimento legal para apuração e partilha dos bens deixados por alguém que faleceu. Pode ser feito de duas formas: extrajudicial (em cartório) ou judicial.

Inventário extrajudicial (Lei 11.441/2007)

É possível quando:

  • Todos os herdeiros são maiores e capazes;
  • Há consenso sobre a partilha;
  • Não existe testamento (com exceções específicas);
  • Todos estão assistidos por advogado.

É mais rápido, menos custoso e geralmente concluído em algumas semanas.

Inventário judicial

Obrigatório quando:

  • Há herdeiros menores ou incapazes;
  • Existe testamento;
  • Há conflito entre herdeiros.

Tramita perante o juízo da vara de família ou sucessões, com prazo legal de abertura de 60 dias a partir do óbito (para evitar multa do ITCMD em alguns estados).

ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é estadual e deve ser recolhido antes da homologação da partilha.

O que fazer primeiro

Reunir certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento (se houver), e a relação dos bens com documentos comprobatórios.

Dra. Patrícia de Paula Inês

OAB/PR 41.722

Dra. Patrícia de Paula Inês

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