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Inventário judicial ou extrajudicial: qual o caminho mais adequado
Dra. Patrícia de Paula Inês · 5 min · 26/05/2026
O inventário é o procedimento legal para apuração e partilha dos bens deixados por alguém que faleceu. Pode ser feito de duas formas: extrajudicial (em cartório) ou judicial.
Inventário extrajudicial (Lei 11.441/2007)
É possível quando:
- Todos os herdeiros são maiores e capazes;
- Há consenso sobre a partilha;
- Não existe testamento (com exceções específicas);
- Todos estão assistidos por advogado.
É mais rápido, menos custoso e geralmente concluído em algumas semanas.
Inventário judicial
Obrigatório quando:
- Há herdeiros menores ou incapazes;
- Existe testamento;
- Há conflito entre herdeiros.
Tramita perante o juízo da vara de família ou sucessões, com prazo legal de abertura de 60 dias a partir do óbito (para evitar multa do ITCMD em alguns estados).
ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é estadual e deve ser recolhido antes da homologação da partilha.
O que fazer primeiro
Reunir certidão de óbito, documentos pessoais do falecido e dos herdeiros, certidão de casamento (se houver), e a relação dos bens com documentos comprobatórios.

