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Imóvel dado para pagar pensão alimentícia é adiantamento de herança? O que o STJ decidiu

Dra. Patrícia de Paula Inês · 10 min · 13/09/2026

Imóvel dado para pagar pensão alimentícia é adiantamento de herança? O que o STJ decidiu

O problema: imóvel para pagar pensão é adiantamento de herança?

Imagine a seguinte situação: um pai tem uma dívida de pensão alimentícia com os filhos. Em vez de pagar o valor total em dinheiro, ele faz um acordo e transfere um imóvel (ou parte dele) aos filhos para quitar essa dívida. Anos depois, o pai falece.

Durante o inventário, outro herdeiro questiona: "Esse imóvel não foi uma antecipação da herança? Os filhos não precisam incluí-lo novamente na partilha?"

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe uma resposta importante para essa questão.

A decisão do STJ: dação em pagamento não é adiantamento de herança

No julgamento do AgInt no REsp 2.049.637/RJ, a Quarta Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a transferência de um bem de um pai para um filho para pagar uma dívida de pensão alimentícia não é considerada adiantamento de herança. Na verdade, é uma dação em pagamento.

Isso significa que, nessas circunstâncias, o imóvel recebido não precisa ser "colacionado" no inventário (ou seja, trazido para a contabilidade da herança para igualar as partes).

Essa decisão foi tomada em 18 de agosto de 2026 e destacada no Informativo de Jurisprudência nº 900 do STJ.

Por que essa decisão é tão importante?

No Direito, a transferência de bens de pais para filhos geralmente levanta uma grande questão na herança. Quando um pai simplesmente doa um bem a um filho, a lei pode entender que ele está adiantando parte da herança que aquele filho receberia no futuro.

Contudo, nem toda transferência de patrimônio entre pais e filhos é uma doação. E foi exatamente essa diferença que o STJ considerou crucial para sua decisão.

Doação não é o mesmo que pagamento

Se alguém tem uma dívida de R$ 200 mil e transfere um bem de valor equivalente ao credor para quitar essa obrigação, há uma contraprestação. A pessoa não está "beneficiando gratuitamente" o outro; está pagando uma dívida. No caso julgado pelo STJ, a obrigação era a pensão alimentícia.

Por isso, o Tribunal entendeu que faltava o elemento de liberalidade (a intenção de dar um presente sem esperar nada em troca) que caracteriza uma doação. Sem essa intenção, não há adiantamento de herança.

O que é dação em pagamento?

A dação em pagamento acontece quando o credor aceita receber algo diferente do que foi combinado inicialmente para encerrar uma dívida. Em outras palavras: se a dívida era em dinheiro, o credor aceitou receber um bem no lugar.

No ambiente familiar, isso pode ocorrer quando há uma dívida de pensão alimentícia e as partes concordam que um imóvel será usado para quitar essa dívida. O ponto chave é que o bem não está sendo transferido gratuitamente, mas sim para satisfazer uma dívida já existente.

O caso julgado pelo STJ em detalhes

O caso que chegou ao STJ foi específico:

  • O pai transferiu a nua-propriedade (o direito de ser dono, sem poder usar) de um imóvel aos filhos.
  • O usufruto (o direito de usar o imóvel ou receber seus frutos, como aluguéis) ficou com a mãe dos filhos.
  • Tudo isso foi feito em um acordo formal dentro da própria ação de alimentos.
  • A transferência quitou os alimentos vencidos (atrasados).
  • Além disso, o usufruto foi considerado no cálculo dos alimentos futuros.

Foi nesse contexto que o STJ afastou a ideia de liberalidade e, consequentemente, a necessidade de "colacionar" o patrimônio.

O que significa "colação de bens"?

A colação é um mecanismo do Direito de Herança que busca garantir a igualdade entre os herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuges). Quando um herdeiro recebe um bem de um ascendente em vida que é considerado um adiantamento da sua parte na herança, esse valor precisa ser contabilizado no inventário.

É como se a lei dissesse: "Parte da herança já foi recebida antecipadamente; isso precisa ser considerado na divisão final para que ninguém seja prejudicado". Mas essa regra só se aplica quando houve uma liberalidade, ou seja, uma doação.

Nem todo imóvel dado a filho precisa ser colacionado

Essa é uma confusão comum que a decisão do STJ ajuda a esclarecer. É fundamental entender a causa jurídica da transferência do bem:

  • Uma coisa é: "Estou doando este imóvel ao meu filho."
  • Outra é: "Tenho uma dívida de pensão alimentícia com meu filho e estou transferindo este imóvel para quitá-la."

O bem envolvido pode ser o mesmo, mas a natureza jurídica da operação é completamente diferente, e as consequências legais também.

Por que pagar pensão não é adiantamento de herança?

Pensão alimentícia não é um favor ou um presente, é uma obrigação legal. Quando o devedor entrega um bem para quitar essa dívida, ele está cumprindo uma obrigação, não fazendo uma doação.

Segundo o STJ, falta nesse caso o animus donandi (a intenção de doar). Sem essa intenção, não se caracteriza uma doação ou um adiantamento da parte legítima da herança, o que leva à desnecessidade de colação.

O filho que recebeu o imóvel fica em vantagem sobre os irmãos?

Não é essa a lógica da decisão. Se o filho recebeu o bem para quitar uma dívida de pensão que realmente existia, ele recebeu algo que já lhe era devido por lei. Não foi um privilégio em relação aos outros herdeiros. A igualdade na herança não exige que um pagamento de dívida seja tratado como doação.

E se um filho recebeu pensão e os outros não?

O fato de apenas um filho ter recebido pensão também não transforma a pensão em adiantamento de herança. A obrigação de pagar pensão é definida pelas necessidades e condições específicas de cada momento. Filhos podem ter idades, necessidades e situações diferentes. O Direito da Herança não pode recalcular toda a história alimentar da família como se cada valor pago fosse uma antecipação de herança.

É possível pagar pensão alimentícia com imóvel?

É possível fazer acordos envolvendo patrimônio para pagamento de pensão, mas isso exige cuidado jurídico extremo. A pensão tem regras específicas e não é aconselhável substituir unilateralmente o dinheiro por bens. Se a pensão foi definida em dinheiro, o devedor não pode simplesmente decidir pagar com um bem diferente.

A dação em pagamento exige concordância do credor e precisa ser estruturada legalmente de forma segura. No caso julgado pelo STJ, a transferência ocorreu em um acordo formal dentro do processo de pensão alimentícia, um detalhe muito importante.

Cuidados ao pagar pensão atrasada com imóvel

Se um pai transfere um imóvel para o filho alegando quitar pensão atrasada, isso pode gerar enormes discussões futuras. É crucial demonstrar claramente:

  • Qual dívida está sendo paga.
  • Qual o valor da dívida considerada.
  • Qual bem está sendo transferido.
  • Se a transferência quita a dívida total ou parcialmente.
  • Como ficam as parcelas vencidas e os alimentos futuros.
  • Quais são os efeitos patrimoniais do acordo.

Quanto maior o valor do patrimônio, mais importante é ter uma documentação precisa.

O acordo deve mencionar que é pagamento de alimentos?

É altamente recomendável que sim. A natureza jurídica da operação deve estar explícita. Imagine um inventário daqui a vinte anos: os documentos serão examinados, e se a escritura ou o acordo apenas registrar uma transferência sem esclarecer a causa, podem surgir dúvidas sobre:

  • Se foi doação.
  • Se foi adiantamento de herança.
  • Se foi uma venda.
  • Ou até mesmo uma simulação.

Uma documentação clara no momento da negociação pode evitar disputas futuras na herança.

E se o imóvel vale muito mais do que a dívida de alimentos?

Essa situação exige ainda mais cautela. A decisão do STJ não autoriza transformar qualquer transferência de patrimônio em "pagamento de alimentos" para desviar das regras da herança. É fundamental que haja uma correspondência entre o valor da dívida e o valor do bem transferido.

Se houver uma parte do valor do imóvel que não corresponde à dívida, outras questões legais poderão surgir. Portanto, a decisão do STJ não pode ser aplicada de forma generalizada a qualquer situação.

E se o imóvel valer menos que a dívida?

Nesse caso, é necessário definir expressamente no acordo se a transferência representa:

  • Quitação parcial da dívida.
  • Quitação integral da dívida por meio de um acordo (composição).
  • Ou outra forma de encerramento da obrigação.

A forma como o acordo é redigido é extremamente importante.

Acordo de alimentos pode ter consequências no inventário?

Sim, e essa é uma das maiores lições práticas da decisão. Um acordo feito hoje em uma Vara de Família pode ser interpretado décadas depois em um processo de inventário. Por isso, o Direito de Família e o Direito da Herança estão interligados.

A redação de um acordo patrimonial (seja no divórcio ou na pensão alimentícia) pode afetar, no futuro:

  • A herança em si.
  • A necessidade de colação.
  • A meação (divisão de bens entre cônjuges).
  • A tributação.
  • A propriedade e o usufruto dos bens.
  • E os direitos dos demais herdeiros.

A decisão do STJ vale apenas para alimentos atrasados?

A tese do STJ se refere à transferência de bens para quitar uma obrigação alimentar. No caso concreto, envolvia alimentos vencidos, e o usufruto foi considerado para alimentos futuros. Não é prudente generalizar essa conclusão para estruturas patrimoniais muito diferentes sem uma análise detalhada.

Já existiam precedentes semelhantes no STJ?

Sim. O próprio informativo do STJ menciona que a Quarta Turma já havia tratado de uma questão parecida no REsp 629.117/DF. Naquele caso, o Tribunal também entendeu que a transferência de parte de um imóvel para pagar pensão alimentícia não era adiantamento de herança, mas sim dação em pagamento. O julgamento de 2026, portanto, reafirma uma linha de entendimento que já existia.

O nome do negócio não basta: é preciso saber o motivo da transferência

A decisão do STJ nos ensina que, em conflitos familiares, a transferência de um imóvel de pai para filho pode ter muitas naturezas jurídicas. Pode ser uma doação, um adiantamento de herança, uma venda ou, como no caso em tela, um pagamento de dívida. Cada uma dessas hipóteses tem consequências legais distintas.

No AgInt no REsp 2.049.637/RJ, a transferência de patrimônio ocorreu para cumprir uma obrigação de pensão alimentícia. Por isso, a Quarta Turma afastou a ideia de doação e concluiu que o bem não precisava ser colacionado no inventário.

Para famílias que estão negociando pensão atrasada, divórcio, transferência de imóveis ou fazendo um planejamento de herança, essa decisão reforça a importância de um cuidado fundamental: um acordo familiar deve ser feito pensando não só no problema de hoje, mas também nos efeitos que poderá gerar no futuro.


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Perguntas frequentes sobre este tema

Um imóvel transferido pelo pai para quitar pensão alimentícia é considerado adiantamento de herança?

Não, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a transferência de um imóvel para pagar dívida de pensão alimentícia não é adiantamento de herança, mas sim uma dação em pagamento. Isso significa que o bem não precisa ser incluído novamente na contabilidade da herança (colacionado) no inventário.

O que é 'dação em pagamento'?

Dação em pagamento ocorre quando o credor aceita receber algo diferente do que foi combinado inicialmente para encerrar uma dívida. No contexto do artigo, se a dívida era em dinheiro (pensão), o credor aceitou receber um imóvel em seu lugar para quitar essa obrigação.

Por que a dação em pagamento de um imóvel não é vista como uma doação ou adiantamento de herança?

A dação em pagamento não é uma doação porque falta a 'liberalidade', ou seja, a intenção de dar um presente sem esperar nada em troca. A transferência do imóvel serve para cumprir uma obrigação legal já existente, que é a dívida de pensão alimentícia, não para beneficiar gratuitamente.

O que significa 'colação de bens' no inventário?

Colação é um mecanismo do Direito de Herança que busca garantir a igualdade entre os herdeiros necessários. Se um herdeiro recebeu um bem de um pai em vida como adiantamento da sua parte na herança, esse valor precisa ser contabilizado no inventário para que a divisão final seja justa.

É possível pagar pensão alimentícia com um imóvel?

Sim, é possível fazer acordos envolvendo patrimônio para pagamento de pensão, mas isso exige muito cuidado jurídico. A dação em pagamento para quitação de pensão exige a concordância do credor e deve ser estruturada legalmente de forma segura, com documentação clara sobre a dívida e o bem.

Se o imóvel valer muito mais que a dívida de alimentos, a decisão do STJ ainda se aplica?

Essa situação exige cautela adicional. A decisão do STJ não autoriza que qualquer transferência de patrimônio seja justificada como 'pagamento de alimentos' para desviar das regras da herança. É fundamental que haja uma correspondência entre o valor da dívida e o valor do bem transferido, para evitar outras questões legais.

Dra. Patrícia de Paula Inês

OAB/PR 41.722

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