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Guarda Unilateral Urgente: Quando o TJPR Afasta a Guarda Compartilhada por Risco à Criança

Dra. Patrícia de Paula Inês · 10 min · 20/09/2026

Guarda Unilateral Urgente: Quando o TJPR Afasta a Guarda Compartilhada por Risco à Criança

A guarda compartilhada é a solução prioritária no Direito brasileiro quando ambos os pais estão aptos a exercer o poder familiar. No entanto, essa modalidade não deve ser aplicada automaticamente em todas as situações.

Quando surgem elementos concretos que indicam que a permanência da criança em determinada organização familiar pode representar risco ao seu desenvolvimento, o Judiciário pode adotar uma solução provisória, mesmo antes do fim do processo.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) demonstra como essa análise é feita. Em 10 de setembro de 2026, a 11ª Câmara Cível do TJPR julgou um recurso envolvendo duas filhas menores e manteve uma solução provisória de guarda unilateral paterna, diante dos elementos disponíveis naquele estágio inicial do processo.

O mais importante dessa decisão não é com quem a guarda ficou, mas por que o Tribunal entendeu que deveria intervir antes do julgamento definitivo.

Guarda Compartilhada é Obrigatória?

A guarda compartilhada é a modalidade preferencial prevista na legislação brasileira quando pai e mãe estão aptos ao exercício do poder familiar. O Código Civil, no artigo 1.584, § 2º, determina sua aplicação mesmo quando não há acordo entre os pais, ressalvadas as hipóteses legais.

Contudo, ser uma "regra" não significa que seja uma solução automática. Acima da preferência por qualquer modalidade de guarda está a proteção integral da criança e do adolescente.

O Que Realmente Determina a Guarda?

O parâmetro fundamental é o melhor interesse da criança. A Constituição Federal (artigo 227) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelecem a proteção integral e a prioridade absoluta às crianças e adolescentes.

Isso significa que um processo de guarda não deve ser uma disputa para ver qual adulto "venceu". A pergunta juridicamente correta é:

  • Qual organização familiar, neste momento, oferece maior proteção e estabilidade à criança?

Quando Pode Haver Guarda Unilateral?

A guarda unilateral pode ser adotada quando as circunstâncias concretas demonstram que o compartilhamento não atende adequadamente ao interesse da criança. Isso exige cautela.

Conflitos comuns entre ex-companheiros não deveriam ser suficientes, isoladamente, para afastar a guarda compartilhada. É preciso distinguir a dificuldade de comunicação entre os pais de uma situação efetivamente incompatível com o exercício compartilhado da guarda.

É Possível Mudar a Guarda Antes do Fim do Processo?

Sim, é possível. E é exatamente isso que torna a decisão recente do TJPR relevante. Em processos familiares, esperar muitos meses ou anos pelo julgamento definitivo pode ser incompatível com uma situação de risco atual.

O Código de Processo Civil permite a concessão de tutela de urgência, que é uma decisão provisória tomada rapidamente, quando presentes os requisitos legais. No contexto da infância, essa análise é guiada pelos princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e do melhor interesse.

No processo julgado pelo TJPR, o Tribunal entendeu que os elementos iniciais justificavam uma intervenção cautelar (provisória) enquanto as provas continuariam sendo produzidas.

Basta o Pai Acusar a Mãe (ou Vice-Versa) Para Conseguir a Guarda?

Não. A simples existência de acusações entre os pais não gera automaticamente uma mudança de guarda. Em conflitos familiares intensos, é comum surgirem narrativas completamente diferentes.

Por isso, o Judiciário busca elementos objetivos de prova. No caso analisado, a decisão do TJPR registrou a existência de elementos iniciais considerados objetivos para justificar a medida provisória. Essa distinção é essencial: alegação não é prova.

O Que Pode Servir Como Prova em Uma Ação de Guarda?

Não existe um documento único que resolva todos os processos. Dependendo da situação, podem ser relevantes:

  • Relatórios escolares
  • Documentos médicos ou psicológicos (obtidos legitimamente)
  • Registros de atendimento da rede de proteção (Conselho Tutelar, CRAS, CREAS, etc.)
  • Boletins de ocorrência
  • Medidas protetivas
  • Mensagens e fotografias contextualizadas
  • Testemunhas
  • Estudos psicossociais
  • Outras provas lícitas

O conjunto probatório deve demonstrar como determinada situação repercute concretamente na criança.

Violência Doméstica Interfere na Guarda Compartilhada?

Pode interferir de maneira decisiva. A legislação brasileira foi alterada para estabelecer expressamente as repercussões da violência doméstica ou familiar na análise da guarda. Quando há elementos que evidenciam probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, a solução não pode ignorar esse contexto.

É necessário, porém, rigor probatório. No caso julgado pelo TJPR em setembro, havia alegações relacionadas a violência doméstica e outras acusações graves entre os pais. O Tribunal registrou que essas questões demandavam instrução probatória e não afastavam, por si sós, a análise cautelar fundada nos elementos então existentes sobre a situação das filhas. Portanto, não se deve transformar um precedente em uma regra abstrata para todos os casos.

Medida Protetiva Automaticamente Retira a Guarda?

Não é correto formular uma regra automática dessa maneira. A existência de uma medida protetiva (como as da Lei Maria da Penha) é um elemento juridicamente relevante e deve ser considerada com seriedade. No entanto, guarda, convivência, poder familiar e medidas protetivas são institutos diferentes, ainda que possam interagir.

A solução depende das medidas efetivamente impostas, dos riscos identificados e do melhor interesse da criança.

Guarda e Convivência São a Mesma Coisa?

Não, essa distinção é muito importante:

  • A guarda está relacionada à organização das responsabilidades parentais e da vida da criança.
  • A convivência disciplina como o filho mantém contato e relações familiares com o outro pai/mãe e outros integrantes da família.

Por isso, em determinadas situações, pode existir guarda unilateral com a convivência do outro pai/mãe. Em outras, a convivência pode precisar ser temporariamente supervisionada, restringida ou até suspensa, se houver fundamento concreto suficiente.

Quem Tem Guarda Unilateral Decide Tudo Sozinho?

Não. A guarda unilateral não elimina automaticamente o poder familiar do outro genitor. O Código Civil assegura ao pai ou à mãe que não detém a guarda o direito e o dever de supervisionar os interesses dos filhos e solicitar informações relacionadas à saúde física, psicológica e à educação.

Portanto, guarda unilateral não deve ser confundida com exclusão da parentalidade.

A Criança Pode Ser Ouvi da no Processo?

Dependendo da idade, maturidade e natureza do processo, a escuta da criança ou adolescente pode ter relevância, desde que realizada de maneira adequada e sem colocá-la no centro do conflito dos adultos. A criança não deve ser transformada em testemunha informal de uma disputa parental. A forma de sua participação precisa respeitar as normas de proteção e evitar a revitimização.

A Vontade do Adolescente Decide a Guarda?

A opinião do adolescente pode ter peso relevante, especialmente conforme sua idade e maturidade. Mas ela não funciona necessariamente como um "voto" que encerra a questão. O Judiciário deve compreender as razões daquela manifestação e confrontá-las com o conjunto probatório e o melhor interesse da criança.

Irmãos Devem Permanecer Juntos?

Esse é um dos aspectos mais interessantes da decisão recente do TJPR. No caso concreto, uma das filhas já residia com o pai, e o Tribunal considerou que a transferência provisória da outra filha permitiria manter a convivência entre irmãos no mesmo núcleo familiar, proporcionando maior estabilidade emocional durante a instrução do processo.

Isso não cria uma regra absoluta de que irmãos jamais possam residir em casas diferentes. Mas demonstra que o vínculo entre irmãos também integra a avaliação do melhor interesse. Muitas vezes, a discussão de guarda é reduzida à relação mãe x pai. A criança, porém, possui outras relações familiares relevantes. Irmãos podem constituir importante referência afetiva e de estabilidade, especialmente durante a separação dos pais.

O Juiz Pode Tomar Uma Decisão Provisória e Depois Mudá-la?

Sim. Essa é justamente a natureza de uma tutela provisória, que é uma decisão tomada com os elementos disponíveis naquele momento. Posteriormente, podem ocorrer:

  • Estudo psicossocial
  • Perícias
  • Oitiva das partes (depoimento)
  • Manifestação do Ministério Público
  • Juntada de novos documentos e outras provas

Se o quadro probatório se modificar, a solução também pode ser revista. Por isso, uma guarda provisória não equivale necessariamente à definição final da guarda.

O Que Fazer Quando a Criança Está Efetivamente em Risco?

Quando existe risco atual à integridade física ou psicológica de uma criança, a prioridade deve ser sua proteção. A estratégia jurídica depende da situação concreta e pode envolver:

  • Pedido urgente perante o juízo competente
  • Atuação da rede de proteção (Conselho Tutelar, serviços de assistência social)
  • Conforme a natureza dos fatos, outros órgãos públicos

Em situações de violência doméstica, também podem existir medidas específicas previstas na Lei Maria da Penha. O ponto central é não utilizar a criança como instrumento de conflito entre os pais.

Posso Simplesmente Buscar Meu Filho e Não Devolver?

Fora de uma situação emergencial que demande proteção imediata, decisões unilaterais podem agravar consideravelmente o conflito e gerar consequências jurídicas. Quando existe uma decisão judicial vigente que disciplina a guarda e a convivência, ela deve ser observada enquanto não for modificada pelas vias adequadas.

Se surgiu um fato grave novo, o caminho correto é documentá-lo e buscar a providência jurídica correspondente.

A Guarda Pode Mudar Porque a Casa do Outro Pai/Mãe é “Melhor”?

Maior capacidade financeira, isoladamente, não define guarda. Ter uma casa maior, renda superior ou condições materiais mais confortáveis não transforma automaticamente um genitor na melhor referência para a guarda.

O Direito das Famílias deve analisar outros fatores, como:

  • Cuidado e segurança
  • Estabilidade e vínculos afetivos
  • Disponibilidade parental (tempo e dedicação)
  • Condições emocionais
  • Demais circunstâncias concretas que impactam a criança

Alienação Parental Basta Para Alterar a Guarda?

A alegação, sozinha, não basta. Acusações de alienação parental (processo pelo qual um dos pais interfere na relação do filho com o outro) exigem análise cuidadosa e não podem ser usadas como um rótulo automático para desqualificar um genitor, especialmente quando também há alegações de violência.

No precedente paranaense, havia acusações recíprocas graves, e o Tribunal expressamente reconheceu a necessidade de aprofundamento probatório.

O Que Muda Quando Há Violência Doméstica?

A análise precisa incorporar uma perspectiva de proteção. Outro acórdão do TJPR, envolvendo guarda compartilhada e histórico de violência doméstica, também registrou a necessidade de considerar o contexto de potencial risco e o princípio da proteção integral, afastando naquele caso concreto a guarda compartilhada em sede provisória. Isso reforça uma conclusão importante: guarda compartilhada não pode ser aplicada como fórmula automática quando existem elementos concretos de risco.

A Mãe Tem Preferência na Guarda?

Não existe uma regra contemporânea segundo a qual a mãe tenha automaticamente preferência apenas por ser mulher. Da mesma forma, o pai não precisa demonstrar que a mãe é "incapaz" em sentido absoluto para que uma solução diferente possa ser adotada. O critério é sempre o interesse da criança.

A decisão do TJPR de setembro é particularmente útil para demonstrar isso: a guarda provisória foi atribuída ao pai porque, naquele processo e naquele momento, o conjunto inicial levou o Tribunal a entender que essa solução oferecia maior proteção às filhas.

O Que Deve Constar de Um Pedido Urgente de Alteração de Guarda?

Um pedido juridicamente consistente não deve ser construído apenas sobre acusações contra o outro genitor. É necessário demonstrar, com a maior objetividade possível:

  • Qual é o fato novo ou a situação de risco;
  • Como isso afeta a criança;
  • Quais provas existem para fundamentar a alegação;
  • Por que a intervenção não pode aguardar o final do processo;
  • Qual solução provisória efetivamente protege melhor o filho.

Essa construção é muito mais persuasiva do que simplesmente tentar demonstrar que um dos pais é "melhor" do que o outro.

Guarda Não é Prêmio Para o Melhor Pai Nem Punição Para o Pior

Essa talvez seja a principal lição jurídica da decisão. No acórdão de 10/09/2026, o TJPR utilizou os princípios da proteção integral e do melhor interesse para manter uma solução cautelar diante dos elementos disponíveis, sem transformar as acusações ainda dependentes de prova em conclusões definitivas.

E há um aspecto particularmente relevante: o Tribunal também olhou para a relação entre as irmãs. Ao manter as duas no mesmo núcleo familiar, considerou a preservação da convivência entre irmãos e da estabilidade emocional durante o processo.

Em ações de guarda em Maringá/PR e em todo o país, o foco não deveria ser construir uma competição entre pai e mãe. Deve ser demonstrar, de maneira objetiva: qual solução protege melhor aquela criança, naquele momento e diante daquela realidade.

Este conteúdo tem caráter meramente informativo. Para qualquer questão específica, recomendamos que você procure o auxílio de um profissional do direito.

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Perguntas frequentes sobre este tema

A guarda compartilhada é sempre obrigatória no Brasil?

Não. Embora a guarda compartilhada seja a modalidade preferencial prevista em lei, ela não é automática. O critério principal é sempre o melhor interesse da criança, e a guarda compartilhada pode ser afastada se houver risco ao desenvolvimento do filho.

O que o Judiciário considera mais importante ao decidir sobre a guarda?

O parâmetro fundamental é o "melhor interesse da criança". O objetivo é identificar qual organização familiar oferece maior proteção e estabilidade ao filho naquele momento, conforme estabelecido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

É possível que a guarda seja alterada antes mesmo de o processo judicial terminar?

Sim, é possível. Em situações de risco atual para a criança, o Judiciário pode conceder uma decisão provisória, conhecida como tutela de urgência. Essa medida permite uma intervenção rápida enquanto as provas são produzidas e o processo segue.

A simples acusação de um pai contra o outro é suficiente para mudar a guarda?

Não. A simples existência de acusações entre os pais não gera automaticamente uma mudança de guarda. O Judiciário busca elementos objetivos de prova, pois uma alegação, por si só, não constitui prova.

A guarda unilateral significa que o outro pai perde todo o contato com o filho?

Não. A guarda unilateral não elimina o poder familiar do outro genitor. O pai ou a mãe que não detém a guarda mantém o direito e o dever de supervisionar os interesses dos filhos e solicitar informações sobre saúde e educação, além de ter regulamentada a convivência.

Dra. Patrícia de Paula Inês

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