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Gravidez de Risco no Trabalho: A Empresa é Obrigada a Adaptar a Função da Gestante?
Dra. Jeanine Pereira Inês · 8 min · 05/09/2026

Quando a trabalhadora apresenta uma recomendação médica relacionada à gravidez de risco, a empresa não pode simplesmente ignorá-la. O empregador deve avaliar as restrições indicadas e adotar medidas efetivas para preservar a saúde da gestante e do bebê.
A Empresa Precisa Adaptar a Função da Gestante com Gravidez de Risco?
Sim, a empresa tem o dever de adaptar a função. As medidas podem incluir:
- Adaptar as tarefas;
- Permitir alternância de postura;
- Conceder pausas;
- Providenciar o encaminhamento médico adequado.
A manutenção da empregada em atividades incompatíveis com sua condição clínica pode caracterizar falta grave do empregador e justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.
Gestante Obrigada a Trabalhar em Pé Consegue Rescisão Indireta: Entenda o Caso do TRT-MG
Recentemente, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceu a rescisão indireta em um caso que ilustra bem essa situação.
O Caso
A trabalhadora exercia a função de auxiliar de cozinha em um restaurante em Divinópolis, Minas Gerais. Durante uma gravidez de risco, ela apresentou um relatório médico recomendando restrições em suas atividades. No entanto, a empresa não acatou a orientação e a empregada continuou realizando tarefas que exigiam movimentação constante e permanência em pé.
Alegação da Empresa
A empresa alegou que as atividades não demandavam esforço físico intenso e que, por ser um estabelecimento de pequeno porte, não teria condições de criar uma nova função ou adaptar integralmente as tarefas sem comprometer seu funcionamento.
A Decisão da Justiça
O argumento da empresa não foi aceito. A Justiça do Trabalho entendeu que a empregadora foi negligente ao desconsiderar as restrições médicas e não adotar medidas destinadas à proteção da saúde e da segurança da trabalhadora.
A sentença reconheceu a rescisão indireta e condenou a empresa ao pagamento de:
- Aviso-prévio indenizado;
- Multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade gestacional;
- Parcela relativa à supressão parcial do intervalo intrajornada.
A empresa recorreu, mas a 10ª Turma do TRT-MG manteve integralmente a decisão. Para os julgadores, a ausência de adaptação das tarefas colocou em risco a saúde da gestante e poderia comprometer a gravidez, tornando inviável a continuidade da relação de emprego.
A Empresa é Obrigada a Respeitar a Recomendação Médica?
Sim. A empresa possui o dever legal de proteger a saúde e a segurança de seus empregados. O artigo 157 da CLT determina que o empregador cumpra e faça cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.
Quando a empresa recebe um relatório, laudo ou atestado indicando restrições relacionadas à gravidez, ela deve analisar a situação com seriedade. Se necessário, pode encaminhar a empregada ao médico do trabalho para avaliação complementar. Contudo, não pode simplesmente desconsiderar a orientação apresentada e manter inalteradas atividades potencialmente prejudiciais.
Providências Possíveis para a Empresa
A conduta adequada dependerá das condições clínicas e da natureza da função. Entre as providências possíveis estão:
- Adaptação temporária das tarefas;
- Alternância entre as posições sentada e em pé;
- Disponibilização de assento para descanso;
- Concessão de pausas adequadas;
- Afastamento de esforços físicos, calor excessivo ou outros riscos;
- Transferência temporária para atividade compatível;
- Encaminhamento previdenciário, quando houver incapacidade para o trabalho.
Essa proteção decorre não apenas da condição de gestante, mas também do direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho e da tutela constitucional conferida à maternidade e ao nascituro (o bebê antes de nascer).
O Que a NR-17 Estabelece sobre o Trabalho em Pé?
A Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) trata da ergonomia, que é o estudo da relação entre o homem e seu trabalho, buscando adaptar as condições de trabalho às características dos trabalhadores.
De acordo com a NR-17:
- Se a atividade puder ser executada alternando as posições em pé e sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer essa alternância.
- Para os trabalhos que precisam ser realizados em pé, devem ser disponibilizados assentos com encosto para descanso durante as pausas.
- A norma também exige espaço adequado para os pés, boa postura e medidas destinadas a evitar condições que comprometam a saúde do trabalhador.
No caso de uma gestante com gravidez de risco e recomendação médica específica, o dever de cautela é ainda mais acentuado. A empresa deve considerar não apenas as regras gerais de ergonomia, mas também as limitações individuais documentadas pela trabalhadora.
Empresa Pequena Também Precisa Adaptar as Atividades?
Sim. A dimensão ou a estrutura reduzida do estabelecimento não afasta o dever de preservar a saúde e a segurança dos empregados.
É claro que as medidas possíveis podem variar de acordo com a organização empresarial e a atividade econômica. Entretanto, dificuldades administrativas ou financeiras não autorizam a empresa a transferir à gestante o risco do empreendimento. No julgamento do TRT-MG, a alegação de que o restaurante era pequeno e não poderia criar uma nova função não foi suficiente para justificar a manutenção da trabalhadora em condições incompatíveis com as restrições médicas.
O empregador deve procurar uma solução efetiva, como:
- Reorganizar tarefas;
- Modificar temporariamente a rotina;
- Permitir pausas;
- Fornecer assento;
- Encaminhar a empregada à medicina ocupacional;
- Adotar outra providência tecnicamente adequada.
O Que é Rescisão Indireta?
A rescisão indireta é a extinção do contrato de trabalho provocada por falta grave do empregador. É popularmente conhecida como a “justa causa da empresa”.
O artigo 483 da CLT prevê situações nas quais o empregado pode considerar rescindido o contrato e buscar judicialmente o pagamento das verbas devidas. Entre elas estão:
- O descumprimento das obrigações contratuais;
- A exposição do trabalhador a perigo manifesto de mal considerável.
Ignorar restrições médicas e manter uma gestante em atividade capaz de comprometer sua saúde ou a gestação pode, conforme as provas do caso, configurar falta suficientemente grave para justificar a rescisão indireta.
Diferença entre Rescisão Indireta e Pedido de Demissão
A modalidade não se confunde com pedido de demissão. Se a rescisão indireta for reconhecida, a trabalhadora terá, em regra, os direitos próprios da dispensa sem justa causa.
Quais Direitos São Devidos na Rescisão Indireta da Gestante?
Reconhecida judicialmente a rescisão indireta, poderão ser devidas as seguintes parcelas, conforme o caso concreto:
- Saldo salarial;
- Aviso-prévio;
- 13º salário proporcional;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;
- Liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Multa de 40% sobre o FGTS;
- Entrega das guias para requerimento do seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos;
- Outras parcelas contratuais ou convencionais não pagas.
No caso da empregada gestante, também deverá ser analisado o direito à estabilidade provisória.
Estabilidade Gestacional
O artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que integra a Constituição Federal, protege a trabalhadora desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Se a reintegração não for possível ou adequada, poderá ser deferida indenização substitutiva correspondente aos salários e demais vantagens do período estabilitário.
A Rescisão Indireta Elimina a Estabilidade Gestacional?
Não necessariamente. Quando a rescisão indireta decorre de falta grave da empresa, o rompimento contratual não é atribuído à vontade livre da empregada. Por isso, a trabalhadora poderá ter direito à indenização referente ao período de estabilidade, especialmente quando a conduta do empregador tornou inviável a continuidade do emprego.
No julgamento do TRT-MG, a auxiliar de cozinha recebeu indenização abrangendo salários e demais direitos desde a extinção do contrato até cinco meses após o parto. A estabilidade gestacional protege não apenas o emprego da trabalhadora, mas também a maternidade e as condições materiais necessárias ao desenvolvimento da criança.
A Gestante Pode Simplesmente Parar de Trabalhar?
Essa providência exige cautela. A rescisão indireta não deve ser confundida com o simples abandono do emprego.
A trabalhadora que deixa de comparecer sem formalização, prova ou orientação adequada pode enfrentar alegação de faltas injustificadas, abandono ou pedido de demissão. Por isso, antes de interromper o trabalho, é recomendável buscar orientação jurídica para definir a estratégia mais segura.
Dependendo da situação, poderá ser necessário:
- Notificar formalmente a empresa;
- Apresentar novamente os documentos médicos;
- Solicitar adaptação das atividades;
- Registrar as recusas;
- Ajuizar a ação trabalhista.
Quando houver risco imediato à saúde, a prioridade deve ser o atendimento médico e o cumprimento das orientações clínicas.
Quais Provas a Trabalhadora Deve Guardar?
A rescisão indireta depende da demonstração da falta grave do empregador. Por isso, é importante preservar:
- Relatório, laudo ou atestado médico;
- Protocolo de entrega do documento à empresa;
- Mensagens enviadas aos superiores ou ao setor de recursos humanos;
- Respostas recusando a adaptação;
- Descrição das atividades efetivamente realizadas;
- Fotografias ou vídeos lícitos do posto de trabalho;
- Comunicações internas;
- Nomes de testemunhas;
- Comprovantes de afastamento;
- Documentos relativos ao acompanhamento da gravidez;
- Registros de jornada e intervalos.
Não basta demonstrar apenas a existência da gravidez. É importante comprovar que a empresa conhecia as restrições e, ainda assim, deixou de adotar providências adequadas.
O Relatório Médico Precisa Indicar Todas as Restrições?
Quanto mais claro e específico for o documento, melhor será a compreensão da empresa e a demonstração da necessidade de adaptação.
O relatório pode indicar, por exemplo:
- Limitação para permanência prolongada em pé;
- Proibição de carregar peso;
- Necessidade de pausas;
- Afastamento de ambiente quente ou redução de determinados esforços.
A empresa não deve exigir a exposição desnecessária do diagnóstico da trabalhadora. Entretanto, o documento deve fornecer informações suficientes sobre as limitações funcionais e o período em que as medidas são recomendadas.
A Empresa Pode Demitir a Gestante Que Pediu Adaptação?
A gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período.
Caso a empresa dispense a trabalhadora após receber o pedido de adaptação, poderão ser discutidas a reintegração, a indenização substitutiva da estabilidade e outras reparações, de acordo com as circunstâncias. Se houver indícios de que a dispensa foi motivada pela gravidez ou pela condição de saúde, também poderá ser analisada eventual conduta discriminatória.
Conclusão
A empresa deve tratar com seriedade qualquer relatório médico relacionado à gravidez de risco. Ignorar as restrições, manter a gestante em atividade incompatível com sua condição e deixar de adotar medidas mínimas de proteção pode configurar falta grave do empregador.
A decisão do TRT-MG reforça que o poder diretivo do empregador encontra limites na dignidade, na saúde e na segurança da trabalhadora. A proteção à maternidade não pode ser subordinada à conveniência operacional da empresa.
A gestante que esteja trabalhando em condições incompatíveis com recomendação médica deve conservar todos os documentos e buscar orientação jurídica antes de deixar o emprego. A correta produção de provas é essencial para avaliar a rescisão indireta, a estabilidade gestacional e as demais verbas trabalhistas cabíveis.
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Perguntas frequentes sobre este tema
A empresa é obrigada a adaptar a função de uma gestante com gravidez de risco?
Sim, a empresa tem o dever de adaptar a função da gestante quando há uma recomendação médica de gravidez de risco. Isso pode incluir a modificação de tarefas, concessão de pausas ou alternância de postura para preservar a saúde da gestante e do bebê.
O que acontece se a empresa não adaptar a função e a gestante for mantida em condições inadequadas?
Manter a empregada em atividades incompatíveis com sua condição clínica pode ser considerado uma falta grave do empregador. Isso pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, popularmente conhecida como a "justa causa da empresa".
O que é rescisão indireta e quais direitos a gestante pode ter nesse caso?
Rescisão indireta é a extinção do contrato de trabalho por falta grave do empregador, como ignorar restrições médicas que colocam a saúde da gestante em risco. Se reconhecida judicialmente, a trabalhadora pode ter direito a verbas como aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e indenização pela estabilidade gestacional.
Uma empresa pequena também precisa adaptar as atividades para a gestante?
Sim, o tamanho ou a estrutura reduzida da empresa não a isenta do dever de proteger a saúde e a segurança de seus empregados. Dificuldades administrativas ou financeiras não justificam transferir o risco à gestante, e a empresa deve buscar soluções efetivas como reorganizar tarefas ou permitir pausas.
A gestante com gravidez de risco pode simplesmente parar de trabalhar?
Não, essa providência exige cautela. A rescisão indireta não deve ser confundida com o simples abandono de emprego. É recomendável buscar orientação jurídica antes de interromper o trabalho para definir a estratégia mais segura, como notificar a empresa ou ajuizar uma ação trabalhista.
Quais provas a trabalhadora deve guardar para comprovar a necessidade de adaptação?
É importante guardar o relatório ou atestado médico, o protocolo de entrega desse documento à empresa e mensagens trocadas. Também é útil ter descrições das atividades realizadas, fotos do posto de trabalho e nomes de testemunhas, para comprovar que a empresa tinha conhecimento das restrições e não agiu.

