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Gravidez de Risco no Trabalho: A Empresa é Obrigada a Adaptar a Função da Gestante?

Dra. Jeanine Pereira Inês · 8 min · 05/09/2026

Gravidez de Risco no Trabalho: A Empresa é Obrigada a Adaptar a Função da Gestante?

Quando a trabalhadora apresenta uma recomendação médica relacionada à gravidez de risco, a empresa não pode simplesmente ignorá-la. O empregador deve avaliar as restrições indicadas e adotar medidas efetivas para preservar a saúde da gestante e do bebê.

A Empresa Precisa Adaptar a Função da Gestante com Gravidez de Risco?

Sim, a empresa tem o dever de adaptar a função. As medidas podem incluir:

  • Adaptar as tarefas;
  • Permitir alternância de postura;
  • Conceder pausas;
  • Providenciar o encaminhamento médico adequado.

A manutenção da empregada em atividades incompatíveis com sua condição clínica pode caracterizar falta grave do empregador e justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho.

Gestante Obrigada a Trabalhar em Pé Consegue Rescisão Indireta: Entenda o Caso do TRT-MG

Recentemente, a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reconheceu a rescisão indireta em um caso que ilustra bem essa situação.

O Caso

A trabalhadora exercia a função de auxiliar de cozinha em um restaurante em Divinópolis, Minas Gerais. Durante uma gravidez de risco, ela apresentou um relatório médico recomendando restrições em suas atividades. No entanto, a empresa não acatou a orientação e a empregada continuou realizando tarefas que exigiam movimentação constante e permanência em pé.

Alegação da Empresa

A empresa alegou que as atividades não demandavam esforço físico intenso e que, por ser um estabelecimento de pequeno porte, não teria condições de criar uma nova função ou adaptar integralmente as tarefas sem comprometer seu funcionamento.

A Decisão da Justiça

O argumento da empresa não foi aceito. A Justiça do Trabalho entendeu que a empregadora foi negligente ao desconsiderar as restrições médicas e não adotar medidas destinadas à proteção da saúde e da segurança da trabalhadora.

A sentença reconheceu a rescisão indireta e condenou a empresa ao pagamento de:

  • Aviso-prévio indenizado;
  • Multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
  • Indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade gestacional;
  • Parcela relativa à supressão parcial do intervalo intrajornada.

A empresa recorreu, mas a 10ª Turma do TRT-MG manteve integralmente a decisão. Para os julgadores, a ausência de adaptação das tarefas colocou em risco a saúde da gestante e poderia comprometer a gravidez, tornando inviável a continuidade da relação de emprego.

A Empresa é Obrigada a Respeitar a Recomendação Médica?

Sim. A empresa possui o dever legal de proteger a saúde e a segurança de seus empregados. O artigo 157 da CLT determina que o empregador cumpra e faça cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho.

Quando a empresa recebe um relatório, laudo ou atestado indicando restrições relacionadas à gravidez, ela deve analisar a situação com seriedade. Se necessário, pode encaminhar a empregada ao médico do trabalho para avaliação complementar. Contudo, não pode simplesmente desconsiderar a orientação apresentada e manter inalteradas atividades potencialmente prejudiciais.

Providências Possíveis para a Empresa

A conduta adequada dependerá das condições clínicas e da natureza da função. Entre as providências possíveis estão:

  • Adaptação temporária das tarefas;
  • Alternância entre as posições sentada e em pé;
  • Disponibilização de assento para descanso;
  • Concessão de pausas adequadas;
  • Afastamento de esforços físicos, calor excessivo ou outros riscos;
  • Transferência temporária para atividade compatível;
  • Encaminhamento previdenciário, quando houver incapacidade para o trabalho.

Essa proteção decorre não apenas da condição de gestante, mas também do direito fundamental à redução dos riscos inerentes ao trabalho e da tutela constitucional conferida à maternidade e ao nascituro (o bebê antes de nascer).

O Que a NR-17 Estabelece sobre o Trabalho em Pé?

A Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) trata da ergonomia, que é o estudo da relação entre o homem e seu trabalho, buscando adaptar as condições de trabalho às características dos trabalhadores.

De acordo com a NR-17:

  • Se a atividade puder ser executada alternando as posições em pé e sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer essa alternância.
  • Para os trabalhos que precisam ser realizados em pé, devem ser disponibilizados assentos com encosto para descanso durante as pausas.
  • A norma também exige espaço adequado para os pés, boa postura e medidas destinadas a evitar condições que comprometam a saúde do trabalhador.

No caso de uma gestante com gravidez de risco e recomendação médica específica, o dever de cautela é ainda mais acentuado. A empresa deve considerar não apenas as regras gerais de ergonomia, mas também as limitações individuais documentadas pela trabalhadora.

Empresa Pequena Também Precisa Adaptar as Atividades?

Sim. A dimensão ou a estrutura reduzida do estabelecimento não afasta o dever de preservar a saúde e a segurança dos empregados.

É claro que as medidas possíveis podem variar de acordo com a organização empresarial e a atividade econômica. Entretanto, dificuldades administrativas ou financeiras não autorizam a empresa a transferir à gestante o risco do empreendimento. No julgamento do TRT-MG, a alegação de que o restaurante era pequeno e não poderia criar uma nova função não foi suficiente para justificar a manutenção da trabalhadora em condições incompatíveis com as restrições médicas.

O empregador deve procurar uma solução efetiva, como:

  • Reorganizar tarefas;
  • Modificar temporariamente a rotina;
  • Permitir pausas;
  • Fornecer assento;
  • Encaminhar a empregada à medicina ocupacional;
  • Adotar outra providência tecnicamente adequada.

O Que é Rescisão Indireta?

A rescisão indireta é a extinção do contrato de trabalho provocada por falta grave do empregador. É popularmente conhecida como a “justa causa da empresa”.

O artigo 483 da CLT prevê situações nas quais o empregado pode considerar rescindido o contrato e buscar judicialmente o pagamento das verbas devidas. Entre elas estão:

  • O descumprimento das obrigações contratuais;
  • A exposição do trabalhador a perigo manifesto de mal considerável.

Ignorar restrições médicas e manter uma gestante em atividade capaz de comprometer sua saúde ou a gestação pode, conforme as provas do caso, configurar falta suficientemente grave para justificar a rescisão indireta.

Diferença entre Rescisão Indireta e Pedido de Demissão

A modalidade não se confunde com pedido de demissão. Se a rescisão indireta for reconhecida, a trabalhadora terá, em regra, os direitos próprios da dispensa sem justa causa.

Quais Direitos São Devidos na Rescisão Indireta da Gestante?

Reconhecida judicialmente a rescisão indireta, poderão ser devidas as seguintes parcelas, conforme o caso concreto:

  • Saldo salarial;
  • Aviso-prévio;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de um terço;
  • Liberação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Entrega das guias para requerimento do seguro-desemprego, quando preenchidos os requisitos;
  • Outras parcelas contratuais ou convencionais não pagas.

No caso da empregada gestante, também deverá ser analisado o direito à estabilidade provisória.

Estabilidade Gestacional

O artigo 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que integra a Constituição Federal, protege a trabalhadora desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Se a reintegração não for possível ou adequada, poderá ser deferida indenização substitutiva correspondente aos salários e demais vantagens do período estabilitário.

A Rescisão Indireta Elimina a Estabilidade Gestacional?

Não necessariamente. Quando a rescisão indireta decorre de falta grave da empresa, o rompimento contratual não é atribuído à vontade livre da empregada. Por isso, a trabalhadora poderá ter direito à indenização referente ao período de estabilidade, especialmente quando a conduta do empregador tornou inviável a continuidade do emprego.

No julgamento do TRT-MG, a auxiliar de cozinha recebeu indenização abrangendo salários e demais direitos desde a extinção do contrato até cinco meses após o parto. A estabilidade gestacional protege não apenas o emprego da trabalhadora, mas também a maternidade e as condições materiais necessárias ao desenvolvimento da criança.

A Gestante Pode Simplesmente Parar de Trabalhar?

Essa providência exige cautela. A rescisão indireta não deve ser confundida com o simples abandono do emprego.

A trabalhadora que deixa de comparecer sem formalização, prova ou orientação adequada pode enfrentar alegação de faltas injustificadas, abandono ou pedido de demissão. Por isso, antes de interromper o trabalho, é recomendável buscar orientação jurídica para definir a estratégia mais segura.

Dependendo da situação, poderá ser necessário:

  • Notificar formalmente a empresa;
  • Apresentar novamente os documentos médicos;
  • Solicitar adaptação das atividades;
  • Registrar as recusas;
  • Ajuizar a ação trabalhista.

Quando houver risco imediato à saúde, a prioridade deve ser o atendimento médico e o cumprimento das orientações clínicas.

Quais Provas a Trabalhadora Deve Guardar?

A rescisão indireta depende da demonstração da falta grave do empregador. Por isso, é importante preservar:

  • Relatório, laudo ou atestado médico;
  • Protocolo de entrega do documento à empresa;
  • Mensagens enviadas aos superiores ou ao setor de recursos humanos;
  • Respostas recusando a adaptação;
  • Descrição das atividades efetivamente realizadas;
  • Fotografias ou vídeos lícitos do posto de trabalho;
  • Comunicações internas;
  • Nomes de testemunhas;
  • Comprovantes de afastamento;
  • Documentos relativos ao acompanhamento da gravidez;
  • Registros de jornada e intervalos.

Não basta demonstrar apenas a existência da gravidez. É importante comprovar que a empresa conhecia as restrições e, ainda assim, deixou de adotar providências adequadas.

O Relatório Médico Precisa Indicar Todas as Restrições?

Quanto mais claro e específico for o documento, melhor será a compreensão da empresa e a demonstração da necessidade de adaptação.

O relatório pode indicar, por exemplo:

  • Limitação para permanência prolongada em pé;
  • Proibição de carregar peso;
  • Necessidade de pausas;
  • Afastamento de ambiente quente ou redução de determinados esforços.

A empresa não deve exigir a exposição desnecessária do diagnóstico da trabalhadora. Entretanto, o documento deve fornecer informações suficientes sobre as limitações funcionais e o período em que as medidas são recomendadas.

A Empresa Pode Demitir a Gestante Que Pediu Adaptação?

A gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa nesse período.

Caso a empresa dispense a trabalhadora após receber o pedido de adaptação, poderão ser discutidas a reintegração, a indenização substitutiva da estabilidade e outras reparações, de acordo com as circunstâncias. Se houver indícios de que a dispensa foi motivada pela gravidez ou pela condição de saúde, também poderá ser analisada eventual conduta discriminatória.

Conclusão

A empresa deve tratar com seriedade qualquer relatório médico relacionado à gravidez de risco. Ignorar as restrições, manter a gestante em atividade incompatível com sua condição e deixar de adotar medidas mínimas de proteção pode configurar falta grave do empregador.

A decisão do TRT-MG reforça que o poder diretivo do empregador encontra limites na dignidade, na saúde e na segurança da trabalhadora. A proteção à maternidade não pode ser subordinada à conveniência operacional da empresa.

A gestante que esteja trabalhando em condições incompatíveis com recomendação médica deve conservar todos os documentos e buscar orientação jurídica antes de deixar o emprego. A correta produção de provas é essencial para avaliar a rescisão indireta, a estabilidade gestacional e as demais verbas trabalhistas cabíveis.

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Perguntas frequentes sobre este tema

A empresa é obrigada a adaptar a função de uma gestante com gravidez de risco?

Sim, a empresa tem o dever de adaptar a função da gestante quando há uma recomendação médica de gravidez de risco. Isso pode incluir a modificação de tarefas, concessão de pausas ou alternância de postura para preservar a saúde da gestante e do bebê.

O que acontece se a empresa não adaptar a função e a gestante for mantida em condições inadequadas?

Manter a empregada em atividades incompatíveis com sua condição clínica pode ser considerado uma falta grave do empregador. Isso pode justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho, popularmente conhecida como a "justa causa da empresa".

O que é rescisão indireta e quais direitos a gestante pode ter nesse caso?

Rescisão indireta é a extinção do contrato de trabalho por falta grave do empregador, como ignorar restrições médicas que colocam a saúde da gestante em risco. Se reconhecida judicialmente, a trabalhadora pode ter direito a verbas como aviso-prévio, 13º salário, férias, FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e indenização pela estabilidade gestacional.

Uma empresa pequena também precisa adaptar as atividades para a gestante?

Sim, o tamanho ou a estrutura reduzida da empresa não a isenta do dever de proteger a saúde e a segurança de seus empregados. Dificuldades administrativas ou financeiras não justificam transferir o risco à gestante, e a empresa deve buscar soluções efetivas como reorganizar tarefas ou permitir pausas.

A gestante com gravidez de risco pode simplesmente parar de trabalhar?

Não, essa providência exige cautela. A rescisão indireta não deve ser confundida com o simples abandono de emprego. É recomendável buscar orientação jurídica antes de interromper o trabalho para definir a estratégia mais segura, como notificar a empresa ou ajuizar uma ação trabalhista.

Quais provas a trabalhadora deve guardar para comprovar a necessidade de adaptação?

É importante guardar o relatório ou atestado médico, o protocolo de entrega desse documento à empresa e mensagens trocadas. Também é útil ter descrições das atividades realizadas, fotos do posto de trabalho e nomes de testemunhas, para comprovar que a empresa tinha conhecimento das restrições e não agiu.

Dra. Jeanine Pereira Inês

OAB/PR 56.762

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