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Golpe do falso advogado: banco é condenado a restituir R$ 94 mil a consumidor idoso
Dra. Patrícia de Paula Inês · 10 min · 08/09/2026

A Justiça Federal de Maringá condenou a Caixa Econômica Federal a restituir R$ 94.686,35 a um consumidor de 82 anos que foi vítima do chamado golpe do falso advogado.
O que é o golpe do falso advogado?
Nesse tipo de golpe, estelionatários se passam por advogados para enganar as vítimas, geralmente por meio de aplicativos de mensagem como o WhatsApp. Eles afirmam que é preciso fazer pagamentos urgentes para liberar valores supostamente existentes em um processo judicial.
O caso específico
No processo em questão, o consumidor recebeu mensagens de uma pessoa que se apresentou falsamente como sua advogada. Convencido pela fraude, ele compareceu à agência bancária e fez duas transferências eletrônicas via TED. Os valores foram:
- 15 de janeiro de 2025: R$ 29.163,17
- 16 de janeiro de 2025: R$ 65.523,18
O prejuízo total foi de R$ 94.686,35.
A sentença reconheceu que, embora o próprio correntista tenha feito as transferências presencialmente, os valores eram muito diferentes do seu histórico financeiro. Por isso, a instituição bancária deveria ter tomado mais precauções.
O banco é responsável pelo golpe do falso advogado?
A resposta não é automática. O fato de o cliente ter sido enganado não significa que o banco será sempre condenado. É preciso analisar cada situação individualmente para verificar se houve falha na segurança do serviço do banco que contribuiu para o prejuízo.
No caso julgado pela Justiça Federal de Maringá, a análise do histórico dos 12 meses anteriores mostrou que a conta era usada principalmente para receber um benefício previdenciário de R$ 1.412,00 e para pequenas despesas do dia a dia.
Diante desse histórico, duas transferências consecutivas que somavam quase R$ 100 mil eram claramente fora do comum. A decisão judicial apontou que essa grande diferença deveria ter levado o banco a fazer alguma checagem extra, investigação ou confirmação qualificada sobre a finalidade das operações.
A falha reconhecida não foi a existência do golpe em si, mas a falta de mecanismos adequados do banco para identificar e barrar transações que não se encaixavam no perfil do cliente.
A autorização do cliente exclui a responsabilidade do banco?
Um ponto importante da decisão é que a autorização dada pelo consumidor nem sempre exclui a responsabilidade da instituição financeira.
Em golpes de engenharia social (quando a vítima é manipulada), a pessoa é levada a acreditar que a operação é legítima. Mesmo que digite a senha, vá à agência ou confirme a transferência, sua vontade está baseada em uma falsa realidade criada pelo golpista.
Os bancos têm informações sobre o histórico financeiro de seus clientes. Por isso, devem ter sistemas capazes de detectar operações com alto risco de fraude.
No caso, o cliente foi à própria agência, o que, para o Juiz, aumentava a chance de intervenção preventiva. O banco poderia ter perguntado sobre a finalidade e o destinatário dos valores antes de concluir operações tão atípicas.
A sentença observou que uma verificação simples poderia ter revelado que o cliente estava pagando para supostamente liberar dinheiro de um processo judicial, o que não tem respaldo legal.
Consumidor superidoso e hipervulnerabilidade
A idade do correntista foi fundamental para a análise do dever de cuidado do banco. Na época do golpe, ele tinha 82 anos, sendo considerado um consumidor superidoso e hipervulnerável.
O que é hipervulnerabilidade?
É uma condição mais intensa de vulnerabilidade, que ocorre devido a fatores como idade avançada, doenças, pouca familiaridade com tecnologia ou limitações cognitivas. Ela exige que os fornecedores adotem medidas de proteção proporcionais aos riscos, especialmente em atividades que podem causar grandes prejuízos financeiros.
A sentença destacou que instituições financeiras sabem que pessoas idosas são alvos frequentes de golpes. Por isso, devem ser mais cautelosas em transações incomuns, principalmente quando envolvem grandes quantias e não combinam com o histórico da conta.
Dever de segurança das instituições financeiras
O Código de Defesa do Consumidor (Artigo 14) estabelece que o fornecedor é responsável, independentemente de culpa, pelos danos causados por serviços defeituosos. Um serviço é considerado defeituoso quando não oferece a segurança que o consumidor pode esperar.
Essa responsabilidade objetiva (sem necessidade de provar culpa) vem do risco da atividade. Bancos e instituições de pagamento lidam com a guarda, movimentação e transferência de dinheiro, e, portanto, devem ter sistemas adequados para prevenir fraudes que são previsíveis.
A Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afirma que as instituições financeiras respondem por danos decorrentes de fraudes e crimes praticados por terceiros em operações bancárias, quando estes são considerados um "fortuito interno" (risco da própria atividade).
Além disso, o STJ já decidiu que o dever de segurança inclui proteger o patrimônio do consumidor. A falta de procedimentos de verificação para operações fora do padrão pode configurar um defeito no serviço, especialmente quando os valores, a frequência ou a finalidade não se encaixam no perfil do cliente.
No caso de Maringá, a decisão entendeu que a omissão do banco em identificar e impedir as transferências anormais foi decisiva para a concretização do prejuízo.
O banco deve identificar transações fora do perfil do cliente?
Sim. A instituição financeira deve ter mecanismos de prevenção capazes de identificar operações suspeitas ou que não combinam com o comportamento financeiro habitual do consumidor. Essa análise pode considerar:
- O valor da transferência;
- A frequência das operações;
- O histórico da conta;
- A idade e a condição de vulnerabilidade do correntista;
- A contratação simultânea de empréstimos;
- A inclusão recente de destinatários;
- A transferência de praticamente toda a reserva financeira;
- A realização de várias operações em curto intervalo;
- A ausência de movimentações semelhantes em períodos anteriores.
Não existe uma regra única. Uma transferência de R$ 50 mil pode ser normal para um cliente e totalmente extraordinária para outro. Por isso, a análise do perfil financeiro é fundamental.
No caso julgado, as duas TEDs realizadas em dias consecutivos contrastavam diretamente com a movimentação usual de uma conta usada para receber benefício previdenciário e pagar pequenas despesas.
Por que a Caixa foi condenada a devolver R$ 94.686,35?
A condenação foi baseada na combinação de várias circunstâncias:
- O consumidor tinha 82 anos.
- As transferências totalizaram quase R$ 100 mil.
- As operações foram feitas em dois dias seguidos.
- Os valores eram radicalmente diferentes do histórico da conta.
- Nenhuma medida suficiente de confirmação ou bloqueio preventivo foi tomada.
Embora a vítima tenha colaborado involuntariamente com o golpe ao ir à agência e pedir as transferências, o Juiz concluiu que isso não eliminava a responsabilidade do banco. A instituição foi condenada a restituir R$ 94.686,35, com juros (Taxa SELIC) desde a data de cada movimentação.
Houve condenação por danos morais?
A Justiça Federal rejeitou o pedido de indenização por danos morais.
A sentença entendeu que o prejuízo financeiro e a movimentação indevida de valores, por si só, não configuram dano moral presumido. Para haver reparação por dano moral, é preciso comprovar circunstâncias concretas que mostrem uma violação significativa aos direitos da personalidade do consumidor.
Neste caso, não houve prova de constrangimento, humilhação ou tratamento desrespeitoso por parte dos funcionários do banco. O sofrimento causado pelo golpe foi atribuído diretamente aos golpistas. A falha do banco, nesse aspecto, foi considerada suficientemente reparada pela restituição do prejuízo material.
Este ponto demonstra que a condenação por dano material não gera automaticamente o direito a indenização por dano moral. Os pedidos têm fundamentos e requisitos diferentes e precisam ser comprovados separadamente.
Toda vítima do golpe do falso advogado consegue recuperar o dinheiro?
Não. A recuperação dos valores depende das particularidades e das provas de cada caso.
A responsabilidade do banco pode ser reconhecida quando há:
- Movimentações incompatíveis com o perfil do consumidor.
- Falhas de autenticação.
- Falta de bloqueio diante de operações suspeitas.
- Contratação atípica de empréstimos.
- Aumento incomum de limites.
- Deficiência no atendimento após a comunicação da fraude.
Em outras situações, o banco pode provar que usou mecanismos de segurança adequados, que as operações estavam dentro do padrão do cliente, ou que não havia nenhum indício objetivo para identificar a fraude.
Por isso, é importante analisar documentos como extratos bancários anteriores, comprovantes das transferências, conversas com os golpistas, protocolos bancários, boletim de ocorrência, horários das operações, origem dos recursos e as providências tomadas pela instituição.
O que fazer ao perceber o golpe do falso advogado?
A vítima deve agir imediatamente. Quanto mais rápida for a comunicação, maiores as chances de bloquear ou rastrear os recursos.
É recomendado:
- Interromper qualquer contato com o golpista.
- Preservar as mensagens e os números usados.
- Comunicar o advogado verdadeiro por um canal já conhecido.
- Registrar um boletim de ocorrência.
- Notificar formalmente todas as instituições financeiras envolvidas.
- Solicitar os protocolos de atendimento e a contestação das operações.
No caso de PIX, é importante pedir a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED), quando aplicável. Quando a fraude envolve TED, transferência entre contas ou pagamento de boleto, os procedimentos são diferentes, mas a comunicação imediata continua sendo essencial.
A vítima não deve apagar conversas, comprovantes ou áudios. Esses documentos podem mostrar como o golpe foi aplicado, o nível de sofisticação da fraude e as condições em que as transferências foram feitas.
Como evitar o golpe do falso advogado?
Advogados não pedem pagamentos urgentes de taxas por transferência para contas de terceiros para liberar valores judiciais. Sempre confirme solicitações desse tipo diretamente com o escritório responsável pelo seu processo.
Antes de fazer qualquer pagamento, entre em contato com seu advogado por um número que você já conhece, evitando usar apenas o telefone indicado na mensagem suspeita.
Desconfie de comunicações que usam linguagem de urgência, prometem liberação imediata de valores, apresentam guias sem identificação verificável ou solicitam transferências para pessoas desconhecidas.
O fato de o golpista conhecer o nome do advogado, o número do processo ou outras informações não prova a autenticidade da mensagem. Muitos desses dados podem ser obtidos em processos públicos, redes sociais ou vazamentos de informações.
Documentos importantes para analisar a responsabilidade do banco
Em uma ação relacionada ao golpe do falso advogado, a organização das provas pode ser crucial. Entre os documentos relevantes estão:
- Extratos bancários dos meses anteriores.
- Comprovantes das operações fraudulentas.
- Conversas completas mantidas com os criminosos.
- Números de telefone e chaves utilizadas.
- Boletim de ocorrência.
- Protocolos de atendimento.
- Contestação administrativa apresentada ao banco.
- Respostas das instituições envolvidas.
- Documentos que comprovem a idade e eventual condição de vulnerabilidade.
- Registros de empréstimos ou alterações de limite.
- Comunicações mantidas com o advogado verdadeiro.
Os extratos anteriores são especialmente importantes, pois permitem comparar as transações contestadas com o comportamento financeiro habitual do correntista.
Entendimento da Justiça Federal de Maringá
A sentença proferida no processo nº 5005446-13.2025.4.04.7003 reconheceu que o banco falhou ao permitir duas transferências presenciais, consecutivas e de valores altos sem fazer uma investigação mínima sobre a finalidade das operações.
O julgamento reforça que o dever de segurança bancária não se limita apenas ao uso correto de senha ou à confirmação formal da ordem. Em certas situações, a instituição precisa analisar se a transação é compatível com o perfil do cliente e adotar procedimentos de proteção mais rigorosos.
A decisão, no entanto, não estabelece responsabilidade automática em todos os casos de golpe do falso advogado. A sentença foi parcialmente favorável ao consumidor, afastou o dano moral e ainda está sujeita a recursos.
Precisa de ajuda?
Casos de fraude bancária exigem uma análise técnica das operações, do histórico financeiro do consumidor e dos sistemas de segurança usados pela instituição. Também é fundamental diferenciar a atuação dos golpistas de uma possível falha no serviço bancário.
Em Maringá e em outras cidades do Paraná, a análise jurídica deve considerar o Código de Defesa do Consumidor, as decisões do Superior Tribunal de Justiça e as circunstâncias comprovadas em cada situação.
A nossa atuação rápida ajuda a preservar provas, formalizar a contestação das operações e avaliar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Referência: Processo nº 5005446-13.2025.4.04.7003, 1ª Vara Federal de Maringá, sentença proferida em 31 de julho de 2026. Decisão sujeita a recurso.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individualizada. Para orientações específicas, procure um advogado de sua confiança.
Perguntas frequentes sobre este tema
O que é o golpe do falso advogado?
Nesse golpe, criminosos se apresentam como advogados e entram em contato com as vítimas, geralmente por mensagens. Eles alegam que é necessário fazer pagamentos urgentes para liberar valores supostamente devidos em um processo judicial.
O banco é sempre responsável por esse tipo de golpe?
Não, a responsabilidade do banco não é automática. Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar se houve falha na segurança do serviço bancário que tenha contribuído para o prejuízo do cliente. A Justiça avalia se o banco deixou de tomar precauções esperadas.
O que é a hipervulnerabilidade e como ela afeta a responsabilidade do banco?
Hipervulnerabilidade é uma condição de maior fragilidade do consumidor, que pode ser causada por idade avançada, doenças ou pouca familiaridade com tecnologia. Nesses casos, os bancos têm um dever de cuidado ainda maior e devem adotar medidas de proteção proporcionais aos riscos, especialmente em transações atípicas.
Quando o banco deve identificar transações fora do perfil do cliente?
As instituições financeiras devem possuir mecanismos que identifiquem operações suspeitas ou que não se encaixam no histórico financeiro habitual do consumidor. Fatores como o valor, a frequência, o histórico da conta e a condição de vulnerabilidade do cliente são considerados nessa análise.
Toda vítima do golpe do falso advogado consegue recuperar o dinheiro?
Não, a recuperação dos valores depende das particularidades e das provas de cada caso. A responsabilidade do banco pode ser reconhecida quando há movimentações incompatíveis com o perfil do consumidor ou falhas na segurança. Contudo, se o banco comprovar que utilizou mecanismos de segurança adequados e que não havia indícios objetivos de fraude, a situação pode ser diferente.
O que devo fazer se perceber que caí no golpe do falso advogado?
É crucial agir imediatamente: interrompa o contato com o golpista, preserve todas as mensagens e dados, comunique seu advogado verdadeiro por um canal conhecido, registre um boletim de ocorrência e notifique formalmente os bancos envolvidos, solicitando os protocolos de atendimento. No caso de PIX, peça a abertura do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

