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Gerente bancário sequestrado tem indenização elevada para R$ 300 mil pelo TST

Dra. Jeanine Pereira Inês · 5 min · 11/09/2026

Gerente bancário sequestrado tem indenização elevada para R$ 300 mil pelo TST

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) elevou de R$ 50 mil para R$ 300 mil a indenização por danos morais para um gerente administrativo. Ele foi sequestrado com a esposa e a filha por possuir acesso ao cofre de uma agência bancária.

Além disso, o TST reconheceu o direito do trabalhador a uma pensão mensal equivalente a 100% de sua última remuneração. Essa pensão será paga enquanto ele permanecer com incapacidade total para suas atividades profissionais habituais.

A decisão, no processo RR-523-59.2015.5.20.0016, é um precedente importante para bancários que sofrem assaltos, sequestros, cárcere privado, ameaças e outras violências relacionadas diretamente ao cargo ou às suas funções.

Gerente bancário sequestrado com a família para abrir o cofre

O trabalhador era gerente administrativo em uma agência bancária em Poço Redondo, Sergipe. Por causa do cargo, ele tinha acesso ao cofre da agência.

Na noite de 27 de agosto de 2013, quatro criminosos invadiram a casa do bancário, mantendo ele, sua esposa e sua filha como reféns até a manhã seguinte. O objetivo era forçá-lo a abrir o cofre da agência.

Como a operação dependia também da gerente-geral, parte dos criminosos levou o trabalhador para encontrá-la, enquanto sua esposa e filha ficaram sob o domínio dos demais criminosos. Após o roubo, os empregados foram abandonados onde estavam seus familiares.

Fica claro que a violência não se limitou à agência. O risco relacionado ao trabalho atingiu a residência, a intimidade e a família do bancário.

Após o sequestro, o empregado desenvolveu estresse pós-traumático e episódios depressivos, precisando de acompanhamento psicológico e psiquiátrico, além de medicamentos controlados. A perícia médica no processo confirmou incapacidade temporária e total para suas atividades profissionais habituais.

Por que o banco pode ser responsabilizado por um sequestro praticado por criminosos?

O fato de o crime ter sido praticado por terceiros (os criminosos) não tira, automaticamente, a responsabilidade da instituição financeira.

A atividade bancária, principalmente quando envolve guarda e movimentação de dinheiro, acesso a cofres, transporte de valores e cargos estratégicos, expõe alguns empregados a um risco maior do que o risco comum da sociedade em geral.

Nessas situações, a responsabilidade pode ser analisada pela teoria do risco da atividade. Ela está prevista no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, que afirma: quem desenvolve uma atividade que, por sua natureza, representa um risco especial para outras pessoas, tem a obrigação de reparar o dano, independentemente de ter tido culpa (responsabilidade objetiva).

Além disso, são aplicáveis os artigos 186, 187 e 927 do Código Civil, que tratam da reparação por ato ilícito e abuso de direito. O artigo 7º, inciso XXVIII, da Constituição Federal, que garante proteção ao trabalhador em casos de acidente de trabalho, também é relevante.

No caso julgado, o gerente e sua família foram sequestrados justamente porque ele tinha acesso ao cofre. Houve, portanto, uma relação direta entre a violência sofrida e as funções profissionais que ele desempenhava.

O sequestro de bancário pode ser considerado acidente de trabalho?

Sim, dependendo das circunstâncias, um assalto ou sequestro ligado às funções profissionais pode ter os mesmos efeitos jurídicos de um acidente de trabalho.

O artigo 19 da Lei nº 8.213/1991 define acidente de trabalho como o evento ocorrido durante o exercício do trabalho a serviço da empresa que causa lesão física ou mental capaz de provocar morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalhar.

O artigo 21 da mesma lei também inclui situações equiparadas a acidente de trabalho, como eventos violentos ligados ao trabalho.

Assim, assaltos, sequestros, agressões e ameaças podem ser reconhecidos como eventos relacionados ao trabalho quando for comprovado que ocorreram por causa do cargo, das funções ou do risco inerente à atividade.

Além de possíveis implicações para a Previdência Social, esse enquadramento pode fundamentar:

  • Indenização por danos morais;
  • Ressarcimento de despesas médicas;
  • Custeio de tratamento;
  • Pensão mensal pela perda ou redução da capacidade profissional;
  • E, conforme o caso, estabilidade provisória no emprego por acidente de trabalho (estabilidade acidentária).

Por que a indenização foi elevada de R$ 50 mil para R$ 300 mil?

Na primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 800 mil por danos morais. Depois, o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (TRT-20) reduziu esse valor para R$ 50 mil.

Ao analisar o recurso do bancário, a Segunda Turma do TST concluiu que o valor reduzido era insuficiente, dada a gravidade excepcional do sequestro e as consequências comprovadas no processo.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, considerou que a violência não atingiu apenas o trabalhador. Sua esposa e sua filha também foram mantidas reféns por várias horas, dentro da residência da família e sob intensas ameaças.

Além da gravidade objetiva do crime, a perícia confirmou que o gerente desenvolveu estresse pós-traumático e depressão, com incapacidade total e temporária para suas atividades profissionais.

O artigo 944 do Código Civil determina que a indenização seja definida pela extensão do dano. Assim, a reparação não pode ser apenas simbólica ou desproporcional às consequências que a vítima sofreu.

A indenização também deve ser suficiente para estimular o empregador a adotar medidas preventivas e de assistência, mas sem causar um enriquecimento sem motivo (enriquecimento sem causa) para o trabalhador.

Diante de todas essas circunstâncias e de outros casos semelhantes, a Segunda Turma do TST elevou, por unanimidade, a indenização para R$ 300 mil.

O apoio psicológico oferecido apenas por telefone é suficiente?

No caso analisado, o suporte oferecido foi considerado inadequado.

Conforme as informações do processo, o banco alegou ter oferecido apoio psicológico ao empregado por telefone. O juiz de primeira instância, contudo, observou que uma ligação feita cerca de 30 dias após o assalto, apenas para verificar o estado do trabalhador, não era uma assistência médica, psicológica ou psiquiátrica efetiva.

O dever da empresa de proteger o trabalhador não acaba com o fim do crime. Após um evento que pode causar traumas, o empregador deve avaliar de forma concreta o estado do trabalhador e oferecer suporte rápido e adequado à gravidade da situação.

Entre as providências que podem ser necessárias, estão:

  • O encaminhamento para atendimento especializado;
  • O custeio do tratamento;
  • O acompanhamento da evolução clínica;
  • A avaliação da capacidade de trabalho;
  • A adaptação temporária das funções;
  • A proteção do empregado contra cobranças incompatíveis com seu estado de saúde.

Uma medida que é apenas formal, tardia e sem ações concretas pode ser considerada insuficiente, especialmente quando o trabalhador mostra sinais de adoecimento psíquico.

Por que o TST reconheceu uma pensão mensal de 100% da remuneração?

A Segunda Turma do TST reconheceu o direito do gerente ao pagamento de pensão mensal correspondente a 100% de sua última remuneração, enquanto persistir a incapacidade total para suas atividades profissionais habituais.

Essa pensão se baseia no artigo 950 do Código Civil. Segundo esse artigo, quando uma lesão impede a vítima de exercer seu ofício ou profissão, ou reduz sua capacidade de trabalho, a indenização deve incluir uma pensão correspondente ao valor do trabalho para o qual a pessoa ficou inabilitada ou à diminuição de sua capacidade.

Um ponto muito relevante da decisão é a forma de avaliar a incapacidade. Não se deve considerar apenas se o trabalhador tem capacidade abstrata para fazer qualquer outra atividade remunerada. É preciso verificar se ele ainda está apto a desempenhar o ofício ou a profissão que exercia antes do evento danoso.

Isso significa que a possível capacidade de trabalhar em outra função, menos complexa ou com salário menor, não retira, automaticamente, o direito à pensão.

Como a perícia constatou incapacidade total para as atividades habituais do bancário até que houvesse melhora clínica, o TST reconheceu a pensão correspondente a 100% da última remuneração durante o período de recuperação.

A incapacidade temporária também pode gerar pensão?

Sim. A pensão prevista no artigo 950 do Código Civil não se limita apenas aos casos de incapacidade permanente.

Se a perda da capacidade profissional for temporária, a pensão poderá ser devida durante o período em que o trabalhador estiver impossibilitado de exercer sua profissão. Se a incapacidade for parcial, o percentual deverá seguir o grau de redução funcional constatado. Se for total, a pensão poderá chegar a 100% da remuneração.

No processo do gerente bancário, a duração da incapacidade era indefinida e dependia da evolução clínica. Por isso, foi determinado o pagamento mensal até o fim da recuperação, em vez de converter o valor em uma única parcela.

É possível receber pensão mensal e indenização por danos morais?

Sim, é possível, porque as duas parcelas têm finalidades diferentes.

  • A indenização por danos morais busca compensar a violação à integridade psicológica, à liberdade, à segurança, à dignidade e aos direitos da personalidade do trabalhador.
  • A pensão mensal tem natureza patrimonial e procura compensar o prejuízo causado pela perda ou redução da capacidade de gerar renda através do ofício ou da profissão que a pessoa tinha antes.

Como protegem danos distintos, as parcelas podem ser acumuladas. Também pode existir direito ao ressarcimento de despesas médicas, psicológicas e psiquiátricas, desde que comprovadas.

O recebimento de benefício previdenciário pelo INSS também não impede automaticamente a pensão civil, pois as prestações têm fundamentos e responsáveis diferentes.

Todo bancário vítima de assalto receberá R$ 300 mil?

Não. A decisão não estabeleceu um valor automático para todos os bancários vítimas de assalto ou sequestro.

Cada processo deve ser analisado individualmente, considerando:

  • A gravidade da violência;
  • A duração do evento;
  • A existência de ameaças ou agressões;
  • O envolvimento de familiares;
  • As sequelas físicas e psicológicas;
  • O período de tratamento;
  • O grau de incapacidade;
  • A assistência oferecida pelo empregador.

No caso julgado pelo TST, havia circunstâncias excepcionalmente graves:

  • Invasão da residência;
  • Privação da liberdade durante toda a noite;
  • Envolvimento da esposa e da filha;
  • Uso do empregado para acesso ao cofre;
  • Desenvolvimento de estresse pós-traumático e depressão incapacitante.

O julgamento é um precedente importante, mas não uma tabela de indenização nem uma tese de aplicação automática.

Quais provas são importantes para o bancário?

A documentação do ocorrido e de suas consequências é essencial. Entre os principais documentos e provas estão:

  • Boletim de ocorrência;
  • Documentos da investigação criminal;
  • Prontuários médicos;
  • Relatórios psicológicos e psiquiátricos;
  • Atestados, receitas e comprovantes de medicamentos;
  • Documentos previdenciários;
  • Comunicações enviadas ao empregador.

Também podem ser relevantes:

  • Registros do atendimento oferecido pelo banco;
  • Documentos relacionados ao afastamento;
  • Prova testemunhal;
  • Perícia médica ou psiquiátrica realizada no processo.

No caso julgado pelo TST, a perícia foi fundamental para comprovar o estresse pós-traumático, os episódios depressivos, a ligação com o sequestro e a incapacidade temporária para as atividades habituais.

Quais direitos podem ser discutidos após um assalto ou sequestro?

Dependendo dos fatos e das provas disponíveis, o bancário poderá discutir:

  • Indenização por danos morais;
  • Ressarcimento de despesas médicas;
  • Custeio de tratamento futuro;
  • Pensão mensal pela perda ou redução da capacidade profissional;
  • Reconhecimento do adoecimento relacionado ao trabalho.

Também poderão ser analisados:

  • A emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • A estabilidade acidentária (direito de permanecer no emprego por um tempo após o retorno ao trabalho);
  • Eventual reintegração (volta ao emprego) ou indenização substitutiva;
  • A nulidade de demissão relacionada ao adoecimento ou que tenha caráter discriminatório.

Esses direitos não são automáticos. A pretensão deve ser construída a partir das circunstâncias do crime, da relação com as atribuições profissionais, do diagnóstico médico e das repercussões na capacidade de trabalho.

Qual é o prazo para entrar com a ação?

Como regra, o trabalhador tem dois anos após o término do contrato para entrar com a ação trabalhista. Ele pode reclamar direitos referentes aos cinco anos anteriores ao início da ação, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

Em processos relacionados a doenças ocupacionais e danos que se manifestam de forma progressiva, a definição do início desse prazo pode depender do momento em que houve o conhecimento claro da lesão e de sua extensão.

Essa questão deve ser analisada com cuidado, considerando as datas do crime, do diagnóstico, do afastamento, da consolidação da incapacidade e do término do vínculo empregatício. Por isso, não é recomendável esperar o fim do tratamento para buscar orientação jurídica.

O que a decisão representa para os bancários?

O julgamento reforça que a violência relacionada à atividade bancária não pode ser tratada apenas como um problema de segurança pública, totalmente alheio ao contrato de trabalho.

Quando o empregado se torna alvo por ter acesso a cofres, senhas, dinheiro ou informações estratégicas, o risco profissional pode ir além do ambiente da agência e alcançar sua residência e seus familiares.

A instituição financeira tem o dever de prevenir os riscos inerentes à atividade e, se ocorrer um episódio violento, deve oferecer assistência efetiva e compatível com a situação do empregado.

O precedente também mostra que as sequelas psicológicas de assaltos e sequestros devem ser tratadas com seriedade. Depressão, síndrome do pânico, ansiedade e transtorno de estresse pós-traumático podem afetar profundamente a capacidade profissional e justificar reparação quando for comprovada a ligação com o trabalho.

Conclusão

A decisão da Segunda Turma do TST reafirma que o trabalhador exposto a um risco acentuado por causa da atividade bancária tem direito a uma reparação proporcional à gravidade do dano.

No caso analisado, o gerente e seus familiares foram sequestrados porque ele tinha acesso ao cofre da agência. O episódio causou estresse pós-traumático, depressão e incapacidade temporária total para as atividades profissionais habituais.

Diante dessas circunstâncias, o TST elevou a indenização por danos morais de R$ 50 mil para R$ 300 mil e reconheceu pensão mensal correspondente a 100% da última remuneração enquanto durar a incapacidade.

Bancários vítimas de assalto, sequestro, cárcere privado ou ameaça em razão de suas funções devem guardar os registros do crime, a documentação médica, as comunicações com o empregador e os comprovantes de tratamento e afastamento. A análise individualizada é essencial para identificar a relação com o trabalho, os direitos aplicáveis e os prazos para as medidas judiciais cabíveis.

Conteúdo informativo

A existência e a extensão de eventual direito dependem da análise individualizada dos fatos, das provas e dos prazos aplicáveis.

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Perguntas frequentes sobre este tema

Por que o banco pode ser responsabilizado por um sequestro praticado por criminosos?

A atividade bancária, que envolve guarda de dinheiro e acesso a cofres, expõe alguns empregados a um risco maior do que o comum. Nesses casos, aplica-se a teoria do risco da atividade, onde a empresa tem a obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, pois o sequestro teve relação direta com as funções profissionais do gerente.

O sequestro de bancário pode ser considerado acidente de trabalho?

Sim, assaltos ou sequestros ligados às funções profissionais podem ter os mesmos efeitos jurídicos de um acidente de trabalho. A Lei nº 8.213/1991 equipara a acidente de trabalho eventos violentos quando comprovada a relação com o cargo ou as funções do empregado.

Por que a indenização foi elevada de R$ 50 mil para R$ 300 mil?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou o valor anterior insuficiente dada a gravidade excepcional do sequestro e suas consequências. A violência envolveu também a esposa e a filha do bancário, além de ter causado estresse pós-traumático e depressão com incapacidade total e temporária, o que justificou a elevação da indenização.

Todo bancário vítima de assalto receberá R$ 300 mil de indenização?

Não. A decisão do TST não estabeleceu um valor automático para todos os casos, e cada processo é analisado individualmente. O valor elevado neste caso específico considerou a gravidade única dos fatos, como a invasão da residência, o envolvimento da família e as severas sequelas psicológicas.

É possível receber pensão mensal e indenização por danos morais?

Sim, é possível acumular a pensão mensal e a indenização por danos morais, pois elas têm finalidades distintas. A indenização por danos morais compensa a violação da integridade psicológica, enquanto a pensão mensal busca compensar a perda ou redução da capacidade de gerar renda.

Dra. Jeanine Pereira Inês

OAB/PR 56.762

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