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Fui demitido após acidente de trabalho sem receber auxílio-doença: tenho estabilidade?
Dra. Jeanine Pereira Inês · 10 min · 11/09/2026

O trabalhador que sofre um acidente de trabalho e é demitido pode ter direito à estabilidade provisória, mesmo que não tenha recebido o auxílio por incapacidade temporária acidentário do INSS. Essa foi a recente decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que manteve a reintegração de uma médica do trabalho que foi dispensada enquanto se recuperava de uma lesão sofrida na empresa.
Essa decisão é muito importante. Muitas empresas defendem que, sem o benefício previdenciário de natureza acidentária (antigo auxílio-doença acidentário), a estabilidade não seria devida. No entanto, a Justiça do Trabalho admite exceções. Isso acontece principalmente quando o acidente ou a doença relacionada ao trabalho é comprovado posteriormente, ou quando a própria empresa impede que o trabalhador seja encaminhado corretamente ao INSS.
O que é a estabilidade por acidente de trabalho?
A estabilidade acidentária é uma garantia provisória de emprego para o trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional (relacionada ao trabalho).
Segundo a Lei nº 8.213/1991 (artigo 118), o trabalhador acidentado tem seu contrato garantido por, no mínimo, 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário, mesmo que receba o auxílio-acidente.
Durante esse período, o empregado não pode ser demitido sem justa causa. Se a demissão ocorrer de forma irregular, ele pode pedir para ser reintegrado ao emprego. Se a estabilidade já tiver acabado ou o retorno não for possível, ele pode receber uma indenização que corresponde aos salários e outros benefícios do período.
Essa garantia serve para proteger o trabalhador que está voltando de um afastamento causado por acidente ou doença do trabalho. Assim, sua capacidade reduzida ou a necessidade de tratamento médico não são motivos para sua demissão.
É obrigatório receber auxílio-doença acidentário para ter estabilidade?
A regra geral é que, para ter estabilidade, o afastamento seja superior a 15 dias e o trabalhador receba o benefício previdenciário de natureza acidentária. Esse entendimento está na Súmula 378 do TST (item II).
Porém, a mesma súmula prevê uma exceção importante: a estabilidade pode ser reconhecida quando, após a demissão, for confirmada uma doença profissional que tenha relação com o trabalho.
Além disso, os tribunais analisam casos em que o benefício não foi concedido por falha da própria empresa, como:
- Não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Não encaminhamento do trabalhador ao INSS;
- Manutenção do empregado em atividade mesmo estando incapacitado.
Aceitar que a empresa se beneficie de sua própria falha seria permitir que o descumprimento de uma lei fosse usado para tirar a proteção do trabalhador. Existe um princípio jurídico que diz que ninguém pode se beneficiar da própria torpeza. Isso significa que, se a ausência do auxílio acidentário aconteceu por culpa da empresa, ela não pode usar isso contra o empregado.
Portanto, a ausência do auxílio acidentário não encerra, por si só, a discussão. É preciso investigar por que o benefício não foi pedido ou concedido e se o acidente, a incapacidade e a ligação com o trabalho podem ser provados de outras formas.
A decisão do TST eliminou os requisitos previstos em lei?
Não. A decisão não significa que o TST acabou com os requisitos gerais do artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.
A regra continua sendo o afastamento superior a 15 dias e a concessão do benefício previdenciário acidentário. No entanto, essa exigência não pode ser aplicada de forma automática quando a própria empresa:
- Deixou de emitir a CAT;
- Não encaminhou o empregado ao INSS;
- Demitiu o trabalhador antes da apuração correta da incapacidade.
Também é possível que a Justiça reconheça posteriormente que a doença ou lesão tem natureza ocupacional, como prevê a Súmula 378 do TST.
A estabilidade não é automática por qualquer acidente. O trabalhador precisa comprovar o evento, a lesão, a incapacidade e sua relação com o trabalho, além das circunstâncias que justificam a garantia mesmo sem o benefício previdenciário.
O que aconteceu no caso julgado pelo TST?
Uma médica do trabalho, funcionária da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. (MetrôRio), escorregou em uma poça de água dentro da empresa em maio de 2015. A poça era de uma goteira do ar-condicionado, e não havia sinalização de risco.
A queda causou uma inflamação no joelho (sinovite). Mesmo com dor e em tratamento, ela continuou trabalhando em condições precárias, o que, segundo o processo, agravou seu estado.
A trabalhadora apresentou vários atestados médicos à empresa, mas o MetrôRio teria se recusado a emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Em julho do mesmo ano, ainda em recuperação, ela foi demitida sem justa causa.
Diante da demissão, a médica entrou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo, entre outras coisas, o reconhecimento do acidente de trabalho e sua reintegração.
O que a Justiça do Trabalho decidiu?
A empresa foi condenada em primeira instância a reintegrar a empregada e a pagar os salários do período entre a demissão e seu retorno. A sentença se baseou nos documentos que provaram o acidente, a lesão e a recusa da empresa em emitir a CAT.
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a condenação. O MetrôRio recorreu ao TST, alegando que a estabilidade não deveria ser reconhecida porque a médica não havia recebido o auxílio por incapacidade temporária acidentário do INSS.
A Segunda Turma do TST, porém, manteve a reintegração. A relatora, ministra Liana Chaib, entendeu que o reconhecimento do acidente de trabalho e as provas do processo permitiam aplicar a garantia provisória de emprego, mesmo sem a concessão formal do benefício previdenciário. A decisão foi unânime.
A empresa é obrigada a emitir a CAT?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser emitida quando ocorre um acidente de trabalho, um acidente de trajeto ou quando há suspeita ou diagnóstico de doença ocupacional.
O artigo 22 da Lei nº 8.213/1991 determina que a empresa deve comunicar o acidente ao INSS até o primeiro dia útil seguinte à ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deve ser feita imediatamente à autoridade competente.
A emissão da CAT não significa que a empresa está assumindo culpa ou responsabilidade civil automaticamente. É um registro para que o INSS avalie a natureza e as consequências previdenciárias do evento.
Se a empresa se recusar, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico que o atendeu ou por uma autoridade pública. A omissão da empresa também não impede que o acidente ou a doença ocupacional seja reconhecido judicialmente.
Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o trabalhador deve guardar as provas da solicitação e procurar ajuda para que a comunicação seja feita por outra pessoa ou entidade autorizada.
O atestado de saúde ocupacional que considera o empregado apto afasta a estabilidade?
Não necessariamente.
O atestado de saúde ocupacional demissional é uma prova, mas não é a única. A conclusão de aptidão pode ser contestada por:
- Exames;
- Atestados de médicos particulares;
- Prontuários e relatórios clínicos;
- Documentos do INSS;
- Depoimentos de testemunhas;
- Perícia judicial.
É possível que o exame demissional não identifique corretamente uma lesão, ignore limitações existentes ou seja feito sem acesso a todas as informações clínicas importantes. Se a perícia judicial ou o conjunto de provas mostrar que, na época da demissão, o empregado ainda estava incapacitado ou tinha uma doença relacionada ao trabalho, o atestado demissional não impedirá o reconhecimento da demissão nula e da estabilidade.
A doença ocupacional descoberta depois da demissão também gera estabilidade?
Sim, desde que seja comprovada a relação de causa ou concausa entre a doença e o trabalho.
A parte final do item II da Súmula 378 do TST aceita expressamente a estabilidade quando, após a demissão, for constatada uma doença profissional relacionada ao contrato de trabalho.
Isso é especialmente importante para doenças que se desenvolvem aos poucos, como:
- Lesões por esforços repetitivos (LER/DORT);
- Problemas musculoesqueléticos;
- Perda auditiva;
- Síndrome de burnout;
- Depressão e ansiedade ligadas ao ambiente de trabalho.
Em alguns casos, o diagnóstico definitivo ou a compreensão da gravidade da incapacidade só acontece depois que o contrato termina. Se a doença já existia e tinha relação com o trabalho, a descoberta posterior não tira automaticamente a proteção.
Quais provas podem demonstrar o acidente de trabalho?
Para ter a estabilidade, as provas são essenciais. Por isso, o trabalhador deve guardar todos os documentos sobre o acidente e o tratamento. Podem ser usados como provas:
- Fotos e vídeos do local do acidente;
- Mensagens trocadas com o gestor ou RH;
- Registro interno da ocorrência na empresa;
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
- Atestados, prontuários e relatórios médicos;
- Exames de imagem e laboratoriais;
- Receitas e comprovantes de medicamentos;
- Documentos encaminhados ao INSS;
- Nomes de testemunhas do acidente;
- Comprovantes de entrega de atestados à empresa;
- Documentos do exame ocupacional;
- Perícia médica feita no processo.
Não é preciso ter uma única prova decisiva. O acidente e suas consequências podem ser comprovados pelo conjunto de documentos, depoimentos e perícias.
O que acontece se o empregado for demitido durante a estabilidade?
Se a demissão for considerada irregular, a consequência natural é a reintegração ao emprego. Isso significa que o contrato é restabelecido e o trabalhador recebe os salários e outros benefícios referentes ao período em que ficou afastado.
Podem ser devidos:
- Salários;
- 13º salário;
- Férias com um terço;
- Depósitos do FGTS;
- Reajustes salariais;
- Outros benefícios previstos em lei, regulamento da empresa ou acordo coletivo.
Se o período de estabilidade já tiver terminado quando a decisão judicial for proferida, o trabalhador pode receber uma indenização substitutiva, que corresponde ao valor dos salários e benefícios do período de estabilidade. Esse entendimento está na Súmula 396 do TST.
A reintegração também pode ser substituída por indenização se o retorno ao trabalho for inviável ou incompatível com as circunstâncias do caso.
O trabalhador pode ser demitido depois de sofrer acidente?
O acidente não garante um emprego permanente. A proteção da estabilidade tem duração definida e depende do cumprimento dos requisitos legais ou das exceções reconhecidas pela Justiça.
Durante a estabilidade, a demissão sem justa causa é proibida. No entanto, o contrato pode ser encerrado por:
- Justa causa comprovada;
- Pedido de demissão válido;
- Outras situações previstas na lei.
É importante diferenciar a estabilidade acidentária da demissão discriminatória. Mesmo após o fim da estabilidade, a demissão pode ser questionada se houver indícios de que foi motivada pela condição de saúde do empregado ou por doença grave que possa causar preconceito.
Acidente de trabalho também pode gerar indenização?
Sim. A estabilidade e a responsabilidade civil (o dever de indenizar) são coisas diferentes e podem existir ao mesmo tempo.
A estabilidade protege o emprego temporariamente. A indenização busca reparar os prejuízos materiais, morais ou estéticos causados pelo acidente ou doença ocupacional.
Dependendo do caso, o trabalhador pode pedir indenização por:
- Danos morais;
- Reembolso de despesas médicas;
- Custeio de tratamento;
- Pensão mensal pela redução da capacidade de trabalho;
- Danos estéticos.
Para que a empresa seja responsabilizada civilmente, serão analisados o dano, a ligação com o trabalho, a conduta da empresa e, dependendo da atividade ou do risco, se a responsabilidade é subjetiva (com culpa) ou objetiva (independente de culpa) do empregador.
Qual é o prazo para ajuizar a ação?
Como regra, o empregado tem dois anos após o término do contrato para entrar com a ação trabalhista. Ele pode reclamar direitos referentes aos cinco anos anteriores ao processo, conforme o artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
No caso de doenças ocupacionais que aparecem ou são diagnosticadas depois, o início do prazo pode depender do momento em que o trabalhador teve conhecimento claro da lesão, de sua gravidade e da relação com o trabalho.
Por isso, é aconselhável procurar orientação jurídica logo após o acidente, a demissão ou o diagnóstico. Assim, evita-se que a demora prejudique a obtenção de provas ou cause discussões sobre a prescrição (perda do direito de reclamar na Justiça pelo decurso do tempo).
Conclusão
A decisão da Segunda Turma do TST mostra que a falta do auxílio por incapacidade temporária acidentário nem sempre impede o reconhecimento da estabilidade.
Embora a regra geral exija o afastamento por mais de 15 dias e o recebimento do benefício previdenciário, a Justiça do Trabalho pode reconhecer essa garantia quando o acidente ou a doença ocupacional forem comprovados posteriormente, ou quando a ausência do benefício for resultado de uma falha da empresa.
No caso analisado, a trabalhadora sofreu uma queda na empresa, teve uma lesão no joelho, apresentou atestados e foi demitida durante a recuperação. Houve também a alegação de recusa da empresa em emitir a CAT. Diante das provas, sua reintegração foi mantida.
O trabalhador que sofre um acidente deve:
- Comunicar imediatamente a empresa;
- Guardar documentos;
- Identificar testemunhas;
- Fazer acompanhamento médico;
- Guardar os comprovantes de entrega dos atestados.
Uma análise individual de cada caso permitirá verificar a existência da estabilidade e de outros direitos, como reintegração, indenização substitutiva e reparação por danos.
Este é um conteúdo informativo. A existência da estabilidade e dos demais direitos depende da análise das circunstâncias, das provas e dos prazos aplicáveis a cada caso.
Perguntas frequentes sobre este tema
O que é a estabilidade por acidente de trabalho?
É uma garantia provisória de emprego para o trabalhador que sofre um acidente de trabalho ou uma doença ocupacional. Essa estabilidade garante que o empregado não pode ser demitido sem justa causa por, no mínimo, 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade temporária acidentário. Se a demissão ocorrer de forma irregular, o trabalhador pode ser reintegrado ou receber indenização.
É obrigatório receber auxílio-doença acidentário para ter estabilidade?
A regra geral exige o afastamento por mais de 15 dias e o recebimento do benefício previdenciário acidentário. Contudo, a Justiça pode reconhecer a estabilidade mesmo sem o auxílio se o acidente ou doença forem comprovados posteriormente, ou se a empresa falhou em emitir a CAT ou encaminhar o trabalhador ao INSS.
A demissão durante a estabilidade é permitida?
Não, durante o período de estabilidade, a demissão sem justa causa é proibida. Se ocorrer, a consequência natural é a reintegração ao emprego, com o pagamento dos salários e benefícios do período afastado. Se a reintegração não for possível ou a estabilidade já tiver terminado, o trabalhador pode receber uma indenização substitutiva.
Acidente de trabalho também pode gerar indenização?
Sim, a estabilidade e a responsabilidade civil são diferentes e podem coexistir. Além da proteção ao emprego, o trabalhador pode buscar indenização por danos materiais, morais ou estéticos. Para isso, são analisados o dano, a ligação com o trabalho e a conduta da empresa.
Qual é o prazo para entrar com uma ação na Justiça do Trabalho após um acidente?
Como regra geral, o empregado tem dois anos após o término do contrato para entrar com a ação trabalhista. Ele pode reclamar direitos referentes aos cinco anos anteriores ao processo. Em casos de doenças ocupacionais com diagnóstico posterior, o prazo pode começar a contar do conhecimento claro da lesão e sua relação com o trabalho.

