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Financeira ou fintech: vendas por telefone dão direito à jornada de 6 horas?

Dra. Jeanine Pereira Inês · 10 min · 11/09/2026

Financeira ou fintech: vendas por telefone dão direito à jornada de 6 horas?

Trabalha em financeira ou fintech vendendo por telefone? A sua atividade real pode garantir uma jornada de 6 horas diárias.

Seu crachá pode dizer "consultor comercial" ou "executivo de vendas", e seu contrato de trabalho talvez use termos como "especialista de negócios", "consultor financeiro", "assessor comercial" ou "vendedor interno". No entanto, a realidade do seu dia a dia de trabalho é o que realmente importa.

Você tem direito a horas extras?

Para saber se você tem direito a horas extras, é importante analisar como você trabalhava. Responda às seguintes perguntas sobre a sua rotina:

  • Você passava praticamente toda a jornada usando telefone e computador para contatar clientes?
  • Realizava muitas ligações sucessivas?
  • Utilizava headset (aquele fone de ouvido com microfone)?
  • Recebia listas ou contatos (leads) para ligar?
  • Vendia produtos ou serviços principalmente por telefone?
  • Era cobrado pelo número de contatos, vendas ou conversões?

Se a maioria das suas respostas for positiva, existe uma questão trabalhista que merece atenção.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem uma decisão vinculante que determina que o empregado cuja atividade principal seja teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada reduzida de seis horas, prevista no artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa decisão se baseia no Tema 176 do TST.

O que o TST decidiu recentemente?

Em um julgamento realizado em 2 de setembro de 2026, a 1ª Turma do TST analisou um processo (nº 0010626-89.2020.5.18.0054) que envolveu um empregado cuja atividade comercial era prioritariamente feita por telefone.

Nesse caso, a prova no processo demonstrou que as vendas eram realizadas principalmente por telefone, os empregados usavam headset, e a empresa tinha previsão de atividades de teleatendimento em seus documentos. O Tribunal manteve o entendimento de que o trabalhador desempenhou telemarketing em um período e condenou a empresa a pagar a 7ª e a 8ª horas como extras.

É fundamental entender que essas circunstâncias e a condenação se referem a esse caso específico. Isso não significa que qualquer empregado que use telefone terá automaticamente os mesmos direitos. A importância desse julgamento está no critério utilizado para a decisão.

O que é o Tema 176 do TST?

O precedente vinculante do Tema 176 do TST estabelece que:

“O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas, prevista no art. 227 da CLT.”

As palavras "exclusiva" ou "preponderante" são as chaves aqui. Isso significa que a discussão não se limita a quem passa absolutamente todos os minutos da jornada ao telefone, mas sim a quem tem o teleatendimento como a atividade principal.

Mas o artigo 227 da CLT não fala em telefonistas?

Originalmente, o artigo 227 da CLT foi criado para atividades ligadas aos serviços de telefonia e estabelecia um limite especial de jornada. No entanto, a tecnologia mudou muito. Hoje, telefone, computador, sistemas de relacionamento com o cliente (CRM), headset, discadores e plataformas digitais funcionam juntos.

Por isso, a Justiça do Trabalho começou a reconhecer a necessidade de proteger a jornada de quem realmente trabalha com teleatendimento ou telemarketing. Essa questão foi finalmente uniformizada pelo TST no Tema 176.

Isso vale para empregados de financeiras e fintechs?

Sim, pode valer, dependendo da atividade que a pessoa realmente desempenha. A pergunta central para aplicar o Tema 176 não é "a empresa é um banco?", mas sim "o empregado exerce exclusiva ou predominantemente teleatendimento ou telemarketing?".

Por isso, essa tese é muito importante para operações comerciais de financeiras, fintechs, empresas de meios de pagamento, correspondentes bancários, administradoras de cartões e outras empresas com grandes estruturas de venda ou atendimento remoto. Contudo, cada caso precisa ser analisado individualmente.

Preciso ser reconhecido como financiário para ter esse direito?

Não necessariamente. Essa é uma das maiores vantagens estratégicas dessa tese.

A discussão sobre enquadrar empregados de instituições de pagamento e fintechs como financiários é diferente e tem suas próprias controvérsias (não deve ser confundida, por exemplo, com o Tema 177, que trata de empregados de administradoras de cartão de crédito).

O Tema 176, por sua vez, está ligado à natureza do trabalho de teleatendimento ou telemarketing. Portanto, você pode discutir a jornada reduzida por telemarketing independentemente de ser considerado financiário, desde que os requisitos do Tema 176 estejam presentes.

Meu cargo era "consultor comercial". Isso impede o direito?

Não. O nome do cargo, por si só, não resolve a questão. A decisão recente do TST é um bom exemplo disso. O Tribunal analisou como o trabalho era feito na prática: vendas prioritárias por telefone, uso de headset e outras provas.

No Direito do Trabalho, a realidade do trabalho é muito importante. O nome que a empresa dá ao seu cargo não muda necessariamente a natureza das suas atividades. Se você é chamado de "executivo comercial" mas passa o dia fazendo ligações para vender produtos, é preciso verificar se, na verdade, sua atividade se enquadra como telemarketing preponderante.

Usar telefone algumas vezes por dia é suficiente?

Não. É crucial não generalizar o Tema 176. O precedente fala em atividade exclusiva ou preponderante.

Um gerente que atende clientes ocasionalmente pelo telefone não se torna, por isso, um operador de telemarketing. Da mesma forma, um vendedor externo que faz algumas ligações entre visitas não se enquadra automaticamente nessa tese. É preciso investigar o peso real do teleatendimento na sua rotina.

E quem vende crédito por telefone?

A natureza do produto vendido não impede que o trabalho seja caracterizado como telemarketing. Imagine um trabalhador que recebe uma carteira de clientes e passa grande parte da jornada fazendo ligações sucessivas para oferecer:

  • Empréstimos
  • Refinanciamentos
  • Cartões
  • Seguros
  • Consórcios
  • Maquininhas de cartão
  • Antecipação de recebíveis
  • Contas digitais
  • Outros produtos financeiros e de pagamento

Se essa atividade telefônica for exclusiva ou preponderante, o Tema 176 pode ser juridicamente relevante. Contudo, o enquadramento sempre dependerá das circunstâncias comprovadas de cada caso.

WhatsApp descaracteriza telemarketing?

Não há uma resposta automática. Hoje, muitas operações comerciais são multicanais: o trabalhador telefona, envia mensagens, registra a interação no CRM, responde por chat e volta a ligar.

A questão deve ser analisada conforme a realidade da operação e a efetiva predominância das atividades. Não seria correto afirmar que o simples uso de WhatsApp sozinho muda ou descaracteriza o telemarketing.

Home office impede a jornada reduzida?

O local físico onde o trabalho é feito não deve ser confundido com a natureza da atividade. O empregado pode trabalhar de casa (remoto) e ainda estar submetido a um fluxo estruturado de atendimento telefônico.

Além disso, sistemas corporativos podem gerar registros importantes sobre login, ligações, atendimentos, disponibilidade e produtividade. A existência ou não de controle de jornada e a caracterização do teleatendimento devem ser avaliadas em cada situação concreta.

Que provas podem demonstrar que o trabalho era predominantemente por telefone?

A decisão recente do TST mostra como as provas são determinantes. No processo mencionado, foram considerados:

  • Provas orais (testemunhos)
  • Utilização de headset
  • Realização prioritária das vendas por telefone
  • Previsões em instrumentos coletivos (acordos ou convenções)
  • Atividade empresarial registrada

Em outros casos, dependendo da situação, também podem ser relevantes:

  • Registros de chamadas
  • Dados de CRM (sistema de gestão de clientes)
  • Relatórios de produtividade
  • Informações de sistemas corporativos
  • Roteiros de abordagem
  • Metas de ligações e vendas
  • Comunicações internas
  • Outros elementos obtidos legalmente

Não existe uma lista universal, pois as provas variam a cada caso.

Se eu trabalhava oito horas, a 7ª e a 8ª podem ser extras?

Sim. Quando a jornada reduzida é reconhecida e o trabalho excedente é comprovado, pode haver o direito a horas extraordinárias.

No processo julgado em 2 de setembro de 2026, a 7ª e a 8ª horas foram mantidas como extraordinárias durante o período em que o empregado foi reconhecido como operador de telemarketing. Mas esse resultado veio das circunstâncias específicas daquele processo.

É preciso verificar sua jornada, registros de ponto, compensações, normas coletivas e outros elementos do seu contrato de trabalho.

E se eu fui promovido a supervisor ou gerente?

Esse detalhe torna o julgamento recente ainda mais interessante. No caso analisado, quando o trabalhador passou para as funções de supervisor comercial e, depois, gerente de vendas, ele deixou de ser considerado operador de telemarketing. Por isso, a condenação se limitou ao período anterior a essas promoções.

A lição é importante: um mesmo contrato de trabalho pode ter períodos juridicamente diferentes. Não basta analisar apenas o último cargo do empregado; é preciso reconstruir toda a sua evolução funcional.

E se a empresa disser que eu era "vendedor interno"?

Novamente, o título do cargo não encerra a análise. Será necessário verificar como a venda realmente acontecia.

Existe uma grande diferença entre um empregado que recebe clientes presencialmente e, eventualmente, faz algumas ligações, e outro que passa a jornada diante do computador realizando contatos sucessivos por headset. A prova da rotina efetiva é fundamental.

A tese vale apenas para quem trabalha em call center terceirizado?

Não. O Tema 176 não se restringe a quem trabalha em call center terceirizado. A tese vinculante foi criada com base na atividade exercida, e não apenas no nome ou na estrutura física do estabelecimento. O empregado deve demonstrar que exercia exclusiva ou preponderantemente teleatendimento ou telemarketing.

Trabalhei cinco anos. Posso cobrar todo o período?

Aqui entra a prescrição trabalhista. Em geral, a Constituição Federal estabelece um prazo de cinco anos para cobrar créditos trabalhistas, com o limite de dois anos após o fim do contrato para entrar com a ação.

Por isso, para quem já foi desligado, a data da rescisão do contrato é uma das primeiras informações a serem verificadas.

Por que essa tese é importante para o mercado financeiro digital?

Porque a transformação digital não acabou com a venda por telefone. Em muitas empresas, aconteceu o oposto: o cliente não vai mais à agência, e o empregado nem sempre vai até o cliente. Mas por trás do aplicativo ou da plataforma, existe uma grande operação comercial onde:

  • Leads (potenciais clientes) são distribuídos;
  • Ligações são realizadas;
  • Metas são acompanhadas;
  • Conversões são registradas;
  • Sistemas de CRM controlam os contatos;
  • Trabalhadores passam horas usando telefone e computador ao mesmo tempo.

A tecnologia mudou o nome de muitos cargos, mas não necessariamente mudou a natureza jurídica do trabalho. No Direito do Trabalho, não basta perguntar qual era o seu cargo; é preciso saber o que você fazia durante a jornada.

A decisão da 1ª Turma do TST, de 2 de setembro de 2026, oferece uma importante oportunidade para trabalhadores de operações comerciais analisarem sua rotina. O precedente vinculante do Tema 176 é claro ao reconhecer a jornada reduzida quando o teleatendimento ou telemarketing é exercido de forma exclusiva ou preponderante.

Isso não significa que todo consultor comercial de fintech, financeira ou empresa de pagamentos tenha automaticamente direito à jornada de seis horas. Significa algo juridicamente mais preciso: quando a realidade mostra que o trabalho era predominantemente telemarketing, o nome sofisticado do cargo não deve substituir a análise das funções que eram de fato exercidas.

Para empregados e ex-empregados de empresas financeiras e de tecnologia, em qualquer região do Brasil, a análise deve considerar a função real, os sistemas utilizados, a rotina de ligações, a jornada, a evolução dos cargos e os documentos do contrato de trabalho.

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Perguntas frequentes sobre este tema

O que pode indicar que tenho direito à jornada de 6 horas?

Se você passava a maior parte do tempo usando telefone e computador para contatar clientes, realizava muitas ligações sucessivas e utilizava headset para vender produtos ou serviços principalmente por telefone, sua atividade pode se enquadrar como teleatendimento. A cobrança por número de contatos ou vendas também são indicadores. É a sua realidade de trabalho que define o direito.

O que é o Tema 176 do TST e como ele se aplica?

O Tema 176 do TST é uma decisão vinculante que estabelece o direito à jornada reduzida de seis horas para quem exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing, conforme o artigo 227 da CLT. Isso significa que se a maior parte do seu trabalho era feita por telefone, essa tese pode ser aplicada ao seu caso. Não se limita a quem passa todos os minutos ao telefone, mas sim a quem tem o teleatendimento como principal atividade.

O nome do meu cargo (como 'consultor comercial' ou 'vendedor interno') impede que eu tenha a jornada de 6 horas?

Não, o nome do cargo não impede esse direito. No Direito do Trabalho, a realidade do trabalho é mais importante do que o título. Se, apesar do nome do seu cargo, você passava o dia fazendo ligações para vender produtos, a natureza da sua atividade pode ser considerada telemarketing preponderante.

A jornada de 6 horas é válida para empregados de financeiras e fintechs?

Sim, pode valer, dependendo da atividade que a pessoa realmente desempenha. A questão central não é o tipo da empresa, mas se o empregado exerce exclusiva ou predominantemente teleatendimento ou telemarketing. Portanto, essa tese é relevante para operações comerciais de financeiras, fintechs e outras empresas com vendas ou atendimento remoto.

Como posso provar que meu trabalho era predominantemente por telefone?

Provas como testemunhos, o uso de headset, registros de chamadas, dados de sistemas de gestão de clientes (CRM), relatórios de produtividade e roteiros de abordagem podem ser importantes. Não há uma lista universal de provas, pois elas variam em cada caso, mas todos os elementos que demonstrem sua rotina de ligações são relevantes.

Se eu trabalhava oito horas, a 7ª e a 8ª hora podem ser consideradas extras?

Sim. Se a jornada reduzida for reconhecida e for comprovado que você trabalhou além das seis horas diárias, as horas excedentes podem ser consideradas horas extraordinárias. No entanto, é fundamental analisar sua jornada específica, os registros de ponto e outras condições do seu contrato de trabalho.

Dra. Jeanine Pereira Inês

OAB/PR 56.762

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