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Filho fez 18 anos: posso parar de pagar pensão alimentícia?

Dra. Patrícia de Paula Inês · 10 min · 15/09/2026

Filho fez 18 anos: posso parar de pagar pensão alimentícia?

Essa é uma das dúvidas mais comuns no Direito de Família, uma área que trata das relações familiares e seus aspectos legais.

Muitas pessoas pensam que, ao completar 18 anos, o filho automaticamente perde o direito à pensão alimentícia. Contudo, essa conclusão pode gerar um problema jurídico sério.

A pensão alimentícia não termina de forma automática quando o filho atinge a maioridade. Embora os 18 anos modifiquem a base legal da obrigação, e possam justificar um pedido para parar de pagar (chamado de exoneração de alimentos), isso não permite que você simplesmente pare de pagar uma pensão que foi definida por um juiz.

Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), inclusive de um processo originário de Maringá/PR, ajuda a entender melhor essa questão.

O que o TJPR decidiu em um processo de Maringá?

No processo 0147069-44.2025.8.16.0000, a 12ª Câmara Cível analisou um recurso em uma ação de divórcio que envolvia partilha de bens, guarda dos filhos, convivência e, claro, alimentos (pensão alimentícia).

Nesse caso, a pensão provisória havia sido estabelecida em três salários mínimos para dois filhos, sendo um deles criança e o outro já maior de 18 anos e matriculado em curso superior.

O pai que pagava a pensão pediu para não precisar mais pagar ou, pelo menos, para que o valor fosse diminuído. O TJPR, contudo, não aceitou o pedido naquele momento do processo.

Em relação ao filho maior, o Tribunal reafirmou que a maioridade não cancela a pensão de forma automática. Além disso, considerou que a matrícula em um curso superior permitia, naquele caso específico e naquela fase do processo, presumir que o filho ainda precisava da pensão (uma presunção relativa de necessidade).

É fundamental destacar que os valores e as circunstâncias desse processo são específicos dele. Não existe uma regra que diga que dois filhos devem receber sempre três salários mínimos, nem que um universitário tem direito automático a um valor ou percentual específico de pensão.

A pensão acaba automaticamente aos 18 anos?

Não. Esse é o ponto mais importante que precisa ficar claro.

Quando o filho é menor de idade, o dever de pagar pensão existe porque os pais têm o chamado poder familiar e a necessidade de sustento do filho é presumida.

Ao completar 18 anos, o poder familiar se extingue. Isso, porém, não significa que a obrigação de pagar pensão alimentícia desaparece. A partir dos 18 anos, o pedido para continuar recebendo pensão pode ser baseado na relação de parentesco e na necessidade que o filho precisa comprovar, conforme os artigos 1.694 e seguintes do Código Civil.

Existe, portanto, uma mudança jurídica importante na base da obrigação, mas não um cancelamento automático.

Existe entendimento do STJ sobre isso?

Sim. A questão já foi consolidada em uma regra (chamada de Súmula) do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Súmula 358 do STJ: “O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.”

Essa orientação é muito importante porque impede que a pessoa que paga a pensão decida por conta própria parar o pagamento. Se a pensão foi determinada por um juiz, o simples fato de o filho fazer 18 anos não permite que o pagamento seja interrompido unilateralmente (isto é, por uma só parte).

Então preciso entrar com uma ação de exoneração?

Se o objetivo é encerrar uma obrigação de pensão alimentícia que foi estabelecida judicialmente, é necessário buscar o caminho legal adequado, que é a ação de exoneração de alimentos.

Dependendo da situação, essa discussão pode ocorrer em um processo novo ou dentro do próprio processo anterior, sempre garantindo o contraditório (ou seja, dando ao filho a oportunidade de se manifestar e apresentar sua defesa).

O ponto essencial é: não se deve simplesmente parar de pagar.

O que acontece se eu parar de pagar quando meu filho fizer 18 anos?

Enquanto a obrigação de pagar pensão estiver valendo legalmente, as parcelas continuam sendo exigidas. Isso pode levar a uma cobrança judicial. E as dívidas de pensão alimentícia têm mecanismos de cobrança especialmente rigorosos, como a possibilidade de prisão do devedor.

Por isso, alguém que teria bons motivos para conseguir a exoneração da pensão pode transformar uma situação favorável em um problema desnecessário, apenas por ter interrompido o pagamento antes de uma decisão judicial.

Filho maior sempre tem direito à pensão?

Também não. Dizer que a pensão não acaba automaticamente aos 18 anos é diferente de afirmar que ela deve continuar para sempre.

Depois da maioridade, torna-se especialmente importante comprovar a necessidade de receber a pensão. É preciso analisar a situação de forma específica e considerar alguns fatores como:

  • O filho estuda?
  • Ele trabalha?
  • Possui alguma renda?
  • Consegue se sustentar sozinho?
  • Tem alguma condição de saúde que o impeça de trabalhar?
  • Está fazendo alguma formação profissional?
  • Qual é a idade dele atualmente?
  • Qual é a capacidade financeira dos pais?

Todos esses elementos podem mudar completamente a conclusão sobre a continuidade da pensão.

Filho que faz faculdade tem direito à pensão?

Frequentar um curso superior pode ser um fator muito relevante. A Justiça reconhece que a formação educacional e profissional pode justificar que a pensão continue por um tempo, mesmo após a maioridade.

Foi esse um dos aspectos presentes no processo julgado pelo TJPR em Maringá: o filho maior estava matriculado no ensino superior, e essa circunstância foi considerada pelo Tribunal para manter a obrigação naquela fase do processo.

Contudo, é importante evitar outra generalização: fazer faculdade não significa ter direito automático à pensão em qualquer situação. É sempre necessário analisar a necessidade do filho, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade do valor.

Existe uma idade fixa, como 21 ou 24 anos, para o fim da pensão?

Não existe, no Código Civil ou em outra lei geral, uma regra que determine que toda pensão deve durar até os 21 ou 24 anos. Essa é uma das informações incorretas que mais circulam por aí.

Os 18 anos marcam a maioridade civil. Depois disso, a eventual manutenção da pensão dependerá das circunstâncias legais e dos fatos específicos de cada caso:

  • Em alguns casos, a obrigação pode terminar logo após a maioridade.
  • Em outros, pode continuar por um período razoável para a formação profissional.
  • Em situações excepcionais, especialmente aquelas que envolvem incapacidade ou necessidades permanentes, a discussão pode ser totalmente diferente.

Por isso: não existe “idade mágica” para o fim da pensão.

E se meu filho tiver 24 anos e ainda estiver estudando?

A idade é importante, mas não pode ser vista de forma isolada. Quanto mais o filho avança na vida adulta, mais relevante tende a ser a demonstração clara da sua necessidade e das razões que justificam a continuidade da ajuda.

O Judiciário pode analisar, por exemplo, se há uma dedicação efetiva aos estudos, a possibilidade de o filho entrar no mercado de trabalho, a duração razoável da formação e a condição financeira dos pais.

E se o filho estiver trabalhando?

Esse fato pode mudar bastante a análise. Se o filho maior tem um emprego e uma renda suficiente para se sustentar, pode haver um motivo forte para a exoneração da pensão.

Mas, novamente: não se deve suspender o pagamento por conta própria. O novo fato (o filho estar trabalhando) deve ser comunicado e avaliado pelo Judiciário.

E se ele trabalha, mas ganha pouco?

Nesse caso, a análise é mais complexa. Ter renda não significa necessariamente ter total independência financeira. Podem existir situações em que o filho estuda e trabalha, mas sua remuneração cobre apenas parte de suas necessidades. O Judiciário vai considerar o conjunto das circunstâncias.

Casamento do filho interfere?

Pode interferir significativamente. Casamento, formação de uma nova família e a conquista de independência econômica são fatos importantes para analisar a necessidade de receber pensão. No entanto, se já existe uma decisão judicial de pensão, é preciso buscar o caminho legal adequado para modificar ou extinguir essa decisão.

Filho que abandonou a faculdade continua recebendo?

O abandono dos estudos pode ser um fator relevante, especialmente se a continuidade da pensão estava ligada à necessidade de formação educacional. Mas é preciso verificar por que houve o abandono, se o filho tem outro trabalho, renda, alguma condição de saúde ou outras circunstâncias. Não há uma regra automática.

O pai pode exigir comprovante de matrícula?

Em uma discussão sobre a continuidade da pensão após a maioridade, documentos relacionados à formação acadêmica são muito importantes para comprovar a necessidade alegada. Comprovante de matrícula, frequência, previsão de conclusão do curso e a situação profissional podem fazer parte das provas apresentadas.

Quem precisa provar a necessidade depois dos 18?

A maioridade muda bastante a dinâmica das provas. A necessidade de receber a pensão deixa de ter a mesma presunção (consideração automática) que existia na infância.

Contudo, a Justiça admite situações em que certos elementos – como a frequência em um curso superior – podem sustentar uma presunção relativa de necessidade. Foi exatamente essa expressão que o TJPR utilizou no caso de Maringá: presunção relativa (iuris tantum), o que significa que essa presunção pode ser derrubada por provas em sentido contrário.

E se o filho tiver deficiência?

Essa situação merece uma análise específica. Dependendo da deficiência, da capacidade de trabalho, da autonomia e das necessidades particulares, a obrigação de pagar pensão pode continuar por motivos muito diferentes daqueles aplicáveis a um jovem universitário. Não se deve aplicar, de forma automática, a lógica “maioridade + faculdade” para casos que envolvem deficiência e dependência econômica permanente.

A mãe continua recebendo a pensão depois que o filho completa 18?

Essa dúvida também pode surgir. O fato de o filho completar a maioridade pode exigir ajustes na forma de pagamento, inclusive porque o titular do direito à pensão é o próprio filho. Mas isso não significa que o pagador possa, por conta própria, mudar a conta de destino ou suspender a obrigação. É necessário seguir o que diz a decisão judicial e, se for o caso, pedir a sua adequação.

Se existem dois filhos e um completa 18 anos, posso pagar metade?

Não automaticamente. Essa situação exige atenção especial. Se a pensão foi fixada para dois filhos em um valor total e um deles atinge a maioridade, a pessoa que paga não deve simplesmente dividir o valor por dois e pagar a metade.

Primeiro, porque a maioridade não exonera automaticamente. Segundo, porque a pensão não é necessariamente calculada com uma divisão igualitária entre os filhos. As necessidades de cada um podem ser diferentes.

Posso pedir exoneração e redução subsidiariamente?

Sim. Dependendo das circunstâncias, a estratégia jurídica pode incluir pedidos compatíveis com a situação. Por exemplo, pode-se pedir a exoneração total da pensão ou, subsidiariamente (ou seja, se a exoneração total não for concedida), a revisão (diminuição) do valor. A escolha da estratégia depende dos fatos e das provas disponíveis.

Preciso provar que minha renda diminuiu para pedir exoneração?

Não necessariamente. Exoneração e revisão não são exatamente a mesma discussão. A exoneração pode ser baseada na mudança da necessidade de quem recebe a pensão, como a sua independência financeira. A revisão pode acontecer por uma mudança na necessidade do filho, na capacidade de quem paga ou em ambos os fatores. Em qualquer caso, a prova dos fatos é fundamental.

O filho precisa ser ouvido no processo?

Sim. Depois da maioridade, o filho passa a exercer seus direitos processuais diretamente. E a Súmula 358 do STJ exige o contraditório antes do cancelamento da pensão. Isso significa que o filho deve ter a oportunidade de demonstrar por que ainda precisa dos alimentos.

A pensão pode ser reduzida em vez de extinta?

Sim, dependendo do caso. A realidade nem sempre é “tudo ou nada”. Imagine que um jovem começou a trabalhar, mas ainda cursa faculdade e não tem renda suficiente para bancar integralmente seus estudos e sua subsistência. Dependendo das circunstâncias, pode haver uma discussão sobre a redução do valor da pensão, em vez da sua extinção completa.

O que devo reunir antes de pedir exoneração?

A análise jurídica exige uma visão clara da situação atual. Podem ser importantes informações como:

  • Idade do filho;
  • Atividade profissional;
  • Renda;
  • Formação acadêmica;
  • Conclusão ou abandono dos estudos;
  • Formação de família própria;
  • Outras circunstâncias que indiquem autonomia econômica.

Também é indispensável examinar a decisão ou o acordo judicial que fixou a pensão originalmente. Sem entender esse documento, não é possível avaliar corretamente a melhor estratégia.

Conclusão

Completar 18 anos não cancela a pensão. Mas também não cria um direito eterno aos alimentos. Essa é a síntese mais adequada juridicamente.

Existem dois erros comuns:

  • O primeiro é afirmar: “Fez 18 anos, acabou a pensão.”
  • O segundo: “Se estiver estudando, recebe automaticamente até os 24 anos.”

Nenhuma dessas frases traduz corretamente o Direito brasileiro.

A maioridade encerra o poder familiar, mas não necessariamente a obrigação de pagar pensão. A partir desse momento, porém, a análise da necessidade concreta do filho maior ganha importância crescente, juntamente com a capacidade financeira dos pais e a proporcionalidade do valor.

No processo 0147069-44.2025.8.16.0000, de Maringá, o TJPR manteve a pensão provisória porque o filho maior estava matriculado no ensino superior e reconheceu, naquela fase, uma presunção relativa de necessidade.

Essa decisão não significa que todo universitário deve receber pensão. Ela reforça algo ainda mais importante: a maioridade, por si só, não resolve a questão. E, quando já existe uma obrigação definida judicialmente, a Súmula 358 do STJ é clara: o cancelamento depende de decisão judicial com a garantia do contraditório.

Portanto, para quem paga pensão em Maringá/PR ou em qualquer outra cidade do país, a chegada dos 18 anos deve ser vista como um momento para reavaliar juridicamente a obrigação – e não como uma autorização para simplesmente parar o pagamento. Informação jurídica não confirmada. Consulte a fonte oficial antes da publicação.


Perguntas frequentes sobre este tema

A pensão alimentícia é cancelada automaticamente quando o filho completa 18 anos?

Não. A pensão alimentícia não termina de forma automática com a maioridade. Embora os 18 anos mudem a base legal da obrigação, o cancelamento da pensão sempre depende de uma decisão judicial, conforme estabelecido pela Súmula 358 do STJ.

O que acontece se eu simplesmente parar de pagar a pensão quando meu filho fizer 18 anos?

Parar de pagar a pensão sem uma decisão judicial pode gerar um problema jurídico sério. A obrigação continua valendo legalmente e pode levar a uma cobrança judicial, com mecanismos rigorosos, como a possibilidade de prisão do devedor.

Se meu filho está na faculdade, ele tem direito automático à pensão?

Não existe um direito automático à pensão só porque o filho está na faculdade. Embora a frequência em curso superior possa ser um fator relevante para a manutenção da pensão, é sempre necessário analisar a necessidade do filho, a possibilidade de quem paga e a proporcionalidade do valor.

Existe uma idade limite para o pagamento da pensão alimentícia, como 21 ou 24 anos?

Não existe uma idade fixa estabelecida em lei para o fim da pensão alimentícia. A manutenção da pensão após os 18 anos dependerá das circunstâncias legais e dos fatos específicos de cada caso, como a necessidade de formação profissional ou outras condições que justifiquem a continuidade do auxílio.

Quem precisa provar a necessidade da pensão depois que o filho faz 18 anos?

Após a maioridade, a dinâmica das provas muda. A necessidade de receber a pensão deixa de ter uma presunção automática e o filho passa a precisar comprovar a sua necessidade de continuar recebendo os alimentos, como a dedicação aos estudos ou a ausência de renda suficiente.

Dra. Patrícia de Paula Inês

OAB/PR 41.722

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