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FGTS não depositado dá direito à rescisão indireta?
Dra. Jeanine Pereira Inês · 15 min · 08/09/2026

A empresa deixou de depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou realizou os recolhimentos de maneira irregular? Essa situação não é um simples problema administrativo.
O depósito mensal do FGTS é uma obrigação legal e contratual do empregador. Seu descumprimento pode dar ao trabalhador o direito de pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho, que funciona como uma "justa causa do empregador".
O que é a rescisão indireta?
A rescisão indireta acontece quando o empregador comete uma falta grave, permitindo que o empregado "demita" a empresa. Nesses casos, o trabalhador pode sair do emprego recebendo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa.
O que o TST decidiu sobre FGTS não depositado?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou o entendimento sobre esse tema no Tema 70 dos recursos repetitivos.
A tese vinculante estabelece que a ausência ou a irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS caracteriza o descumprimento de uma obrigação contratual suficientemente grave para justificar a rescisão indireta. Isso está previsto no artigo 483, alínea “d”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Essa decisão significa que o trabalhador não precisa permanecer indefinidamente em um emprego onde a empresa não cumpre uma das suas obrigações mais importantes.
O que diz a tese vinculante do Tema 70 do TST?
"A ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos de FGTS caracteriza descumprimento de obrigação contratual, nos termos do artigo 483, alínea 'd', da CLT, suficiente para configurar a rescisão indireta do contrato de trabalho, sendo desnecessário o requisito da imediatidade."
Este precedente é qualificado e deve orientar os julgamentos de casos semelhantes em toda a Justiça do Trabalho, trazendo mais uniformidade e segurança jurídica.
O que é o FGTS e quem deve depositar?
O FGTS é um fundo formado por depósitos que o empregador faz em uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Mensalmente, o empregador deve depositar o equivalente a 8% da remuneração do empregado, sem descontar esse valor do salário.
O FGTS não é opcional
É importante saber que o FGTS não é um favor da empresa, nem pode ser pago informalmente ao trabalhador. É uma obrigação legal, conforme o artigo 15 da Lei nº 8.036/1990.
Quando o depósito do FGTS está irregular?
O valor do FGTS deve ser recolhido na conta do empregado, considerando a remuneração que serve de base de cálculo. Por isso, o depósito pode estar irregular não só quando não é feito, mas também quando é depositado um valor menor que o devido.
As guias mensais do FGTS Digital, a partir de março de 2024, têm vencimento até o dia 20 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga ou devida.
Como identificar a irregularidade no depósito do FGTS?
A irregularidade pode se manifestar de várias formas. As mais comuns incluem:
- Meses sem nenhum depósito.
- Depósitos feitos apenas de vez em quando.
- Recolhimentos em valor menor que o correto.
- Ausência de recolhimento sobre parcelas do salário.
- Períodos longos sem movimentação na conta vinculada.
Também pode haver diferenças se a empresa registra um salário menor do que o que é realmente pago, ou se não inclui verbas habituais (como horas extras) na base de cálculo do FGTS.
Principais indícios de irregularidade
Fique atento a estes sinais:
- Meses sem depósito no extrato da conta vinculada.
- Recolhimentos feitos muito tempo depois do prazo de vencimento.
- Depósitos menores que 8% da remuneração considerada para o FGTS.
- FGTS calculado apenas sobre parte do salário.
- Ausência de recolhimento sobre o décimo terceiro salário.
- Ausência de depósitos em períodos onde o recolhimento é obrigatório por lei.
- Valores incompatíveis com os seus contracheques.
- Conta vinculada sem movimentação, mesmo que o emprego continue ativo.
Se você identificar uma diferença, não tome decisões imediatas. Compare o extrato com seus contracheques, fichas financeiras e outros documentos do contrato.
É preciso que muitos meses estejam sem depósito?
O Tema 70 do TST apenas afirma que a ausência ou irregularidade dos depósitos é grave o suficiente para a rescisão indireta. A tese não estabeleceu um número mínimo de meses sem pagamento.
Isso não significa que qualquer diferença isolada automaticamente resultará na quebra do contrato. A extensão da falta, o período afetado, os valores envolvidos, uma possível regularização e os documentos apresentados ainda podem ser analisados no processo judicial.
Quanto mais expressiva e persistente for a irregularidade, mais fácil será demonstrar o descumprimento do contrato. Mesmo períodos menores devem ser avaliados, especialmente se a falta de recolhimento se soma a outras violações, como atraso de salário, falta de registro, pagamento “por fora”, horas extras não pagas ou descontos indevidos.
O importante é que o trabalhador não precisa provar que tentou sacar o FGTS e foi impedido. O dever de depositar existe durante o contrato, e sua violação acontece independentemente de haver uma necessidade imediata de usar o dinheiro do fundo.
O que mudou com o Tema 70 do TST?
Antes dessa decisão, algumas sentenças não reconheciam a rescisão indireta se o trabalhador demorasse muito para reclamar dos depósitos ausentes. Entendia-se, em certos casos, que a reação deveria ser imediata após a falta do empregador.
O Tema 70 afastou expressamente essa exigência. Segundo o TST, a demora do trabalhador em reagir não impede o reconhecimento da rescisão indireta pela falta ou irregularidade dos depósitos do FGTS.
Essa orientação leva em conta a realidade da relação de emprego. Muitas vezes, o empregado continua trabalhando porque depende do salário para sua subsistência e de sua família. A necessidade de manter o emprego não pode ser interpretada como concordância com o não cumprimento das obrigações do empregador.
Além disso, o FGTS é uma obrigação que se renova mês a mês. Enquanto a irregularidade persiste, o contrato continua sendo executado de forma inadequada.
O trabalhador precisa reclamar imediatamente?
Não. De acordo com a tese firmada pelo TST, o requisito da imediatidade é desnecessário para a rescisão indireta baseada na ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS.
Assim, o fato de o trabalhador ter continuado prestando serviços por meses ou anos não significa que ele renunciou ao seu direito, nem transforma a conduta irregular da empresa em algo regular.
Essa conclusão é especialmente importante porque o empregado pode não saber imediatamente da falta de recolhimento. Diferente do salário, que é recebido diretamente, o FGTS é depositado em uma conta vinculada. A irregularidade muitas vezes só é descoberta quando o trabalhador consulta o extrato, tenta usar o fundo ou busca orientação profissional.
Mesmo que a reação imediata não seja exigida, o trabalhador deve estar atento aos prazos para entrar com a ação judicial (prazos prescricionais) e guardar todas as provas. Adiar demais a análise pode dificultar a localização de documentos e testemunhas.
Como saber se a empresa está depositando o FGTS corretamente?
O primeiro passo é consultar o extrato completo da sua conta vinculada, usando os canais oficiais da Caixa Econômica Federal, especialmente o aplicativo FGTS.
Você deve verificar:
- Se todos os meses trabalhados aparecem no extrato.
- Se as competências (meses de referência) estão corretas.
- Se os valores são compatíveis com a sua remuneração.
- Se houve depósitos referentes ao décimo terceiro salário.
- Se existem recolhimentos atrasados ou períodos sem movimentação.
- Se o empregador indicado é o correto.
- Se todas as suas contas vinculadas aparecem no sistema.
É importante obter o extrato analítico, e não apenas consultar o saldo total. Um saldo positivo não comprova que todos os depósitos foram feitos. Pode haver valores na conta e, ao mesmo tempo, vários meses em que não houve depósito.
Compare o extrato com seus contracheques, carteira de trabalho, contrato, comprovantes bancários e fichas financeiras. Se você recebia salário sem registro em carteira, a diferença também pode afetar o FGTS devido.
Quais documentos comprovam que o FGTS não foi depositado?
A principal prova é o extrato analítico da conta vinculada, emitido pela Caixa Econômica Federal. Ele mostra os depósitos, as datas, as competências e os valores registrados.
Outros documentos importantes incluem:
- Carteira de trabalho (física ou digital).
- Contrato de trabalho.
- Contracheques.
- Fichas financeiras.
- Comprovantes de pagamento de salário.
- Extratos bancários.
- Recibos.
- Mensagens trocadas com a empresa.
- Protocolos de reclamações internas.
- Documentos sindicais.
- Comprovantes de pagamentos realizados “por fora”.
- Termo de rescisão, se o contrato já tiver terminado.
O TST entende que, em processos sobre a regularidade dos recolhimentos, cabe ao empregador comprovar que efetuou os depósitos corretamente. Isso ocorre porque a empresa tem mais facilidade para demonstrar o cumprimento da obrigação.
Mesmo assim, apresentar o extrato analítico ajuda a identificar os meses sem depósito e fortalece o seu pedido.
A empresa pode dizer que parcelou a dívida do FGTS?
É possível que a empresa tenha feito um acordo de parcelamento de débitos com o órgão gestor do FGTS. No entanto, esse acordo não pode simplesmente tirar do trabalhador o direito de discutir os depósitos que deveriam ter sido feitos em sua conta.
O parcelamento entre a empresa e a instituição responsável pelo FGTS não significa, necessariamente, que os valores foram recolhidos individualmente para o empregado. Também não muda, por si só, a natureza da obrigação que foi descumprida durante o contrato de trabalho.
Uma regularização posterior pode ser considerada no cálculo dos valores devidos, para evitar pagamentos em duplicidade, mas não anula automaticamente os efeitos jurídicos da falta contratual que já ocorreu.
A empresa pode pagar o FGTS diretamente ao empregado?
Como regra geral, não. Os valores do FGTS devem ser depositados na conta vinculada do trabalhador. O pagamento direto, feito informalmente ou incluído no salário, não substitui validamente o recolhimento legal.
O FGTS tem um regime jurídico próprio, com regras específicas para movimentação e uma finalidade protetiva. Por isso, não pode ser incorporado ao salário mensal como se fosse um valor de livre uso.
Se a empresa alegar ter pago o FGTS diretamente, os documentos precisam ser analisados. Dependendo do caso, o valor entregue pode ter outra natureza, sem eliminar a obrigação de fazer os depósitos na conta vinculada.
Como funciona a rescisão indireta por falta de FGTS?
A rescisão indireta ocorre quando o contrato é rompido por uma falta grave do empregador. No caso de ausência ou irregularidade nos depósitos do FGTS, o fundamento é o artigo 483, alínea “d”, da CLT, que permite ao empregado considerar o contrato rescindido quando o empregador não cumpre suas obrigações.
Geralmente, o reconhecimento da rescisão indireta é pedido por meio de uma ação trabalhista (reclamação trabalhista). Nela, o empregado apresenta o histórico do contrato, indica os meses ou períodos sem recolhimento, anexa o extrato e pede o reconhecimento da falta do empregador.
O processo também pode incluir a cobrança dos depósitos que faltaram, diferenças salariais, horas extras e outras verbas trabalhistas identificadas.
A empresa será chamada para se defender e poderá apresentar comprovantes de recolhimento. Ao final, a Justiça do Trabalho analisará os documentos e determinará, se for o caso, o pagamento e a regularização das obrigações.
Posso parar de trabalhar ao pedir a rescisão indireta?
O artigo 483, § 3º, da CLT permite que, em caso de descumprimento das obrigações contratuais, o empregado peça a rescisão continuando ou não no serviço até a decisão final.
No entanto, essa possibilidade não deve ser confundida com uma autorização para simplesmente abandonar o emprego. A forma e o momento de se afastar do trabalho precisam ser definidos com cautela e de forma coerente com a ação judicial.
Se o trabalhador parar de trabalhar e o pedido de rescisão indireta for negado, pode haver uma discussão sobre pedido de demissão ou abandono de emprego. Por outro lado, permanecer trabalhando pode ser a opção mais segura em certos casos, embora nem sempre seja viável diante de um conjunto de irregularidades.
Antes de deixar o emprego, é recomendável:
- Confirmar os depósitos ausentes.
- Obter o extrato analítico do FGTS.
- Guardar contracheques e comprovantes.
- Avaliar outras violações do contrato.
- Definir como comunicar a empresa.
- Estabelecer a estratégia para entrar com a ação.
Não é aconselhável assinar pedido de demissão ou documento de quitação sem entender seus efeitos.
Quais direitos são recebidos na rescisão indireta por falta de FGTS?
Quando a rescisão indireta é reconhecida, o trabalhador tem direito, em geral, às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa:
- Saldo de salário (dias trabalhados no mês da rescisão).
- Aviso-prévio indenizado e proporcional, quando aplicável.
- Décimo terceiro salário proporcional.
- Férias vencidas acrescidas de um terço.
- Férias proporcionais acrescidas de um terço.
- Depósitos do FGTS ausentes ou pagos a menor.
- Multa de 40% sobre os depósitos do FGTS.
- Liberação para movimentação do FGTS, conforme as regras da modalidade de saque escolhida.
- Guias do seguro-desemprego ou indenização substitutiva, se preenchidos os requisitos.
- Outras parcelas trabalhistas reconhecidas no processo.
A opção pelo saque-aniversário pode limitar a movimentação imediata do saldo total da conta, de acordo com as regras dessa modalidade, mas não elimina o direito à multa rescisória devida pela quebra do contrato.
Além disso, o Tema 52 dos recursos repetitivos do TST estabeleceu que, se a rescisão indireta for reconhecida judicialmente, é devida a multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT. A empresa não se livra dessa penalidade apenas porque a modalidade de término do contrato foi declarada durante o processo.
A falta de FGTS gera indenização por dano moral?
Não automaticamente. A ausência dos depósitos pode justificar a rescisão indireta e a cobrança dos valores, mas o dano moral depende de provas específicas.
Para haver indenização por dano moral, geralmente é preciso comprovar que a irregularidade afetou concretamente direitos da personalidade do trabalhador ou causou um prejuízo extrapatrimonial relevante. Isso pode acontecer, por exemplo, quando a falta de recolhimento impede o empregado de usar o fundo em uma situação autorizada por lei e causa consequências graves, devidamente comprovadas.
A simples constatação de que os depósitos não foram feitos não deve ser tratada, em todos os casos, como dano moral presumido. A indenização precisa ser analisada de acordo com as circunstâncias de cada caso e a jurisprudência aplicável (orientação dos tribunais).
FGTS atrasado é o mesmo que FGTS não depositado?
As duas situações representam descumprimento da obrigação, embora tenham características diferentes.
- FGTS não depositado: Corresponde aos meses em que nenhum recolhimento foi feito.
- FGTS atrasado: Ocorre quando a empresa faz o depósito depois do prazo legal.
Também há irregularidade quando o pagamento é feito no prazo, mas em um valor menor que o devido. O Tema 70 do TST abrange tanto a ausência quanto a irregularidade dos recolhimentos.
Se a empresa regulariza os depósitos após ser questionada ou depois de você entrar com a ação judicial, essa circunstância será considerada no processo. A regularização evita a cobrança duplicada, mas não apaga necessariamente a falta contratual que já ocorreu.
O trabalhador que pediu demissão ainda pode discutir a falta do FGTS?
O pedido de demissão pode tornar a discussão mais complexa, mas não impede, de forma absoluta, a análise das faltas graves que a empresa cometeu antes.
Dependendo das circunstâncias, poderá ser solicitada a conversão do pedido de demissão em rescisão indireta. Para isso, será necessário demonstrar que o seu desligamento ocorreu por causa dos descumprimentos da empresa e que sua manifestação não representou uma vontade livre de renunciar às verbas de uma demissão sem justa causa.
A prova da relação entre a falta de recolhimento do FGTS e a decisão de sair da empresa será muito importante. Por isso, o ideal é buscar orientação jurídica antes de assinar o pedido de demissão.
Mesmo que a conversão não seja reconhecida, os depósitos do FGTS que faltaram ainda podem ser cobrados, respeitando os prazos legais.
Conclusão
A falta de pagamento do FGTS não é um mero atraso burocrático. O depósito mensal faz parte das obrigações essenciais do empregador e representa um patrimônio do trabalhador, destinado a protegê-lo em situações previstas em lei.
Com o Tema 70, o Tribunal Superior do Trabalho consolidou uma orientação clara: a ausência ou irregularidade dos depósitos do FGTS é uma falta contratual grave, suficiente para justificar a rescisão indireta. E o melhor, sem a exigência de uma reação imediata do empregado.
Assim, o trabalhador que permaneceu no emprego por meses ou anos não perde automaticamente o direito de questionar essa conduta. A dependência econômica e a necessidade de preservar sua fonte de renda explicam por que muitas irregularidades são suportadas por longos períodos.
Se você está enfrentando essa situação, buscar orientação jurídica especializada é o passo mais seguro para garantir seus direitos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não dispensa a consulta a um profissional para análise do seu caso específico. As informações podem ser atualizadas a qualquer momento.
Perguntas frequentes sobre este tema
O que é rescisão indireta?
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave, permitindo que o empregado "demita" a empresa. Nesses casos, o trabalhador pode sair do emprego recebendo todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa. O não depósito do FGTS, por exemplo, é considerado uma dessas faltas.
A ausência de depósito do FGTS dá direito à rescisão indireta?
Sim. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), no Tema 70 de recursos repetitivos, consolidou que a ausência ou irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS é uma falta grave do empregador. Isso justifica a rescisão indireta do contrato de trabalho, conforme o artigo 483, alínea "d", da CLT.
Preciso reclamar do FGTS não depositado imediatamente para pedir a rescisão indireta?
Não. O Tema 70 do TST afastou a exigência de imediatidade para a rescisão indireta baseada na falta ou irregularidade dos depósitos do FGTS. A demora do trabalhador em reagir não impede o reconhecimento desse direito.
Como posso verificar se o FGTS está sendo depositado corretamente?
Você deve consultar o extrato analítico da sua conta vinculada, usando os canais oficiais da Caixa Econômica Federal, como o aplicativo FGTS. Compare o extrato com seus contracheques para verificar se todos os meses e valores estão corretos e compatíveis com sua remuneração.
Quais documentos comprovam que o FGTS não foi depositado?
A principal prova é o extrato analítico da conta vinculada, emitido pela Caixa Econômica Federal. Outros documentos importantes incluem carteira de trabalho, contrato de trabalho, contracheques, fichas financeiras e comprovantes de pagamento de salário.
Quais direitos recebo na rescisão indireta por falta de FGTS?
Você tem direito, em geral, às mesmas verbas de uma demissão sem justa causa. Isso inclui saldo de salário, aviso-prévio indenizado, décimo terceiro e férias proporcionais, depósitos do FGTS ausentes, multa de 40% sobre o FGTS, liberação para movimentação do FGTS e guias do seguro-desemprego.

