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Estabilidade da gestante: o que a Constituição garante à trabalhadora

Dra. Jeanine Pereira Inês · 6 min · 25/06/2026

A estabilidade provisória da gestante é uma das proteções mais importantes do direito do trabalho brasileiro. Ela existe para garantir que a maternidade não seja motivo de insegurança profissional ou financeira para a mulher.

O que diz a Constituição

O art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) garante que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

A proteção é objetiva: basta a gravidez ter existido durante o contrato de trabalho. Não importa se a empregada sabia ou se o empregador foi comunicado.

Quem tem direito

A Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho ampliou a proteção para incluir:

  • Contratos por prazo determinado;
  • Contratos de experiência;
  • Trabalhadoras terceirizadas, intermitentes e em regime de home office.

O que fazer se foi demitida

  1. Guarde o exame de gravidez (beta hCG) com data anterior à demissão;
  2. Preserve a documentação da rescisão (TRCT, aviso prévio);
  3. Procure um advogado trabalhista o quanto antes — o prazo prescricional é de até 2 anos após o fim do contrato.

A empregada pode pleitear a reintegração ao emprego ou, alternativamente, a indenização correspondente aos salários e demais verbas do período de estabilidade.

Conteúdo informativo

Este artigo possui finalidade exclusivamente educacional e não substitui a consulta a um profissional para análise do seu caso concreto.

Dra. Jeanine Pereira Inês

OAB/PR 56.762

Dra. Jeanine Pereira Inês

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