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Empregado hipersuficiente e pejotização no setor financeiro: diploma e salário alto afastam direitos?

Dra. Jeanine Pereira Inês · 6 min · 29/10/2026

Empregado hipersuficiente e pejotização no setor financeiro: diploma e salário alto afastam direitos?

Ter diploma universitário e receber um salário elevado não elimina, por si só, a proteção da legislação trabalhista. Para bancários, financiários e profissionais que atuam em fintechs, a mudança de um contrato com carteira assinada (CLT) para a prestação de serviços por pessoa jurídica (PJ) exige uma análise que vai muito além do valor recebido.

É comum que, após construir uma trajetória consolidada no mercado financeiro e assumir maiores responsabilidades, o profissional receba uma proposta apresentada como vantajosa: abrir uma empresa e emitir notas fiscais.

Essa proposta costuma vir acompanhada de justificativas como autonomia, flexibilidade e redução de tributos. Em alguns casos, surge também o argumento de que, por possuir curso superior e remuneração alta, o trabalhador seria legalmente considerado "hipersuficiente" e teria total liberdade para negociar qualquer condição contratual.

É exatamente aí que o cuidado se faz necessário. Uma contratação empresarial verdadeiramente autônoma é completamente diferente de uma alteração formal de documentos que mantém a mesma rotina de subordinação do dia a dia.

Uma decisão da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), divulgada oficialmente em 22 de outubro de 2026, evidenciou essa distinção ao reconhecer o vínculo de emprego em um contrato de PJ envolvendo um profissional de alta posição hierárquica. O caso traz reflexões indispensáveis para quem atua em bancos, financeiras e fintechs.

O que é o empregado hipersuficiente?

No vocabulário jurídico, a expressão "empregado hipersuficiente" refere-se ao profissional que atende aos dois requisitos cumulativos do artigo 444, parágrafo único, da CLT:

  • Possuir diploma de nível superior;
  • Receber salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Como as exigências são cumulativas, apenas o diploma universitário não basta, assim como uma remuneração elevada sem a graduação formal exigida não permite esse enquadramento legal.

Essa regra da CLT amplia o espaço para negociações diretas entre a empresa e o empregado nas matérias listadas no artigo 611-A da própria CLT, dando a esses acordos eficácia e preponderância sobre convenções e acordos coletivos. Contudo, seu alcance está estritamente delimitado pela lei.

Ter maior margem de negociação não significa ter autorização para afastar normas de proteção trabalhista de maneira ilimitada. Não adianta incluir no contrato cláusulas atestando que o trabalhador é experiente, bem pago e plenamente capaz: a análise jurídica sempre examina o teor do ajuste, a natureza dos direitos em jogo e a realidade da contratação.

No setor financeiro, a capacidade comercial, o conhecimento técnico e a gestão de carteiras de clientes coexistem com frequência com uma rotina de controle, ordens e supervisão contínua.

O caso julgado pelo TRT-2 sobre contratação por PJ

No processo nº 1000347-08.2023.5.02.0720, a 11ª Turma do TRT-2 confirmou, de forma unânime, o vínculo de emprego de um diretor-geral que prestava serviços no Brasil para uma empresa sediada no exterior.

De acordo com a notícia institucional, o profissional passou a emitir notas fiscais no dia seguinte à rescisão de seu contrato de trabalho anterior, exercendo as mesmíssimas funções e atividades. A defesa sustentou que a mudança partiu do próprio trabalhador, invocando sua hipersuficiência e o Tema 725 do Supremo Tribunal Federal (STF).

Os desembargadores, no entanto, identificaram fraude na contratação. Depoimentos orais confirmaram a continuidade integral das tarefas e apontaram que a transição decorreu de corte de custos. Além disso, documentos revelaram que a dispensa de subordinados dependia de aprovação prévia da matriz internacional e que a possibilidade contratual de substituição do diretor não existia na prática.

O TRT-2 concluiu que a escolaridade e o alto salário não afastavam a subordinação jurídica identificada no cotidiano. Vale pontuar que, à época da divulgação da notícia, o processo ainda tinha embargos de declaração pendentes (recurso usado para pedir esclarecimentos sobre a decisão). Portanto, o julgamento serve como precedente de reflexão, não como garantia de resultado em outras ações.

O que esse entendimento ensina aos profissionais do mercado financeiro?

A relevância desse caso para bancários, financiários e colaboradores de fintechs reside no debate central: em que medida a hierarquia e o patamar de renda afastam a existência do vínculo empregatício?

Se o profissional passa a emitir notas fiscais, mas segue subordinado à mesma chefia, cumpre diretrizes estritas, precisa justificar faltas e não pode estruturar livremente suas atividades, a autonomia prometida no papel não se confirma na prática.

É fundamental não misturar conceitos distintos:

  • Enquadramento como empregado hipersuficiente;
  • Exercício de cargo de confiança;
  • Atuação como prestador de serviços verdadeiramente autônomo.

Cada um desses cenários possui exigências legais e comprovações próprias. Na análise de Direito do Trabalho Bancário, examina-se a realidade histórica da contratação: quem dirigia a prestação de serviços, como as ordens eram transmitidas e o que de fato se alterou com a criação do CNPJ.

Terceirização lícita e pejotização fraudulenta: quais as diferenças?

Ao julgar o Tema 725 da repercussão geral, o STF firmou o entendimento de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, seja na atividade-meio ou na atividade-fim da contratante, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa principal.

A jurisprudência do STF também aplica essas premissas a controvérsias sobre contratos de pessoa jurídica unipessoal, avaliando a manifestação de vontade e a ausência de vulnerabilidade técnica do profissional. Não se pode dizer, portanto, que esse precedente nunca se aplica a contratos individuais de PJ.

A questão central reside na verificação prática da relação de trabalho. O artigo 9º da CLT estipula que são nulos os atos que buscam contornar, fraudar ou impedir a incidência dos direitos trabalhistas. Vigora no Direito do Trabalho o princípio da primazia da realidade, segundo o qual a forma documental adotada deve ceder diante de como o trabalho é executado de fato.

A emissão de notas fiscais não convalida automaticamente o contrato, da mesma forma que a continuidade dos serviços não prova, isoladamente, a existência de fraude. Cada situação demanda análise detalhada dos fatos, das provas e dos precedentes judiciais cabíveis.

A Reclamação nº 94.229 no STF e a negociação individual

Outro tema relevante diz respeito à redução de salário por meio de acordo individual celebrado com profissional enquadrado no artigo 444, parágrafo único, da CLT.

Na Reclamação nº 94.229, a Segunda Turma do STF cassou uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e ordenou que novo julgamento seja realizado, desta vez com observância do artigo 97 da Constituição Federal (cláusula de reserva de plenário, que exige quórum qualificado em tribunais para afastar a aplicação de leis). O processo de origem apontado pelo STF é o de nº 0100636-11.2022.5.01.0014.

Essa determinação não significa que o STF autorizou, de modo geral, a redução salarial individual e irrestrita para hipersuficientes, nem que esses profissionais podem abrir mão de qualquer direito legal. Além disso, discussões sobre negociação de salário não se confundem com a validade de uma contratação por pessoa jurídica.

Afirmações genéricas de que "o tribunal já autorizou" precisam ser verificadas com rigor técnico, identificando os limites exatos do precedente e se ele realmente se aplica àquele caso concreto.

O que avaliar antes de deixar a CLT para abrir uma PJ?

Antes de assinar qualquer termo, é importante analisar criticamente a proposta:

  • Haverá liberdade real para organizar a própria rotina e a forma de trabalho?
  • Será possível prestar serviços a outras empresas do mercado simultaneamente?
  • Existirá estrutura de uma atividade empresarial autônoma, ou apenas o formato de remuneração será modificado?

No aspecto financeiro, um valor bruto superior na nota fiscal precisa ser ponderado com gastos de contabilidade, encargos tributários, ausência de verbas como férias e 13º salário, períodos sem prestação remunerada e condições de rescisão.

Antes de assinar pedidos de demissão, distratos contratuais, termos de quitação de verbas ou minutas de prestação de serviços, recomenda-se buscar orientação jurídica especializada para identificar cláusulas de risco que a abordagem comercial costuma omitir.

Elementos de prova na avaliação da pejotização

Para demonstrar a verdadeira natureza da relação de trabalho, documentos e registros podem ser relevantes:

  • Contratos anteriores de trabalho, termos aditivos e distratos;
  • Propostas e comunicações relativas à mudança para PJ;
  • Notas fiscais emitidas e comprovantes de pagamento bancários;
  • E-mails, mensagens e registros de reuniões demonstrando ordens diretas, cobranças e supervisão hierárquica;
  • Controles ou cobranças relativas a jornadas e exigência de exclusividade.

A preservação probatória deve se limitar a arquivos que o profissional acesse legitimamente em sua rotina, com atenção redobrada ao sigilo bancário e à proteção de dados de clientes no setor financeiro.

Prazos legais para discutir direitos após o encerramento do contrato

A legislação trabalhista prevê que a cobrança de eventuais créditos deve ocorrer no prazo de até dois anos após a extinção da relação contratual, retroagindo aos últimos cinco anos contados da data de ajuizamento da ação (regra da prescrição).

Nos casos de transição da CLT para PJ sem interrupção real dos serviços, o marco de término e a unificação dos períodos exigem avaliação técnica específica. Não é seguro calcular o prazo unicamente pela baixa formal na carteira de trabalho.

A consulta jurídica pode ser feita a qualquer tempo, inclusive durante a vigência do contrato, para sanar dúvidas sobre documentos e orientar os passos cabíveis de forma preventiva.

Análise jurídica qualificada no setor financeiro

A migração do modelo celetista para PJ pode configurar uma reorganização societária lícita ou, por outro lado, uma simulação com supressão de direitos fundamentais. A linha divisória depende de circunstâncias práticas que cláusulas padronizadas não conseguem encobrir.

Para profissionais de bancos, financeiras e fintechs, a qualificação jurídica exige compreensão aprofundada da estrutura do mercado financeiro e do cotidiano dessas instituições.

O escritório De Paula, Oliveira e Inês – Advogadas e Advogados, sediado em Maringá/PR e com atuação em todo o Brasil, assessora profissionais do setor bancário e financeiro na avaliação de contratos, demissões e direitos trabalhistas. Uma análise detalhada dos fatos e documentos é o caminho para verificar a real licitude das condições de trabalho.

Dra. Jeanine Pereira Inês

OAB/PR 56.762

Dra. Jeanine Pereira Inês

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