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Divórcio sem consentimento: É possível se divorciar mesmo que o outro cônjuge não concorde?

Dra. Patrícia de Paula Inês · 5 min · 05/09/2026

Divórcio sem consentimento: É possível se divorciar mesmo que o outro cônjuge não concorde?

A decisão de se divorciar é um direito pessoal e não depende da aprovação ou assinatura do outro cônjuge. Mesmo que haja resistência, o casamento pode ser dissolvido judicialmente.

O divórcio depende da concordância dos dois?

Não. O divórcio é um direito que pode ser exercido por apenas um dos cônjuges, independentemente da concordância do outro. Esse é um direito potestativo (um direito que pode ser exercido por uma pessoa independentemente da vontade de outra, que precisa apenas se submeter).

Quando não há consenso, o divórcio geralmente precisa ser feito na justiça, por meio de uma ação de divórcio litigioso (um processo judicial em que as partes discordam sobre um ou mais pontos).

A outra parte será formalmente comunicada e poderá discutir as consequências da separação, mas não poderá impedir o divórcio em si. O termo "litigioso" não significa que o casamento será mantido. Ele indica que haverá debate judicial sobre questões como:

  • Partilha de bens;
  • Guarda dos filhos;
  • Convivência familiar (visitas);
  • Pensão alimentícia;
  • Uso do sobrenome.

É possível obter o divórcio antes do final do processo?

Sim, em algumas situações. É possível que o divórcio seja decretado logo no início do processo, por meio de um julgamento antecipado parcial do mérito (uma decisão judicial que resolve uma parte do processo antes de seu término).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que o divórcio pode ser decretado liminarmente (uma decisão provisória e urgente concedida pelo juiz), pois se trata de um direito potestativo. Em um julgamento, o STJ considerou que a certidão de casamento atualizada e a clara manifestação de vontade de se divorciar podem ser suficientes.

Isso significa que o juiz pode decretar o divórcio de imediato, e o processo continua para discutir as demais questões (como bens e filhos).

Informação jurídica não confirmada. Consulte a fonte oficial antes da publicação.

Contudo, a decisão de conceder o divórcio liminarmente depende da análise do juiz. A discordância do outro cônjuge, por si só, não impede o divórcio.

A partilha de bens precisa ser resolvida primeiro?

Não. A lei brasileira permite que o divórcio seja concedido mesmo sem que a partilha de bens tenha sido finalizada. Isso é muito importante, pois evita que a discussão sobre bens (como imóveis, empresas, investimentos, dívidas ou ocultação de patrimônio) seja usada para prolongar artificialmente o casamento. O processo de divórcio pode seguir para resolver a divisão patrimonial depois.

E se houver filhos menores?

A existência de filhos menores não impede o divórcio. No entanto, é fundamental que sejam regulamentadas questões como:

  • Guarda;
  • Convivência familiar (visitas);
  • Pensão alimentícia;
  • Outras responsabilidades parentais.

Essas decisões sempre considerarão o melhor interesse da criança ou do adolescente. O divórcio encerra o vínculo entre os pais, mas não altera os direitos e deveres em relação aos filhos. Por isso, o juiz pode decretar o divórcio e continuar o processo para analisar essas questões específicas.

O cônjuge pode exigir dinheiro para assinar?

Não existe a obrigação de aceitar uma partilha desfavorável, abrir mão de seus direitos ou pagar algo apenas para conseguir a "assinatura" do outro cônjuge. Qualquer acordo deve ser feito de forma consciente, justa e com segurança jurídica. Não é recomendado renunciar a direitos precipitadamente, sob a falsa ideia de que o divórcio seria impossível sem a concordância da outra parte.

Conclusão

A ausência de assinatura ou a discordância do outro cônjuge não impede o divórcio. O vínculo matrimonial pode ser dissolvido judicialmente, inclusive antes que as questões de partilha de bens, guarda e alimentos sejam definitivamente resolvidas. A orientação de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para definir a melhor estratégia, proteger seus direitos e evitar que a resistência da outra parte prolongue desnecessariamente um relacionamento que já chegou ao fim.

Este conteúdo foi elaborado pela equipe do DPOI Advogados.

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Perguntas frequentes sobre este tema

É possível se divorciar mesmo que o outro cônjuge não concorde?

Sim, o divórcio é um direito pessoal e pode ser exercido por apenas um dos cônjuges, independentemente da concordância do outro. Quando não há consenso, o divórcio é feito na justiça por meio de uma ação de divórcio litigioso.

O que acontece se o outro cônjuge não concordar com o divórcio?

A discordância do outro cônjuge não impede o divórcio em si. Ele poderá discutir as consequências da separação, como partilha de bens ou guarda dos filhos, em um processo judicial.

É possível que o divórcio seja decretado rapidamente, mesmo com a discordância?

Sim, em alguns casos, o divórcio pode ser decretado logo no início do processo por meio de um julgamento antecipado parcial do mérito. O juiz pode decretar o divórcio de imediato, e o processo continua para discutir as demais questões.

A partilha de bens precisa ser resolvida antes do divórcio?

Não. A lei permite que o divórcio seja concedido mesmo sem que a partilha de bens tenha sido finalizada. Isso evita que a discussão sobre os bens prolongue artificialmente o casamento.

A existência de filhos menores impede o divórcio sem consentimento?

Não, a existência de filhos menores não impede o divórcio. No entanto, o processo deverá regulamentar questões como guarda, convivência familiar e pensão alimentícia, sempre considerando o melhor interesse da criança ou do adolescente.

Devo pagar ou aceitar acordos desfavoráveis para conseguir a 'assinatura' do outro cônjuge?

Não há obrigação de aceitar uma partilha desfavorável, abrir mão de direitos ou pagar algo para conseguir a 'assinatura' do outro cônjuge. Qualquer acordo deve ser feito de forma consciente, justa e com segurança jurídica.

Dra. Patrícia de Paula Inês

OAB/PR 41.722

Dra. Patrícia de Paula Inês

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