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Decisão Judicial Reconhece Direitos de Financiária a Ex-Colaboradora da Creditas: Entenda as Horas Extras e Benefícios
Dra. Jeanine Pereira Inês · 10 min · 30/09/2026

Quem trabalhou na Creditas pode ter novos direitos reconhecidos?
Sim, quem trabalhou na Creditas pode ter direito ao reconhecimento da condição de financiário, ao pagamento de horas extras e a benefícios previstos nas convenções coletivas dessa categoria. Essa possibilidade depende das circunstâncias específicas do contrato de trabalho e das provas apresentadas em cada caso.
Um exemplo recente é o processo nº 1000556-66.2023.5.02.0076, onde a 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região reconheceu o enquadramento de uma trabalhadora da Creditas como financiária. Consequentemente, foram deferidas horas extras além da 6ª hora diária e da 30ª semanal, além de diferenças de benefícios e participação nos lucros e resultados (PLR).
Atenção ao prazo: Para quem já se desligou da Creditas, a ação destinada à cobrança de direitos trabalhistas deve ser apresentada na Justiça, em regra, em até dois anos após o término do contrato. Buscar orientação ou reunir documentos não substitui o ajuizamento dentro desse prazo legal. Por isso, a data de encerramento do vínculo é uma das primeiras informações que precisam ser verificadas.
O que a Justiça decidiu no processo contra a Creditas?
Inicialmente, os pedidos para que a trabalhadora fosse reconhecida como financiária foram rejeitados. No entanto, ao analisar o recurso da trabalhadora, a 16ª Turma do TRT-2 mudou essa decisão. O Tribunal considerou as atividades econômicas das empresas do grupo Creditas, a oferta de produtos financeiros e as provas obtidas por meio de depoimentos.
Essa decisão foi unânime e reconheceu os seguintes direitos:
- Horas extras: A partir da 6ª hora diária e da 30ª semanal, de forma não cumulativa, com acréscimo de 50% e seus reflexos (impacto sobre outras verbas, como férias e 13º salário).
- Diferenças de benefícios: Incluindo auxílio-refeição, ajuda-alimentação, décima terceira cesta-alimentação e PLR. Esses valores foram concedidos conforme as convenções coletivas dos financiários que foram apresentadas no processo.
É importante destacar que essa decisão foi baseada na análise específica desse caso. Ela serve como uma referência importante para discussões jurídicas, mas não garante que o resultado será o mesmo em outras ações. O documento analisado, por si só, também não permite afirmar que houve um encerramento definitivo do processo (trânsito em julgado) ou o pagamento final dos valores.
Por que a trabalhadora da Creditas foi reconhecida como financiária?
Para que um trabalhador seja enquadrado em uma categoria sindical específica, como a dos financiários, é preciso analisar a atividade econômica que a empresa realmente desenvolve, sua organização e como o trabalho era prestado. O simples uso de termos como “fintech”, “empresa de tecnologia” ou “correspondente bancário” não encerra essa análise.
Nesse processo, o Tribunal comparou a forma como as empresas se apresentavam formalmente com os serviços e produtos financeiros que realmente ofereciam. A trabalhadora, que atuava como executiva de vendas e gerente de contas, tinha como rotina a oferta de produtos financeiros, o relacionamento com clientes e a intermediação de contratos.
Entre as atividades mencionadas, estavam:
- Crédito consignado.
- Antecipação salarial.
- Cartões de benefícios.
O Tribunal também considerou que as empresas do grupo Creditas tinham, entre seus objetivos sociais, atividades ligadas a empréstimos, financiamentos e aquisição de direitos de crédito. Diante disso, concluiu-se que a realidade da empresa justificava o reconhecimento da condição de financiária.
Para outros ex-empregados, essa fundamentação mostra a importância de verificar a empresa que formalizou a contratação, as atividades econômicas efetivamente realizadas e como o trabalho se encaixava na operação. O nome do cargo, sozinho, não é suficiente para essa análise.
Financiário tem direito à jornada de seis horas?
A Súmula 55 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determina que as empresas de crédito, financiamento ou investimento são equiparadas aos bancos. Isso significa que, para fins de jornada de trabalho, elas seguem o artigo 224 da CLT, que estabelece, como regra, uma jornada de seis horas diárias e trinta horas semanais.
É importante notar que essa equiparação para a jornada não significa que bancários e financiários pertençam à mesma categoria sindical.
No caso da Creditas analisado, essa foi a base para reconhecer as horas extras além da 6ª hora diária e da 30ª semanal. Assim, uma jornada contratual de oito horas pode gerar o direito ao pagamento das horas excedentes se houver base para o enquadramento como financiário e não existir uma situação legal que justifique uma jornada maior.
Mesmo que um cargo tenha nomes como “gerente” ou “account manager”, é essencial avaliar as responsabilidades e os poderes reais do funcionário. A análise deve considerar o contrato, as atividades diárias, a remuneração e as provas disponíveis, sem tirar conclusões apenas pelo nome do cargo.
Quais direitos foram reconhecidos à trabalhadora?
O reconhecimento da condição de financiária trouxe diversos direitos, incluindo:
- Horas extras: Com reflexos em outras verbas como repousos semanais remunerados, aviso prévio, férias (com acréscimo de um terço), décimo terceiro salário e FGTS (com multa de 40%), conforme o que foi definido na decisão.
- Divisor de cálculo: Para as horas extras, foi determinado o divisor 180 (um fator usado para calcular o valor da hora extra).
- Repercussão em sábados, domingos e feriados: O Tribunal também considerou a previsão em convenções coletivas sobre o impacto das horas extras nessas datas.
Além da jornada, o enquadramento influenciou os benefícios definidos em normas coletivas. Foram concedidas diferenças de auxílio-refeição, ajuda-alimentação, décima terceira cesta-alimentação e participação nos lucros e resultados (PLR). A concessão desses valores dependeu das convenções coletivas que foram apresentadas no processo, e não de uma aplicação geral de todos os direitos do setor bancário.
Em outras ações, é preciso comparar os valores já recebidos com aqueles que seriam devidos de acordo com a norma coletiva aplicável ao período e à região. A estimativa do valor a ser recebido deve ser feita com base nos documentos do trabalhador, sua jornada e as parcelas já pagas, evitando projeções que ignorem as particularidades de cada contrato de trabalho.
O trabalho em home office impede a cobrança de horas extras?
O trabalho remoto (home office) também foi discutido neste processo. O Tribunal manteve o entendimento de que era possível controlar a jornada de trabalho da colaboradora, considerando o aditamento (alteração) do contrato que previa o registro de horários e o depoimento sobre a necessidade de fazer login e logout no computador usado em casa.
Nesse caso específico, o home office não impediu o direito às horas extras. Para outros contratos, é necessário analisar o regime de teletrabalho, o período de prestação dos serviços e a legislação aplicável, além das formas de acompanhamento da atividade. Registros de ponto, acessos a sistemas, reuniões e comunicações profissionais podem ajudar a comprovar a jornada, dependendo do conteúdo e da consistência das provas.
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista contra a Creditas?
Para ex-empregados, o prazo é, em regra, de até dois anos após o término do contrato de trabalho. A ação precisa ser ajuizada dentro desse período. Essa limitação é estabelecida pelo artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal e se aplica à cobrança dos créditos trabalhistas.
É fundamental diferenciar dois marcos:
- Dois anos: É o prazo máximo, após o fim do contrato, para você iniciar um processo na Justiça do Trabalho.
- Cinco anos: Geralmente, a ação pode cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos trabalhados, contados a partir da data em que o processo é ajuizado.
Isso significa que estar dentro do prazo de dois anos para ajuizar a ação não implica que todo o período de um contrato longo poderá ser cobrado. Há um limite de cinco anos para os créditos anteriores à data do processo.
A data final do contrato exige atenção, especialmente ao aviso prévio. Conforme a Orientação Jurisprudencial 83 da SDI-1 do TST, o prazo para entrar com a ação começa a contar a partir do término do aviso prévio, mesmo quando ele é pago em dinheiro (indenizado). Por isso, a verificação deve incluir os documentos de rescisão e a projeção do aviso prévio, além de qualquer outra circunstância legalmente relevante para a contagem.
Importante: Quem saiu da Creditas há mais de dois anos, em regra, já não pode entrar com uma nova ação para cobrar esses direitos. Quem saiu há menos de dois anos precisa verificar o prazo exato: o ajuizamento de uma ação por outro empregado não garante automaticamente o seu direito de cobrar.
Todo ex-empregado da Creditas pode obter o mesmo resultado?
Não. A decisão não concede um direito automático a todas as pessoas que trabalharam na empresa. Cada contrato de trabalho é único e exige uma análise individual da:
- Empregadora formal.
- Período do contrato.
- Atividade econômica da empresa.
- Funções desempenhadas.
- Jornada de trabalho.
- Instrumentos coletivos (convenções ou acordos) aplicáveis.
- Documentos disponíveis.
Um precedente favorável, como este, é uma referência importante, mas não dispensa a necessidade de provar os fatos relevantes em cada novo processo. Profissionais que trabalharam em vendas, relacionamento com clientes, suporte ou outras áreas ligadas à operação podem ter situações diferentes entre si. A avaliação jurídica serve justamente para identificar se há base para o enquadramento como financiário, quais verbas podem ser discutidas e quais provas sustentariam os pedidos.
Quais documentos ajudam a avaliar os direitos de um ex-empregado da Creditas?
A análise dos direitos geralmente começa com a revisão dos seguintes documentos:
- Carteira de trabalho.
- Contrato e aditivos (alterações) de contrato.
- Termo de rescisão do contrato.
- Aviso prévio.
- Contracheques (holerites).
- Registros de jornada (cartões de ponto, relatórios de horas).
Também podem ser importantes documentos sobre:
- Cargo e suas atribuições.
- Metas.
- Pagamentos de PLR (Participação nos Lucros e Resultados).
- Benefícios recebidos.
- Normas coletivas (convenções ou acordos) aplicadas pela empresa.
Mensagens e e-mails profissionais que estejam legalmente disponíveis ao trabalhador, convites para reuniões e outros registros podem ajudar a entender a rotina e os horários de trabalho. Testemunhas que acompanharam a prestação dos serviços também podem ser muito importantes, especialmente para esclarecer as responsabilidades e a jornada. A suficiência de cada tipo de prova dependerá do que será discutido no processo e da avaliação conjunta das evidências.
O DPOI Advogados e a defesa dos direitos trabalhistas
O De Paula, Oliveira e Inês – Advogadas e Advogados (DPOI) é um escritório especializado em direito trabalhista bancário e financeiro, com sede em Maringá, no Paraná, e atuação em todo o Brasil. Representamos trabalhadores em processos contra diversos bancos e financeiras, lidando com questões de jornada, enquadramento sindical, horas extras, benefícios coletivos e outros direitos relacionados aos contratos de trabalho no setor.
Nossa experiência nessa área envolve estudar a estrutura da operação empresarial, a realidade do trabalho, identificar os instrumentos coletivos pertinentes e organizar as provas necessárias. No processo contra a Creditas, Patrícia de Paula Pereira Inês e Jeanine Pereira Inês atuaram como advogadas da trabalhadora, o que demonstra a expertise do escritório no caso.
Atendemos trabalhadores de outras cidades e estados por meios remotos. A condução dos processos observa as regras de competência territorial (onde a ação deve ser proposta) e as exigências de cada caso. Ter sede em Maringá não limita nossa atuação ao Paraná, nem significa que todas as ações tramitam nessa cidade.
Para informações sobre a avaliação de um contrato de trabalho no setor bancário ou financeiro, os canais oficiais do DPOI estão disponíveis no nosso site. A verificação da data de desligamento é crucial e deve integrar essa avaliação desde o início, por conta do prazo legal para ajuizamento.
Referências jurídicas
- Acórdão da 16ª Turma do TRT-2, processo nº 1000556-66.2023.5.02.0076, documento ID 4b45996, assinado em 21/08/2024. Consulta do documento no PJe.
- Constituição Federal, artigo 7º, XXIX.
- Artigo 224 da CLT — redação da Lei nº 7.430/1985.
- Súmula 55 do TST — compêndio oficial.
- Orientação Jurisprudencial 83 da SDI-1 do TST — repositório do TRT-2.
Perguntas frequentes sobre este tema
Quem trabalhou na Creditas pode ter direito a reconhecimento como financiário e outros benefícios?
Sim, quem trabalhou na Creditas pode ter direito ao reconhecimento como financiário, ao pagamento de horas extras e a benefícios previstos nas convenções coletivas da categoria. Essa possibilidade depende de cada caso e das provas apresentadas.
Quais direitos foram reconhecidos em um processo recente contra a Creditas?
Em um processo recente, uma ex-colaboradora da Creditas teve reconhecido o direito a horas extras a partir da 6ª hora diária e 30ª semanal, além de diferenças de auxílio-refeição, ajuda-alimentação, décima terceira cesta-alimentação e Participação nos Lucros e Resultados (PLR).
O que leva um funcionário a ser reconhecido como financiário, mesmo trabalhando em uma fintech?
Para ser reconhecido como financiário, a Justiça analisa a atividade econômica real da empresa, como ela se organiza e a forma como o trabalho era prestado. O nome do cargo ou termos como 'fintech' não são os únicos fatores determinantes; as atividades ligadas a produtos financeiros são cruciais.
Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista contra a Creditas?
Para ex-empregados, o prazo para iniciar um processo na Justiça do Trabalho é, em regra, de até dois anos após o término do contrato de trabalho. Além disso, a ação geralmente pode cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos trabalhados, contados a partir da data em que o processo é ajuizado.
Todo ex-empregado da Creditas pode obter o mesmo resultado que o caso citado?
Não. A decisão judicial mencionada é uma referência importante, mas não garante que o resultado será o mesmo para todos. Cada contrato de trabalho é único e exige uma análise individual da empregadora, período, funções, jornada e documentos disponíveis.

