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Citação por WhatsApp em ação de divórcio é válida? Entenda a decisão do STJ de 2026

Dra. Patrícia de Paula Inês · 6 min · 27/10/2026

Citação por WhatsApp em ação de divórcio é válida? Entenda a decisão do STJ de 2026

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a citação realizada por WhatsApp não atende às exigências legais aplicáveis às ações de estado, como as ações de divórcio.

Em julgamento realizado em 3 de março de 2026, a Corte Especial do tribunal considerou inválida a utilização do aplicativo para substituir a citação pessoal do requerido, inclusive quando a comunicação ocorre por chamada de voz com oficial de justiça. A decisão, divulgada oficialmente em 24 de abril de 2026, fundamenta-se no artigo 247, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC) e reforça a importância da regularidade formal na convocação processual em demandas que envolvem o estado civil e familiar das pessoas.

A utilização de ferramentas digitais tornou-se parte da realidade do Judiciário brasileiro. Atualmente, diversos atos processuais ocorrem por meios eletrônicos, incluindo audiências, comunicações judiciais e acesso aos autos, trazendo agilidade à tramitação. Entretanto, a modernização tecnológica não afastou a necessidade de observar as formalidades legais, sobretudo no Direito de Família, onde processos de divórcio e filiação produzem reflexos jurídicos profundos.

O que significa ser citado em uma ação de divórcio?

A citação é o ato processual formal pelo qual o réu, executado ou interessado é convocado para integrar o processo. Essa definição consta no artigo 238 do CPC. O artigo 239 do mesmo código reforça que a citação é indispensável para a validade da ação, ressalvadas as hipóteses legais.

No divórcio litigioso, a citação garante que o outro cônjuge tenha ciência formal da ação e possa exercer seu direito de defesa e contraditório. É importante destacar que:

  • Uma mensagem particular entre cônjuges informando o desejo de se divorciar não equivale a uma citação judicial.
  • O simples conhecimento informal da existência do processo não substitui o cumprimento regular do ato citatório formal.

Qual é a diferença entre citação e intimação?

Embora ambas sejam formas de comunicação do Judiciário, elas têm papéis distintos:

  • Citação: convoca a parte para integrar a relação processual pela primeira vez.
  • Intimação: dá ciência de atos, decisões e andamentos que ocorrem ao longo do processo.

A possibilidade de realizar intimações por meios eletrônicos não autoriza, por si só, que todas as modalidades de citação ocorram pelas mesmas ferramentas.

O que são ações de estado e por que exigem regras específicas?

Ações de estado são processos que tratam do reconhecimento, modificação ou extinção de situações que definem o estado civil ou familiar de uma pessoa, como divórcios e ações de filiação. Como seus desfechos alteram diretamente a situação jurídica dos envolvidos, o CPC impõe regras mais estritas para garantir a segurança dos atos processuais.

O que decidiu o STJ em março de 2026?

A controvérsia foi julgada pela Corte Especial do STJ em um procedimento de homologação de sentença estrangeira de divórcio. O interessado argumentava que a citação deveria ser validada porque o oficial de justiça havia conversado com o réu por chamada de voz via WhatsApp, atingindo a finalidade de dar ciência da demanda.

A Corte Especial rejeitou esse argumento por unanimidade. Sob a relatoria do ministro Herman Benjamin, o tribunal entendeu que:

  • A conversa ou chamada de voz por aplicativo não configura citação pessoal válida nos termos do CPC.
  • Mensagens de texto pelo mesmo aplicativo também não suprem a formalidade legal.
  • A observância da forma legal é requisito indispensável para a homologação de sentenças estrangeiras, motivo pelo qual o pedido foi negado.

O julgamento ocorreu em 3 de março de 2026, com acórdão publicado em 11 de março e divulgação oficial em 24 de abril de 2026. A tese foi veiculada no Informativo de Jurisprudência nº 883, de 31 de março de 2026. O número dos autos não foi divulgado devido ao segredo de justiça.

O que estabelece o artigo 247 do CPC?

O artigo 247 do CPC estabelece as exceções em que a citação não segue a via postal ou eletrônica padrão. Em seu inciso I, a lei cita expressamente as ações de estado e remete ao artigo 695, § 3º, que disciplina as ações de família e exige que a citação seja feita pessoalmente na pessoa do réu.

Essa exigência expressa afasta o uso de mensagens de WhatsApp como meio citatório válido nesse tipo de procedimento.

A citação pessoal precisa sempre ocorrer de forma presencial e física?

Não necessariamente de modo irrestrito. O precedente do STJ afasta especificamente a citação por chamada ou mensagem de WhatsApp nas ações de estado. Contudo, o ordenamento jurídico contempla modalidades processuais próprias para situações específicas, tais como a representação legal, a citação por hora certa e a citação por edital, desde que observados os pressupostos de cada uma.

As resoluções do CNJ autorizam a citação por aplicativo de mensagem?

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução nº 354/2020 (e suas alterações posteriores), disciplina procedimentos eletrônicos e exige cuidados como a identificação do destinatário e o registro do ato. No entanto, normas administrativas não revogam as restrições impostas pelo Código de Processo Civil. A autorização genérica para atos digitais não valida qualquer meio eletrônico nas ações de estado.

O processo de divórcio com citação por WhatsApp é automaticamente nulo?

Não de maneira indiscriminada. Embora o precedente aponte a inadequação da via, os efeitos de uma falha de comunicação exigem a análise do caso concreto:

  • Comparecimento espontâneo: o artigo 239, § 1º, do CPC prevê que o comparecimento espontâneo do réu aos autos supre a falta ou a nulidade da citação.
  • Aproveitamento de atos: os artigos 277, 280, 281 e 282 do CPC tratam da extensão das nulidades e do aproveitamento de atos processuais que não tenham causado prejuízo ou que sejam independentes.

Vale destacar que a simples troca de mensagens informais ou contato telefônico não se confunde com o comparecimento formal em juízo, o qual exige manifestação processual concreta.

Questões patrimoniais e questionamento após a sentença

Eventuais irregularidades citatórias podem, dependendo da situação, repercutir em atos processuais subsequentes. No entanto, pelo artigo 281 do CPC, atos independentes não são automaticamente prejudicados.

Da mesma forma, a possibilidade de apontar nulidade após a sentença depende da verificação do trânsito em julgado, da via processual utilizada e da eventual participação anterior da parte nos autos.

O cônjuge pode impedir o divórcio recusando-se a aceitá-lo?

Não. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é classificado como um direito potestativo, o que significa que independe da concordância do outro cônjuge, de prazo de separação prévia ou de discussão de culpa.

Contudo, a dispensa de concordância não exclui a exigência de uma citação formal e regular para que o processo tramite de forma juridicamente válida.

O que ocorre quando o cônjuge está em local desconhecido?

A dificuldade em localizar a parte não permite substituir as regras processuais por avisos em aplicativos. Nessas circunstâncias, o CPC orienta a realização de diligências de busca e, caso o paradeiro permaneça desconhecido, viabiliza o uso da citação por edital. A ação não fica impedida de tramitar, mas deve seguir os passos legais previstos.

Repercussão em decisões internacionais e em comarcas do Brasil

Por emanar da Corte Especial do STJ, a interpretação sobre os artigos 247 e 695 do CPC orienta a jurisprudência em todo o país, aplicando-se tanto a procedimentos de homologação de decisões estrangeiras quanto a ações de divórcio em andamento nas comarcas do Paraná, de Maringá e dos demais estados da federação.

A digitalização e a celeridade do Judiciário devem coexistir com as formalidades legais e as garantias processuais do contraditório e da ampla defesa.


De Paula, Oliveira e Inês — Advogadas e Advogados.
Atuação em Maringá, Paraná e em todo o Brasil.

Perguntas frequentes sobre este tema

A citação por WhatsApp é válida em ações de divórcio segundo o STJ?

Não. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mensagens ou chamadas de voz por aplicativo não atendem às exigências legais para ações de estado, como o divórcio. O entendimento se baseia no artigo 247, inciso I, e no artigo 695 do CPC, que exigem a citação pessoal do requerido.

Uma mensagem informal entre os cônjuges substitui a citação judicial?

Não. Mensagens particulares informando a intenção de se divorciar ou o simples conhecimento sobre a existência da ação não substituem a citação formal. A comunicação judicial oficial é indispensável para assegurar o direito de defesa e a regularidade do processo.

O processo de divórcio é anulado de imediato se a citação for feita por WhatsApp?

Não de forma automática. Os efeitos do vício citatório dependem das circunstâncias de cada caso concreto. Caso a parte compareça espontaneamente em juízo com manifestação formal, a falha ou nulidade da citação pode ser suprida nos termos do Código de Processo Civil.

O cônjuge pode impedir o divórcio ao se recusar a aceitar o pedido?

Não. O divórcio é considerado um direito potestativo, o que significa que independe da concordância do outro cônjuge ou de discussões sobre culpa. Contudo, essa dispensa de concordância não elimina a obrigatoriedade da citação formal e regular no processo.

Como deve ser feita a citação quando o paradeiro do cônjuge for desconhecido?

A dificuldade em encontrar a parte não autoriza o envio de avisos por aplicativos de mensagens. Nesses casos, a legislação orienta a realização de diligências formais de busca e, se a pessoa não for localizada, possibilita a realização de citação por edital.

Dra. Patrícia de Paula Inês

OAB/PR 41.722

Dra. Patrícia de Paula Inês

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