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Cargo de confiança bancário: quando o empregado tem direito à 7ª e 8ª horas extras?

Dra. Jeanine Pereira Inês · 5 min · 05/08/2026

Uma das maiores dúvidas dos trabalhadores do setor bancário diz respeito ao chamado cargo de confiança. Afinal, basta receber uma gratificação para perder o direito à jornada especial de seis horas?

A resposta é não.

O artigo 224 da CLT estabelece que, como regra, os bancários cumprem jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais. Apenas em situações específicas, quando o empregado exerce efetivamente função de confiança com fidúcia diferenciada, é possível a adoção da jornada de oito horas.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho voltou a reafirmar esse entendimento ao aplicar o Tema 86 dos recursos repetitivos, reconhecendo que o exercício da função de tesoureiro executivo da Caixa Econômica Federal, isoladamente, não caracteriza cargo de confiança capaz de afastar a jornada especial dos bancários.

Receber gratificação basta?

Não.

O pagamento de gratificação é apenas um dos requisitos legais. Também é necessário demonstrar que o empregado exercia atribuições diferenciadas, com maior grau de confiança, responsabilidade e autonomia funcional.

Na prática, muitos bancários recebem gratificação de função, mas continuam desempenhando atividades essencialmente técnicas e operacionais, sem poderes efetivos de gestão.

Quais direitos podem ser reconhecidos?

Quando a Justiça conclui que não havia verdadeiro cargo de confiança, o trabalhador pode ter direito ao pagamento:

  • da 7ª e 8ª horas como extras;
  • dos reflexos em férias, 13º salário, FGTS, repousos semanais remunerados e demais verbas;
  • das diferenças decorrentes da jornada especial prevista na CLT.

Conclusão

Cada caso depende da análise das atividades realmente desempenhadas pelo empregado, e não apenas do cargo registrado na carteira ou da nomenclatura utilizada pelo banco.

A recente reafirmação do entendimento pelo TST demonstra que a prova das atribuições exercidas continua sendo decisiva nas ações envolvendo jornada dos bancários.

Dra. Jeanine Pereira Inês

OAB/PR 56.762

Dra. Jeanine Pereira Inês

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