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Brasil Card: Entenda os direitos trabalhistas de financiários e a jornada de 6 horas

Dra. Jeanine Pereira Inês · 7 min · 01/10/2026

Brasil Card: Entenda os direitos trabalhistas de financiários e a jornada de 6 horas

O que a Justiça do Trabalho decidiu sobre a Brasil Card?

Em 22 de setembro de 2026, a 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara, em Goiás, proferiu uma sentença que pode ser importante para quem trabalhou na Brasil Card. A decisão reconheceu a um consultor comercial externo a condição de financiário.

Isso significa que o trabalhador teve direito a:

  • Diferenças salariais;
  • Auxílio-refeição e ajuda-alimentação;
  • Horas extras, considerando uma jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais.

A sentença envolveu a Brasil Card Instituição de Pagamentos Ltda., a Bolt Card Instituição de Pagamentos Ltda. e a Cobuccio S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos.

Grupo econômico e responsabilidade solidária

O juiz também reconheceu que essas empresas formam um grupo econômico. Assim, elas são consideradas responsáveis solidariamente (ou seja, todas juntas) pelas obrigações trabalhistas. No entanto, é importante lembrar que essa conclusão se baseia nas provas daquele processo e não significa que será igual em todos os casos.

Por que ser reconhecido como financiário faz diferença?

O reconhecimento como financiário é fundamental porque altera os direitos trabalhistas aplicáveis ao contrato. Para essa categoria profissional, são garantidos benefícios específicos e uma jornada de trabalho reduzida.

Jornada de trabalho e benefícios

No caso do financiário, aplica-se a jornada especial de 6 horas diárias e 30 horas semanais, conforme o artigo 224 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a Súmula 55 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Além disso, o enquadramento como financiário permite a aplicação de pisos salariais e outros benefícios previstos na convenção coletiva da categoria.

Primazia da realidade

É importante notar que o que define o enquadramento não é apenas o nome da empresa ou o título do cargo (por exemplo, "instituição de pagamento"). A Justiça analisa a atividade real desenvolvida pelo trabalhador e pela empresa, aplicando o princípio da primazia da realidade. Isso significa que as provas do que efetivamente era feito têm mais peso do que o que está escrito no papel.

Quais direitos foram reconhecidos ao consultor da Brasil Card?

Na sentença, foram concedidos:

  • Diferenças Salariais: Com base no salário normativo (piso salarial) dos financiários.
  • Benefícios: Auxílio-refeição e ajuda-alimentação, conforme a Convenção Coletiva de Trabalho aplicável.
  • Horas Extras: Pelo trabalho que excedeu a jornada de 6 horas diárias e 30 horas semanais, com os devidos reflexos em outras verbas.

Cada caso é um caso

É fundamental entender que a decisão favorável a um trabalhador não garante o mesmo resultado para todos. A existência de diferenças salariais e seu valor dependem de muitos fatores, como:

  • O período em que a pessoa trabalhou;
  • As verbas já pagas;
  • A norma coletiva específica;
  • A jornada de trabalho comprovada;
  • E se o trabalhador exercia função de confiança (cargo de chefia com poderes especiais).

Consultor externo pode ter direito a horas extras?

Sim, o trabalho externo não elimina automaticamente o direito a horas extras. A exceção prevista no artigo 62, inciso I, da CLT, para trabalhadores externos, só se aplica quando a atividade é incompatível com o controle de horário.

Como se comprova o controle de jornada?

A análise deve verificar se há meios de fiscalizar o tempo de trabalho, mesmo que de forma indireta ou por ferramentas digitais. No processo da Brasil Card, a sentença considerou a dinâmica de trabalho e as provas apresentadas para reconhecer que o controle de jornada era possível.

Elementos como:

  • Reuniões obrigatórias;
  • Registros de atividades;
  • Comunicação constante com superiores;
  • Metas com prazos rígidos.

Podem ajudar a demonstrar que o horário era controlado. O simples fato de o trabalhador "não bater ponto" não significa que não havia controle de sua jornada.

Atenção: o prazo para ajuizar a ação é de até dois anos após o desligamento

Essa é uma informação crucial: o trabalhador que pretende cobrar direitos deve, em regra, ajuizar a ação trabalhista em até dois anos após o término do contrato de trabalho. Se esse prazo for ultrapassado, pode ocorrer a chamada prescrição bienal, que impede a cobrança judicial dos direitos, mesmo que o trabalhador tenha razão.

Como contar o prazo?

  • O prazo de dois anos começa a contar a partir do fim efetivo do contrato, incluindo a projeção do aviso-prévio (mesmo que indenizado).
  • É fundamental consultar os documentos de rescisão e, se necessário, um advogado para ter certeza da data limite.
  • Uma decisão favorável em outro processo não "reinicia" ou reabre o prazo para quem já se desligou da empresa há mais de dois anos.

Os dois anos limitam os valores que podem ser cobrados?

Não. É importante diferenciar os dois prazos:

  1. Prescrição Bienal: Prazo de 2 anos para ajuizar a ação após o fim do contrato.
  2. Prescrição Quinquenal: Prazo de 5 anos para cobrar as parcelas devidas. Isso significa que, ao entrar com a ação, o trabalhador pode pleitear direitos referentes aos últimos cinco anos trabalhados, contados retroativamente a partir da data de ajuizamento da ação.

Assim, quem se desligou há menos de dois anos pode pleitear direitos referentes a até cinco anos do contrato. No entanto, quanto mais o trabalhador demorar para ajuizar a ação (dentro do limite de 2 anos), menor será o período de 5 anos que poderá ser cobrado, pois esse prazo retroage da data da propositura da ação.

Quem trabalhou na Brasil Card pode pedir os mesmos direitos?

Ex-empregados em situações semelhantes podem, sim, ter seus contratos analisados por um advogado. Essa análise é importante para verificar:

  • As atividades da empresa;
  • A função e os produtos comercializados pelo trabalhador;
  • A organização da jornada;
  • A documentação disponível (Carteira de Trabalho, contrato, rescisão, contracheques, etc.);
  • As normas coletivas aplicáveis.

Testemunhas que conheçam a rotina de trabalho também podem ser muito úteis. O nome do cargo (como "consultor" ou "executivo de vendas") não é o único fator. O que vale é a realidade da função e as atividades efetivamente realizadas.

Lembre-se: o resultado favorável de um processo não assegura o mesmo resultado para outros, pois cada caso tem suas particularidades.

O DPOI Advogados em Direito Trabalhista Bancário e dos Financiários

O escritório De Paula, Oliveira e Inês – Advogadas e Advogados (DPOI) é especializado em Direito Trabalhista Bancário e dos Financiários. Embora nossa sede seja em Maringá, no Paraná, atuamos em todo o Brasil, representando trabalhadores em processos contra diversas instituições financeiras.

Nosso trabalho envolve questões como:

  • Enquadramento profissional (reconhecimento como financiário);
  • Jornada de 6 horas e horas extras;
  • Funções de confiança;
  • Diferenças salariais e benefícios previstos em convenção coletiva;
  • Controle de jornada.

Se você trabalhou na Brasil Card ou em outra empresa financeira e busca um advogado trabalhista, a análise individual do seu caso nos permitirá identificar seus direitos, quais provas são necessárias e se o prazo para ajuizar a ação ainda está aberto. Nosso contato está em dpoi.adv.br.

Conhecer o enquadramento profissional exige atenção às provas e ao prazo

A sentença sobre a Brasil Card reforça a importância de avaliar a realidade do trabalho, a atividade da empresa e o controle dos horários. O reconhecimento como financiário pode impactar sua jornada, salário e benefícios, mas exige provas específicas e fundamentação jurídica adequada a cada contrato.

Para quem já saiu da empresa, a primeira ação é verificar o prazo: a ação para cobrar direitos deve ser ajuizada, em regra, em até dois anos após o fim do contrato de trabalho. Uma avaliação jurídica individual pode ajudar a entender como essa decisão pode se aplicar ao seu caso e quais os limites de uma eventual ação.

Fontes e referências

  • Sentença: 1ª Vara do Trabalho de Itumbiara/GO, processo nº 0000111-75.2026.5.18.0121, de 22/09/2026. (Informação jurídica não confirmada. Consulte a fonte oficial antes da publicação.)
  • Legislação: Artigos 11, 62 (inciso I), 224 e 487 (§ 1º) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
  • Jurisprudência: Súmula 55 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em caso de dúvidas, procure o auxílio de profissionais do Direito Trabalhista.


Perguntas frequentes sobre este tema

O que significa ser reconhecido como financiário?

Ser reconhecido como financiário é importante porque garante ao trabalhador direitos específicos da categoria, como uma jornada de trabalho reduzida de 6 horas diárias e 30 horas semanais, e benefícios previstos na convenção coletiva, como pisos salariais, auxílio-refeição e ajuda-alimentação.

Como a Justiça do Trabalho determina se alguém é financiário?

A Justiça não se baseia apenas no nome da empresa ou do cargo, mas aplica o princípio da primazia da realidade. Isso significa que ela analisa a atividade real desenvolvida pelo trabalhador e pela empresa, dando mais peso às provas do que era efetivamente feito do que ao que estava escrito em documentos.

Consultores externos podem ter direito a horas extras?

Sim, o trabalho externo não elimina automaticamente o direito a horas extras. A exceção para trabalhadores externos só se aplica quando a atividade é incompatível com o controle de horário, e o controle pode ser comprovado por meios indiretos ou digitais, como reuniões obrigatórias, registros de atividades ou metas com prazos rígidos.

Qual o prazo para um ex-empregado da Brasil Card entrar com uma ação trabalhista?

O prazo, em regra, é de até dois anos após o fim do contrato de trabalho, incluindo a projeção do aviso-prévio. Se esse prazo for ultrapassado, o trabalhador pode perder o direito de cobrar judicialmente seus direitos, mesmo que tenha razão.

Se eu entrar com uma ação trabalhista, posso cobrar direitos de todo o período trabalhado?

Não. Embora o prazo para ajuizar a ação seja de dois anos após o desligamento, você só pode cobrar direitos referentes aos últimos cinco anos trabalhados, contados retroativamente a partir da data em que a ação for protocolada na Justiça. Quanto mais demorar para entrar com a ação, menor será o período de cinco anos a ser cobrado.

Dra. Jeanine Pereira Inês

OAB/PR 56.762

Dra. Jeanine Pereira Inês

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