bancario
Bancário perdeu função gratificada: pode manter a gratificação?
Dra. Jeanine Pereira Inês · 5 min · 14/09/2026

Entenda a Situação
Imagine um bancário que, por anos, exerceu funções gratificadas e viu sua remuneração aumentar consideravelmente por conta das comissões. De repente, o banco faz uma reestruturação, muda um regulamento interno ou simplesmente o retira da função gratificada. O resultado? Ele volta ao cargo efetivo e seu salário cai.
A pergunta que muitos fazem é: o banco pode retirar essa gratificação integralmente?
À primeira vista, após a Reforma Trabalhista de 2017, a resposta pareceria simples. No entanto, para empregados mais antigos – especialmente aqueles que eram regidos por regulamentos internos das empresas anteriores à reforma – a questão é bem mais complexa.
E essa complexidade levou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a decidir que é preciso uniformizar o entendimento sobre o assunto.
O que o TST vai analisar?
Em 31 de agosto de 2026, o Pleno do TST encaminhou dois processos importantes para serem analisados sob um sistema de formação de precedentes. O objetivo é estabelecer uma regra clara sobre a estabilidade financeira e a manutenção de gratificações para bancários.
Os casos envolvem empregadas da Caixa Econômica Federal e do Banpará. O processo da Caixa (RRAg-0020743-05.2022.5.04.0008) é especialmente relevante para quem foi admitido antes da Reforma Trabalhista.
O Caso da Caixa: Regulamento Antigo Ainda Protege?
No processo da Caixa, a empregada começou a exercer funções gratificadas em novembro de 2012. Em julho de 2017, a Caixa alterou seus regulamentos internos. Poucos meses depois, em novembro de 2017, a Reforma Trabalhista entrou em vigor. Em nenhuma dessas datas ela havia completado dez anos em função gratificada.
É aqui que surge a questão central que o TST vai responder:
- Um regulamento interno antigo, que previa um adicional de incorporação (manutenção da gratificação) para quem exercesse função por dez anos ou mais, ainda vale para o contrato de trabalho? Isso mesmo que a regra tenha sido revogada pelo banco e mesmo após a Reforma Trabalhista?
- Mais especificamente, o TST discutirá se essa regra antiga continua produzindo efeitos para permitir que o empregado complete os dez anos de exercício da função depois da revogação do regulamento e da Reforma.
Essa decisão pode impactar bancários que tinham pouco tempo de função gratificada em 2017, aqueles que estavam perto de completar dez anos e os que só atingiram esse período após as mudanças legais.
Antes e Depois da Reforma Trabalhista
Como era antes de 2017?
Antes da Lei 13.467/2017 (a Reforma Trabalhista), a Justiça do Trabalho já tinha um entendimento consolidado para proteger a estabilidade financeira do trabalhador. A antiga Súmula 372 do TST dizia que:
- Se o empregado recebesse gratificação de função por dez anos ou mais;
- E o empregador o retirasse da função (revertesse ao cargo efetivo) sem um motivo justo;
- O empregador não poderia retirar a gratificação.
A lógica era que, depois de tantos anos recebendo um certo salário, a vida financeira do trabalhador se organizava em torno daquele valor. Retirar a gratificação de repente poderia causar uma grande perda de renda.
O que a Reforma Trabalhista mudou?
A Lei 13.467/2017 alterou o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, o §2º desse artigo estabelece que a volta ao cargo efetivo, com ou sem motivo justo, não garante ao empregado o direito de manter a gratificação, independentemente do tempo em que ele exerceu a função.
Essa mudança gerou uma questão muito importante: o que acontece com os empregados que foram contratados antes da Reforma? E, ainda mais específico: e se o próprio regulamento do banco já garantia algum tipo de incorporação da gratificação?
É essa última questão que o TST quer uniformizar no caso da Caixa.
A Reforma acabou com toda a incorporação de gratificação?
Não é bem assim. Para novos contratos e situações que surgiram depois da reforma, o artigo 468, §2º da CLT é muito relevante. Mas para quem foi admitido antes de 2017, e existiam regras internas do banco mais vantajosas, surge outra questão:
- Uma mudança posterior no regulamento do banco pode afetar o contrato daquele empregado?
É nesse ponto que entra a Súmula 51, item I, do TST. Ela tradicionalmente afirma que mudanças em regulamentos que retiram ou alteram vantagens só afetam os trabalhadores admitidos depois da mudança. A interação dessa regra com a Reforma Trabalhista e a contagem do tempo de função gratificada após a reforma é o que será agora definido.
O TST já decidiu o caso?
Ainda não. É fundamental ter esse cuidado. Em 31 de agosto de 2026, o TST decidiu apenas que a questão será julgada para criar um precedente vinculante. A questão jurídica foi definida, mas o resultado final ainda não foi dado.
Portanto, não é correto dizer que o TST garantiu a incorporação para os empregados da Caixa. O correto é que o TST vai definir uma regra oficial e obrigatória sobre o tema.
A Importância da “Contagem do Decênio”
O TST analisará se o regulamento interno que previa a incorporação após dez anos de função se integra ao contrato de trabalho e continua protegendo o empregado, mesmo depois da revogação da regra e da Reforma Trabalhista. E a parte crucial é: se essa proteção inclui a contagem do período de dez anos depois de todas essas mudanças.
Por que essa “contagem” é tão importante?
Pense em uma bancária que começou a ter função gratificada em 2012. Em 2017, quando a Reforma Trabalhista entrou em vigor, ela tinha apenas cinco anos na função. Ou seja, ela ainda não havia completado os dez anos que a regra antiga exigia. Mas, suponha que o regulamento do banco, vigente na época em que ela foi contratada ou começou na função, dava essa proteção.
A pergunta então é:
- Ela precisava já ter dez anos completos em 2017 para ter algum direito preservado?
- Ou a própria regra do regulamento, que virou parte do contrato, permite que ela continue contando o tempo para completar os dez anos mesmo depois de 2017?
É justamente uma situação como essa que o julgamento do TST vai esclarecer.
E quem já tinha dez anos antes de novembro de 2017?
Essa situação tem particularidades. Direitos que já foram completados antes da Reforma Trabalhista envolvem discussões sobre direito adquirido e como a lei se aplica ao longo do tempo. Além disso, é sempre necessário verificar:
- Se havia um regulamento interno;
- O tempo exato de exercício da função;
- Se houve interrupções;
- O motivo da retirada da função (descomissionamento);
- Outras condições do contrato.
Por isso, dois bancários que perderam a função no mesmo ano podem ter situações jurídicas bem diferentes.
Detalhes que Fazem a Diferença
O nome da função importa?
Nem sempre o título que o banco dá à função resolve a questão. Em ações trabalhistas de bancários, é comum ter que reconstruir todo o histórico profissional do empregado. Funções como gerente, supervisor, coordenador, consultor, assistente, caixa executivo e outras denominações internas podem existir.
Para discutir a incorporação ou a estabilidade financeira, o importante é identificar:
- Quais funções foram exercidas;
- Por quanto tempo;
- E sob quais regulamentos.
Precisa ter exercido a mesma função por dez anos?
Essa é outra questão que precisa ser vista com cuidado. O bancário pode ter ocupado várias funções gratificadas diferentes ao longo do tempo. Por isso, não se deve olhar apenas para a última função. O histórico completo de todas as funções e gratificações pode ser juridicamente relevante.
E se o valor da gratificação mudou?
É necessário analisar também o histórico de salários. Em bancos, a mudança de função pode gerar diferentes valores de comissão. Por isso, uma análise séria geralmente exige acesso a contracheques e ao histórico funcional. Não dá para saber a possível diferença de salário apenas pelo valor da última gratificação.
O banco pode tirar o empregado da função?
Essa discussão tem duas partes:
- Uma coisa é o empregador poder retirar o empregado da função de confiança. O artigo 468 da CLT permite essa volta ao cargo efetivo, nas condições da lei.
- Outra coisa é quais consequências salariais essa decisão produz. Isso não encerra automaticamente todas as discussões sobre regulamentos anteriores, direitos que já se incorporaram ao contrato e regras mais vantajosas.
E o caso do Banpará? O que está sendo discutido?
O segundo processo que o TST vai analisar (RRAg-0000719-97.2021.5.08.0001) trata de uma parcela chamada “complemento de gratificação”. Ela estava prevista em uma norma coletiva e foi retirada após uma reestruturação do banco em 2017.
O TST vai analisar se é válida a retirada dessa parcela quando:
- O empregado a recebeu por mais de dez anos; ou
- Mesmo tendo sido retirado da função de confiança, ele continuou fazendo as mesmas atividades e tendo as mesmas responsabilidades.
Esse caso mostra que a discussão sobre estabilidade financeira não se limita apenas a um banco específico.
O empregado continua fazendo a mesma coisa, mas perdeu a função. Isso importa?
Pode importar muito. O caso do Banpará coloca essa situação explicitamente como parte do que será analisado. Existe uma grande diferença entre o empregado realmente deixar uma função de maior responsabilidade e ele apenas perder formalmente o título ou a parcela, enquanto continua fazendo as mesmas atividades.
Por isso, em uma análise trabalhista, não basta ver o nome que aparece no sistema interno. É preciso investigar o trabalho que o empregado realmente fazia antes e depois de perder a função.
Documentos e Prazos Importantes
Quais documentos o bancário deve guardar?
Para analisar uma situação de perda de função gratificada, são muito importantes:
- Contracheques (antes e depois de perder a função);
- Histórico funcional;
- Cartas de designação e dispensa de função;
- Regulamentos internos do banco;
- Normativos de RH;
- Avaliações de desempenho;
- Descrição das atividades que realizava;
- Comunicações internas e outros documentos que mostrem se as atribuições continuaram as mesmas.
A data de admissão no banco também é essencial.
Empregado que continua trabalhando pode entrar com ação?
Em geral, o fato de o contrato de trabalho ainda estar ativo não impede que o empregado entre com uma ação trabalhista para discutir direitos do contrato. No entanto, a decisão estratégica de entrar com a ação enquanto ainda está trabalhando deve ser analisada individualmente, considerando cada caso.
E quem já saiu do banco?
Para quem já não trabalha mais no banco, há um cuidado adicional e essencial: a prescrição. Em regra, após o fim do contrato de trabalho, o trabalhador tem dois anos para entrar com a ação trabalhista. Além disso, a ação só pode cobrar parcelas dos cinco anos anteriores à data em que foi ajuizada. Cada situação pode ter suas particularidades, mas a data da rescisão nunca deve ser ignorada.
A decisão futura valerá só para a Caixa?
A questão que o TST vai resolver no processo da Caixa se baseia em um regulamento específico daquela instituição. No entanto, o raciocínio e a fundamentação que o TST usar sobre como regulamentos internos mudam, como as leis se aplicam ao longo do tempo e o efeito da Reforma Trabalhista, podem ter uma importância jurídica mais ampla para outros casos.
É preciso aguardar a redação final da tese do TST.
Já no caso do Banpará, a questão que será julgada está diretamente ligada a uma parcela específica daquele banco. É importante não transformar situações regulamentares específicas em um direito automático para todos os bancários.
Conclusão: O Que o Bancário Deve Fazer
Bancários antigos devem olhar para o regulamento, não apenas para a Reforma Trabalhista.
Essa é, talvez, a principal mensagem prática. Quando um bancário quer saber se a retirada de uma gratificação foi correta, não basta perguntar: “Fui descomissionado antes ou depois de 2017?”.
A investigação precisa ir além e responder a perguntas como:
- Quando foi admitido?
- Quando começou a exercer funções gratificadas?
- Quais funções exerceu e por quanto tempo?
- Qual regulamento estava valendo na época?
- Havia alguma regra interna que previa a incorporação da gratificação?
- Essa regra foi revogada? Quando?
- Ele já havia completado dez anos na função?
- Continuou fazendo as mesmas tarefas depois de perder a função?
- Quanto o salário dele caiu?
O novo julgamento do TST é importante justamente porque mostra que a Reforma Trabalhista não eliminou a necessidade de analisar toda a história do contrato de trabalho do bancário.
Enquanto o TST não julgar o mérito da questão, não existe uma resposta automática. Mas para bancários que exerceram funções gratificadas por muitos anos, especialmente os admitidos antes de 2017, há uma conclusão prática e segura:
O histórico funcional e os regulamentos aplicáveis devem ser examinados com atenção antes de concluir que a perda da gratificação é definitiva e sem chance de discussão jurídica.
Este conteúdo tem caráter informativo e não dispensa a consulta a um advogado. O escritório DPOI Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes em todo o Brasil.
Perguntas frequentes sobre este tema
O que acontece quando um bancário perde a função gratificada e seu salário diminui?
Quando um bancário perde a função gratificada, ele volta ao cargo efetivo e seu salário pode cair significativamente. A discussão central é se o banco pode retirar essa gratificação integralmente, especialmente para aqueles que exerceram a função por muitos anos, antes da Reforma Trabalhista.
O que a Reforma Trabalhista de 2017 mudou sobre a gratificação de função?
Antes de 2017, a Justiça do Trabalho protegia a estabilidade financeira, garantindo a gratificação após dez anos na função. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou a CLT, estabelecendo que a volta ao cargo efetivo não garante mais o direito de manter a gratificação, independentemente do tempo de exercício.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que bancários antigos vão manter a gratificação?
Não, o TST ainda não decidiu o mérito da questão. Em 31 de agosto de 2026, o Tribunal apenas decidiu que vai analisar e criar um precedente vinculante, ou seja, uma regra oficial e obrigatória sobre o tema, especialmente para bancários admitidos antes da Reforma Trabalhista que tinham regulamentos internos mais vantajosos.
O que é a 'contagem do decênio' e por que é importante para bancários antigos?
A 'contagem do decênio' refere-se ao período de dez anos em função gratificada que, antes da Reforma, garantia a incorporação da gratificação. O TST vai analisar se regulamentos antigos dos bancos ainda permitem que bancários admitidos antes de 2017 continuem contando esse tempo, mesmo após a revogação das regras e a Reforma Trabalhista, para ter direito à incorporação.
Quais documentos o bancário deve guardar para analisar sua situação?
É essencial guardar contracheques (antes e depois da perda da função), histórico funcional, regulamentos internos do banco, e cartas de designação e dispensa de função. Além disso, descrições das atividades realizadas e a data de admissão são importantes para reconstruir o histórico e avaliar o caso.
A decisão futura do TST valerá para todos os bancos?
A questão que o TST vai resolver no processo da Caixa se baseia em um regulamento específico daquela instituição. No entanto, o raciocínio e a fundamentação sobre como regulamentos internos mudam e como as leis se aplicam podem ter importância mais ampla para outros casos. É preciso aguardar a redação final da tese do TST.

