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Bancário perdeu função gratificada: pode manter a gratificação?

Dra. Jeanine Pereira Inês · 5 min · 14/09/2026

Bancário perdeu função gratificada: pode manter a gratificação?

Entenda a Situação

Imagine um bancário que, por anos, exerceu funções gratificadas e viu sua remuneração aumentar consideravelmente por conta das comissões. De repente, o banco faz uma reestruturação, muda um regulamento interno ou simplesmente o retira da função gratificada. O resultado? Ele volta ao cargo efetivo e seu salário cai.

A pergunta que muitos fazem é: o banco pode retirar essa gratificação integralmente?

À primeira vista, após a Reforma Trabalhista de 2017, a resposta pareceria simples. No entanto, para empregados mais antigos – especialmente aqueles que eram regidos por regulamentos internos das empresas anteriores à reforma – a questão é bem mais complexa.

E essa complexidade levou o Tribunal Superior do Trabalho (TST) a decidir que é preciso uniformizar o entendimento sobre o assunto.

O que o TST vai analisar?

Em 31 de agosto de 2026, o Pleno do TST encaminhou dois processos importantes para serem analisados sob um sistema de formação de precedentes. O objetivo é estabelecer uma regra clara sobre a estabilidade financeira e a manutenção de gratificações para bancários.

Os casos envolvem empregadas da Caixa Econômica Federal e do Banpará. O processo da Caixa (RRAg-0020743-05.2022.5.04.0008) é especialmente relevante para quem foi admitido antes da Reforma Trabalhista.

O Caso da Caixa: Regulamento Antigo Ainda Protege?

No processo da Caixa, a empregada começou a exercer funções gratificadas em novembro de 2012. Em julho de 2017, a Caixa alterou seus regulamentos internos. Poucos meses depois, em novembro de 2017, a Reforma Trabalhista entrou em vigor. Em nenhuma dessas datas ela havia completado dez anos em função gratificada.

É aqui que surge a questão central que o TST vai responder:

  • Um regulamento interno antigo, que previa um adicional de incorporação (manutenção da gratificação) para quem exercesse função por dez anos ou mais, ainda vale para o contrato de trabalho? Isso mesmo que a regra tenha sido revogada pelo banco e mesmo após a Reforma Trabalhista?
  • Mais especificamente, o TST discutirá se essa regra antiga continua produzindo efeitos para permitir que o empregado complete os dez anos de exercício da função depois da revogação do regulamento e da Reforma.

Essa decisão pode impactar bancários que tinham pouco tempo de função gratificada em 2017, aqueles que estavam perto de completar dez anos e os que só atingiram esse período após as mudanças legais.

Antes e Depois da Reforma Trabalhista

Como era antes de 2017?

Antes da Lei 13.467/2017 (a Reforma Trabalhista), a Justiça do Trabalho já tinha um entendimento consolidado para proteger a estabilidade financeira do trabalhador. A antiga Súmula 372 do TST dizia que:

  • Se o empregado recebesse gratificação de função por dez anos ou mais;
  • E o empregador o retirasse da função (revertesse ao cargo efetivo) sem um motivo justo;
  • O empregador não poderia retirar a gratificação.

A lógica era que, depois de tantos anos recebendo um certo salário, a vida financeira do trabalhador se organizava em torno daquele valor. Retirar a gratificação de repente poderia causar uma grande perda de renda.

O que a Reforma Trabalhista mudou?

A Lei 13.467/2017 alterou o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Hoje, o §2º desse artigo estabelece que a volta ao cargo efetivo, com ou sem motivo justo, não garante ao empregado o direito de manter a gratificação, independentemente do tempo em que ele exerceu a função.

Essa mudança gerou uma questão muito importante: o que acontece com os empregados que foram contratados antes da Reforma? E, ainda mais específico: e se o próprio regulamento do banco já garantia algum tipo de incorporação da gratificação?

É essa última questão que o TST quer uniformizar no caso da Caixa.

A Reforma acabou com toda a incorporação de gratificação?

Não é bem assim. Para novos contratos e situações que surgiram depois da reforma, o artigo 468, §2º da CLT é muito relevante. Mas para quem foi admitido antes de 2017, e existiam regras internas do banco mais vantajosas, surge outra questão:

  • Uma mudança posterior no regulamento do banco pode afetar o contrato daquele empregado?

É nesse ponto que entra a Súmula 51, item I, do TST. Ela tradicionalmente afirma que mudanças em regulamentos que retiram ou alteram vantagens só afetam os trabalhadores admitidos depois da mudança. A interação dessa regra com a Reforma Trabalhista e a contagem do tempo de função gratificada após a reforma é o que será agora definido.

O TST já decidiu o caso?

Ainda não. É fundamental ter esse cuidado. Em 31 de agosto de 2026, o TST decidiu apenas que a questão será julgada para criar um precedente vinculante. A questão jurídica foi definida, mas o resultado final ainda não foi dado.

Portanto, não é correto dizer que o TST garantiu a incorporação para os empregados da Caixa. O correto é que o TST vai definir uma regra oficial e obrigatória sobre o tema.

A Importância da “Contagem do Decênio”

O TST analisará se o regulamento interno que previa a incorporação após dez anos de função se integra ao contrato de trabalho e continua protegendo o empregado, mesmo depois da revogação da regra e da Reforma Trabalhista. E a parte crucial é: se essa proteção inclui a contagem do período de dez anos depois de todas essas mudanças.

Por que essa “contagem” é tão importante?

Pense em uma bancária que começou a ter função gratificada em 2012. Em 2017, quando a Reforma Trabalhista entrou em vigor, ela tinha apenas cinco anos na função. Ou seja, ela ainda não havia completado os dez anos que a regra antiga exigia. Mas, suponha que o regulamento do banco, vigente na época em que ela foi contratada ou começou na função, dava essa proteção.

A pergunta então é:

  • Ela precisava já ter dez anos completos em 2017 para ter algum direito preservado?
  • Ou a própria regra do regulamento, que virou parte do contrato, permite que ela continue contando o tempo para completar os dez anos mesmo depois de 2017?

É justamente uma situação como essa que o julgamento do TST vai esclarecer.

E quem já tinha dez anos antes de novembro de 2017?

Essa situação tem particularidades. Direitos que já foram completados antes da Reforma Trabalhista envolvem discussões sobre direito adquirido e como a lei se aplica ao longo do tempo. Além disso, é sempre necessário verificar:

  • Se havia um regulamento interno;
  • O tempo exato de exercício da função;
  • Se houve interrupções;
  • O motivo da retirada da função (descomissionamento);
  • Outras condições do contrato.

Por isso, dois bancários que perderam a função no mesmo ano podem ter situações jurídicas bem diferentes.

Detalhes que Fazem a Diferença

O nome da função importa?

Nem sempre o título que o banco dá à função resolve a questão. Em ações trabalhistas de bancários, é comum ter que reconstruir todo o histórico profissional do empregado. Funções como gerente, supervisor, coordenador, consultor, assistente, caixa executivo e outras denominações internas podem existir.

Para discutir a incorporação ou a estabilidade financeira, o importante é identificar:

  • Quais funções foram exercidas;
  • Por quanto tempo;
  • E sob quais regulamentos.

Precisa ter exercido a mesma função por dez anos?

Essa é outra questão que precisa ser vista com cuidado. O bancário pode ter ocupado várias funções gratificadas diferentes ao longo do tempo. Por isso, não se deve olhar apenas para a última função. O histórico completo de todas as funções e gratificações pode ser juridicamente relevante.

E se o valor da gratificação mudou?

É necessário analisar também o histórico de salários. Em bancos, a mudança de função pode gerar diferentes valores de comissão. Por isso, uma análise séria geralmente exige acesso a contracheques e ao histórico funcional. Não dá para saber a possível diferença de salário apenas pelo valor da última gratificação.

O banco pode tirar o empregado da função?

Essa discussão tem duas partes:

  1. Uma coisa é o empregador poder retirar o empregado da função de confiança. O artigo 468 da CLT permite essa volta ao cargo efetivo, nas condições da lei.
  2. Outra coisa é quais consequências salariais essa decisão produz. Isso não encerra automaticamente todas as discussões sobre regulamentos anteriores, direitos que já se incorporaram ao contrato e regras mais vantajosas.

E o caso do Banpará? O que está sendo discutido?

O segundo processo que o TST vai analisar (RRAg-0000719-97.2021.5.08.0001) trata de uma parcela chamada “complemento de gratificação”. Ela estava prevista em uma norma coletiva e foi retirada após uma reestruturação do banco em 2017.

O TST vai analisar se é válida a retirada dessa parcela quando:

  • O empregado a recebeu por mais de dez anos; ou
  • Mesmo tendo sido retirado da função de confiança, ele continuou fazendo as mesmas atividades e tendo as mesmas responsabilidades.

Esse caso mostra que a discussão sobre estabilidade financeira não se limita apenas a um banco específico.

O empregado continua fazendo a mesma coisa, mas perdeu a função. Isso importa?

Pode importar muito. O caso do Banpará coloca essa situação explicitamente como parte do que será analisado. Existe uma grande diferença entre o empregado realmente deixar uma função de maior responsabilidade e ele apenas perder formalmente o título ou a parcela, enquanto continua fazendo as mesmas atividades.

Por isso, em uma análise trabalhista, não basta ver o nome que aparece no sistema interno. É preciso investigar o trabalho que o empregado realmente fazia antes e depois de perder a função.

Documentos e Prazos Importantes

Quais documentos o bancário deve guardar?

Para analisar uma situação de perda de função gratificada, são muito importantes:

  • Contracheques (antes e depois de perder a função);
  • Histórico funcional;
  • Cartas de designação e dispensa de função;
  • Regulamentos internos do banco;
  • Normativos de RH;
  • Avaliações de desempenho;
  • Descrição das atividades que realizava;
  • Comunicações internas e outros documentos que mostrem se as atribuições continuaram as mesmas.

A data de admissão no banco também é essencial.

Empregado que continua trabalhando pode entrar com ação?

Em geral, o fato de o contrato de trabalho ainda estar ativo não impede que o empregado entre com uma ação trabalhista para discutir direitos do contrato. No entanto, a decisão estratégica de entrar com a ação enquanto ainda está trabalhando deve ser analisada individualmente, considerando cada caso.

E quem já saiu do banco?

Para quem já não trabalha mais no banco, há um cuidado adicional e essencial: a prescrição. Em regra, após o fim do contrato de trabalho, o trabalhador tem dois anos para entrar com a ação trabalhista. Além disso, a ação só pode cobrar parcelas dos cinco anos anteriores à data em que foi ajuizada. Cada situação pode ter suas particularidades, mas a data da rescisão nunca deve ser ignorada.

A decisão futura valerá só para a Caixa?

A questão que o TST vai resolver no processo da Caixa se baseia em um regulamento específico daquela instituição. No entanto, o raciocínio e a fundamentação que o TST usar sobre como regulamentos internos mudam, como as leis se aplicam ao longo do tempo e o efeito da Reforma Trabalhista, podem ter uma importância jurídica mais ampla para outros casos.

É preciso aguardar a redação final da tese do TST.

Já no caso do Banpará, a questão que será julgada está diretamente ligada a uma parcela específica daquele banco. É importante não transformar situações regulamentares específicas em um direito automático para todos os bancários.

Conclusão: O Que o Bancário Deve Fazer

Bancários antigos devem olhar para o regulamento, não apenas para a Reforma Trabalhista.

Essa é, talvez, a principal mensagem prática. Quando um bancário quer saber se a retirada de uma gratificação foi correta, não basta perguntar: “Fui descomissionado antes ou depois de 2017?”.

A investigação precisa ir além e responder a perguntas como:

  • Quando foi admitido?
  • Quando começou a exercer funções gratificadas?
  • Quais funções exerceu e por quanto tempo?
  • Qual regulamento estava valendo na época?
  • Havia alguma regra interna que previa a incorporação da gratificação?
  • Essa regra foi revogada? Quando?
  • Ele já havia completado dez anos na função?
  • Continuou fazendo as mesmas tarefas depois de perder a função?
  • Quanto o salário dele caiu?

O novo julgamento do TST é importante justamente porque mostra que a Reforma Trabalhista não eliminou a necessidade de analisar toda a história do contrato de trabalho do bancário.

Enquanto o TST não julgar o mérito da questão, não existe uma resposta automática. Mas para bancários que exerceram funções gratificadas por muitos anos, especialmente os admitidos antes de 2017, há uma conclusão prática e segura:

O histórico funcional e os regulamentos aplicáveis devem ser examinados com atenção antes de concluir que a perda da gratificação é definitiva e sem chance de discussão jurídica.


Este conteúdo tem caráter informativo e não dispensa a consulta a um advogado. O escritório DPOI Advogados está à disposição para auxiliar seus clientes em todo o Brasil.

Perguntas frequentes sobre este tema

O que acontece quando um bancário perde a função gratificada e seu salário diminui?

Quando um bancário perde a função gratificada, ele volta ao cargo efetivo e seu salário pode cair significativamente. A discussão central é se o banco pode retirar essa gratificação integralmente, especialmente para aqueles que exerceram a função por muitos anos, antes da Reforma Trabalhista.

O que a Reforma Trabalhista de 2017 mudou sobre a gratificação de função?

Antes de 2017, a Justiça do Trabalho protegia a estabilidade financeira, garantindo a gratificação após dez anos na função. A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou a CLT, estabelecendo que a volta ao cargo efetivo não garante mais o direito de manter a gratificação, independentemente do tempo de exercício.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu que bancários antigos vão manter a gratificação?

Não, o TST ainda não decidiu o mérito da questão. Em 31 de agosto de 2026, o Tribunal apenas decidiu que vai analisar e criar um precedente vinculante, ou seja, uma regra oficial e obrigatória sobre o tema, especialmente para bancários admitidos antes da Reforma Trabalhista que tinham regulamentos internos mais vantajosos.

O que é a 'contagem do decênio' e por que é importante para bancários antigos?

A 'contagem do decênio' refere-se ao período de dez anos em função gratificada que, antes da Reforma, garantia a incorporação da gratificação. O TST vai analisar se regulamentos antigos dos bancos ainda permitem que bancários admitidos antes de 2017 continuem contando esse tempo, mesmo após a revogação das regras e a Reforma Trabalhista, para ter direito à incorporação.

Quais documentos o bancário deve guardar para analisar sua situação?

É essencial guardar contracheques (antes e depois da perda da função), histórico funcional, regulamentos internos do banco, e cartas de designação e dispensa de função. Além disso, descrições das atividades realizadas e a data de admissão são importantes para reconstruir o histórico e avaliar o caso.

A decisão futura do TST valerá para todos os bancos?

A questão que o TST vai resolver no processo da Caixa se baseia em um regulamento específico daquela instituição. No entanto, o raciocínio e a fundamentação sobre como regulamentos internos mudam e como as leis se aplicam podem ter importância mais ampla para outros casos. É preciso aguardar a redação final da tese do TST.

Dra. Jeanine Pereira Inês

OAB/PR 56.762

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