bancario

Bancária Vítima de Violência Doméstica e a Função Comissionada: O que Muda com o Novo Acordo do Banco do Brasil?

Dra. Jeanine Pereira Inês · 7 min · 20/09/2026

Bancária Vítima de Violência Doméstica e a Função Comissionada: O que Muda com o Novo Acordo do Banco do Brasil?

Uma funcionária do Banco do Brasil que ocupa uma função comissionada e precisa se afastar do trabalho devido a uma situação de violência doméstica pode se deparar com uma grande preocupação ao retornar: o banco pode retirar sua função e, consequentemente, reduzir sua remuneração?

Essa questão ganhou um elemento novo e importante em setembro de 2026, com o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) específico dos funcionários do Banco do Brasil.

O que o Novo ACT do Banco do Brasil Garante?

O ACT, com vigência até 2028 e assinado em 11 de setembro de 2026, trouxe uma proteção específica: estabilidade na função comissionada por seis meses após o retorno ao trabalho para funcionárias vítimas de violência doméstica, que se afastaram conforme a Lei Maria da Penha.

É fundamental entender que essa proteção é diferente da que já existe na Lei Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha Já Oferece Proteção?

Sim, a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não trata apenas de questões criminais. Ela também prevê assistência para mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Seu artigo 9º, § 2º, inciso II, estabelece que, para preservar a integridade física e psicológica da mulher, o juiz pode assegurar a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, caso seja necessário o afastamento do local de trabalho.

Atenção ao Detalhe

É importante notar que a Lei Maria da Penha fala em manutenção do vínculo trabalhista, ou seja, a garantia de que a mulher continuará empregada. Ela não assegura, de forma automática, a manutenção de uma função comissionada. É exatamente nesse ponto que o novo ACT do Banco do Brasil faz a diferença.

O que Mudou com o ACT 2026/2028 do Banco do Brasil?

Durante as negociações em agosto de 2026, o Banco do Brasil (BB) propôs uma cláusula para funcionárias vítimas de violência doméstica. Essa proposta visava assegurar a estabilidade na função comissionada por seis meses após o retorno ao trabalho.

As entidades representativas dos trabalhadores explicaram a diferença na época:

  • A Lei Maria da Penha protege o vínculo de emprego durante o afastamento.
  • A nova cláusula do ACT amplia essa proteção, alcançando a função comissionada no período posterior ao retorno.

Essa medida foi incluída no conjunto de direitos do ACT, que foi aprovado e assinado em 11 de setembro de 2026, com vigência até 2028.

Para as empregadas abrangidas por este acordo, há, portanto, uma proteção adicional que merece atenção.

Duas Proteções, Prazos Diferentes?

É fundamental evitar uma interpretação apressada que some os prazos. São garantias juridicamente distintas:

  1. Lei Maria da Penha: Garante a manutenção do vínculo trabalhista durante o afastamento (se necessário e por decisão judicial) por até seis meses.
  2. ACT do Banco do Brasil: Garante seis meses de estabilidade na função comissionada após o retorno ao trabalho.

Não significa uma "estabilidade de doze meses". Cada garantia tem sua própria origem e objetivo.

Por que a Função Comissionada é Tão Importante para uma Bancária?

No setor bancário, a remuneração de muitos profissionais (gerentes, assistentes, especialistas, etc.) inclui gratificações ou comissões pela função exercida. A retirada dessa função pode gerar uma redução significativa na remuneração.

Para uma trabalhadora que está superando uma situação de violência doméstica, a perda repentina dessa parte da renda pode aumentar ainda mais sua vulnerabilidade em um momento de reorganização pessoal, familiar e financeira. A proteção do ACT, nesse sentido, atua sobre uma realidade muito concreta.

A Estabilidade é no Emprego ou na Função?

De acordo com as informações divulgadas pelos sindicatos, a nova garantia do ACT é de estabilidade na função comissionada por seis meses após o retorno. Esta não é a mesma "estabilidade provisória" discutida em outras situações trabalhistas. O foco da cláusula é especificamente a função comissionada.

Por isso, antes de qualquer conclusão, é essencial verificar:

  • A situação funcional da empregada.
  • O motivo e a data do afastamento.
  • O momento do retorno.
  • O conteúdo exato do instrumento coletivo aplicável.

Essa Proteção Vale para Todas as Bancárias do Brasil?

Não se deve generalizar esta cláusula para toda a categoria bancária. A garantia específica, divulgada em setembro de 2026, integra o ACT do Banco do Brasil.

Outras instituições financeiras podem ter:

  • Acordos coletivos próprios.
  • Políticas internas diferentes.
  • Disposições distintas.

A categoria bancária possui, ainda, uma Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) nacional, que estabelece outras garantias. Por isso, uma funcionária do Banco do Brasil e uma empregada de outro banco podem ter fontes de direitos diferentes para a mesma situação.

Este é um exemplo de por que, no Direito do Trabalho bancário, é fundamental consultar não apenas a CLT, mas também a CCT, o ACT, regulamentos internos e, quando pertinente, o contrato de trabalho.

E as Bancárias de Outros Bancos?

A Lei Maria da Penha tem aplicação geral, desde que seus requisitos sejam atendidos. Assim, a proteção do artigo 9º, § 2º, II (manutenção do vínculo trabalhista), não é exclusiva das funcionárias do Banco do Brasil.

O que é específico do novo ACT do Banco do Brasil é a garantia adicional relacionada à manutenção da função comissionada após o retorno. Em outras instituições, será necessário verificar o acordo coletivo e as normas internas correspondentes.

É Preciso Medida Protetiva para Ter Direito ao Afastamento Trabalhista?

O afastamento previsto na Lei Maria da Penha (art. 9º, § 2º, II) não é uma licença comum solicitada diretamente ao empregador. A lei estabelece que o juiz assegurará a manutenção do vínculo quando o afastamento for necessário. Portanto, existe a necessidade de atuação judicial para aplicar a medida. As circunstâncias do caso e a documentação precisam ser cuidadosamente examinadas.

O Banco Precisa Saber Todos os Detalhes da Violência Sofrida?

Questões como esta envolvem dados pessoais extremamente sensíveis. O tratamento deve ser compatível com a privacidade e a dignidade da trabalhadora. A comprovação dos requisitos para acessar as garantias não deve ser confundida com a exposição indevida da vítima no ambiente de trabalho. Políticas empresariais adequadas devem permitir que a trabalhadora acesse a proteção sem constrangimentos adicionais.

E se a Função For Retirada Logo Após o Retorno?

Se a função for retirada, a primeira providência é verificar se a cláusula coletiva se aplica ao caso. É preciso analisar:

  • A empregada está abrangida pelo ACT?
  • Houve afastamento nos termos previstos?
  • Qual foi a data do retorno?
  • Qual função era exercida?
  • Quando ocorreu a retirada da comissão?
  • Qual justificativa foi apresentada pelo banco?

Se a situação estiver dentro do período de proteção do ACT, pode haver uma discussão sobre o cumprimento do acordo. É importante guardar todos os documentos, como contracheques, comunicações e registros relacionados à função e à sua alteração.

A Retirada da Comissão Pode Ser Considerada Discriminação?

Não se pode presumir que a retirada da comissão é discriminação. Um eventual "descomissionamento" pode ter diferentes fundamentos jurídicos e circunstâncias.

Contudo, se houver elementos concretos que demonstrem que a medida prejudicial foi adotada em razão da condição da trabalhadora como vítima de violência doméstica, a análise pode ir além do descumprimento de uma cláusula coletiva e alcançar outras normas protetivas. Nesses casos, a prova será indispensável.

O ACT Já Está Valendo?

Sim. Após novas negociações e assembleias, o ACT específico dos funcionários do Banco do Brasil foi efetivamente assinado em 11 de setembro de 2026, com vigência até 2028. Entre os avanços divulgados após a assinatura está expressamente a proteção da função comissionada para vítimas de violência doméstica.

O que uma Funcionária do Banco do Brasil Deve Conferir?

Em uma situação concreta, a análise deve cruzar duas áreas jurídicas:

  1. Medidas de Proteção da Lei Maria da Penha.
  2. Consequências Trabalhistas previstas no ACT e nas demais normas aplicáveis à empregada.

Essa integração é crucial porque uma decisão tomada na esfera familiar ou protetiva pode impactar diretamente o afastamento, a remuneração e a função profissional.

Encerramento Institucional

O ACT 2026/2028 do Banco do Brasil representa um avanço importante ao introduzir uma proteção adicional para funcionárias vítimas de violência doméstica: a estabilidade na função comissionada por seis meses após o retorno ao trabalho. É fundamental que as empregadas da instituição conheçam essa garantia e a diferença em relação à proteção já oferecida pela Lei Maria da Penha.

No DPOI Advogados, estamos à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte jurídico qualificado, considerando as particularidades de cada caso e as diversas fontes normativas que regem o Direito do Trabalho bancário.

Perguntas frequentes sobre este tema

O que o novo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Banco do Brasil garante para bancárias vítimas de violência doméstica?

O ACT do Banco do Brasil, com vigência até 2028, garante estabilidade na função comissionada por seis meses após o retorno ao trabalho para funcionárias que se afastaram devido a violência doméstica, conforme a Lei Maria da Penha.

A Lei Maria da Penha já oferece alguma proteção para o trabalho da mulher em situação de violência doméstica?

Sim, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) prevê a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, caso seja necessário o afastamento do trabalho por decisão judicial, para preservar a integridade da mulher.

Qual a principal diferença entre a proteção da Lei Maria da Penha e o novo ACT do Banco do Brasil?

A Lei Maria da Penha assegura a manutenção do vínculo trabalhista durante o afastamento. Já o novo ACT do Banco do Brasil estende essa proteção, garantindo a estabilidade na função comissionada por seis meses após o retorno ao trabalho, o que a Lei não fazia automaticamente.

A proteção do ACT do Banco do Brasil vale para todas as bancárias do Brasil?

Não, essa garantia específica integra o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) do Banco do Brasil. Bancárias de outras instituições podem ter acordos coletivos ou políticas internas diferentes, devendo verificar as normas aplicáveis ao seu banco.

É preciso ter medida protetiva para ter direito ao afastamento trabalhista pela Lei Maria da Penha?

Sim, o afastamento e a manutenção do vínculo trabalhista previstos na Lei Maria da Penha dependem de atuação judicial. O juiz assegurará a manutenção do vínculo quando o afastamento for necessário, mediante análise do caso.

Dra. Jeanine Pereira Inês

OAB/PR 56.762

Dra. Jeanine Pereira Inês

Dúvida sobre seu caso? Fale comigo no botão ao lado.

FAQ

Peguntas frequentes sobre este tema