previdenciario
Auxílio-acidente: quem tem direito e como solicitar
Dra. Patrícia de Paula Inês · 5 min · 07/06/2026

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS ao segurado que, após acidente de qualquer natureza, apresenta sequela permanente que reduz sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Requisitos
- Ser segurado do INSS na qualidade de empregado, trabalhador avulso ou segurado especial (rural);
- Ter sofrido acidente (de trabalho ou de qualquer natureza);
- Apresentar sequela permanente comprovada por perícia médica;
- Que a sequela cause redução da capacidade laborativa.
Quanto vale
O valor corresponde a 50% do salário de benefício. É pago em complemento ao salário — ou seja, pode ser acumulado com o trabalho ativo.
Atenção
O auxílio-acidente não exige carência e cessa com a aposentadoria. Em caso de indeferimento, é possível recorrer administrativamente ou ingressar com ação judicial.

