trabalho
Autorizado o trabalho aos domingos e feriados nas empresas.
Dra. Jeanine Pereira Inês · 2 min · 15/11/2019

A Medida Provisória 905/2019 autorizou o trabalho aos domingos e feriados para as empresas em geral. Nos setores de comércio e serviços o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, no mínimo, uma vez no período, máximo, de 4 semanas, observado a legislação local, e no setor industrial, no mínimo, uma vez no período de 7 semanas. Quanto a remuneração, o trabalho aos domingos e feriados serão pagos em dobro, se não houver a concessão da folga compensatória.

