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Aposentadoria especial e abono de permanência: o que mudou após a Reforma
Dra. Patrícia de Paula Inês · 7 min · 22/06/2026

A aposentadoria especial é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que exerceram suas atividades expostos a agentes nocivos à saúde — químicos, físicos ou biológicos.
Como funciona
Antes da Reforma da Previdência (EC 103/2019), bastava comprovar 15, 20 ou 25 anos de tempo de atividade especial, conforme o grau de risco. Após a Reforma, foi acrescida a exigência de idade mínima (55, 58 ou 60 anos), com regras de transição para quem já contribuía antes de novembro de 2019.
Como comprovar a atividade especial
A comprovação se dá principalmente por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) emitido pelo empregador, acompanhado, quando necessário, do LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho).
Abono de permanência
O abono de permanência é um valor pago ao servidor (ou, em situações específicas, ao segurado do RGPS) que já cumpriu os requisitos para aposentadoria mas opta por permanecer em atividade. Corresponde, em regra, ao valor da contribuição previdenciária descontada.
Atenção
Cada caso depende de análise do CNIS, do PPP e do tempo total reconhecido. Antes de protocolar o pedido, avalie com um profissional.

