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Anuênios do Banco do Brasil: TST reafirma direito de empregados

Dra. Patrícia de Paula Inês · 5 min · 14/09/2026

Anuênios do Banco do Brasil: TST reafirma direito de empregados

Trabalhou no Banco do Brasil e perdeu o pagamento dos anuênios?

Para alguns empregados do Banco do Brasil, essa pergunta envolve uma discussão antiga. Ela acaba de receber um novo posicionamento da principal seção responsável por uniformizar as decisões dentro do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Em um julgamento realizado em 4 de setembro de 2026, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) voltou a analisar o tema dos anuênios do Banco do Brasil. Essa questão é muito importante para empregados que foram admitidos quando o anuênio era previsto em regras internas ou já fazia parte do seu contrato de trabalho.

Segundo o entendimento que a SDI-1 reafirmou, o fato de uma regra coletiva posterior (como um acordo ou convenção coletiva) deixar de prever os anuênios não significa, necessariamente, que essa vantagem desapareça se ela já estava incorporada ao contrato individual do empregado.

E há um ponto especialmente importante:

A discussão sobre os anuênios não foi considerada automaticamente abrangida pelo Tema 1.046 do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse Tema reconhece a importância da negociação coletiva na Constituição, mas não se aplica a todas as situações.

O que são os anuênios do Banco do Brasil?

Os anuênios são, em geral, acréscimos ao salário que dependem do tempo de serviço do empregado.

No entanto, a discussão envolvendo os empregados do Banco do Brasil tem uma particularidade jurídica fundamental. Não basta saber se um acordo ou convenção coletiva deixou de prever o pagamento. É preciso investigar como o direito a esses anuênios nasceu para cada empregado. Isso pode definir o resultado de um possível processo.

Por que a origem dos anuênios é tão importante?

Porque uma coisa é um benefício existir apenas por força de uma norma coletiva. Outra, juridicamente diferente, é quando a vantagem foi criada por um regulamento interno do Banco ou já estava no contrato individual de trabalho do empregado, e depois também passou a aparecer em instrumentos coletivos.

É justamente essa segunda situação que a SDI-1 vem analisando.

Na jurisprudência (conjunto de decisões) do TST, há o reconhecimento de que, quando os anuênios vieram de uma norma interna (regulamento) e se tornaram parte do contrato, sua retirada posterior não é apenas o fim de uma vantagem coletiva. Pode ser considerado um descumprimento de uma condição contratual que já fazia parte do direito do trabalhador.

O que a SDI-1 do TST decidiu recentemente?

No julgamento de 4/9/2026, a SDI-1 analisou novamente a controvérsia sobre a supressão dos anuênios pelo Banco do Brasil. A discussão era se uma norma coletiva posterior poderia retirar essa parcela e se o caso seria coberto pela orientação do STF sobre a autonomia da negociação coletiva.

A Subseção reafirmou uma decisão anterior, de dezembro de 2025, no sentido de que a discussão não tem ligação direta com o Tema 1.046 do STF quando os anuênios foram originalmente previstos em um regulamento interno válido no momento da admissão e, portanto, foram incorporados ao contrato do empregado.

Esse detalhe é fundamental:

  • O TST não disse que toda cláusula coletiva que retira uma vantagem é inválida.
  • Também não decidiu que todo empregado do Banco do Brasil tem direito a diferenças de anuênios automaticamente.

A conclusão depende da origem do direito no contrato e da situação individual de cada trabalhador.

O que o Tema 1.046 do STF tem a ver com isso?

O Tema 1.046 do STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a importância constitucional da negociação coletiva. Ele valida acordos e convenções que estabelecem limites ou eliminam certos direitos trabalhistas, desde que respeitados os direitos que são absolutamente indisponíveis (aqueles que não podem ser negociados).

Após essa decisão, muitas discussões trabalhistas passaram a exigir uma nova análise sobre a força das normas coletivas.

Mas existe uma diferença jurídica importante entre:

  • Negociar coletivamente uma condição de trabalho.
  • Usar uma norma coletiva depois para retirar uma vantagem individual que já havia se incorporado ao contrato por outra fonte jurídica (como um regulamento interno).

Foi justamente essa distinção que apareceu nas decisões recentes sobre os anuênios.

Então, a norma coletiva não pode retirar nenhum direito antigo?

Essa conclusão seria ampla demais. Cada benefício tem uma origem jurídica própria. É necessário verificar se ele veio:

  • Da lei;
  • De um regulamento da empresa;
  • Do contrato individual de trabalho;
  • De uma norma coletiva (acordo ou convenção);
  • Ou de uma combinação dessas fontes.

No caso dos anuênios do Banco do Brasil, a discussão específica surge justamente da alegação de que a vantagem já integrava certos contratos antes das mudanças nas normas.

O Artigo 468 da CLT é relevante?

Sim. O Artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) oferece uma proteção importante contra alterações no contrato que sejam prejudiciais ao empregado.

Em relação a vantagens previstas em regulamentos de empresas, também é tradicionalmente importante o que diz a Súmula 51 do TST. Ela trata da incorporação de cláusulas de regulamentos aos contratos dos empregados que foram admitidos enquanto esses regulamentos estavam em vigor.

Por isso, a data de admissão do empregado é muito importante nessa discussão.

Todo funcionário do Banco do Brasil tem direito aos anuênios?

Não é possível afirmar isso. O direito depende da situação específica de cada contrato. É preciso verificar, entre outros pontos:

  • A data de admissão;
  • As normas internas que estavam valendo naquela época;
  • Como o anuênio foi concedido inicialmente;
  • O histórico de pagamentos;
  • As alterações que ocorreram depois;
  • As normas coletivas aplicáveis;
  • E o período que ainda pode ser cobrado judicialmente.

Assim, este conteúdo não deve ser entendido como uma garantia automática de direito para todos os empregados do Banco.

Por que a data de admissão é tão importante?

Porque as alterações que acontecem depois em regulamentos da empresa podem atingir os empregados admitidos após a mudança, mas não necessariamente da mesma forma aqueles que já estavam trabalhando sob as regras anteriores.

Em outras palavras: dois empregados do mesmo banco, que hoje fazem funções parecidas, podem ter direitos contratuais diferentes simplesmente porque foram admitidos em épocas distintas.

Essa é uma característica importante das ações que envolvem regulamentos internos de bancos públicos e empresas mistas (como o Banco do Brasil).

O fato de os anuênios terem deixado de ser pagos há muitos anos elimina o direito?

Não necessariamente. Este é um dos pontos mais interessantes das decisões sobre o tema.

A interrupção do pagamento dos anuênios do Banco do Brasil ocorreu há bastante tempo. À primeira vista, seria natural pensar que qualquer discussão já estaria totalmente prescrita (ou seja, o prazo para reclamar teria expirado).

Mas a SDI-1 desenvolveu um entendimento específico para certas situações. Quando o Tribunal reconhece que o anuênio estava previsto em norma interna ou no contrato individual e se tornou parte do contrato, ele entende que o não pagamento posterior pode ser uma lesão sucessiva, que se renova a cada mês.

A prescrição é total ou parcial?

A jurisprudência oficial do TST tem decisões da SDI-1 no sentido da prescrição parcial nas situações em que os anuênios surgiram de uma norma interna (regulamento) ou do contrato individual e foram retirados depois.

A lógica é a seguinte: se o direito já havia sido incorporado ao contrato, cada pagamento mensal feito sem essa parcela representa um novo descumprimento da obrigação.

O TST já afirmou que, nesses casos, não se trata apenas de uma alteração contratual que ocorreu uma única vez, mas de um descumprimento que se repete a cada mês.

Isso não significa, porém, que seja possível cobrar todas as diferenças desde a década de 1990 de forma indefinida.

Então o empregado pode cobrar diferenças desde 1999?

Não necessariamente. Prescrição parcial não significa que não há prescrição.

Para o empregado que ainda tem contrato ativo, continua valendo a prescrição quinquenal (de cinco anos) prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Em geral, a discussão abrange as parcelas que podem ser exigidas dentro do período não prescrito, conforme a situação do processo.

Por isso, é incorreto transformar essa tese em uma promessa de receber décadas inteiras de diferenças.

E quem já saiu do Banco do Brasil?

Neste caso, é preciso ter ainda mais cuidado. A Constituição estabelece, como regra, o prazo de dois anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com a ação, respeitando a prescrição quinquenal das parcelas.

Assim, um ex-empregado pode ter um argumento jurídico muito bom, mas ainda assim não conseguir entrar com a ação se deixou passar o prazo de prescrição bienal (de dois anos).

Para quem já se desligou do Banco, a data exata da rescisão é uma das primeiras informações que precisam ser verificadas.

Quem se aposentou, mas manteve o vínculo, pode analisar o direito?

A aposentadoria, por si só, não responde à pergunta. É necessário saber se houve ou não o fim do contrato de trabalho e quando isso aconteceu. Novamente, a análise deve ser feita olhando o contrato e a situação de cada pessoa.

As diferenças de anuênios podem gerar reflexos em outras verbas?

Se houver o reconhecimento judicial de diferenças salariais por causa dos anuênios, a influência em outras verbas dependerá da natureza da parcela, da forma como o salário é composto, dos pedidos feitos na ação e das regras aplicáveis ao contrato.

Podem surgir discussões sobre reflexos em outras parcelas salariais, mas não é correto fazer uma lista automática sem examinar cada caso concreto.

O impacto pode chegar à previdência complementar?

Dependendo da estrutura do contrato, do regulamento de previdência, da época dos fatos e da natureza das parcelas reconhecidas, podem surgir discussões paralelas envolvendo contribuições e previdência complementar.

No entanto, essa questão tem suas próprias decisões e regras e não deve ser tratada como uma consequência automática da ação dos anuênios.

Como saber se meu contrato tinha previsão de anuênios?

A análise pode exigir a reconstituição de documentos do contrato. Entre os documentos que podem ser relevantes estão:

  • Ficha funcional
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social)
  • Contracheques antigos
  • Cartas de admissão
  • Regulamentos internos
  • Normas coletivas
  • Demonstrativos salariais
  • Registros do próprio Banco

O histórico de pagamentos é especialmente importante. Não basta saber que o empregado recebeu uma determinada verba. É preciso identificar qual era a fonte jurídica desse pagamento.

O empregado precisa ter todos os documentos antigos?

Não necessariamente. Em contratos que duraram décadas, é natural que o trabalhador não tenha guardado todos os documentos. O processo trabalhista tem ferramentas para produzir e obter provas, e alguns documentos funcionais ficam sob a guarda do empregador.

Isso, porém, não diminui a importância de reunir tudo o que estiver disponível antes de uma análise.

A decisão beneficia empregados de outros bancos?

Não automaticamente. A discussão dos anuênios analisada pela SDI-1 está ligada à história de regras específica do Banco do Brasil. Outras instituições podem ter seus próprios regulamentos, gratificações por tempo de serviço, adicionais, quinquênios ou benefícios parecidos.

A lógica jurídica sobre a alteração contratual prejudicial pode ser relevante em outras situações, mas não se pode aplicar automaticamente a conclusão sobre os anuênios do Banco do Brasil a outro empregador.

O ponto central não é apenas saber se o anuênio desapareceu da norma coletiva

As decisões recentes do TST mostram que, em contratos bancários antigos, a análise não pode começar apenas pela norma coletiva mais recente. É preciso voltar ao início da relação de emprego:

  • Qual era o regulamento em vigor quando o empregado foi admitido?
  • O anuênio já estava previsto?
  • Essa vantagem passou a integrar individualmente o contrato?
  • Quando deixou de ser paga?
  • O contrato ainda está ativo?
  • Se terminou, quando ocorreu a rescisão?

Essas perguntas podem ser mais importantes do que simplesmente verificar se a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) atual prevê ou não a parcela.

A decisão da SDI-1, julgada em setembro de 2026, reforça exatamente essa perspectiva: a autonomia da negociação coletiva é muito importante no Direito do Trabalho atual, mas não transforma automaticamente em direito coletivo aquilo que já havia entrado no contrato individual por uma fonte jurídica anterior.

Para empregados e ex-empregados do Banco do Brasil em todo o país, especialmente aqueles com contratos antigos, a análise dos anuênios exige a reconstituição histórica da relação de emprego e uma avaliação cuidadosa da prescrição.

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Perguntas frequentes sobre este tema

O que são os anuênios do Banco do Brasil?

Anuênios são acréscimos ao salário que dependem do tempo de serviço do empregado. No contexto do Banco do Brasil, a discussão principal envolve a origem desses pagamentos para cada trabalhador, ou seja, se eles já faziam parte do contrato individual por um regulamento interno antes de serem retirados.

A decisão recente do TST garante o direito aos anuênios para todos os empregados do Banco do Brasil?

Não, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) não disse que todos os empregados têm direito automaticamente. A decisão depende da situação individual de cada trabalhador, especialmente da origem do direito ao anuênio no contrato e se ele foi incorporado por meio de um regulamento interno antes das mudanças.

O Tema 1.046 do STF impede a recuperação dos anuênios?

Não. O TST reafirmou que a discussão sobre os anuênios não tem ligação direta com o Tema 1.046 do STF quando o direito já estava previsto em um regulamento interno válido no momento da admissão. O Tema 1.046 reconhece a força da negociação coletiva, mas não anula vantagens individuais já incorporadas ao contrato por outras fontes.

A data de admissão no Banco do Brasil é importante para analisar o direito aos anuênios?

Sim, a data de admissão é muito importante. Isso ocorre porque as alterações em regulamentos da empresa podem afetar empregados admitidos após a mudança, mas não da mesma forma aqueles que já trabalhavam sob as regras anteriores. Essa diferença na data de contratação pode gerar direitos contratuais distintos entre funcionários.

O fato de os anuênios terem parado de ser pagos há muito tempo elimina o direito de cobrar?

Não necessariamente. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST entende que, se o anuênio estava previsto em norma interna ou no contrato e foi retirado, o não pagamento pode ser considerado uma lesão sucessiva que se renova a cada mês. Isso leva a uma prescrição parcial, permitindo a cobrança das parcelas dentro do período não prescrito, geralmente os últimos cinco anos.

Quem já saiu do Banco do Brasil pode ainda cobrar os anuênios?

Um ex-empregado pode ter direito, mas é fundamental verificar o prazo de dois anos após o fim do contrato de trabalho para entrar com a ação, respeitando a prescrição quinquenal das parcelas. Se o prazo de dois anos já passou, pode não ser possível iniciar o processo, mesmo com um argumento jurídico favorável.

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