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Ansiedade e depressão podem ser doenças do trabalho? Entenda a decisão

Dra. Jeanine Pereira Inês · 10 min · 04/09/2026

Ansiedade e depressão podem ser doenças do trabalho? Entenda a decisão

Ansiedade e depressão como doenças do trabalho: o que a Justiça reconhece

A ansiedade e a depressão podem ser reconhecidas como doenças relacionadas ao trabalho (doenças ocupacionais) quando as condições de trabalho contribuem de forma significativa para o surgimento ou agravamento do problema de saúde do empregado. Não é necessário que o trabalho seja a única causa da doença, pois a legislação brasileira aceita a chamada concausa laboral.

Caso recente na Justiça do Trabalho

Em uma decisão de agosto de 2026 (Informação jurídica não confirmada. Consulte a fonte oficial antes da publicação.), a Justiça do Trabalho reconheceu que a rotina profissional de um ex-coordenador de tecnologia da informação contribuiu para o desenvolvimento e agravamento de transtornos de ansiedade e depressão. A empresa empregadora foi condenada a pagar indenização por danos morais e por estabilidade provisória.

O valor provisório total da condenação foi de R$ 80 mil, sendo R$ 50 mil por danos morais. A sentença, divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (Informação jurídica não confirmada. Consulte a fonte oficial antes da publicação.), ainda não é definitiva e pode ser contestada com recurso.

Entenda o caso julgado

  • O trabalhador: Exerceu a função de coordenador de tecnologia da informação entre janeiro de 2023 e novembro de 2024, com salário aproximado de R$ 7 mil.
  • A alegação: Ele afirmou que as cobranças e a pressão psicológica no ambiente de trabalho causaram seus transtornos de ansiedade e pânico. Pediu indenização por assédio moral, doença ocupacional, reconhecimento de dispensa discriminatória, estabilidade provisória e pagamento de férias.
  • A defesa da empresa: Sustentou que as cobranças eram normais para a função e que o desligamento ocorreu por baixo desempenho.
  • O processo: Houve depoimento de testemunhas e uma perícia médica. O laudo da perícia indicou que a doença tinha múltiplas causas, mas confirmou que o trabalho teve uma participação moderada e importante em seu início, manutenção e agravamento.
  • A decisão da juíza: Os pedidos do trabalhador foram aceitos em parte. A empresa foi condenada a pagar R$ 50 mil por danos morais e a indenização referente à estabilidade provisória. Os demais pedidos foram negados, e o órgão público ligado ao contrato foi absolvido.

Ansiedade e depressão são automaticamente doenças ocupacionais?

Não. Um diagnóstico de ansiedade, depressão, síndrome do pânico ou burnout não garante automaticamente o reconhecimento como doença ocupacional. É preciso comprovar uma conexão relevante entre o problema de saúde e as condições de trabalho.

Essa conexão pode ser de duas formas:

  • Nexo causal: Quando o trabalho é a causa direta da doença.
  • Nexo concausal: Quando o trabalho contribui para o surgimento ou agravamento de uma doença que também tem outras causas.

Ou seja, não basta provar que o empregado estava doente durante o contrato. É fundamental demonstrar que o ambiente ou a organização do trabalho influenciou o adoecimento.

Da mesma forma, a existência de metas e cobranças por si só não significa ilegalidade. É preciso analisar a intensidade das exigências, a maneira como as cobranças eram feitas, a jornada de trabalho, a sobrecarga, a ocorrência de humilhações e os efeitos reais na saúde do trabalhador.

O que é concausa laboral?

A concausa laboral acontece quando o trabalho, mesmo não sendo a única causa de uma doença, contribui diretamente para que ela surja ou piore.

A Lei nº 8.213/1991, em seu art. 21, inciso I, equipara ao acidente de trabalho o evento relacionado à atividade profissional que, ainda que não seja a causa exclusiva, contribuiu diretamente para a redução ou perda da capacidade para o trabalho, ou que gerou lesão que exige atendimento médico.

Essa regra é muito importante para transtornos mentais, pois ansiedade e depressão podem ter origem em uma combinação de fatores pessoais, familiares, sociais, biológicos e profissionais.

A existência de outras circunstâncias não exclui automaticamente a responsabilidade ligada ao trabalho. Se o ambiente profissional colaborou de forma relevante para o adoecimento, o nexo concausal pode ser reconhecido.

Assim, a empresa não se livra da responsabilidade apenas alegando que o trabalhador já tinha predisposição ou enfrentava problemas pessoais. O ponto principal é verificar se o trabalho também participou do desenvolvimento ou agravamento da doença.

O que a lei considera doença do trabalho?

O art. 20 da Lei nº 8.213/1991 equipara certas doenças ao acidente de trabalho. A norma distingue:

  • Doença profissional: Produzida ou causada pelo exercício de uma atividade específica de determinada profissão.
  • Doença do trabalho: Adquirida ou causada pelas condições especiais em que o serviço é realizado.

A lei também permite, em casos excepcionais, o reconhecimento de doenças que não estão nas listas oficiais, desde que seja comprovada sua ligação com as condições específicas do trabalho.

O dever de proteger a saúde dos trabalhadores está na Constituição Federal (art. 7º, inciso XXII), que garante a redução dos riscos do trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. A responsabilidade da empresa não se limita a prevenir acidentes físicos, mas também inclui a proteção da saúde mental e a prevenção de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Situações que podem contribuir para o adoecimento mental

O reconhecimento da doença ocupacional depende das particularidades e das provas de cada processo. Algumas situações que podem ser avaliadas incluem:

  • Cobrança abusiva de metas;
  • Pressão psicológica excessiva;
  • Ameaças constantes de demissão;
  • Humilhações em público;
  • Sobrecarga de trabalho habitual;
  • Jornadas de trabalho muito longas;
  • Exigência de disponibilidade fora do horário de expediente;
  • Perseguição profissional;
  • Isolamento do empregado;
  • Retirada injustificada de tarefas;
  • Ambiente de medo e hostilidade;
  • Falta de providências da empresa após comunicação do adoecimento;
  • Desrespeito a recomendações médicas.

Não é preciso que todas essas circunstâncias estejam presentes. A Justiça analisará a frequência, a intensidade e o impacto dessas condutas na saúde e capacidade profissional do trabalhador.

A importância da perícia médica

Em casos que envolvem ansiedade, depressão e outros transtornos mentais, a perícia médica é geralmente fundamental para analisar o nexo causal ou concausal.

O perito examina o histórico clínico, documentos médicos, a evolução dos sintomas, as atividades realizadas e a possível existência de fatores profissionais e externos.

Contudo, o laudo pericial não é a única prova. O juiz deve considerar todas as evidências, como documentos, mensagens, e-mails, registros de jornada e depoimentos de testemunhas.

No caso divulgado pelo TRT da 7ª Região (Informação jurídica não confirmada. Consulte a fonte oficial antes da publicação.), a perícia concluiu que, embora a doença tivesse múltiplas causas, o trabalho teve uma participação moderada e relevante no adoecimento. Essa conclusão permitiu o reconhecimento da concausa laboral.

Provas que o trabalhador deve guardar

O trabalhador que percebe o agravamento de sua saúde mental devido ao ambiente de trabalho deve procurar atendimento médico e guardar as provas relacionadas ao diagnóstico e às condições de trabalho. Podem ser importantes:

  • Atestados, laudos, receitas e prontuários médicos;
  • Relatórios de psicólogos e psiquiatras;
  • Comprovantes de tratamento;
  • Comunicações feitas à empresa;
  • E-mails e mensagens com cobranças;
  • Registros de jornada;
  • Avaliações de desempenho;
  • Documentos de afastamento do trabalho;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
  • Nomes de testemunhas;
  • Documentos relacionados à dispensa;
  • Comprovantes de despesas médicas.

É aconselhável também organizar uma linha do tempo com as datas dos acontecimentos, os gestores envolvidos, as comunicações realizadas e o início ou agravamento dos sintomas.

A empresa é obrigada a emitir a CAT?

Diante da suspeita de uma doença ocupacional, a empresa deve emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Conforme o art. 22 da Lei nº 8.213/1991, o empregador deve comunicar o ocorrido à Previdência Social. Se a empresa se recusar, a CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador, por seus dependentes, pelo sindicato, pelo médico assistente ou por uma autoridade pública.

A emissão da CAT não significa que a empresa está automaticamente admitindo culpa. É uma comunicação para que o INSS possa analisar se o afastamento tem natureza acidentária.

A omissão da empresa em emitir a CAT não impede que o trabalhador busque o reconhecimento administrativo ou judicial da doença ocupacional.

Direitos que podem surgir da doença ocupacional

Quando é provado que a ansiedade ou a depressão têm relação causal ou concausal com o trabalho, diversos direitos podem ser discutidos.

Estabilidade provisória

O art. 118 da Lei nº 8.213/1991 garante, geralmente, a manutenção do contrato de trabalho por um mínimo de 12 meses após o fim do benefício previdenciário de natureza acidentária.

A Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho (Informação jurídica não confirmada. Consulte a fonte oficial antes da publicação.) também reconhece a estabilidade quando a doença ocupacional é descoberta após a demissão.

Se o período de estabilidade ainda estiver em vigor, pode-se pedir a reintegração ao trabalho. Se o período já acabou ou a reintegração não for possível, pode ser devida uma indenização que substitua a estabilidade.

Indenização por danos morais

A indenização por danos morais pode ser concedida quando há prova do dano, do nexo causal ou concausal e da responsabilidade do empregador.

O valor depende das particularidades de cada caso, como a gravidade da doença, a duração do sofrimento, a conduta da empresa, a extensão do dano e a capacidade financeira das partes. No caso divulgado pelo TRT da 7ª Região (Informação jurídica não confirmada. Consulte a fonte oficial antes da publicação.), a indenização foi de R$ 50 mil, mas esse valor não é um padrão para outros processos.

Danos materiais

Se houver despesas médicas, perda de renda ou redução da capacidade profissional, o trabalhador pode pedir o ressarcimento dessas despesas, o custeio do tratamento, os lucros que deixou de ter (lucros cessantes) ou uma pensão.

Esses direitos dependem de comprovação específica e da extensão dos prejuízos sofridos.

Benefício previdenciário

Se houver incapacidade para o trabalho relacionada à doença ocupacional, pode ser concedido um benefício previdenciário de natureza acidentária, desde que os requisitos legais e médicos sejam preenchidos.

A decisão administrativa do INSS não impede que a Justiça do Trabalho analise o nexo ocupacional para fins de estabilidade e responsabilidade civil.

Doença ocupacional e assédio moral são a mesma coisa?

Não. Embora possam ocorrer juntos, são institutos diferentes com requisitos próprios.

O assédio moral geralmente envolve práticas abusivas repetidas que afetam a dignidade do trabalhador ou prejudicam o ambiente de trabalho.

A doença ocupacional, por outro lado, exige a prova de que a enfermidade foi causada, desencadeada ou agravada pelas condições de trabalho.

Pode haver doença ocupacional sem assédio moral. E também pode haver assédio moral sem o desenvolvimento de uma doença que cause incapacidade. Por isso, o reconhecimento do nexo entre trabalho e doença não garante automaticamente o acolhimento de todos os outros pedidos.

A demissão de empregado com depressão é sempre discriminatória?

Não. O fato de ter depressão ou ansiedade não torna, por si só, qualquer demissão discriminatória. É preciso analisar se a empresa tinha conhecimento da doença, se a condição poderia gerar preconceito, qual foi o contexto da demissão e se há provas de que a doença foi o motivo da decisão empresarial.

Também não se deve confundir dispensa discriminatória com estabilidade acidentária. A primeira se refere a uma demissão com motivo ilegal. A segunda é um direito que surge do reconhecimento da doença ocupacional e do cumprimento dos requisitos legais.

Todo trabalhador com ansiedade receberá indenização?

Não. Um diagnóstico médico isolado não garante indenização. O trabalhador precisa provar que as condições profissionais contribuíram para o adoecimento e que os requisitos da responsabilidade civil estão presentes.

A empresa, por sua vez, pode apresentar documentos sobre o ambiente de trabalho, medidas preventivas, acompanhamento médico, treinamento de gestores e ações tomadas após tomar conhecimento da situação.

A conclusão dependerá das provas apresentadas. Por isso, cada caso exige uma análise individualizada do histórico médico, das atividades realizadas, das condições profissionais e das circunstâncias da demissão.

O que essa decisão representa?

A decisão reafirma que a saúde mental é parte do direito a um ambiente de trabalho seguro e equilibrado. Ansiedade, depressão e outros transtornos psicológicos não devem ser vistos como fraqueza pessoal nem automaticamente separados da rotina profissional.

Para as empresas, o julgamento destaca a importância de prevenir os riscos psicossociais. É necessário fiscalizar as práticas de gestão, a carga de trabalho, a forma de cobrança de metas, a duração da jornada e os sinais de adoecimento apresentados pelos empregados.

O poder de direção permite ao empregador organizar, fiscalizar e avaliar o trabalho, mas deve ser exercido com respeito à dignidade humana, à boa-fé e à preservação da saúde física e mental dos seus colaboradores.

Conclusão

A ansiedade e a depressão podem ser reconhecidas como doenças ocupacionais quando as provas demonstrarem que o trabalho contribuiu de forma significativa para seu surgimento ou agravamento.

O trabalho não precisa ser a causa exclusiva. A concausa laboral, prevista na Lei nº 8.213/1991, pode fundamentar o reconhecimento da natureza ocupacional da doença e, dependendo do caso, gerar estabilidade provisória, indenização por danos morais, reparação material e direitos previdenciários.

O diagnóstico, no entanto, não garante automaticamente esses direitos. A conclusão depende da perícia médica, dos documentos, dos depoimentos e da demonstração concreta das condições vivenciadas.

Trabalhadores de Maringá e de outras localidades que enfrentem ansiedade, depressão, burnout ou outros transtornos relacionados ao trabalho devem preservar as provas e buscar orientação jurídica individualizada.

DPOI Advogados atua em todo o Brasil, com uma equipe especializada em direito do trabalho e saúde ocupacional. Se você tem dúvidas ou precisa de orientação, nossa equipe está à disposição para analisar seu caso.

Perguntas frequentes sobre este tema

A ansiedade e a depressão podem ser consideradas doenças do trabalho?

Sim, a ansiedade e a depressão podem ser reconhecidas como doenças relacionadas ao trabalho (doenças ocupacionais). Isso ocorre quando as condições de trabalho contribuem significativamente para o surgimento ou agravamento do problema de saúde do empregado, mesmo que não seja a única causa.

O que é 'concausa laboral'?

A concausa laboral ocorre quando o trabalho, mesmo não sendo a única causa de uma doença, contribui diretamente para que ela surja ou piore. É um conceito importante para transtornos mentais, pois reconhece que outras circunstâncias não excluem a responsabilidade da empresa se o ambiente profissional colaborou de forma relevante.

Um diagnóstico de ansiedade ou depressão garante automaticamente o reconhecimento como doença ocupacional?

Não. Um diagnóstico de ansiedade ou depressão não garante automaticamente o reconhecimento como doença ocupacional. É fundamental comprovar uma conexão relevante, seja direta (nexo causal) ou como fator que contribuiu para o adoecimento (nexo concausal), entre o problema de saúde e as condições de trabalho.

Quais direitos podem surgir do reconhecimento de uma doença ocupacional, como ansiedade ou depressão?

Se a doença for reconhecida como ocupacional, o trabalhador pode ter direito à estabilidade provisória no emprego, indenização por danos morais e materiais, e benefícios previdenciários. A concessão desses direitos depende da comprovação das condições e dos prejuízos sofridos.

Qual a importância da perícia médica nesses casos?

A perícia médica é geralmente fundamental para analisar a relação da doença com o trabalho. O perito examina o histórico clínico e as atividades, e o laudo ajuda o juiz a formar sua decisão, embora não seja a única prova considerada.

Dra. Jeanine Pereira Inês

OAB/PR 56.762

Dra. Jeanine Pereira Inês

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