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Acidente em obra: construtora pode ser condenada a pagar indenização e pensão mensal?

Dra. Jeanine Pereira Inês · 10 min · 10/09/2026

Acidente em obra: construtora pode ser condenada a pagar indenização e pensão mensal?

Os acidentes de trabalho na construção civil frequentemente geram consequências que vão além do período de afastamento do trabalho. Uma queda de altura, por exemplo, pode deixar limitações permanentes, reduzir a capacidade de trabalhar e comprometer a renda do profissional por muitos anos.

Nessas situações, além dos benefícios que podem ser pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a empresa também pode ter a responsabilidade direta de reparar os danos morais e materiais que o trabalhador sofreu.

Um caso real: decisão do TRT-GO

Em uma decisão recente divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), em Goiás, um pedreiro que sofreu uma queda de aproximadamente sete metros durante uma obra teve o direito reconhecido a:

  • Indenização por danos morais;
  • Pensão mensal.

A Terceira Turma do Tribunal manteve a condenação da construtora ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais e uma pensão mensal equivalente a 30% da remuneração do trabalhador. A decisão foi unânime, mas ainda cabia recurso na data da divulgação.

Este caso é importante por dois motivos:

  1. A segurança da atividade não podia ser atribuída somente ao trabalhador.
  2. Um contrato apresentado como “empreitada” não impediu o reconhecimento de uma verdadeira relação de emprego (vínculo trabalhista).

O que aconteceu no acidente analisado pelo TRT-GO?

Segundo as informações do Tribunal, o pedreiro e o encarregado da obra caíram de uma altura de cerca de sete metros. Uma testemunha afirmou que a estrutura começou a ceder porque um caminhão depositava cargas sucessivas de telhas sobre o mesmo ponto. Mesmo com um aviso de que a estrutura não suportaria o peso, o serviço continuou.

Nenhum dos dois trabalhadores usava cinto de segurança. A queda causou uma fratura no punho do pedreiro, que precisou passar por cirurgia e fisioterapia. Após o tratamento, ele ficou com limitações de movimento e dificuldade para atividades que exigem esforço braçal — justamente as que são essenciais em sua profissão.

Ao analisar o caso, o TRT-GO entendeu que o acidente não podia ser culpa apenas do pedreiro ou do operador do caminhão. A construtora tinha o dever de planejar, coordenar e fiscalizar a execução do trabalho, devendo interromper o serviço se não houvesse condições seguras. Além disso, a empresa não comprovou que forneceu os equipamentos de proteção necessários e que fiscalizou efetivamente seu uso.

A empresa pode culpar exclusivamente o trabalhador que não usava cinto de segurança?

O fato de o trabalhador não usar um equipamento de proteção (EPI) é relevante, mas não significa automaticamente que a culpa é somente da vítima. Para que a empresa não seja responsabilizada, ela precisa provar que:

  • A conduta do trabalhador foi a única causa do acidente;
  • A empresa cumpriu, de forma efetiva, todos os seus deveres de prevenção de acidentes.

Não basta, portanto, alegar de forma genérica que o trabalhador agiu de forma insegura. A empresa deve comprovar que:

  • Identificou previamente os riscos;
  • Planejou a atividade;
  • Ofereceu treinamento adequado;
  • Forneceu gratuitamente equipamentos de proteção apropriados;
  • Deu ordens de serviço claras;
  • Fiscalizou o uso dos EPIs;
  • Interrompeu a tarefa diante de um perigo conhecido.

Deveres do empregador

A Constituição Federal garante a redução dos riscos no ambiente de trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Ela também prevê que o seguro contra acidentes de trabalho não impede que o empregador pague indenização se agir com dolo (intenção) ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).

Da mesma forma, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em seu artigo 157, estabelece que as empresas devem cumprir e fazer cumprir as normas de segurança, além de orientar os empregados sobre as precauções necessárias para evitar acidentes.

Em trabalho em altura, esse dever é ainda mais rigoroso. A prevenção deve estar presente em todas as etapas da atividade: planejamento, organização, execução, supervisão e resposta a emergências. Se o empregador permite que uma tarefa continue em uma estrutura instável, sem proteção adequada ou diante de um risco conhecido, pode ficar caracterizada a omissão juridicamente relevante, que é a falta de ação esperada pela lei.

Entregar o EPI é suficiente para afastar a responsabilidade da construtora?

Não. A simples ficha de entrega de EPI (equipamento de proteção individual), sozinha, nem sempre prova que o dever de segurança foi totalmente cumprido. É necessário que o EPI:

  • Seja adequado ao risco;
  • Esteja em condições de uso;
  • Seja acompanhado de orientação e treinamento;
  • Tenha seu uso efetivamente fiscalizado.

Em outras palavras, a responsabilidade do empregador não termina apenas com a entrega de um capacete, cinto ou talabarte. A empresa precisa criar uma estrutura de prevenção que impeça a realização do trabalho de forma insegura. A fiscalização não pode ser apenas “no papel”.

Dependendo das provas, a conduta imprudente do trabalhador pode ser considerada culpa concorrente, o que pode influenciar o valor da indenização. No entanto, isso é diferente de culpa exclusiva da vítima. Quando falhas da empresa também contribuíram para o acidente, a responsabilidade do empregador não desaparece automaticamente.

Quando o acidente de trabalho gera indenização por danos morais?

A indenização por danos morais busca compensar lesões a direitos da personalidade, como integridade física, saúde, dignidade e projeto de vida. Em acidentes graves, a dor, o tempo de tratamento, cirurgias, limitações e as consequências permanentes na vida profissional e pessoal são aspectos que o Judiciário considera.

O valor da indenização não é fixado por uma tabela automática. O Juiz avalia:

  • A gravidade da lesão;
  • A intensidade do sofrimento;
  • A duração das consequências;
  • O grau de culpa (do empregador);
  • A capacidade financeira das partes;
  • O caráter pedagógico da medida (para evitar novos acidentes);
  • As particularidades de cada caso.

Por isso, a condenação de R$ 20 mil no caso divulgado pelo TRT-GO não é um valor padrão aplicável a todos os acidentes em obras.

Quando o trabalhador tem direito a pensão mensal por incapacidade?

A pensão decorrente de acidente de trabalho tem natureza indenizatória e se baseia no artigo 950 do Código Civil. Se a lesão impede o exercício da profissão ou reduz a capacidade de trabalho, a reparação pode incluir uma pensão proporcional à parte da atividade para a qual a vítima ficou inabilitada ou à diminuição funcional que sofreu.

Assim, a pensão não exige necessariamente uma incapacidade total. Uma redução parcial e permanente também pode gerar direito à pensão, desde que comprovada sua relação com o acidente. No caso divulgado, a limitação dos movimentos e a dificuldade para atividades braçais resultaram na manutenção de uma pensão mensal equivalente a 30% da remuneração do pedreiro.

O percentual da pensão geralmente é definido a partir de um laudo pericial (feito por um especialista), das sequelas constatadas e do impacto na profissão exercida. Uma lesão no punho, por exemplo, pode ter consequências especialmente graves para um pedreiro, mesmo que não o impeça de realizar todas as atividades cotidianas.

A pensão mensal paga pela empresa é diferente do benefício do INSS?

Sim. O benefício previdenciário (do INSS) e a indenização civil (da empresa) têm fundamentos jurídicos diferentes. O benefício do INSS faz parte do sistema de proteção social e segue as regras da legislação previdenciária. Já a pensão do artigo 950 do Código Civil é uma indenização pela responsabilidade de quem causou ou contribuiu para o dano.

Por isso, receber auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez do INSS não impede automaticamente a possibilidade de receber uma indenização do empregador. A possibilidade de acumular os dois benefícios deve ser analisada caso a caso, considerando a natureza de cada pagamento e as provas apresentadas.

É possível receber a pensão mensal em parcela única?

O parágrafo único do artigo 950 do Código Civil permite que o prejudicado peça para receber a indenização em parcela única. Contudo, isso não significa que a conversão será concedida exatamente como solicitado. A forma de pagamento, o cálculo, a duração e possíveis reduções dependem da decisão do Juiz e das particularidades do processo.

A escolha entre receber a pensão mensalmente ou em um único pagamento exige uma análise estratégica. Fatores como a idade do trabalhador, o percentual de incapacidade, a remuneração, a estabilidade financeira da empresa, a necessidade imediata de dinheiro e a segurança de recebimento futuro devem ser considerados.

Contrato de empreitada impede o reconhecimento do vínculo de emprego?

Não necessariamente. No Direito do Trabalho, prevalece o princípio da primazia da realidade: a forma como o contrato foi escrito não é mais importante do que a maneira real como os serviços eram prestados. Se houver pessoalidade (o trabalhador não pode ser substituído), habitualidade (prestação de serviços de forma não eventual), onerosidade (o trabalho é remunerado) e subordinação (receber ordens e ter o trabalho fiscalizado), pode haver o reconhecimento do vínculo de emprego, mesmo que o contrato utilize termos como “empreitada”, “autônomo”, “parceria” ou “prestação de serviços”.

No caso divulgado pelo TRT-GO, a Justiça também reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a empresa, pois concluiu que o contrato de empreitada foi usado para disfarçar uma contratação direta do trabalhador.

Esse reconhecimento pode gerar a anotação da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) e o pagamento de direitos como:

  • Férias acrescidas de um terço;
  • Décimo terceiro salário;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • Aviso-prévio;
  • Outros direitos trabalhistas relacionados ao período de trabalho, conforme o que for provado e pedido no processo.

Quais indenizações podem ser pedidas após um acidente em obra?

De acordo com as consequências do acidente e as provas disponíveis, o pedido judicial pode incluir:

  1. Indenização por danos morais;
  2. Ressarcimento de despesas médicas, medicamentos, fisioterapia e outros gastos com tratamento;
  3. Lucros cessantes (dinheiro que o trabalhador deixou de ganhar) durante o período de recuperação;
  4. Pensão mensal ou indenização material pela redução permanente da capacidade de trabalhar;
  5. Indenização por dano estético, quando há uma alteração física permanente relevante;
  6. Reconhecimento do vínculo de emprego e pagamento das verbas trabalhistas correspondentes;
  7. Estabilidade provisória (direito de não ser demitido por um período) ou indenização substitutiva, quando preenchidos os requisitos legais;
  8. Recolhimentos de FGTS e previdenciários (INSS) que eventualmente não foram feitos.

É importante saber que essas verbas não são automáticas nem podem ser acumuladas em todas as situações. A viabilidade depende da demonstração do dano, do nexo causal (relação entre o acidente e o dano) ou concausal (quando a causa do acidente contribui para o dano), da responsabilidade da empresa e da extensão real dos prejuízos.

Quais provas são importantes em uma ação por acidente de trabalho?

As provas devem reconstruir tanto a dinâmica do acidente quanto suas consequências. Entre os elementos que podem ser importantes estão:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
  • Prontuários médicos, exames, atestados e laudos;
  • Fotografias da obra e vídeos;
  • Conversas por aplicativos;
  • Nomes de testemunhas;
  • Comprovantes de despesas;
  • Documentos sobre o fornecimento de EPIs, treinamentos, análise de risco e ordens de serviço;
  • Documentos previdenciários.

Também é fundamental preservar provas sobre a relação de trabalho, especialmente se não houve registro formal. Mensagens de superiores, comprovantes de pagamento, controles de presença, fotografias regulares, uniformes, ordens recebidas e a demonstração da rotina de trabalho podem ajudar no reconhecimento do vínculo de emprego.

Qual é o prazo para entrar com uma ação trabalhista após o acidente?

O prazo prescricional (prazo máximo para entrar com a ação) exige uma análise técnica, principalmente porque as ações de indenização por acidente ou doença de trabalho podem envolver discussões sobre o momento em que a lesão foi claramente percebida e as sequelas se tornaram definitivas.

Em regra, após o fim do contrato de trabalho, a ação deve ser proposta em até dois anos, observando-se a prescrição das pretensões exigíveis dentro do período constitucionalmente previsto.

Como o início do prazo pode variar conforme o afastamento do trabalho, a alta do INSS, a consolidação das lesões e outros fatores, não é recomendado esperar. Buscar orientação jurídica cedo também facilita a preservação de documentos e a localização de testemunhas.

Acidente de trabalho em Maringá e região: a análise deve ser individualizada

Trabalhadores da construção civil em Maringá e outras cidades do Paraná podem buscar a Justiça do Trabalho quando o acidente ocorrer por falhas de segurança, falta de equipamentos adequados, treinamento insuficiente, fiscalização falha, estrutura instável ou outras omissões da empresa.

Cada processo, no entanto, tem suas particularidades. O reconhecimento da responsabilidade, o percentual de incapacidade, o valor da indenização, a existência de pensão e o possível vínculo de emprego dependem das provas e da dinâmica específica da contratação e do acidente.

Conclusão

Um acidente ocorrido em uma obra não é um mero risco inevitável da profissão. A construtora tem o dever de identificar perigos, planejar o serviço, fornecer proteção adequada, fiscalizar seu uso e interromper atividades que exponham os trabalhadores a riscos graves. Quando essa obrigação não é cumprida e o acidente deixa sequelas, podem surgir deveres de indenizar e pagar pensão proporcional à redução da capacidade de trabalho.

O caso do pedreiro que caiu de aproximadamente sete metros mostra, ainda, que a informalidade no contrato não retira os direitos trabalhistas. Se uma suposta empreitada encobrir uma prestação de serviço pessoal, habitual, remunerada e subordinada, o vínculo de emprego com a empresa responsável poderá ser reconhecido.

Para definir as medidas cabíveis, é essencial analisar documentos médicos, as condições de segurança da obra, as provas da contratação, a dinâmica do acidente e o impacto das sequelas na profissão exercida.

Aviso

Este conteúdo possui finalidade informativa e não substitui a análise jurídica individualizada do caso concreto.

Referências normativas

  • Constituição Federal, artigo 7º, incisos XXII e XXVIII.
  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente artigos 157 e 158.
  • Código Civil, especialmente artigos 927, 949 e 950.
  • Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35) — Trabalho em Altura.

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Perguntas frequentes sobre este tema

A construtora pode ser responsabilizada por um acidente de trabalho, mesmo se o funcionário não usava EPI?

Sim. Mesmo que o trabalhador não usasse o Equipamento de Proteção Individual (EPI), a empresa precisa provar que sua conduta foi a única causa do acidente e que cumpriu todos os deveres de prevenção de forma efetiva. A simples entrega do EPI não é suficiente para afastar a responsabilidade, pois a empresa deve fiscalizar o uso e garantir a segurança.

O que é a indenização por danos morais em casos de acidente de trabalho?

A indenização por danos morais busca compensar os prejuízos a direitos pessoais, como a saúde e a dignidade, causados por um acidente. Em casos graves, considera-se a dor, o tempo de tratamento e as limitações permanentes na vida profissional e pessoal do trabalhador. O valor é definido pelo juiz, considerando a gravidade da lesão e outros fatores.

Tenho direito a pensão mensal se minha capacidade de trabalho for reduzida?

Sim. Se a lesão causada pelo acidente impede ou reduz sua capacidade de exercer a profissão, você pode ter direito a uma pensão mensal. Essa pensão é proporcional à parte da atividade para a qual você ficou inabilitado, mesmo que a incapacidade não seja total. O percentual da pensão é geralmente definido com base em laudo pericial.

O contrato de empreitada impede o reconhecimento do vínculo de emprego e dos direitos trabalhistas?

Não necessariamente. No Direito do Trabalho, o que importa é a realidade da relação de trabalho. Se houver pessoalidade, habitualidade, remuneração e subordinação, o vínculo de emprego pode ser reconhecido, mesmo que o contrato diga ser uma empreitada. Com o vínculo reconhecido, o trabalhador pode ter direito a férias, 13º salário, FGTS e outros.

Quais tipos de indenizações posso pedir após um acidente em obra?

Além da indenização por danos morais, você pode pedir o ressarcimento de despesas médicas e medicamentos, lucros cessantes (dinheiro que deixou de ganhar), pensão mensal pela redução da capacidade de trabalho e indenização por dano estético. Também é possível buscar o reconhecimento do vínculo de emprego e o pagamento de verbas trabalhistas.

Qual a diferença entre a pensão da empresa e o benefício do INSS?

A pensão paga pela empresa é uma indenização pela responsabilidade de quem causou ou contribuiu para o acidente. Já o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é uma proteção social, que segue regras previdenciárias. Receber um não impede, em regra, a possibilidade de receber o outro, pois têm fundamentos jurídicos distintos.

Dra. Jeanine Pereira Inês

OAB/PR 56.762

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