
Direito do Consumidor
Saiu do consórcio? Você tem direito à restituição.
Desistir do consórcio ou ficar sem contemplação até o fim gera direito à devolução dos valores pagos, com correção e menos taxa de administração.
Sobre a área
O que esperamos do seu atendimento
O STJ pacificou que o consorciado desistente ou excluído tem direito à restituição corrigida, com pagamento até 30 dias após o encerramento do grupo (Tema 312). Já o consorciado não contemplado ao final do grupo tem direito à devolução imediata dos valores.
Analisamos o contrato, o extrato de contribuições e as regras de encerramento para pedir a restituição administrativamente ou judicialmente.
Você está nessa situação?
Casos comuns que atendemos
- Desistência do consórcio antes do encerramento
- Exclusão por inadimplência com direito ao saldo
- Consórcio encerrado sem contemplação
- Cobranças abusivas de taxa de administração
- Atraso na devolução após encerramento
- Consórcio de imóvel, veículo ou serviço
Como podemos ajudar
Nosso processo
Análise do contrato e do extrato
Levantamos parcelas pagas, taxas e regras de retorno.
Pedido administrativo
Solicitamos a restituição junto à administradora.
Ação judicial
Cobrança da restituição corrigida quando negada.
Consórcio ativo com abusos
Revisão contratual quando há taxas ilegais.
Para começar
Documentos que ajudam na análise
Estes são os documentos mais comuns. Se você não tiver algum deles, traga o que tem — orientamos a complementação na primeira conversa.
- Contrato de adesão ao consórcio
- Extrato de parcelas pagas
- Regulamento do grupo
- Termo de desistência ou exclusão
- Comunicados da administradora
FAQ
Perguntas frequentes — Restituição de Consórcio
Tem um caso de restituição de consórcio?
Envie uma mensagem e iniciaremos uma análise do seu caso.
