Restituição de Consórcio — DPOI Advogados

Direito do Consumidor

Saiu do consórcio? Você tem direito à restituição.

Desistir do consórcio ou ficar sem contemplação até o fim gera direito à devolução dos valores pagos, com correção e menos taxa de administração.

Saiba mais

Sobre a área

O que esperamos do seu atendimento

O STJ pacificou que o consorciado desistente ou excluído tem direito à restituição corrigida, com pagamento até 30 dias após o encerramento do grupo (Tema 312). Já o consorciado não contemplado ao final do grupo tem direito à devolução imediata dos valores.

Analisamos o contrato, o extrato de contribuições e as regras de encerramento para pedir a restituição administrativamente ou judicialmente.

Você está nessa situação?

Casos comuns que atendemos

  • Desistência do consórcio antes do encerramento
  • Exclusão por inadimplência com direito ao saldo
  • Consórcio encerrado sem contemplação
  • Cobranças abusivas de taxa de administração
  • Atraso na devolução após encerramento
  • Consórcio de imóvel, veículo ou serviço

Como podemos ajudar

Nosso processo

01

Análise do contrato e do extrato

Levantamos parcelas pagas, taxas e regras de retorno.

02

Pedido administrativo

Solicitamos a restituição junto à administradora.

03

Ação judicial

Cobrança da restituição corrigida quando negada.

04

Consórcio ativo com abusos

Revisão contratual quando há taxas ilegais.

Para começar

Documentos que ajudam na análise

Estes são os documentos mais comuns. Se você não tiver algum deles, traga o que tem — orientamos a complementação na primeira conversa.

  • Contrato de adesão ao consórcio
  • Extrato de parcelas pagas
  • Regulamento do grupo
  • Termo de desistência ou exclusão
  • Comunicados da administradora

FAQ

Perguntas frequentes — Restituição de Consórcio

Tem um caso de restituição de consórcio?

Envie uma mensagem e iniciaremos uma análise do seu caso.