
Direito Imobiliário
Retomada de imóvel com agilidade e técnica.
Quando alguém invade seu imóvel ou o vendedor recusa a entrega, a lei oferece caminhos rápidos com pedidos liminares.
Sobre a área
O que esperamos do seu atendimento
A reintegração de posse (esbulho) e a manutenção de posse (turbação) são ações possessórias com previsão de liminar quando a agressão à posse é recente (menos de ano e dia). A imissão de posse cabe a quem comprou o imóvel e não recebeu do vendedor.
Também atuamos em defesa de possuidores contra ações injustas, com pedidos de proteção possessória.
Você está nessa situação?
Casos comuns que atendemos
- Invasão de imóvel urbano ou rural
- Vendedor recusa entregar o imóvel após venda
- Ocupação irregular por terceiros
- Turbação da posse (barreiras, construções invasivas)
- Ex-inquilino que se recusa a sair
- Defesa contra reintegração indevida
Como podemos ajudar
Nosso processo
Análise da posse
Verificamos posse anterior, tempo e natureza do esbulho.
Ação com pedido liminar
Retomada em 15 a 60 dias quando o esbulho é recente.
Cumprimento com força policial
Quando necessário, com oficial de justiça e apoio.
Perdas e danos
Cobrança dos prejuízos causados pela invasão.
Para começar
Documentos que ajudam na análise
Estes são os documentos mais comuns. Se você não tiver algum deles, traga o que tem — orientamos a complementação na primeira conversa.
- Documentos que comprovem a posse anterior
- Boletim de ocorrência da invasão
- Fotos e testemunhas
- Contrato de compra e venda, se for imissão
- IPTU e contas em nome do possuidor
FAQ
Perguntas frequentes — Reintegração e Imissão de Posse
Tem um caso de reintegração e imissão de posse?
Envie uma mensagem e iniciaremos uma análise do seu caso.
