Reintegração e Imissão de Posse — DPOI Advogados

Direito Imobiliário

Retomada de imóvel com agilidade e técnica.

Quando alguém invade seu imóvel ou o vendedor recusa a entrega, a lei oferece caminhos rápidos com pedidos liminares.

Saiba mais

Sobre a área

O que esperamos do seu atendimento

A reintegração de posse (esbulho) e a manutenção de posse (turbação) são ações possessórias com previsão de liminar quando a agressão à posse é recente (menos de ano e dia). A imissão de posse cabe a quem comprou o imóvel e não recebeu do vendedor.

Também atuamos em defesa de possuidores contra ações injustas, com pedidos de proteção possessória.

Você está nessa situação?

Casos comuns que atendemos

  • Invasão de imóvel urbano ou rural
  • Vendedor recusa entregar o imóvel após venda
  • Ocupação irregular por terceiros
  • Turbação da posse (barreiras, construções invasivas)
  • Ex-inquilino que se recusa a sair
  • Defesa contra reintegração indevida

Como podemos ajudar

Nosso processo

01

Análise da posse

Verificamos posse anterior, tempo e natureza do esbulho.

02

Ação com pedido liminar

Retomada em 15 a 60 dias quando o esbulho é recente.

03

Cumprimento com força policial

Quando necessário, com oficial de justiça e apoio.

04

Perdas e danos

Cobrança dos prejuízos causados pela invasão.

Para começar

Documentos que ajudam na análise

Estes são os documentos mais comuns. Se você não tiver algum deles, traga o que tem — orientamos a complementação na primeira conversa.

  • Documentos que comprovem a posse anterior
  • Boletim de ocorrência da invasão
  • Fotos e testemunhas
  • Contrato de compra e venda, se for imissão
  • IPTU e contas em nome do possuidor

FAQ

Perguntas frequentes — Reintegração e Imissão de Posse

Tem um caso de reintegração e imissão de posse?

Envie uma mensagem e iniciaremos uma análise do seu caso.