
Direito Previdenciário
Pensão por morte: sustento para quem ficou.
Perder um familiar já é doloroso. Enfrentar a burocracia do INSS não deveria adicionar mais sofrimento — cuidamos dessa parte por você.
Sobre a área
O que esperamos do seu atendimento
A pensão por morte é devida a dependentes (cônjuge, companheiro, filhos menores, pais e irmãos em algumas hipóteses). O valor e a duração dependem do tempo de contribuição do falecido, idade do dependente e regras da Reforma (EC 103/19).
Atuamos em concessão inicial, revisão do valor, reconhecimento de dependência (união estável, filho socioafetivo) e prorrogação para dependentes que atingiram condição de invalidez.
Você está nessa situação?
Casos comuns que atendemos
- Cônjuge do segurado falecido
- Companheiro(a) em união estável não formalizada
- Filhos menores ou inválidos do segurado
- Falecimento antes de completar 18 contribuições
- Segurado especial (rural)
- Concessão em valor abaixo do esperado
- Óbito por acidente ou doença profissional (B93)
Como podemos ajudar
Nosso processo
Análise da qualidade de segurado
Verificamos se o falecido mantinha qualidade de segurado.
Reconhecimento de dependência
Provas de união estável quando não houver casamento.
Cálculo correto da pensão
Verificação da cota familiar e das faixas etárias.
Ação judicial se necessário
Quando o INSS nega ou concede em valor inferior.
Para começar
Documentos que ajudam na análise
Estes são os documentos mais comuns. Se você não tiver algum deles, traga o que tem — orientamos a complementação na primeira conversa.
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e dos dependentes
- Certidão de casamento ou provas de união estável
- CNIS do falecido
- Certidões de nascimento dos filhos
FAQ
Perguntas frequentes — Pensão por Morte
Tem um caso de pensão por morte?
Envie uma mensagem e iniciaremos uma análise do seu caso.
