
Direito Tributário
Aposentado com doença grave tem direito à isenção do IR.
A lei isenta o imposto de renda de aposentados, pensionistas e reformados portadores de determinadas doenças graves. Além de cessar o desconto, é possível pedir restituição dos valores pagos nos últimos cinco anos.
Sobre a área
O que esperamos do seu atendimento
A Lei 7.713/88 prevê a isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria, pensão e reforma para portadores de doenças graves taxativamente listadas — entre elas neoplasia maligna, cardiopatia grave, Parkinson, esclerose múltipla, AIDS, nefropatia grave e outras. A jurisprudência do STJ assegura o direito mesmo após o controle da doença.
Atuamos na via administrativa (junto à fonte pagadora ou Receita Federal) e na via judicial, com pedido de restituição dos últimos cinco anos. O laudo médico oficial é a peça central do processo.
Você está nessa situação?
Casos comuns que atendemos
- Aposentado, pensionista ou militar reformado
- Diagnóstico de neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, Parkinson, AIDS, esclerose múltipla, entre outras previstas em lei
- Pedido administrativo de isenção negado pelo INSS ou fonte pagadora
- Continuidade do desconto mesmo após laudo médico
- Dúvida sobre a restituição dos últimos 5 anos
- Imposto retido sobre PDV ou complementação de aposentadoria privada
- Doença grave diagnosticada após o início da aposentadoria
- Necessidade de revisão da declaração de IR já entregue
Como podemos ajudar
Nosso processo
Análise do laudo e do enquadramento legal
Verificamos se a doença está prevista na Lei 7.713/88 e a documentação necessária.
Pedido administrativo de isenção
Protocolamos no órgão pagador para cessar o desconto a partir do reconhecimento.
Ação de restituição
Pleiteamos a devolução do imposto pago indevidamente nos últimos cinco anos.
Acompanhamento até o crédito
Acompanhamos a expedição de RPV ou precatório até a efetiva liberação.
Para começar
Documentos que ajudam na análise
Estes são os documentos mais comuns. Se você não tiver algum deles, traga o que tem — orientamos a complementação na primeira conversa.
- Laudo médico oficial com CID e data do diagnóstico
- Carta de concessão da aposentadoria, pensão ou reforma
- Contracheques ou extratos de pagamento dos últimos 5 anos
- Declarações de IR dos últimos 5 anos
- Documentos pessoais e comprovante de residência
FAQ
Perguntas frequentes — Isenção de Imposto de Renda
Tem um caso de isenção de imposto de renda?
Envie uma mensagem e iniciaremos uma análise do seu caso.
